Pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em transporte escolar para atender alunos da rede municipal de Jaguaripe-BA, por 220 dias letivos. Critério de julgamento: menor preço global por item. Modo de disputa: aberto e fechado. Propostas até 28/09/2026 às 17h, disputa em 13/10/2026 às 09h30. Não há garantia de execução. Visita técnica facultativa. Prazo para impugnação: até 3 dias úteis antes da abertura. Necessário credenciamento no site bllcompras. com.
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, conforme item XIII do edital: prazo de vigência do contrato xiv. dias letivos 12 meses 220 dias letivos.
O edital menciona que o pagamento será efetuado conforme termo de referência, mas não especifica o prazo. efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento dos bens, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência e seus anexos.
Não haverá exigência de garantia de execução. Conforme item 14. 1: não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento é o menor preço global por item. Conforme item 1. 3: o critério de julgamento adotado será o menor preço total do item.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. Para ME/EPP, é permitida a regularização fiscal posterior. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista.
As sanções administrativas seguem o artigo 156 da Lei ****/2021, aplicadas pelo Secretário Municipal. todas as sanções previstas no artigo 156, da lei federal no ****, de 1o de abril de 2021, serão aplicadas pelo secretário municipal da pasta interessada.
A visita técnica é facultativa. O edital exige atestado de visita técnica às linhas do município, realizado pelo profissional responsável pela empresa e emitido pela secretaria municipal de educação e cultura, ou declaração formal. caso ao licitante opte por não realizar a visita técnica.
Não há exigência de amostras no edital, apenas a possibilidade de solicitação de amostra pelo pregoeiro em caso de dúvida sobre a compatibilidade da proposta. o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo para impugnação é até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. Conforme item 21. 1: até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
Propostas com preço superior ao máximo fixado, inexequíveis, com vícios insanáveis ou que identifiquem o licitante serão desclassificadas. será desclassificada a proposta que contiver vício insanável que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital.