Pregão eletrônico para contratação de instituição financeira oficial para gerir contas de depósitos judiciais do TJAM. Participação restrita a instituições financeiras oficiais, com credenciamento no SICAF e certificado digital. Julgamento por maior fator de remuneração, com lances em modo aberto. Não há vistoria, amostras ou garantia. Impugnações até 3 dias úteis antes da abertura, via e-mail ***@***. *. * com validade de 60 dias. Não haverá pagamento pelo TJAM; a remuneração virá da exploração financeira dos recursos.
Não haverá pagamento pelo tribunal. Conforme o edital: a contratação não implica em despesa para o tribunal de justiça do amazonas, visto que os ganhos econômicos da instituição financeira a ser contratada serão obtidos pela exploração movimentação e aplicação financeira dos recursos sob a sua guarda e administração no mercado financeiro.
Não será exigida prestação de garantia. O edital afirma: para a execução do futuro contrato, decorrente desta licitação, não será exigida prestação de garantia.
O critério é o maior fator de remuneração. Conforme o edital: será declarada vencedora a instituição financeira oficial que ofertar o maior fator de remuneração ao término da sessão pública.
Exige-se habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, além de qualificação técnica com comprovação de capacidade para gestão de contas de depósitos judiciais e autorização do Banco Central. O edital menciona: serão verificadas a habilitação jurídica, a qualificação econômicofinanceira, a regularidade fiscal federal, estadual, distrital e municipal e a regularidade perante a justiça do trabalho.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O edital prevê: a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não é exigida vistoria técnica. O edital afirma: para participação nesta licitação não será exigida a realização de vistoria técnica no local de execução do objeto.
Não é exigida a apresentação de amostras. O edital declara: para esta licitação não será exigida a apresentação de amostras, folders, catálogos, prospectos e/ou manuais.
O prazo para impugnação é até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O edital informa: até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, a encerrar em ****, às 23h59 horário de brasília/df, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório.
Riscos incluem não manter a proposta, não enviar documentos, apresentar documentação falsa, fraudar a licitação e não celebrar o contrato. O edital lista como infração: deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não mantiver a proposta, apresentar declaração ou documentação falsa e fraudar a licitação.