Licitação para registro de preços para aquisição de água mineral destinada a escolas, centros de educação infantil e diversos órgãos municipais. A licitação é preferencialmente destinada a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O recebimento das propostas ocorre até 07/08/2026, com abertura às 09h00min. O critério de julgamento é o menor preço por item. A entrega será parcelada em até 3 dias úteis após requisição, nos locais indicados. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
A aquisição dos objetos será parcelada, conforme necessidade das secretarias ou órgãos municipais, devendo os mesmos serem entregues nos locais indicados nas requisições, em um prazo máximo de 3 três dias úteis, mediante apresentação requisição/ordem compra pelo setor de compras e licitação.
O pagamento será feito no prazo máximo de 30 trinta dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as certidões regularidade com os fiscos federal, estadual e municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas CNDT, observadas as disposições deste edital.
Não haverá exigência da garantia da contratação, prevista nos arts. 96 e seguintes da lei no 14. 133/21, uma vez que o valor da contratação somente será pago após a efetiva entrega com a consequente emissão de nota fiscal, aprovada pelo fiscal ou gestor do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos.
Para fins de habilitação ao certame, os licitantes vencedores deverão satisfazer os requisitos relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e declarações.
As licitantes participantes desta licitação e, principalmente, a licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no título IV das irregularidades, da lei federal no 14. 133/2021 e suas alterações.
A impugnação ao presente edital deverá ser feita por escrito, à pregoeira, até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que: i contiverem vícios insanáveis; ii não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; iii apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; iv não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; v apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
Valor total: R ****,00