Pregão eletrônico para contratação de serviços de brigadistas, segurança desarmada e limpeza em eventos municipais. Propostas até 13/11/2026 às 09h. Critério: menor preço por item. Exige atestados de capacidade técnica e habilitações específicas para segurança e brigadistas. Pagamento em até 30 dias após a nota fiscal. Não será exigida garantia contratual. Impugnação até 3 dias úteis antes da sessão.
Os serviços serão executados sob demanda, conforme ordens de serviço. A administração encaminhará a ordem com antecedência mínima de 5 dias úteis, e a contratada deverá confirmar o recebimento em até 1 dia útil. Os profissionais devem se apresentar com 30 minutos de antecedência. Trecho: a administração encaminhará à contratada uma ordem de serviço, preferencialmente com antecedência mínima de 5 cinco dias úteis.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal válida, atestada pelo fiscal do contrato, por meio de transferência bancária. Trecho: o pagamento será realizado em até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal válida, devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
Não será exigida garantia contratual. Trecho: não será exigida garantia contratual.
O critério de julgamento é o menor preço, com julgamento por item. Trecho: adotando como critério de julgamento o menor preço, com julgamento por item.
Exige habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica. Para segurança, é necessária autorização da Polícia Federal; para brigadistas, credenciamento no Corpo de Bombeiros Militar de SC. Trecho: para o serviço de vigilância patrimonial/segurança: comprovação de autorização de funcionamento e portaria de revisão válidas expedidas pela polícia federal.
Multa de 0,5% ao dia por atraso, até 3,5%; até 20% por inexecução parcial e 30% por inexecução total. Também há advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Trecho: 0,5 cinco décimos por cento do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data designada para a realização do pregão. Trecho: decairá do direito de impugnar os termos do edital aquele que não fizer até 3 três dias úteis da data designada para a realização do pregão.
Desclassificação por preço final superior ao máximo fixado, desconto menor que o mínimo exigido, preço inexequível, não manutenção da proposta, descumprimento de prazos para envio da proposta final e apresentação de documentação falsa. Trecho: será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado.
O valor total estimado é de R$ ****,00. Trecho: R$ ****,00 cento e cinquenta e dois mil reais.