O edital trata de um processo de credenciamento, com foco na habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica dos proponentes. A documentação deve ser apresentada pelo portal Licitações Caixa. É necessário comprovar experiência através de atestados e certidões. O processo de análise da documentação será realizado online via SICAF. Em caso de inabilitação, há um prazo de 5 dias úteis para apresentação de documentação complementar. O edital também detalha as sanções administrativas aplicáveis, como multa e suspensão temporária de participação em licitações. O contrato terá vigência de 60 meses, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente na Caixa Econômica Federal. A participação no credenciamento implica a concordância com todos os termos do edital.
O edital prevê que a caixa, após a efetiva execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente edital, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato anexo iii, mediante crédito em conta corrente mantida pela contratada obrigatoriamente em uma agência da caixa.
O edital detalha a documentação para habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, que deve ser apresentada pelo portal Licitações Caixa, com consulta online ao SICAF.
O edital prevê que pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato eou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a contratada ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: i multa ii suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a caixa, pelo prazo de até 2 dois anos.
O edital menciona que a caixa poderá, desde que não tenha conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos para municípios ou regiões específicos, por meio da divulgação de um novo edital, mesmo nas localidades onde já existam credenciadas, posicionando, neste caso, as novas proponentes na ordem seqüencial após as proponentes credenciadas pelo presente edital.
O edital estabelece que os interessados que quiserem contestar algum ato decorrente do credenciamento poderão fazêlo por meio de simples petição, a ser enviada exclusivamente pelo portal licitações caixa www. ***. *. *, endereçada ao licitador no prazo de 5 cinco dias úteis a contar da intimação do ato, para os casos de: habilitação ou inabilitação do interessado, anulação ou revogação do credenciamento, penalidades aplicadas, ilegalidade ou abuso de poder.