O edital trata da contratação de empresa especializada para a execução de obra de construção de cabeceiras de ponte. A abertura da sessão pública ocorrerá em 11/12/2025 às 14h00. O critério de julgamento será menor preço global. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O envio da proposta e dos documentos de habilitação ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 03 três horas, após a solicitação da pregoeira. O pagamento será efetuado até o 30 dia, conforme entrega do objeto. Não haverá exigência de garantia de execução. A empresa deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora.
O pagamento será efetuado até o 30 dia, conforme entrega do objeto, com o valor correspondente às quantidades fornecidas de acordo com empenho previamente emitido, com a apresentação da nota fiscal eletrônica com anuência da pessoa responsável pelo recebimento dos serviços.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento é menor preço global.
O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 03 três horas, após a solicitação da pregoeira, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições: fixase a multa de mora em 0,3 três décimos por cento por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado.
Declaração de visita, assinada pelo representante legal da empresa afirmando que visitou o local das obras, e de que tomou conhecimento de todos os serviços a serem realizados e de que conhece as condições do imóvel a ser restaurado, ou de dispensa da visita técnica, porém, isentando o município de qualquer responsabilidade por eventuais erros na composição da proposta de preços ou pela falta de informações, ou pela não realização da visita, sendo este motivo não reconhecido para solicitação futura de reequilíbrio contratual em caso de contratação.
A qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido em até 03 três dias úteis antes da data de abertura da disputa.
O valor total da contratação é R$ ****,53.