Licitação exclusiva para ME/EPP. Objeto: pacote de viagem pedagógica para 20 pessoas em 30/11/2026. Inclui transporte, guia, alimentação, ingressos e seguro. Valor estimado: R$ ****,00. Propostas até 12/11/2026 às 07h59 (horário de Brasília). Sessão pública às 08h00. Disputa eletrônica no Portal de Compras Públicas. Critério: menor preço. Não é permitida subcontratação. Pagamento em parcela única até 30 dias após recebimento definitivo. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
A viagem deve ser realizada na data de 30 de novembro de 2026, conforme o edital: realizar a viagem na data de 30 de novembro de 2026.
O pagamento será em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto, no prazo de até 30 dias após a regular liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal. O edital afirma: o pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto, no prazo de até 30 trinta dias após a regular liquidação da despesa.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme o edital: critério de julgamento: a menor preço.
Exige-se documentação de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Para habilitação técnica, é necessário apresentar TAF válido, declarações sobre seguro RCO, motorista e veículo, e comprovação de registro no CADASTUR. O edital menciona: é necessário apresentar termo de autorização para fretamento taf válido, expedido pela antt.
As sanções incluem advertência, multa de 10% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos e declaração de inidoneidade. O edital prevê: multa de 10 dez por cento sobre o qualquer infração art. 156, 3o. valor do contrato.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O edital afirma: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
As propostas serão desclassificadas se contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, ou não tiverem exequibilidade demonstrada. O edital menciona: serão desclassificadas as propostas que art. 59, caput, da lei no ****: i contiverem vAcios insanáveis.
O valor estimado do objeto é de R$ ****,00. O edital informa: 3 valor do objeto: r ****, 00 oito mil e quatro reais.