Concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em pavimentação de ruas. Critério de julgamento: menor preço, regime de empreitada por preço global. Abertura em 18/11/2026 às 08:30 (horário de Brasília) na plataforma BBMNet. Valor estimado: R$ ****,88. Garantia de proposta de 1% do valor estimado. Prazo de execução de até 180 dias. Vistoria facultativa, com agendamento pelo telefone 84 **** de impugnação: até 3 dias úteis antes da abertura. Pagamento por medições mensais. Necessário credenciamento no SICAF e na plataforma BBMNet.
O prazo de execução das obras não deve ultrapassar 180 dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, conforme o cronograma físico-financeiro. Trecho: não devendo ultrapassar 180 cento e oitenta dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão realizados em parcelas, com base em medições mensais dos serviços efetivamente executados, conforme cronograma físico-financeiro. Trecho: os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados por meio das medições mensais dos serviços efetivamente executados.
É exigida garantia de proposta no valor de 1% do valor estimado da contratação, em uma das modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Trecho: garantia de proposta no valor correspondente a 1 um porcento do valor estimado da contratação.
O critério de julgamento é o de menor preço. Trecho: cujo critério de julgamento será o de menor preço.
A habilitação exige documentação de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme itens **** a **** do edital. Trecho: documentação relacionada nos itens a seguir: i habilitação jurídica ii qualificação técnica iii regularidade fiscal e trabalhista iv qualificação econômico-financeira.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% a 20% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. Trecho: advertência, art. 156, i, da lei no ****, art. 156, ii. . . impedimento de licitar e contratar. . . declaração de inidoneidade.
A vistoria é facultativa, mas o licitante deve declarar que conhece o local. Se optar por realizar, deve agendar pelo telefone 84 ****. Trecho: o licitante que optar por realizar vistoria deverá agendá-la previamente. . . pelo telefone 84 ****.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Trecho: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da abertura do certame.
Propostas que não atenderem às exigências do edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis serão desclassificadas. Trecho: serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,88. Trecho: esta contratação importa no valor estimado de r ****, 88.