Pregão eletrônico para contratação de serviços de assistência odontológica para servidores e magistrados da Justiça Federal do Paraná. Sessão em 15/10/2026 às 14h, pelo site www. ***. *. * máximo da mensalidade por usuário: R$ 29,58. Vigência de 30 meses, iniciando em 01/11/2026. Pagamento mensal via consignação em folha. Exige registro na ANS e no Conselho Regional de Odontologia. Impugnações até 3 dias úteis antes da abertura, pelo e-mail edital@jfpr. jus. br.
O pagamento será efetuado mensalmente mediante consignação em folha de pagamento dos servidores, que se dará, geralmente, entre os dias 20 e 25 de cada mês. Conforme edital: o pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional, mediante consignação em folha de pagamento dos servidores.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme edital: do tipo menor preço, modo de disputa aberto, adjudicação global.
Exige registro na ANS, certificado em conselho regional de odontologia, certidões fiscais, trabalhistas e FGTS, balanço patrimonial e índices de liquidez. Conforme edital: certificado de registro junto à agência nacional de saúde suplementar referência categoria coletivo empresarial.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Conforme edital: a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: i advertência ii multa iii impedimento de licitar e contratar iv declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Conforme edital: qualquer pessoa poderá impugnar o edital do pregão eletrônico ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Desclassificação por proposta em desacordo com o edital, não envio de documentos no prazo, abandono do certame, irregularidades na planilha ou não manutenção da proposta. Conforme edital: a licitante que abandona o certame, deixando de enviar documentação solicitada pelo pregoeiro, no prazo por ele estipulado, será desclassificada.