Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para elaboração de projetos e fiscalização de obra de ampliação e reforma da Câmara Municipal de São Geraldo/MG. Prazo de entrega dos projetos: 30 dias corridos da ordem de serviço. Vigência do contrato: 6 meses. Pagamento em parcelas, primeira após entrega e aceitação dos projetos, demais mensais, em até 30 dias após atesto. Não será exigida garantia de execução. É permitida subcontratação parcial de projetos complementares. A contratada fica impedida de participar da licitação da obra. Multa moratória de 0,5% ao dia por atraso, limitada a 10% do valor do item 1. Valor global estimado: R$ ****,00.
O prazo de entrega dos produtos da fase de projeto é de 30 dias corridos contados da ordem de serviço, prorrogável uma única vez mediante justificativa formal. Conforme cláusula 3. 3: o prazo de entrega dos produtos da fase de projeto é de 30 trinta dias corridos contados da ordem de serviço.
O pagamento será realizado em parcelas, conforme a conclusão de etapas específicas e após o atesto do fiscal. A primeira parcela, referente ao item 1, será paga após a entrega e aceitação de todos os produtos da fase de projeto. As demais, referentes ao item 2, serão pagas mensalmente. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a apresentação da nota fiscal. Conforme cláusula 7. 4: o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal.
Não será exigida garantia de execução contratual. Conforme cláusula 13. 1: não será exigida garantia de execução contratual, considerados a natureza predominantemente intelectual do serviço, o pequeno vulto da contratação e o regime de pagamento vinculado à entrega e ao atesto de cada etapa.
O pagamento fica condicionado à manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação, inclusive da regularidade do registro no CREA ou no CAU. Conforme cláusula 7. 6: o pagamento fica condicionado à manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação, inclusive da regularidade do registro no crea ou no cau.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. A multa moratória é de 0,5% ao dia por atraso na entrega dos projetos, limitada a 10% do valor do item 1. Conforme cláusula 14. 4: aplicase multa moratória de 0, 5 cinco décimos por cento por dia de atraso na entrega dos produtos da fase de projeto, limitada a 10 dez por cento do valor do item 1.
A contratada realizará visita técnica in loco para levantamento de dados e medidas antes do início da elaboração dos projetos. Conforme cláusula 3. 2: a contratada realizará visita técnica in loco para levantamento de dados e medidas antes do início da elaboração dos projetos.
A ausência injustificada da contratada ao chamado do fiscal ou à medição da empresa executora impede a medição do mês correspondente e, quando reiterada, caracteriza inexecução parcial. Conforme cláusula 14. 5: a ausência injustificada da contratada ao chamado do fiscal ou à medição da empresa executora impede a medição do mês correspondente, nos termos do item 3. 7, e, quando reiterada, caracteriza inexecução parcial.
O valor global estimado é de R$ ****,00. Conforme o texto: valor global estimado r ****, 00.