Contratação de serviços para assessoria e consultoria em Sistema de Gestão para a Saúde ( FAST MEDIC) junto ao Estado do Ceará e ao Município de Crateús - CE, a fim de monitorar, acompanhar e direcionar as ações de controle, auditoria, regulação e avaliação, totalmente integrado ao Sistema, englobando o fluxo, desde a programação dos prestadores, pactuação das ofertas e necessidades, organização de agendas, controle de filas, regulação do acesso aos serviços, autorização de execução, auditoria dos serviços
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A licitação visa contratar serviços de assessoria e consultoria em sistema de gestão para a saúde fast medic, no município de Crateús-CE. O critério de julgamento é o menor preço por item. Poderão participar microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, agricultores familiares, produtores pessoa física e microempreendedores individuais. A proposta deve ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário da abertura da sessão pública. A garantia de proposta poderá ser em caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Os licitantes deverão apresentar a documentação de habilitação, conforme o termo de referência. Há prazo para impugnação do edital e pedido de esclarecimento. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no edital. O modo de disputa é aberto e fechado. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. O lance deverá ser ofertado por menor preço do item. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexeqüível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. A administração poderá aplicar sanções aos licitantes, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, caso haja descumprimento das normas.
A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo banco central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo ministério da fazenda; seguro-garantia; fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo banco central do Brasil.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a toda lei n ****, de 2021.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O pedido de impugnação ao edital deve ser protocolado até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.