Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de pavimentação em paralelepípedos graníticos, drenagem superficial e sinalização viária em diversas vias do distrito de São Domingos, Brejo da Madre de Deus/PE. Regime de empreitada por preço unitário. Prazo de execução de 6 meses, com vigência contratual de 12 meses. É vedada a subcontratação integral do objeto. Garantia adicional exigida se a proposta for inferior a 85% do valor orçado. Garantia da obra de 5 anos. Multa moratória de 1% ao dia por atraso, até 30 dias. Declaração de conhecimento do local é necessária.
O prazo de execução da obra é de 06 (seis) meses, contados da emissão da ordem de serviço, conforme cláusula segunda: o prazo de execução da obra será de 06 seis meses, contados da emissão da ordem de serviço.
O prazo e condições de pagamento estão definidos no termo de referência, anexo ao contrato, conforme cláusula sexta: o prazo para pagamento a contratada e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência.
Há garantia de execução adicional se a proposta for inferior a 85% do valor orçado, e garantia da obra por 5 anos, conforme cláusula décima: a contratada deverá fornecer garantia adicional se a proposta vencedora for inferior a 85 oitenta e cinco por cento do valor orçado e o contratado responderá, durante o prazo mínimo de cinco anos, pela solidez, segurança e funcionalidade das suas obras.
O contratado deve manter, durante toda a vigência do contrato, as condições exigidas para habilitação na licitação, conforme cláusula nona: manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multas, conforme cláusula décima primeira: multa moratória de 1. um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias.
O anexo V traz modelo de declaração de conhecimento do local, indicando que a empresa pode declinar do direito de participar da vistoria: tendo declinado do direito de participar da vistoria ao local da referida obra.
Riscos incluem apresentar documentação falsa ou declaração falsa, e comportar-se de modo inidôneo, conforme cláusula décima primeira: apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato e comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.