A aquisição destina-se a pessoas em situação de vulnerabilidade social, com entrega parcelada. O prazo máximo para entrega é de 10 dias após a solicitação. Os produtos devem ter validade mínima de 3 meses e apresentar composição nutricional. A participação é via sistema eletrônico no site indicado. O critério de julgamento é o menor preço por item.
A entrega das cestas deverá ser feita de forma parcelada, conforme solicitação da secretaria municipal de assistência e desenvolvimento social, coordenadoria da cultura bandamarcial e fundo social de solidariedade fuss, quando do pedido, sendo que o prazo máximo para a entrega não poder ultrapassar 10 dez dias após a solicitação ou entrega do empenho.
O contratante pagará ao licitante vencedor o valor constante no contrato, sem qualquer ônus ou acréscimo.
Para o presente objeto, não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
As sanções incluem advertência, multa de até 10% sobre o valor total do contrato, multa de 0,5% ao dia por atraso na entrega (limitado a 30%), impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de visita técnica ao local do trabalho, face ao objeto descrito.
A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra dos produtos, quando solicitada pela administração, devendo a amostra ser apresentada com a cesta básica já devidamente montada.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via email, ***@***. *. * em seu corpo ou documento anexo.
A não apresentação da amostra ou sua reprovação implicará a desclassificação da proposta para o respectivo item, sendo convocada a próxima licitante classificada.
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