Contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, II, da Lei 14. 133/2021. Propostas devem ser enviadas até 06/10/2026 às 16:00 (horário de Brasília) para ***@***. *. * ou protocoladas na sede do CISUM. Critério de seleção: menor preço por item, limitado a R$ ****,00 por unidade. Validade da proposta: 60 dias. Habilitação: documentos de regularidade fiscal, trabalhista e jurídica. Garantia dos serviços e peças: mínima de 90 dias. Pagamento em até 30 dias após o recebimento definitivo. Vigência do contrato: 7 meses. Não se exige garantia contratual.
O prazo de execução é de até 10 dias corridos para manutenção corretiva e até 20 dias corridos para manutenção preventiva, contados da retirada dos equipamentos, conforme item 5. 4 do termo de referência: até 10 dez dias corridos para equipamento com necessidade de manutenção corretiva e até 20 vinte dias corridos para manutenção apenas preventiva.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo, por crédito em conta de titularidade da contratada, conforme item 7. 3: a nota fiscal, que discriminará os equipamentos atendidos, será paga em até 30 trinta dias do recebimento definitivo.
A garantia dos serviços e das peças é mínima de 90 dias, conforme item 4. 5: garantia dos serviços e das peças: mínima de 90 noventa dias, contados do recebimento de cada equipamento.
O critério de julgamento é o menor preço por item, conforme item 8. 3: critério de julgamento: menor preço por item, limitado ao valor unitário estimado de R$ ****,00.
A habilitação exige documentos como ato constitutivo, CNPJ com atividade compatível, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 5: o proponente selecionado apresentará, em até 2 dois dias úteis da convocação: a ato constitutivo, contrato social ou certificado da condição de microempreendedor individual.
As sanções incluem advertência, multa moratória de 0,5% por dia de atraso e multa compensatória de até 20%, conforme item 6. 3: multa moratória de 0, 5 meio por cento por dia de atraso, sobre o valor da manutenção em atraso, até o limite de 10 dez por cento.
Propostas acima do preço máximo aceitável de R$ ****,00 por unidade serão desclassificadas, conforme item 3. 3: preço máximo aceitável: R$ ****,00 mil trezentos reais por unidade e R$ ****,00 sessenta e cinco mil reais no total. propostas acima desse valor serão desclassificadas.
O valor total estimado é de R$ ****,00, conforme item 9: valor estimado de R$ ****,00 sessenta e cinco mil reais, correspondente a 50 unidades de R$ ****,00.