Contrato de inexigibilidade para apresentação artística do padre Antônio Cirilo na Marcha para Jesus 2026, em Anamã/AM, com duração de 1h30min, no dia 05/09/2026. Valor total de R$ ****,00. Pagamento: 30% na assinatura do contrato e 70% até 2 dias antes do evento. Vigência de 60 dias. Não haverá subcontratação nem garantia. Artista deve comparecer 1 hora antes para passagem de som. Estrutura técnica fornecida pelo município.
O show acontecerá no dia 05 de setembro de 2026, conforme cláusula décima terceira: o show acontecerá no dia 05 setembro de 2026.
Pagamento via ordem bancária: 30% na assinatura do contrato e 70% até 2 dias antes da apresentação, mediante nota fiscal. Conforme cláusula: 30 trinta por cento do valor total contratado será pago na data da assinatura do contrato e os 70 setenta por cento restantes do valor total contratado serão pagos até 02 dois dias antes da data prevista para a apresentação.
Não haverá exigência de garantia, conforme cláusula nona: não haverá exigência garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da lei ****.
O contratado deve manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação, conforme cláusula sexta: manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
Multa moratória de 0,1% por dia de atraso, até 15 dias, e compensatória de 1% sobre o valor total em caso de inexecução total, conforme cláusula décima: moratória de 0, 1 um décimo por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 quinze dias e compensatória de 1 um por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
Riscos incluem sanções como advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme cláusula décima: serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: advertência. . . impedimento de licitar e contratar. . . declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
O valor total do contrato é de R$ ****,00, conforme cláusula terceira: a contratante pagará à contratada, pela prestação de serviços, o valor total de r ****, 00 cento e cinquenta mil reais.