Pregão eletrônico para contratação de link dedicado de internet de 100 Mbps, 24x7, por 36 meses, com fornecimento de equipamentos, suporte técnico e ferramenta de medição. Critério de julgamento: menor preço global. Abertura da sessão em 12/11/2026 às 09h00. Visita técnica facultativa, com declaração de vistoria ou não vistoria obrigatória. Proposta com validade de 90 dias. Prazo de instalação de até 30 dias. Pagamento em 30 dias. Multas por atraso e indisponibilidade. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
O link deverá ser instalado e configurado no prazo de até 30 dias a contar da data de assinatura do contrato. A ativação deve ser executada no prazo máximo de 72 horas úteis após o término da instalação. Conforme edital: o link deverá ser instalado e configurado no prazo de até 30 dias trinta dias acontar da data de assinatura do contrato.
O prazo de pagamento será de 30 dias a contar da data final do período do adimplemento de cada parcela. Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta corrente no Banco do Brasil. Conforme edital: o prazo de pagamento será de 30 trinta dias a contar da data final do per�odo do adimplemento de cada parcela do objeto do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço global, correspondente ao valor total da proposta para o período de 36 meses. Conforme edital: será adotado o critério do menor preço global, correspondente ao valor total da proposta para o período de 36 trinta e seis meses de vigência.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira pode ser substituída por registro regular no SICAF. Exige-se também qualificação técnica com atestados de execução de serviço de link dedicado com velocidade igual ou superior a 50 Mbps. Conforme edital: a habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômicofinanceira da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no sicaf.
Multa de 1% sobre o valor global do contrato por dia de atraso na instalação, até o limite de 5%. A partir do 6º dia, multa de 2% ao dia, limitada a 15%. Multa de 2% sobre o valor mensal por atraso no atendimento de chamado técnico, até 10%. Conforme edital: multa de 1 um por cento sobre o valor global do contrato, por dia de atraso em relação ao prazo de instalação dos equipamentos.
A visita técnica é facultativa, mediante agendamento prévio. É obrigatória a apresentação de declaração de vistoria ou de não vistoria. Conforme edital: a realização da visita técnica é facultativa, nos termos do art. 38 da lei municipal no ****.
Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o edital até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição via e-mail. Conforme edital: qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
Propostas com objeto em desacordo com as especificações, preços inexequíveis ou acima do máximo definido, e ausência de declaração de vistoria ou não vistoria podem levar à desclassificação. Conforme edital: serão desclassificadas as propostas: a cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos.