Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em elaboração de laudo técnico de acessibilidade e projetos básico, executivo e complementares para o complexo da Câmara Municipal de Barueri. Participação exclusiva para ME, EPP e MEI. Critério de julgamento: menor preço global. Prazo de execução: 120 dias corridos. Vistoria prévia facultativa. Não é exigida garantia de execução contratual. Pagamento em até 5 dias úteis após liquidação. Proposta deve ter validade mínima de 90 dias. Subcontratação não é admitida.
O prazo de execução é de 120 dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço, com marcos cumulativos: P1 até o 30º dia, P2 até o 50º dia, P3 até o 80º dia e P4 até o 90º dia. Conforme o texto: o prazo de execução será de 120 cento e vinte dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis da finalização da liquidação da despesa, que ocorre em até 10 dias úteis do recebimento da nota fiscal. A medição é por produto ou etapa concluída e definitivamente aceita. Conforme o texto: o pagamento será efetuado em até 5 cinco dias úteis da finalização da liquidação da despesa.
Não será exigida garantia de execução contratual, mas a contratada deve garantir os produtos técnicos pelo prazo mínimo de 12 meses, responsabilizando-se pela correção de erros e omissões. Conforme o texto: não será exigida garantia de execução contratual dos arts. 96 e seguintes da lei no **** e a contratada deverá garantir os produtos técnicos pelo prazo mínimo de 12 doze meses.
O critério de julgamento é o menor preço global. Conforme o texto: critério de julgamento: menor preço global.
Serão exigidas habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. ME e EPP com restrição na regularidade fiscal têm prazo de 5 dias úteis para regularização. Conforme o texto: serão exigidas habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O atraso injustificado na entrega sujeita a contratada à multa moratória de 0,5% por dia, limitada a 10% do valor da parcela. Multa compensatória de 10% a 20% do valor global em caso de inexecução. Conforme o texto: o atraso injustificado na entrega sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5 cinco décimos por cento por dia.
A vistoria prévia é facultativa, mediante agendamento. A empresa que não a realizar deve apresentar declaração de pleno conhecimento das condições locais. Conforme o texto: a vistoria prévia à apresentação da proposta será facultativa, mediante agendamento e em condições isonômicas.
Será desclassificado o fornecedor que não comprovar habilitação, apresentar documentos em desacordo, ou cujo preço permanecer acima do máximo estimado após negociação. Conforme o texto: será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,71. Conforme o texto: valor estimado total da contratação r ****,71.