Contratação de serviço de manutenção de instrumentos musicais para a banda de música do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. Prazo de entrega: início da prestação do serviço em 5 dias corridos. Pagamento em até 5 dias úteis, via crédito em conta no Banco Bradesco. Critério de julgamento: menor lance por grupo. Vistoria obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. Não exige amostras. Proposta válida por no mínimo 60 dias. Multa por atraso de 1% ao dia, limitada a 10%.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme item 11. 1: prazo máximo de entrega início da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O pagamento é feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, mediante apresentação de nota fiscal, conforme item 12. 3: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por grupo, conforme item 7. 5: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
O fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e ter atividade econômica compatível com o objeto, conforme item 8. 3. 1: deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
Há multa de 1% ao dia por atraso, limitada a 10% do valor, e multa de 10% por recusa em fornecer, conforme itens 14. 4 e 14. 5: 1 um por cento do valor do bem serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento.
A vistoria é obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme item 7. 8. 1: os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria. . . sob pena de desclassificação.
Não há exigência de amostras, conforme item 10. 1: exige amostras dos itens não.
O fornecedor pode ser desclassificado se não atender às exigências, como amostra não entregue, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica incompatível, conforme item ****: amostra não entregue ou reprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.