Licitação para outorga de permissão de uso onerosa de loja comercial com 65,42 m². Valor mínimo mensal de R$ ****,33. Prazo da permissão: 36 meses, com reajuste anual pelo IPCA. Propostas até 12/11/2026 às 13h, abertura às 14h e lances às 14h05. Disputa eletrônica na plataforma BLL Compras. Visita técnica facultativa mediante agendamento. Garantia de 5% do valor total do contrato. Pagamento mensal e encargos (IPTU, condomínio, etc. ) por conta do permissionário.
O prazo da permissão de uso onerosa será de 36 meses, contado da assinatura do contrato, conforme item 6 do termo de referência: o prazo da permissão de uso onerosa será de 36 trinta e seis meses, contado da assinatura do contrato.
O pagamento é mensal, conforme cláusula quarta da minuta de contrato: o pagamento da permissão de uso onerosa objeto deste contrato será de R$ reais por mês referente a outorga de permissão de uso onerosa do imóvel comercial.
Exigida garantia de 5% do valor total do contrato, conforme item ****: esta cohabst exigirá da contratada garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento é a maior oferta de preço, conforme item 8 do termo de referência: a licitação adotará como critério de julgamento a maior oferta de valor mensal pela permissão de uso onerosa.
Exige habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, conforme item 14 do termo de referência: os interessados deverão comprovar: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira.
Multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida em caso de recusa injustificada em assinar o contrato, conforme item 9. 4. 2: multa de 20 vinte por cento sobre o valor da obrigação não cumprida.
A vistoria técnica é facultativa, conforme item ****: os interessados poderão visitar o local objeto desta licitação e item ****: caso a licitante opte pela não realização de vistoria não será admitida, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
O prazo para impugnar o edital é de até 5 dias úteis antes da abertura do certame, conforme item 10. 1: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 5 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
Riscos incluem não enviar proposta adequada ao último lance, recusar-se a enviar detalhamento, pedir desclassificação injustificadamente, deixar de apresentar amostra ou apresentar proposta em desacordo, conforme item 9. 1. 2: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação.
O valor mínimo mensal da outorga é de R$ ****,33, conforme item 5. 7: valor mínimo da outorga de permissão de uso onerosa do imóvel comercial: R$ ****,33.