Licitação para contratação de empresa especializada para execução de 100m de pontes em madeira de lei no lote 1 (Bragança, Caratateua e Treme). Critério de julgamento: menor preço, regime de empreitada por preço global, modo de disputa aberto. Sessão pública em 24/11/2026 às 09:00 (horário de Brasília) no site LicitaNet. É obrigatório o cadastro no SICAF e no LicitaNet. A vistoria prévia é facultativa, mas o licitante deve declarar que conhece o local. Propostas com prazo de validade mínimo de 60 dias. Não é admitida subcontratação. Pagamento em 30 dias após medições recebidas pelo fiscal do contrato. Multa de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de vigência da contratação é de xx meses, contados a partir da assinatura da ordem de serviço, conforme cláusula segunda do contrato: o prazo de vigência da contratação é de xx xxxxxx meses, contados a partir da assinatura da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em 30 dias a partir das medições recebidas pelo fiscal do contrato, conforme cláusula sexta: será de 30 trinta dias a partir das medições recebidas pelo fiscal do contrato, juntamente com a apresentação dos documentos fiscais de regularidade da contratada.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme item 2. 2 do edital: a licitação será realizada pelo critério de menor preço, em regime de empreitada global.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, conforme item 8. 8: a habilitação será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme item 11. 2: a administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
A vistoria prévia é facultativa, conforme item 8. 7: o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O prazo para impugnar o edital é até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme item 12. 1: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Propostas com preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado serão desclassificadas, conforme item 6. 2: desclassificando-a, desde logo, aquelas que contenham vícios insanáveis, as que não obedecerem as especificações técnicas preconizadas no edital, apresentem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação.