Contratação emergencial de empresa para serviços gráficos e apoio operacional com dedicação exclusiva de mão de obra, por até 12 meses. Critério de julgamento: menor preço. Propostas por e-mail até 07/10/2026 às 11:30. Vistoria facultativa entre 02/10 e 05-06/10/2026, com agendamento prévio. Pagamento em 30 dias após ateste da nota fiscal, via Banco do Brasil. Necessário credenciamento no SICAF. Garantia exigida conforme Anexo I. Prazo de validade da proposta: mínimo 60 dias.
O prazo de vigência do contrato é de até 12 meses, improrrogável, a contar da data estipulada na ordem de início dos serviços. O início da execução será conforme item 7 do Anexo I. Trecho: prazo de vigência do contrato: até 12 doze meses, improrrogável.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após o ateste definitivo da nota fiscal, por meio de crédito em conta no Banco do Brasil S. A. Trecho: condição de pagamento: 30 trinta dias corridos, contados a partir da data do ateste definitivo da nota fiscal.
A contratada deverá apresentar garantia de execução do contrato, no percentual indicado no item 13 do Anexo I, podendo ser caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Trecho: a contratada deverá apresentar garantia, no percentual indicado no item 13 do anexo i.
O critério de julgamento adotado será o menor preço. Trecho: o critério de julgamento adotado será o menor preço.
Exige-se credenciamento prévio no SICAF e apresentação de documentos de habilitação jurídica, qualificação técnico-operacional, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. Trecho: poderão participar desta dispensa de licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf.
O descumprimento das obrigações sujeita a contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14. 133/2021, incluindo multa de 0,5% sobre o valor do contrato por atraso na assinatura da documentação da conta vinculada. Trecho: será aplicado o percentual de 0,5 cinco décimos por cento de multa sobre o valor do contrato.
A vistoria é facultativa e poderá ser realizada entre 02/10/2026 e 05 a 06/10/2026, com agendamento prévio. Quem optar por não realizar deve apresentar declaração de responsabilidade. Trecho: a vistoria é facultativa conforme indicado no item 5. 4 do anexo i.
Será desclassificada a empresa que não atender às condições de habilitação exigidas, sendo analisada a oferta subsequente. Também não poderão participar empresas com sanções, vínculos com dirigentes, ou que sejam sociedades cooperativas. Trecho: em caso de não atendimento às condições de habilitação exigidas, a empresa será desclassificada.