Contratação de empresa especializada em consultoria atuarial para estudo e reavaliação de benefícios do extinto IPDE. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é menor preço por item. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. O estudo deve ser concluído até 18/12/2026 e entregue por e-mail. Pagamento em até 30 dias após recebimento da nota fiscal.
O estudo do cálculo atuarial deverá ser concluído e entregue no prazo máximo de 30 dias após o recebimento pela contratada de todas as informações necessárias para a realização do objeto.
O pagamento será efetuado em até 30 dias consecutivos, por meio de depósito bancário na conta corrente da contratada, após recebimento da nota fiscal/fatura.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Os fornecedores devem apresentar documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, conforme Anexo III.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas.
O valor máximo a se pagar por esta contratação é de R$ ****,70.