Pregão eletrônico para contratação de serviço de transporte de pacientes em ambulância tipo D UTI móvel, com equipe médica, de enfermagem e condutor. Julgamento por menor preço do item, com remuneração por km percorrido. Propostas até 12/11/2026 às 08:00 (horário de Brasília). Necessário credenciamento no sistema BLL. Benefícios para ME/EPP. Não há exigência de amostras. Habilitação exige documentos fiscais, trabalhistas, econômico-financeiros e técnicos, incluindo licença da vigilância sanitária e registro no CRM. Vencedor deve comprovar posse de ambulância em 5 dias. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
Os serviços deverão ser executados conforme solicitação do departamento requisitante do município nos prazos, horários, locais e condições enunciados no termo de referência. Trecho: os serviços deverão ser executados conforme solicitação do departamento requisitante do município nos prazos, horários, locais e condições enunciados no termo de referência.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias, contados da finalização da liquidação da despesa, após a apresentação da nota fiscal. Trecho: o pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados da finalização da liquidação da despesa.
O critério de julgamento será por menor preço do item. Trecho: o critério de julgamento será por menor preço do item.
Exige habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo registro na junta comercial, certidões negativas, atestado de capacidade técnica, licença da vigilância sanitária e registro no CRM. Trecho: para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei 14. 133/2021, serão exigidos os documentos previstos no anexo i deste edital.
Multa de 0,5% a 30% sobre o valor da proposta, além de advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Trecho: a multa será recolhida em percentual de 0, 5 a 30 incidente sobre o valor da proposta do licitante que deu causa a infração.
Não há exigência de amostras, conforme quadro do preâmbulo. Trecho: amostras sim x não.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Trecho: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Desclassificação por vícios insanáveis, não obedecer especificações técnicas, preços acima do máximo, inexequibilidade e desconformidade com exigências do edital. Trecho: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência.
O valor médio estimado é de R$ ****,50. Trecho: valor médio estimado r$ ****, 50.