Pregão eletrônico para registro de preços de açúcar cristal em sachês, café torrado em grãos e café torrado e moído para a Prefeitura de Ubarana/SP. Critério de julgamento: menor preço. Modo de disputa: aberto. Recebimento das propostas até 22/10/2026 às 08:30, abertura da sessão às 08:31 e início da disputa às 09:00. Participação exclusivamente pelo site www. ***. *. * recomendado com 2 dias úteis de antecedência. Proposta com validade de 60 dias. Não há garantia inicial, mas poderá ser solicitada. Pagamento em até 30 dias após a nota fiscal. Prazo para assinatura do contrato: 5 dias úteis. Licença sanitária ou alvará sanitário é exigido para todos os itens. Atestado de capacidade técnica é exigido apenas para o item 3 (café torrado e moído).
As entregas são parceladas, conforme especificações do edital e seus anexos. O edital menciona entregas parceladas para o abastecimento dos setores da prefeitura.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. O edital afirma: o pagamento, decorrente do fornecimento do objeto, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 trinta dias.
Inicialmente, não haverá exigência de garantia de execução. O edital afirma: inicialmente, não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Porém, poderá ser solicitada se houver redução significativa na rodada de lances.
O critério de julgamento é o menor preço. O edital afirma: critério de julgamento: menor preço.
A habilitação será verificada por meio do sistema de pregão eletrônico Fiorilli, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. O edital menciona a necessidade de licença sanitária ou alvará sanitário para todos os itens.
As penalidades incluem multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. O edital detalha: multa no valor de 20 vinte por cento do valor do ajuste para recusa de assinatura, e multa moratória de 0,1% por dia de atraso, entre outras.
O edital prevê que o pregoeiro poderá exigir amostra do licitante classificado em primeiro lugar, se a compatibilidade não puder ser aferida. O texto afirma: o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Propostas podem ser desclassificadas se não atenderem às especificações, contiverem elementos que permitam a identificação do licitante, ou estipularem preços inexequíveis ou acima do máximo definido. O edital afirma: desclassificando desde logo aquelas que: cujo objeto não atenda as especificações. . . estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido.