Concorrência eletrônica para reforma e ampliação de 4 escolas em SC, dividida em 4 lotes. Critério de julgamento: menor preço por lote, com regime de empreitada por preço unitário. Abertura das propostas em 03/12/2026 às 13h45. É obrigatório cadastro no CCF. Visita técnica facultativa, mediante agendamento. Garantia contratual de 5%. Pagamento por medições mensais. Prazo para impugnação: até 3 dias úteis antes da sessão.
O prazo de execução dos serviços será conforme cronograma e orçamento, contados da data da ordem de serviços. O prazo de execução dos serviços será conforme cronograma e orçamento, contados da data ordem de serviços.
Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, com base em medições mensais dos serviços executados. os pagamentos serão efetuados até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal ou documento equivalente.
Será exigida garantia contratual de 5% do valor inicial do contrato. efetuar na sed, a título de garantia contratual de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço por lote. com critério de julgamento menor preço por lote.
Exige-se documentação como ato constitutivo, CNPJ, certidões fiscais, FGTS, CNDT, balanço patrimonial e qualificação técnica com registro no CREA/CAU. serão exigidos os seguintes documentos. . . ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente. . . comprovante de inscrição no cnpj. . . certificado de regularidade do fgts crf. . . certidão negativa de débitos trabalhistas cndt.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme Lei 14. 133/2021. poderão ser aplicadas as seguintes sanções. . . advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa e deve ser agendada com a Coordenadoria Regional de Educação. as empresas interessadas em fazer a visita técnica. . . deverão ser realizadas em datas e horários pré-agendados junto a coordenadoria regional de educação.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da sessão pública. qualquer pessoa poderá, no prazo de até 3 três dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública virtual, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
Propostas com preços inexequíveis, acima do orçamento estimado, ou que não atendam às especificações do edital serão desclassificadas. serão desclassificadas as propostas. . . apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação.