Pregão eletrônico para registro de preços de manutenção preventiva e corretiva de semáforos (Lote 01) e implantação de 06 novos conjuntos semafóricos (Lote 02). Critério de julgamento: menor preço global por lote. Propostas até 26/10/2026 às 8h59, abertura às 9h. Validade da proposta: 60 dias. Não há garantia de execução. Pagamento em até 30 dias. Prazo de entrega: Lote 01 atendimento em 48h e reparo em 24h; Lote 02 conclusão em até 30 dias. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Valores estimados não divulgados.
Para o lote 01, o atendimento deve ser iniciado em até 48 horas e o reparo concluído em até 24 horas após o início. Para o lote 02, o prazo é de até 30 dias corridos para entrega e conclusão de cada novo sistema semafórico, conforme o edital: iniciar o atendimento técnico in loco no prazo máximo de 48 quarenta e oito horas e concluir o reparo em até 24 vinte e quatro horas e o prazo para a entrega e conclusão definitiva de cada novo sistema semafórico será de até 30 trinta dias corridos.
O pagamento será realizado em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal, por meio de transferência bancária. Não são aceitos boletos ou duplicatas. Conforme o edital: o pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço executado e/ou às peças substituídas.
Não será exigida garantia de execução para celebrar a contratação. O edital afirma: não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
O critério de julgamento é o menor preço global por lote. O edital especifica: o critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. A qualificação técnica exige atestados de serviços compatíveis e indicação de profissional de engenharia ou técnico. O edital menciona: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica. . . que comprovem a prestação satisfatória de serviços pertinentes e compatíveis.
O município informa que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem as disposições do edital, conforme artigos 155 e 156 da Lei Federal nº ****/2021. O edital declara: não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem as disposições deste edital, conforme artigos 155 e 156, da lei federal no ****.
A visita técnica prévia é facultativa, podendo ser comprovada por declaração da empresa ou por declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública. O edital menciona: declaração fornecida pela secretaria municipal de segurança pública, atestando que a empresa realizou visita técnica prévia visando conhecer as condições atuais dos conjuntos semafóricos.
O prazo para impugnar os termos do edital é até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. O edital afirma: perderá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer em até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
Propostas que conflitem com as normas do edital, apresentem preços inexequíveis ou acima do máximo, ou contenham vícios insanáveis serão desclassificadas. O edital menciona: serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor e apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.