Municipio De Jataizinho - Prefeitura Municipal De Jataizinho - PR
Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e de suas unidades subordinadas, compreendendo o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, desenvolvido no Centro da Criança e do Adolescente - CCA e no Centro de Convivência do Idoso - CCI, o Cadastro Único - CadÚnico, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, a Casa Lar e o Conselho Tutelar.
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - ACHOCOLATADO EM PÓ TRADICIONAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 370 G, pro ACHOCOLATADO EM PÓ TRADICIONAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 370 G, produto alimentício em pó destinado ao preparo de bebidas à base de leite e à utilização em preparações culinárias, elaborado com açúcar e cacau em pó, apresentando características próprias da categoria. O cacau em pó deverá constar expressamente na lista de ingredientes, não sendo admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente pela utilização de aromatizantes ou corantes. Poderá conter outros ingredientes e aditivos autorizados pela legislação sanitária vigente. O produto deverá apresentar- se na forma de pó seco e homogêneo, com coloração característica, livre de umidade excessiva, empedramento, blocos endurecidos, matérias estranhas, sujidades, insetos, larvas, mofo ou quaisquer sinais de deterioração, infestação ou conservação inadequada. Quando preparado conforme as instruções do fabricante, deverá apresentar dispersão adequada e características de sabor, aroma e coloração próprias do produto, sem odor ou sabor estranho, rançoso ou indicativo de alteração. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e capaz de proteger o conteúdo contra umidade e contaminação. Deverá possuir conteúdo líquido mínimo de 370 g e sistema de fechamento que possibilite a adequada conservação do produto após sua abertura. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor. A embalagem não poderá apresentar perfurações, rachaduras, violação, abertura, umidade, vazamentos ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade, a segurança ou a conservação do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação do produto, identificação do fabricante, lista de ingredientes, conteúdo líquido, informação nutricional, declaração de alergênicos, glúten e lactose, quando ap
Lote 2: R$ 517,00 - ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO À BASE DE CICLAMATO E SACARINA ? CONTEÚDO L ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO À BASE DE CICLAMATO E SACARINA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 ML, produto destinado à substituição total ou parcial do açúcar no adoçamento de bebidas e alimentos. O produto deverá conter ciclamato de sódio e sacarina sódica como edulcorantes, devidamente identificados na lista de ingredientes, podendo conter água, conservadores, veículos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação sanitária vigente. Deverá apresentar- se na forma líquida, homogênea e de fácil dispersão, com aspecto característico da formulação, sem partículas ou precipitados anormais, separação de fases, odor estranho ou quaisquer sinais de alteração ou conservação inadequada. O produto deverá ser sem adição de açúcares, como sacarose, glicose ou frutose, em conformidade com a denominação e a classificação declaradas pelo fabricante. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 100 ml. O frasco deverá possuir bico, tampa dosadora ou sistema equivalente que permita a dosagem controlada do produto, além de mecanismo de fechamento e inviolabilidade adequado. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor. A embalagem não poderá apresentar vazamentos, rachaduras, deformações, violação, abertura, dosador danificado ou quaisquer condições capazes de comprometer a conservação, a segurança ou a utilização do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação do produto, identificação dos edulcorantes utilizados, lista de ingredientes, conteúdo líquido, informação nutricional, advertências obrigatórias, quando aplicáveis, identificação do fabricante, lote, prazo de validade e condições de conservação. O produto deverá ser armazenado e transportado em condições adequadas d
Lote 3: R$ 416,00 - ÁGUA DE COCO INTEGRAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 LITRO, bebida não ÁGUA DE COCO INTEGRAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 LITRO, bebida não alcoólica e não fermentada, obtida da parte líquida do fruto do coqueiro, submetida a processo tecnológico adequado de conservação e segurança para consumo. O produto deverá ser classificado e identificado na rotulagem como água de coco integral, apresentado em sua concentração própria, sem adição de água e sem adição de açúcares. Não serão admitidos, em sua substituição, água de coco reconstituída ou padronizada, bebida à base de água de coco ou produto pertencente a categoria diferente. Deverá apresentar aspecto, coloração, aroma e sabor característicos do produto, sem sinais de fermentação, deterioração, alteração ou conservação inadequada. O produto não deverá conter edulcorantes, corantes ou aromatizantes adicionados. Poderá conter antioxidantes, acidulantes e outros aditivos autorizados para a categoria pela legislação vigente, desde que corretamente declarados na lista de ingredientes e que não descaracterizem o produto. Deverá estar livre de sujidades, matérias estranhas, partículas incompatíveis com sua natureza, sedimentos anormais, estufamento, fermentação ou quaisquer outras alterações indicativas de deterioração. O produto deverá ser submetido a processo de conservação autorizado pela legislação, que possibilite seu armazenamento em temperatura ambiente enquanto a embalagem permanecer fechada, observadas as condições estabelecidas pelo fabricante. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 1 litro. Deverá possuir sistema de abertura e fechamento que possibilite a adequada conservação do produto após sua abertura. Não serão admitidas embalagens perfuradas, estufadas, vazando, com falhas de vedação, sinais de violação ou danos capazes de comprometer a qualidade, a segurança ou a conservação da bebida. A rotulagem deverá apresentar, de forma cl
Lote 4: R$ ****,00 - ALMÔNDEGA BOVINA COZIDA E CONGELADA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, ALMÔNDEGA BOVINA COZIDA E CONGELADA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo industrializado, elaborado com carne bovina moída, moldado em unidades, submetido a processo de cocção e posteriormente congelado, próprio para consumo após aquecimento adequado. A carne bovina deverá constituir o ingrediente cárneo da formulação, não sendo admitida a utilização de carnes de aves, suínos ou de outras espécies, tampouco de carne mecanicamente separada ? CMS, independentemente de sua origem. Poderão ser utilizados água, farinha de rosca, amido, proteína vegetal, temperos, condimentos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os limites estabelecidos para a categoria e preservada a identidade do produto como almôndega bovina. O produto deverá atender aos parâmetros de identidade e qualidade e aos limites físico- químicos estabelecidos na legislação aplicável, inclusive quanto aos teores de proteína, gordura, carboidratos e ingredientes não cárneos. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme, estar íntegras e manter sua estrutura durante o preparo, sem fragmentação ou desmanche excessivo. Após o aquecimento, o produto deverá apresentar textura, coloração, sabor e aroma característicos de almôndega bovina, sem alterações indicativas de deterioração ou conservação inadequada. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, cartilagens, pelos, matérias estranhas, sujidades, parasitas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. Deverá ser fornecido cozido e congelado, permanecendo sob congelamento durante o armazenamento, o transporte e o recebimento, na temperatura indicada pelo fabricante e em conformidade com a legislação aplicável. Não serão admitidos produtos que apresentem sinais de descongelamento e recongelamento, como quantidade anormal de cristais de gelo ou líquido recongelado, deformação acentuada das unidades ou outras alterações que indiquem romp
Lote 5: R$ 793,00 - BACON SUÍNO EM PEÇA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo BACON SUÍNO EM PEÇA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo industrializado obtido de corte da região abdominal do suíno, curado e submetido a processo de defumação, destinado ao uso culinário. O produto deverá ser elaborado a partir de corte suíno íntegro, não sendo admitida matéria- prima moída, triturada, reconstituída, aglomerada ou formada exclusivamente pela união de aparas. Deverá ser apresentado sem osso e sem costela, em peça ou porção íntegra, adequada ao corte em cubos, tiras ou fatias. Quando houver pele ou couro, deverá corresponder à camada naturalmente aderida ao corte, limpa e livre de pelos ou cerdas. A peça deverá apresentar tecido muscular visível intercalado com tecido adiposo, conforme as características próprias do corte. Não será admitido produto constituído exclusivamente ou quase exclusivamente por gordura, sem presença significativa de porção muscular. O produto deverá apresentar coloração, textura, aroma e sabor característicos de bacon suíno curado e defumado, sem áreas de coloração anormal, consistência viscosa ou pegajosa, odor rançoso, azedo ou estranho, mofo, limosidade ou outros sinais de deterioração ou conservação inadequada. Poderá conter água, açúcares, condimentos, especiarias, aditivos e coadjuvantes autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os padrões de identidade e qualidade aplicáveis à categoria. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, pelos, cerdas, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. A embalagem deverá ser própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, a vácuo ou mediante tecnologia equivalente de conservação, e conter peso líquido mínimo de 1 kg. Deverá proteger o produto contra contaminação, perda de umidade e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens perfuradas, rasgadas, abertas, com vazamentos, falhas de vedação, perda de vácuo, quan
Lote 6: R$ ****,00 - BAGUETE RECHEADA PARA COQUETEL ? PESO TOTAL MÍNIMO DE 550 G ? CORTADA BAGUETE RECHEADA PARA COQUETEL ? PESO TOTAL MÍNIMO DE 550 G ? CORTADA EM 15 PORÇÕES, lanche frio preparado com pão fresco tipo baguete, recheado e fornecido pronto para servir em eventos, reuniões e demais atividades institucionais. A baguete deverá ser elaborada com pão fresco, de formato alongado, adequadamente assado, com casca e miolo característicos do produto, sem ressecamento, endurecimento, queimaduras, partes cruas, mofo ou quaisquer sinais de deterioração. O recheio será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: Opção 1 ? Frango com requeijão e salada: frango cozido, desfiado e temperado, requeijão cremoso, maionese industrializada, alface e tomate. O produto utilizado deverá ser efetivamente denominado requeijão cremoso, não sendo admitida sua substituição por mistura láctea, creme culinário ou produto apenas sabor requeijão. Opção 2 ? Presunto e queijo com salada: presunto cozido, queijo muçarela e/ou queijo prato, maionese industrializada, alface e tomate. Os ingredientes deverão apresentar- se próprios para o consumo, dentro dos respectivos prazos de validade e em condições adequadas de conservação. A alface e o tomate deverão estar frescos, íntegros, devidamente higienizados e sem sinais de murchamento, escurecimento ou deterioração. O recheio deverá ser distribuído por toda a extensão da baguete, inclusive nas extremidades, de maneira que todas as porções contenham os ingredientes que compõem a opção solicitada. Não serão admitidas partes sem recheio ou com sua concentração apenas na região central do pão. A baguete completamente montada deverá possuir peso líquido mínimo de 550 g, considerado o conjunto formado pelo pão e pelo recheio, excluídos a embalagem, a bandeja e os demais materiais utilizados em sua apresentação. O produto deverá ser fornecido cortado transversalmente em 15 ( quinze) porções de tamanho relativamente uniforme, organizadas e prontas para servir. As por
Lote 7: R$ ****,00 - BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 5 BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto de panificação industrializado, assado, doce, de textura crocante, apresentado em formato característico de rosquinha e destinado ao consumo direto. O produto deverá ser elaborado com farinha de trigo, açúcar, gordura e/ou óleo vegetal e cacau em pó, chocolate em pó ou outro ingrediente derivado do cacau, podendo conter amido, ovos, leite e derivados, sal, fermentos químicos, emulsificantes, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá possuir ingrediente derivado do cacau efetivamente declarado em sua composição, não sendo admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou corantes. Os biscoitos deverão apresentar formato de rosquinha, tamanho relativamente uniforme, estrutura firme e textura seca e crocante, sem aspecto murcho, úmido, pegajoso, excessivamente duro ou queimado. Deverão apresentar coloração, sabor e aroma característicos do produto, sem odor ou sabor rançoso, fermentado, queimado ou estranho. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de biscoitos triturados, esfarelados ou reduzidos a fragmentos em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de umidade anormal, mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, sinais de violação, umidade interna ou quaisquer dan
Lote 8: R$ 2. 024,00 - BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR COCO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR COCO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto de panificação industrializado, assado, doce, de textura crocante, apresentado em formato característico de rosquinha e destinado ao consumo direto. O produto deverá ser elaborado com farinha de trigo, açúcar, gordura e/ou óleo vegetal e coco ralado, coco desidratado ou outro ingrediente derivado do coco, podendo conter amido, ovos, leite e derivados, sal, fermentos químicos, emulsificantes, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá possuir ingrediente derivado do coco efetivamente declarado em sua composição, não sendo admitido produto cuja característica de coco seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. Os biscoitos deverão apresentar formato de rosquinha, tamanho relativamente uniforme, estrutura firme e textura seca e crocante, sem aspecto murcho, úmido, pegajoso, excessivamente duro ou queimado. Deverão apresentar coloração, sabor e aroma característicos do produto, sem odor ou sabor rançoso, fermentado, queimado ou estranho. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de biscoitos triturados, esfarelados ou reduzidos a fragmentos em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de umidade anormal, mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, sinais de violação, umidade interna ou quaisquer danos capazes de compromet
Lote 9: R$ ****,00 - BISCOITO WAFER RECHEADO, INTEGRALMENTE COBERTO COM CHOCOLATE E EMBALAD BISCOITO WAFER RECHEADO, INTEGRALMENTE COBERTO COM CHOCOLATE E EMBALADO INDIVIDUALMENTE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 G, nos sabores chocolate ao leite ou chocolate branco, conforme indicação da Administração no momento de cada solicitação. Produto constituído por múltiplas camadas finas e crocantes de wafer, intercaladas com recheio e envolvidas externamente por chocolate ou cobertura sabor chocolate, apresentado em pequenas unidades independentes, próprias para consumo individual. Não será admitido biscoito wafer comum, apresentado apenas em placas, tiras ou unidades recheadas sem cobertura externa. A simples utilização de massa ou recheio sabor chocolate não atenderá à especificação, sendo indispensável que cada unidade possua recheio entre as camadas e cobertura de chocolate envolvendo sua superfície externa. O wafer deverá apresentar- se seco, leve, crocante e adequadamente assado, sem umidade anormal, partes queimadas, amolecimento ou perda das características próprias do produto. O recheio deverá apresentar aspecto e consistência característicos, distribuído entre as camadas do wafer. A cobertura deverá envolver externamente cada unidade, apresentando- se íntegra e com aspecto compatível com o sabor solicitado. Poderão ser solicitados os seguintes sabores: a) chocolate ao leite: wafer recheado e externamente coberto com chocolate ou cobertura sabor chocolate ao leite; b) chocolate branco: wafer recheado e externamente coberto com chocolate ou cobertura sabor chocolate branco. O sabor será indicado pela Administração em cada solicitação, podendo ser requerido um dos sabores ou ambos, respeitado o quantitativo requisitado e mantido o mesmo preço registrado para o item. Cada unidade deverá ser embalada individualmente, em material próprio para contato com alimentos e devidamente fechado, de maneira a preservar sua integridade, cobertura e crocância após a abertura da embalagem externa. Não será exigido formato, dimensão, peso in
Lote 10: R$ ****,00 - BOLO CONFEITADO DE ANIVERSÁRIO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto BOLO CONFEITADO DE ANIVERSÁRIO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto fresco, preparado para consumo direto, com peso total, sabor e decoração simples indicados pela Administração em cada solicitação. O bolo deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas ou com quaisquer sinais de deterioração ou preparo inadequado. Deverá possuir no mínimo 2 ( duas) camadas de recheio, distribuídas entre as camadas de massa e presentes ao longo de toda a extensão do produto. Não serão admitidas partes significativas sem recheio ou concentração do recheio em apenas determinada região do bolo. Os sabores poderão ser escolhidos pela Administração no momento da solicitação, incluindo brigadeiro, chocolate, doce de leite, coco, abacaxi, creme ou outro sabor previamente previsto e aceito pela Administração, mantido o preço registrado para o item. Quando utilizados recheios à base de frutas, os ingredientes deverão estar próprios para consumo, sem sinais de fermentação, deterioração ou alteração. A cobertura deverá ser elaborada com chantilly ou creme próprio para confeitaria, podendo conter granulados, raspas, confeitos ou elementos decorativos comestíveis compatíveis com o sabor e com a decoração solicitada. A decoração deverá ser simples e compatível com a finalidade comemorativa, podendo incluir cores, inscrição e elementos decorativos básicos indicados na solicitação, sem alteração do preço registrado. Decorações especiais, estruturas tridimensionais, pasta americana, imagens impressas ou elementos de complexidade elevada somente poderão ser exigidos se estiverem expressamente previstos na contratação. O produto deverá apresentar estrutura íntegra e acabamento uniforme, sem rachaduras acentuadas, desmoronamentos, deformações, excesso de líquido, separação de fases ou derretimento da cobertura e do recheio. O bolo deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos dos i
Lote 11: R$ ****,00 - BOLO DE CHOCOLATE COM COBERTURA DE CHOCOLATE E CHOCOLATE GRANULADO ? R BOLO DE CHOCOLATE COM COBERTURA DE CHOCOLATE E CHOCOLATE GRANULADO ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco, fornecido inteiro e pronto para consumo. A massa deverá ser elaborada com cacau em pó, chocolate em pó ou outro ingrediente derivado do cacau próprio para confeitaria, efetivamente declarado em sua composição. Não será admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou corantes. Deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas, excessivamente compactas ou com sinais de preparo inadequado ou deterioração. A cobertura deverá ser à base de chocolate, podendo ser do tipo brigadeiro, ganache, creme de chocolate ou preparação equivalente própria para confeitaria. Deverá ser aplicada sobre toda a superfície superior do bolo, de maneira uniforme e em quantidade que caracterize efetivamente um bolo com cobertura. Sobre a cobertura deverá ser aplicado chocolate granulado, distribuído por toda ou pela maior parte da superfície superior do produto. Não será admitida quantidade meramente simbólica ou concentrada em apenas uma pequena região. A cobertura não poderá apresentar separação de fases, excesso de líquido, ressecamento, cristalização anormal, derretimento ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. O bolo deverá possuir estrutura íntegra e dimensões suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 ( trinta) porções de tamanho regular e compatível com o consumo individual. Não será exigida forma, dimensão ou altura específica, desde que o produto apresente rendimento compatível com o número mínimo de porções e mantenha espessura e estrutura adequadas à sua divisão e ao consumo. O produto deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos de bolo de chocolate, sem ranço, azedamento, fermentação indesejada, mofo, odor ou sabor estranho, sujidades, matéria
Lote 12: R$ ****,00 - BOLO DE FUBÁ CREMOSO ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco BOLO DE FUBÁ CREMOSO ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco, fornecido inteiro e pronto para consumo, tendo o fubá de milho como ingrediente característico da preparação. O produto deverá apresentar massa adequadamente assada, macia, úmida e homogênea, com a cremosidade própria do bolo de fubá cremoso, sem excesso de líquido livre, separação inadequada de fases ou aspecto cru. A parte cremosa deverá estar distribuída ao longo do produto, não sendo admitidas grandes regiões excessivamente secas, endurecidas, compactas ou desprovidas da característica própria da preparação. O bolo deverá apresentar sabor, aroma, coloração e textura característicos do fubá e dos demais ingredientes empregados, sem odor ou sabor rançoso, azedo, fermentado, queimado ou estranho. A estrutura deverá ser uniforme, sem partes cruas, excessivamente ressecadas, endurecidas, queimadas, embatumadas ou com sinais de preparo inadequado. A superfície poderá apresentar douramento decorrente do processo de cocção, desde que não esteja queimada ou excessivamente ressecada. O bolo deverá possuir estrutura íntegra e dimensões suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 ( trinta) porções de tamanho regular e compatível com o consumo individual. Não será exigida forma, dimensão ou altura específica, desde que o produto apresente rendimento compatível com o número mínimo de porções e mantenha espessura, estrutura e cremosidade adequadas à sua divisão e ao consumo. O produto deverá estar livre de mofo, fermentação indesejada, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. Deverá ser produzido em estabelecimento regularmente autorizado e acondicionado em embalagem própria para contato com alimentos, limpa, íntegra, resistente e devidamente protegida, capaz de preservar sua estrutura, textura e condições higiênico- sanitárias durante o transporte e o recebimento. A conservação e o transporte deverão ocorrer em con
Lote 13: R$ ****,00 - BOLO SABOR CENOURA, LARANJA OU COCO, COM COBERTURA DE CHOCOLATE ? REND BOLO SABOR CENOURA, LARANJA OU COCO, COM COBERTURA DE CHOCOLATE ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco, fornecido inteiro e pronto para consumo. O sabor será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) cenoura; b) laranja; ou c) coco. O produto deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas, excessivamente compactas ou com sinais de preparo inadequado ou deterioração. A preparação deverá utilizar ingrediente correspondente ao sabor solicitado, como cenoura, suco, polpa ou outro ingrediente derivado da laranja, coco ralado, coco desidratado, leite de coco ou ingrediente equivalente. Não será admitido produto cuja característica do sabor seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou essências. A cobertura deverá ser à base de chocolate, podendo ser do tipo brigadeiro, ganache, creme de chocolate ou preparação equivalente própria para confeitaria. Deverá ser aplicada sobre toda a superfície superior do bolo, de forma uniforme e em quantidade que caracterize efetivamente um bolo com cobertura. A cobertura não poderá apresentar separação de fases, excesso de líquido, ressecamento, cristalização anormal, derretimento ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. O bolo deverá apresentar estrutura íntegra, crescimento relativamente uniforme e dimensões suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 ( trinta) porções de tamanho regular e compatível com o consumo individual. Não será exigida forma, dimensão ou altura específica, desde que o produto apresente rendimento compatível com o número mínimo de porções e mantenha espessura e estrutura adequadas à sua divisão e ao consumo. O produto deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos do sabor solicitado e dos ingredientes empregados, sem odor ou sabor rançoso, azedo, fermentado, queimado ou estran
Lote 14: R$ ****,00 - BOMBOM TIPO WAFER RECHEADO COM AMENDOIM E/OU CASTANHA- DE- CAJU, COBERTO BOMBOM TIPO WAFER RECHEADO COM AMENDOIM E/OU CASTANHA- DE- CAJU, COBERTO COM CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto de confeitaria apresentado em unidades próprias para consumo individual. Cada unidade deverá ser constituída por wafer crocante, recheio contendo amendoim e/ou castanha- de- caju e cobertura externa de chocolate ou cobertura sabor chocolate. O wafer deverá apresentar- se seco e crocante, sem umidade anormal, amolecimento, partes queimadas ou perda das características próprias do produto. O recheio deverá possuir amendoim, castanha- de- caju ou ambos efetivamente declarados na lista de ingredientes. Não será admitido produto cuja característica desses ingredientes seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. A cobertura deverá envolver externamente o produto e apresentar aspecto, coloração, textura, aroma e sabor característicos de chocolate ou cobertura sabor chocolate, sem sinais de deterioração ou conservação inadequada. Poderão ser utilizados açúcar, farinha de trigo, cacau e derivados, gorduras vegetais, derivados lácteos, soja, emulsificantes, fermentos, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Cada bombom deverá ser embalado individualmente, em material próprio para contato com alimentos, íntegro e devidamente fechado, de modo a preservar a crocância do wafer, o recheio, a cobertura e as condições higiênico- sanitárias do produto. Não será exigido formato, peso individual ou número exato de unidades por embalagem, desde que sejam fornecidas múltiplas unidades embaladas individualmente e respeitado o conteúdo líquido total mínimo de 1 kg. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de produtos quebrados, esmagados ou deformados em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de ranço, mofo, umidade indevida, odor ou sabor estranho, sujidades, matéria
Lote 15: R$ 81,00 - CANJICA AMARELA ( MUNGUNZÁ) ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto CANJICA AMARELA ( MUNGUNZÁ) ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício constituído por grãos de milho amarelo beneficiados, secos, limpos e próprios para consumo humano, destinado ao preparo de mungunzá, canjicas e outras preparações culinárias. O produto deverá ser constituído por milho amarelo, sem adição de temperos, açúcares, corantes ou outros ingredientes que descaracterizem sua natureza. Os grãos deverão apresentar coloração e características próprias da canjica amarela, estar secos, limpos, firmes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de grãos quebrados, chochos, escurecidos, queimados, germinados, brocados ou danificados por insetos. Após a hidratação e o cozimento realizados conforme as orientações do fabricante, o produto deverá apresentar textura e características próprias da preparação, sem quantidade anormal de grãos que permaneçam duros em decorrência de defeito ou deterioração da matéria- prima. O produto deverá estar livre de terra, pedras, fragmentos vegetais estranhos, insetos vivos ou mortos, larvas, ovos, teias, mofo, fungos, umidade excessiva ou quaisquer outras matérias estranhas e sinais de infestação ou deterioração. Não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado, azedo ou estranho, nem alterações incompatíveis com grãos secos adequadamente conservados. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, infestação, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de vedação, umidade interna, sinais de infestação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente,
Lote 16: R$ 165,00 - CANJICA BRANCA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício CANJICA BRANCA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício constituído por grãos de milho branco beneficiados, secos, limpos e próprios para consumo humano, destinado ao preparo de canjicas e outras preparações culinárias. O produto deverá ser constituído por milho branco, sem adição de temperos, açúcares, corantes ou outros ingredientes que descaracterizem sua natureza. Os grãos deverão apresentar coloração e características próprias da canjica branca, estar secos, limpos, firmes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de grãos quebrados, chochos, escurecidos, queimados, germinados, brocados ou danificados por insetos. Após a hidratação e o cozimento realizados conforme as orientações do fabricante, o produto deverá apresentar textura e características próprias da preparação, sem quantidade anormal de grãos que permaneçam duros em decorrência de defeito ou deterioração da matéria- prima. O produto deverá estar livre de terra, pedras, fragmentos vegetais estranhos, insetos vivos ou mortos, larvas, ovos, teias, mofo, fungos, umidade excessiva ou quaisquer outras matérias estranhas e sinais de infestação ou deterioração. Não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado, azedo ou estranho, nem alterações incompatíveis com grãos secos adequadamente conservados. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, infestação, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de vedação, umidade interna, sinais de infestação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação
Lote 17: R$ ****,00 - CAROLINA RECHEADA ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto de confeitari CAROLINA RECHEADA ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto de confeitaria tipo carolina ou mini- bomba, elaborado com massa assada e recheado, fornecido em unidades próprias para consumo individual. Cada quilograma deverá conter no mínimo 18 ( dezoito) unidades, admitindo- se variação de tamanho e peso entre elas decorrente do processo de fabricação, desde que mantidos o rendimento mínimo e as demais condições de qualidade. A massa deverá apresentar estrutura leve, macia, aerada e adequadamente assada, sem partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, borrachudas, murchas ou encharcadas. Cada unidade deverá possuir recheio em sua cavidade interna, presente em quantidade compatível com o tamanho do produto e perceptível no momento de seu corte ou consumo. Não serão admitidas unidades vazias ou com recheio limitado a uma quantidade meramente residual. O sabor do recheio será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) creme de chocolate; b) doce de leite; ou c) creme de confeiteiro. O recheio deverá apresentar consistência própria da preparação e estar em condições adequadas de consumo, sem excesso de líquido, ressecamento, cristalização anormal, separação de fases, fermentação, azedamento ou quaisquer sinais de deterioração. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme e estrutura íntegra, não sendo admitida quantidade significativa de produtos esmagados, rompidos ou deformados em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá apresentar aroma, sabor, coloração e textura característicos da massa e do recheio solicitado, sem ranço, mofo, odor ou sabor estranho, sujidades, matérias estranhas ou sinais de deterioração. Deverá ser produzido em estabelecimento regularmente autorizado e mantido sob condições de higiene e temperatura compatíveis com os ingredientes empregados. Quando o recheio exigir conservação refrigerada, deverá s
Lote 18: R$ 401,00 - CEREAL MATINAL DE FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO CEREAL MATINAL DE FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 240 G, produto alimentício pronto para consumo, elaborado predominantemente à base de milho, apresentado em flocos secos e crocantes, com sabor adocicado característico. O produto deverá possuir milho como ingrediente predominante, associado a açúcar, podendo conter sal, extrato de malte, amido, vitaminas, minerais e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Os flocos deverão apresentar- se secos, crocantes, relativamente uniformes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de farelo, pó ou fragmentos decorrentes de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos de cereal de milho açucarado, sem umidade anormal, amolecimento, consistência pegajosa, partes queimadas, odor ou sabor rançoso, fermentado, mofado ou estranho. Poderá ser enriquecido com vitaminas e minerais, conforme a formulação do fabricante e a legislação aplicável, desde que os nutrientes adicionados sejam corretamente declarados na rotulagem. O produto deverá estar livre de mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 240 g. Será admitida embalagem interna protegida por cartucho externo ou outro sistema de acondicionamento que assegure proteção equivalente contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, umidade, sinais de violação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obr
Lote 19: R$ ****,00 - DOCE TIPO BEIJINHO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de confeitaria el DOCE TIPO BEIJINHO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de confeitaria elaborado com leite condensado, coco ralado e manteiga, margarina ou outro ingrediente próprio para a preparação, podendo conter açúcar e demais ingredientes autorizados pela legislação vigente. O produto deverá possuir coco ralado efetivamente presente em sua composição e/ou acabamento, não sendo admitido doce cuja característica de coco seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. Deverá apresentar textura macia, homogênea e suficientemente consistente para manter sua forma, sem aspecto excessivamente líquido, ressecado, endurecido, cristalizado ou esfarelado. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 20 g, considerado exclusivamente o doce pronto, sem o peso da forminha ou de qualquer material de acondicionamento. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, correspondendo ao peso líquido total mínimo de 2 kg de produto. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme, ser moldadas individualmente e possuir formato compatível com a apresentação tradicional do doce tipo beijinho. O acabamento externo deverá ser realizado com coco ralado, aplicado em quantidade compatível com a apresentação do produto, sem utilização excessiva com a finalidade de compensar eventual insuficiência da massa do doce. Cada unidade deverá ser acondicionada individualmente em forminha própria para contato com alimentos, limpa, íntegra e de tamanho compatível com o doce, não sendo exigido número ou modelo específico. O produto deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos de leite condensado e coco, sem odor ou sabor rançoso, azedo, fermentado ou estranho. Deverá estar livre de mofo, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. Os doces deverão ser produzidos em estabelecimento regularmente autorizado e mantidos sob condições de higiene e temperatura compatíveis com sua composiç
Lote 20: R$ ****,00 - DOCE TIPO BRIGADEIRO ? CENTO ( 100 UNIDADES), produto de confeitaria, d DOCE TIPO BRIGADEIRO ? CENTO ( 100 UNIDADES), produto de confeitaria, de produção artesanal/confeitada, elaborado predominantemente com leite condensado, manteiga e chocolate em pó e/ou cacau em pó próprios para confeitaria, finalizado externamente com chocolate granulado. A massa deverá apresentar textura macia, cremosa, homogênea e consistente, própria para modelagem, mantendo o formato individual sem apresentar aspecto excessivamente mole, líquido, ressecado, endurecido, cristalizado, esfarelado ou excessivamente pegajoso. O produto deverá possuir sabor, aroma e coloração característicos de chocolate, com presença perceptível de cacau e/ou chocolate na preparação. Não será admitida a utilização exclusiva de achocolatado em pó ou aromatizante como substituto do chocolate em pó ou cacau, de forma que o produto apresente sabor predominantemente açucarado ou artificial. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 20 g ( vinte gramas), considerando o doce pronto e finalizado, sem inclusão do peso da forminha ou de qualquer material de acondicionamento. As unidades deverão apresentar peso, tamanho, formato e acabamento uniformes entre si, não sendo admitidos doces excessivamente pequenos ou diferenças significativas de tamanho dentro do mesmo fornecimento. Os brigadeiros deverão ser moldados individualmente, preferencialmente em formato arredondado, apresentando estrutura íntegra e aparência adequada para utilização em festas, eventos e atividades institucionais. Toda a superfície externa deverá receber chocolate granulado em quantidade adequada e distribuído uniformemente, proporcionando acabamento característico do brigadeiro tradicional. Não será aceita quantidade meramente decorativa ou insuficiente de granulado. O chocolate granulado deverá apresentar aparência, sabor e textura característicos, sem sinais de umidade, esbranquiçamento excessivo decorrente de conservação inadequada, ranço ou alterações de qualidade. Cada unidade d
Lote 21: R$ ****,00 - EMPADÃO DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? MASSA TIPO EMPADÃO ? PESO LÍ EMPADÃO DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? MASSA TIPO EMPADÃO ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 3 KG E RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto de panificação salgada, assado, constituído por base, laterais e cobertura de massa própria para empadão, recheado com frango cozido e desfiado e requeijão cremoso. O produto deverá possuir peso líquido mínimo de 3 kg, considerado exclusivamente o empadão pronto e assado, sem o peso da forma, tampa, embalagem ou qualquer material de acondicionamento. Deverá apresentar dimensões e estrutura suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 ( trinta) porções de tamanho compatível com o consumo individual, correspondendo ao peso médio aproximado de 100 g por porção. Não será exigido formato, diâmetro ou altura específicos, desde que sejam atendidos o peso líquido e o rendimento mínimos estabelecidos. A massa deverá ser do tipo tradicionalmente utilizado em empadas e empadões, conhecida como massa de empadão ou massa podre, elaborada com farinha de trigo e gordura própria para uso culinário, podendo conter ovos, sal e outros ingredientes característicos da preparação. Após assada, a massa deverá apresentar estrutura firme o suficiente para permitir o corte e a retirada das porções, preservando a textura característica desse tipo de preparação. Não serão admitidas partes cruas, queimadas, excessivamente duras, ressecadas, compactas, borrachudas ou encharcadas. A espessura da massa deverá ser compatível com a preparação, não sendo admitido produto predominantemente constituído por massa ou com camadas excessivamente grossas que reduzam significativamente a presença do recheio. O recheio deverá possuir frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, associado a requeijão cremoso, ambos distribuídos por toda a extensão do produto. O frango deverá estar adequadamente cozido, desfiado e temperado, sem ossos, cartilagens, excesso de pele ou outras partes impróprias ao consumo. O produto utilizado deverá
Lote 22: R$ 536,00 - EMPANADO DE FRANGO TIPO STEAK TRADICIONAL ? UNIDADE COM PESO LÍQUIDO M EMPANADO DE FRANGO TIPO STEAK TRADICIONAL ? UNIDADE COM PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 G, produto cárneo industrializado, moldado, empanado, congelado e destinado ao consumo após preparo final conforme as instruções do fabricante. O produto deverá possuir carne de frango como ingrediente cárneo predominante da formulação. Será admitida a utilização de carne mecanicamente separada de frango ? CMS apenas como ingrediente complementar, não podendo constituir a matéria- prima cárnea predominante. Não será admitida a utilização de carnes suína, bovina ou de outras espécies em substituição ou mistura com a carne de frango. Poderá conter água, pele de frango, farinhas, féculas, amidos, proteína vegetal, óleo ou gordura vegetal, sal, temperos, condimentos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os limites estabelecidos para a categoria. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 100 g, sem o peso da embalagem. O produto deverá apresentar formato característico de steak, com espessura relativamente uniforme e estrutura adequada ao preparo e ao consumo. O empanamento deverá estar distribuído pela superfície do produto e apresentar aderência compatível com a categoria, sem camada desproporcional em relação à porção cárnea e em conformidade com os limites estabelecidos na legislação aplicável. Após o preparo realizado conforme as orientações do fabricante, o produto deverá manter sua estrutura e apresentar características próprias de empanado de frango, sem consistência interna anormalmente pastosa, gelatinosa, borrachuda ou farinácea. Deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos do produto, sem manchas anormais, odor ou sabor estranho, ranço ou sinais de deterioração. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, penas, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. Deverá ser fornecido congelado, permanecendo sob congelamen
Lote 23: R$ ****,00 - FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO ? SACHÊ COM CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIM FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO ? SACHÊ COM CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 10 G, destinado à preparação de pães, pizzas, massas doces e salgadas e outros produtos de panificação que necessitem de fermentação biológica. O produto deverá ser obtido a partir de culturas de leveduras próprias para fermentação alimentar, especialmente Saccharomyces cerevisiae, submetidas a processo adequado de desidratação. Deverá ser do tipo seco instantâneo, próprio para utilização direta na preparação da massa e apto a ser misturado à farinha sem necessidade de ativação ou reidratação prévia, observadas as instruções do fabricante. O produto deverá apresentar- se seco, solto e homogêneo, na forma de pó, grânulos ou partículas características, sem umidade anormal, empedramento, formação de blocos, mofo ou sinais de conservação inadequada. A composição deverá conter fermento biológico desidratado à base de Saccharomyces cerevisiae, podendo conter emulsificantes e outras substâncias tecnologicamente autorizadas para a categoria pela legislação vigente. Quando utilizado conforme as orientações do fabricante e dentro das condições adequadas de preparo, o produto deverá apresentar atividade fermentativa compatível com fermento biológico seco instantâneo. O produto deverá estar livre de matérias estranhas, terra, resíduos vegetais ou animais, insetos, larvas, parasitos, sujidades, umidade, mofo ou quaisquer sinais de infestação ou deterioração. A embalagem primária deverá ser do tipo sachê, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente à umidade, íntegra, hermeticamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 10 g, protegendo a atividade das leveduras e a qualidade do produto. Não serão admitidas embalagens abertas, perfuradas, estufadas, mal seladas, com sinais de violação, umidade ou quaisquer danos capazes de comprometer a conservação ou a atividade do fermento. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informaçõ
Lote 24: R$ 729,00 - HAMBÚRGUER MISTO DE CARNE DE FRANGO E CARNE BOVINA ? EMBALAGEM COM NO HAMBÚRGUER MISTO DE CARNE DE FRANGO E CARNE BOVINA ? EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 12 UNIDADES E PESO LÍQUIDO TOTAL MÍNIMO DE 672 G, produto cárneo industrializado, cru, moldado e congelado, destinado ao consumo após cocção completa. O produto deverá conter obrigatoriamente carne de frango e carne bovina, ambas efetivamente presentes na formulação e identificadas na denominação de venda e na lista de ingredientes. A matéria- prima cárnea deverá constituir a base predominante do produto. Não será admitida formulação na qual água, amidos, farinhas, proteínas vegetais ou outros ingredientes não cárneos predominem em relação às carnes utilizadas ou descaracterizem o produto. Não será admitida a utilização de carne mecanicamente separada ? CMS, nem de carnes de outras espécies além de frango e bovina. Poderão ser utilizados tecido adiposo, água, proteína de origem vegetal ou animal, sal, temperos, condimentos, óleos, gorduras e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, observados os limites estabelecidos para a categoria. O produto deverá atender aos parâmetros de identidade e qualidade e aos limites físico- químicos estabelecidos no regulamento técnico vigente aplicável ao hambúrguer. A embalagem deverá conter no mínimo 12 ( doze) unidades e possuir peso líquido total mínimo de 672 g. Não será exigido peso individual exato, desde que as unidades sejam próprias para o consumo individual, apresentem tamanho relativamente uniforme e sejam atendidos os limites mínimos de quantidade e peso total. As unidades deverão apresentar formato característico de hambúrguer, estrutura íntegra e espessura compatível com a cocção uniforme, não sendo admitida quantidade significativa de unidades quebradas, excessivamente deformadas ou com diferenças acentuadas de tamanho dentro da mesma embalagem. Após o preparo realizado conforme as instruções do fabricante, o produto deverá manter sua estrutura e apresentar características próprias de ham
Lote 25: R$ ****,00 - IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO COM PREPARADO DE FRUTAS ? CONJUNTO COM IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO COM PREPARADO DE FRUTAS ? CONJUNTO COM NO MÍNIMO 6 UNIDADES INDIVIDUAIS E PESO LÍQUIDO TOTAL MÍNIMO DE 510 G, fornecido em sabores variados. O conjunto deverá conter unidades em no mínimo 2 ( dois) sabores, sendo obrigatoriamente um deles morango e o outro dentre coco, leite condensado, vitamina de frutas ou outro sabor previamente previsto e aceito pela Administração. O produto deverá ser elaborado a partir de leite parcialmente desnatado, leite semidesnatado, leite reconstituído ou leite pasteurizado com teor de gordura compatível com a denominação, fermentado com culturas lácteas próprias para a fabricação de iogurte. Nos sabores de frutas, deverá conter preparado de fruta correspondente ao sabor declarado. Nos demais sabores, deverá conter ingredientes ou preparados compatíveis com a respectiva denominação, não sendo admitido produto cuja característica seja obtida exclusivamente mediante a utilização de corantes. O iogurte deverá apresentar consistência cremosa e homogênea, própria do produto acondicionado em potes individuais, sem excesso de líquido, separação anormal de soro, grumos incomuns, coagulação inadequada ou alterações decorrentes de conservação imprópria. Deverá apresentar sabor, aroma, coloração e textura característicos do sabor indicado, sem acidez anormal, odor ou sabor rançoso, fermentado ou estranho e sem sinais de deterioração. O conjunto deverá conter no mínimo 6 ( seis) unidades individuais e possuir peso líquido total mínimo de 510 g. Não será exigido peso individual exato de 85 g, desde que sejam atendidos a quantidade mínima de unidades, o peso líquido total mínimo e as demais condições estabelecidas. Os recipientes individuais deverão ser próprios para contato com alimentos, resistentes, íntegros e devidamente selados. Poderão ser agrupados em bandeja, filme, cartucho ou outro sistema de acondicionamento que ofereça proteção equivalente durante o armazenamento e o transporte. N
Lote 26: R$ 418,00 - LEITE DE COCO TRADICIONAL, NÃO ADOÇADO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 50 LEITE DE COCO TRADICIONAL, NÃO ADOÇADO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 ML, produto alimentício obtido a partir da emulsão aquosa extraída da polpa ou do endosperma de cocos maduros, destinado ao uso culinário em preparações doces e salgadas. O produto deverá ser classificado e identificado na rotulagem como leite de coco, na versão tradicional e sem adição de açúcares. Não serão admitidos, em sua substituição, bebida à base de coco, preparado sabor coco ou produto pertencente a categoria distinta. O leite de coco deverá constituir a base característica da formulação, podendo conter água, estabilizantes, espessantes, emulsificantes, acidulantes, conservadores e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Não será exigida a utilização de aditivo, estabilizante ou tecnologia de conservação específica, desde que o produto esteja regularmente autorizado e mantenha as características próprias da categoria. Deverá apresentar aspecto, coloração, aroma, sabor e consistência característicos de leite de coco tradicional. Será admitida separação natural de fases durante o armazenamento, desde que reversível mediante agitação e compatível com as características normais do produto. O produto não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, fermentado, azedo, amargo ou estranho, tampouco sinais de fermentação, deterioração ou conservação inadequada. Deverá estar livre de sujidades, matérias estranhas, insetos, larvas, mofo, partículas anormais ou quaisquer elementos incompatíveis com o produto. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada, com mecanismo de inviolabilidade e conteúdo líquido mínimo de 500 ml. Será admitida embalagem de vidro, material plástico, cartonado ou outro material autorizado para contato com alimentos, desde que ofereça proteção adequada e preserve a qualidade e a segurança do produto durante seu prazo de validade. Não serão a
Lote 27: R$ ****,00 - LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, pr LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto lácteo obtido pela desidratação do leite de vaca integral, destinado ao consumo humano. O produto deverá possuir a denominação de venda Leite em Pó Integral Instantâneo. Não serão admitidos, em sua substituição, composto lácteo, mistura láctea, bebida láctea em pó, preparado à base de leite, leite em pó parcialmente desnatado, leite em pó desnatado ou produto pertencente a categoria diferente. Não será admitida a utilização de óleos ou gorduras vegetais em substituição total ou parcial à gordura própria do leite. Por se tratar de produto instantâneo, deverá apresentar umectabilidade e dispersabilidade compatíveis com essa classificação, dissolvendo- se adequadamente em água quando preparado conforme as instruções do fabricante. O produto deverá atender aos parâmetros de composição, identidade e qualidade estabelecidos no regulamento técnico vigente para leite em pó integral instantâneo, inclusive quanto aos teores de gordura, umidade e proteína. Deverá apresentar- se na forma de pó seco, solto e homogêneo, sem umidade anormal, empedramento, grumos endurecidos ou sinais de conservação inadequada. Após reconstituído conforme as instruções do fabricante, deverá apresentar aspecto, coloração, aroma e sabor característicos de leite, sem separação anormal de fases, precipitação excessiva, odor ou sabor rançoso, queimado, azedo, oxidado ou estranho. O produto deverá estar livre de matérias estranhas, insetos, larvas, teias, sujidades, mofo, umidade anormal ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, de uso único e hermeticamente fechada, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente à umidade, íntegra e com conteúdo líquido mínimo de 1 kg. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor, nem embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com fal
Lote 28: R$ 530,00 - MANTEIGA COM SAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200 G, produto lácteo ob MANTEIGA COM SAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200 G, produto lácteo obtido a partir de creme derivado do leite, com adição de sal, cuja matéria gorda seja constituída exclusivamente por gordura láctea. O produto deverá possuir a denominação de venda Manteiga com Sal ou Manteiga Salgada. Não serão admitidos, em sua substituição, margarina, creme vegetal, mistura de manteiga com margarina, produto composto com gordura vegetal ou qualquer produto cuja matéria gorda não seja exclusivamente de origem láctea. A composição deverá possuir creme de leite como ingrediente básico, acrescido de sal, podendo conter fermentos lácticos, corantes naturais e outros ingredientes ou aditivos autorizados para a categoria pela legislação vigente. Não será admitida a utilização de óleos ou gorduras vegetais em substituição total ou parcial à gordura láctea. O produto deverá atender aos parâmetros de composição, identidade e qualidade estabelecidos no regulamento técnico vigente aplicável à manteiga com sal, inclusive quanto aos teores de matéria gorda, umidade e cloreto de sódio. Deverá apresentar consistência, textura, coloração, aroma e sabor característicos de manteiga com sal adequadamente conservada, sem separação anormal de líquido, manchas, grumos incomuns, odor ou sabor rançoso, oxidado, azedo, amargo ou estranho. O produto deverá estar livre de bolores, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 200 g, protegendo o produto contra contaminação, oxidação, incidência de luz e perda de qualidade. Será admitida embalagem em pote, material laminado ou outro sistema autorizado para acondicionamento de manteiga, desde que ofereça proteção equivalente e possua fechamento e mecanismo de inviolabilidade adequados. Não serão admitidos produtos fraciona
Lote 29: R$ 269,00 - MASSA PARA LASANHA PRÉ- ASSADA OU DE PREPARO DIRETO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MASSA PARA LASANHA PRÉ- ASSADA OU DE PREPARO DIRETO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200 G, massa alimentícia seca, apresentada em lâminas próprias para montagem de lasanha. O produto deverá ser elaborado com sêmola, semolina e/ou farinha de trigo, podendo conter ovos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá ser do tipo pré- assado, direto ao forno ou de preparo equivalente, próprio para utilização na montagem da lasanha sem necessidade de pré- cozimento obrigatório em água, devendo hidratar e cozinhar durante o preparo com o molho, conforme as instruções do fabricante. As lâminas deverão apresentar formato e espessura relativamente uniformes e estrutura adequada à montagem em camadas, sem quantidade significativa de placas quebradas, trincadas, deformadas ou esfareladas em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. Após o preparo realizado conforme as orientações do fabricante, a massa deverá apresentar textura e consistência características de lasanha, sem permanecer excessivamente dura ou borrachuda e sem se desmanchar de maneira anormal. O produto deverá apresentar coloração, aroma e sabor característicos de massa alimentícia, sem odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado ou estranho. Deverá apresentar- se seco e livre de umidade anormal, empedramento, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 200 g, protegendo as lâminas contra umidade, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, mal seladas, com umidade, sinais de violação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as inform
Lote 30: R$ ****,00 - MINI EMPADA ASSADA ? SABOR FRANGO OU PALMITO ? CENTO COM 100 UNIDADES, MINI EMPADA ASSADA ? SABOR FRANGO OU PALMITO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de panificação salgada preparado com massa própria para empada, recheado, assado e destinado ao consumo individual. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso líquido mínimo de 30 g por unidade, excluído o peso de forminhas e demais materiais de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg. Não será exigido diâmetro ou dimensão específica, desde que as unidades possuam peso, tamanho e formato relativamente uniformes e atendam aos limites mínimos estabelecidos. A massa deverá ser do tipo tradicionalmente utilizado em empadas, conhecida como massa de empada ou massa podre, elaborada com farinha de trigo e gordura própria para uso culinário, podendo conter ovos, sal e outros ingredientes característicos da preparação. A massa deverá formar base, laterais e cobertura, possuir estrutura suficiente para conter o recheio e permitir o manuseio da unidade. Não serão admitidas partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, compactas ou encharcadas. A espessura da massa deverá ser compatível com o tamanho da unidade, não sendo admitido produto predominantemente constituído por massa ou com camada excessivamente grossa que reduza significativamente a presença do recheio. O sabor será indicado pela Administração em cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) frango: recheio elaborado com frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, podendo conter cebola, tomate, milho, cheiro- verde, ervas, requeijão, creme e outros ingredientes próprios da preparação; b) palmito: recheio elaborado com palmito como ingrediente predominante, podendo conter cebola, tomate, cheiro- verde, ervas, requeijão, creme e outros ingredientes próprios da preparação. A Administração poderá solicitar um único sabor ou a combinação de ambos no mesmo cento, indicando as respectivas quantidades no momento da requisição, sem alt
Lote 31: R$ ****,00 - MINI LANCHE COM PEITO DE PERU, QUEIJO PRATO E CREME DE CENOURA ? PESO MINI LANCHE COM PEITO DE PERU, QUEIJO PRATO E CREME DE CENOURA ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 50 G POR UNIDADE, preparado com mini pão de leite próprio para sanduíche, recheado com peito de peru, queijo prato e creme de cenoura. O pão deverá possuir peso mínimo de 30 g por unidade e tamanho compatível com mini sanduíche, sem exigência de formato, diâmetro ou comprimento específico. Deverá apresentar- se fresco, macio e adequadamente assado, com estrutura íntegra, sem partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, úmidas, amassadas ou com sinais de deterioração. Cada unidade deverá conter obrigatoriamente peito de peru, queijo prato e creme de cenoura, distribuídos no interior do pão. O peito de peru e o queijo prato poderão ser apresentados em fatias inteiras ou porções regulares, desde que ambos estejam presentes em quantidade identificável e distribuídos pela maior parte da superfície interna do pão. Não será admitida a utilização predominante de aparas, pontas, retalhos ou pequenos fragmentos com a finalidade de aparentar quantidade superior à efetivamente fornecida. O peito de peru e o queijo deverão apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos, estar dentro dos respectivos prazos de validade e ser provenientes de produtos regularmente inspecionados, quando aplicável. O creme de cenoura deverá ser preparado com cenoura efetivamente presente na composição, podendo conter requeijão cremoso, creme de ricota, maionese industrializada ou outra base cremosa própria para alimentos. O creme deverá possuir consistência adequada, ser distribuído no interior do pão e estar presente em quantidade suficiente para compor o recheio, sem excesso capaz de provocar vazamento ou encharcamento. O conjunto formado pelo peito de peru, queijo prato e creme de cenoura deverá possuir peso mínimo total de 20 g por unidade. A quantidade de creme não poderá ser utilizada para substituir integralmente ou tornar meramente residual a
Lote 32: R$ ****,00 - MINI LANCHE DE PÃO SÍRIO COM PATÊ ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 40 G POR UN MINI LANCHE DE PÃO SÍRIO COM PATÊ ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 40 G POR UNIDADE, produto pronto para consumo, preparado com mini pão sírio recheado com patê de frango ou patê de presunto, conforme indicação da Administração em cada solicitação. O mini pão sírio deverá possuir tamanho compatível com o consumo individual e apresentar- se fresco, macio, flexível e adequadamente assado, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas, quebradiças, excessivamente úmidas ou com sinais de deterioração. Não será exigido diâmetro ou dimensão específica, desde que o lanche pronto possua peso líquido mínimo de 40 g por unidade, excluído o peso da embalagem. Cada unidade deverá conter no mínimo 15 g de patê, distribuído pela área interna do pão e presente em quantidade suficiente para caracterizar efetivamente o recheio solicitado. O sabor será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) patê de frango: elaborado com frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, associado a maionese industrializada, requeijão cremoso ou outra base própria para patê, podendo conter cenoura, cheiro- verde, milho, cebola e temperos; b) patê de presunto: elaborado com presunto cozido como ingrediente predominante, triturado ou picado e associado a maionese industrializada, requeijão cremoso ou outra base própria para patê, podendo conter cheiro- verde, cebola e temperos. No patê de frango, o ingrediente cárneo deverá estar adequadamente cozido e desfiado, sem ossos, cartilagens, excesso de pele ou outras partes impróprias ao consumo. No patê de presunto, deverá ser utilizado produto legalmente denominado presunto cozido, não sendo admitida sua substituição integral por apresuntado, fiambre ou produto pertencente a categoria diferente. Não serão admitidos recheios nos quais a maionese, o creme, vegetais, amidos ou outros ingredientes substituam de maneira predominante o frango ou o presunto. O patê deverá aprese
Lote 33: R$ ****,00 - MINI LUA DE MEL RECHEADA ? SABORES CREME, GOIABADA OU DOCE DE LEITE ? MINI LUA DE MEL RECHEADA ? SABORES CREME, GOIABADA OU DOCE DE LEITE ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de panificação doce, constituído por massa fermentada e assada, recheada, levemente umedecida com calda e finalizada externamente com coco ralado. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso líquido mínimo de 30 g por unidade, excluído o peso de qualquer material de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg. Cada unidade deverá conter no mínimo 10 g de recheio, presente em seu interior e facilmente identificável no momento do corte ou consumo. A massa deverá ser elaborada com farinha de trigo e demais ingredientes próprios da preparação, como leite ou derivados, ovos, açúcar e fermento, apresentando- se adequadamente assada e com textura macia. Não serão admitidas partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, compactas ou com sinais de produto deteriorado. O produto deverá ser assado, não sendo admitida sua substituição por sonho ou outro produto preparado por fritura. Após assada e recheada, cada unidade deverá receber calda doce em quantidade compatível com a preparação, conferindo umidade sem provocar encharcamento excessivo, desmanche da massa ou liberação anormal de líquido na embalagem. A superfície deverá ser finalizada com coco ralado, distribuído por toda ou pela maior parte da área externa da unidade. Não será admitida ausência do ingrediente ou quantidade meramente simbólica. O sabor do recheio será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) creme de confeiteiro: recheio cremoso elaborado com leite ou derivados e outros ingredientes próprios da preparação; b) goiabada: recheio elaborado com goiabada ou creme de goiabada, contendo goiaba efetivamente presente na composição; c) doce de leite: recheio elaborado com doce de leite de consistência adequada à preparação. A Administração poderá solicitar um único sab
Lote 34: R$ ****,00 - MINI QUICHE ASSADO ? SABOR PALMITO OU FRANGO COM REQUEIJÃO ? CENTO COM MINI QUICHE ASSADO ? SABOR PALMITO OU FRANGO COM REQUEIJÃO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de panificação salgada preparado com base de massa própria para quiche, recheado, assado e destinado ao consumo individual. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso líquido mínimo de 30 g por unidade, excluído o peso de forminhas e demais materiais de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg. Não será exigido diâmetro ou dimensão específica, desde que as unidades apresentem peso, tamanho e formato relativamente uniformes e atendam aos limites mínimos estabelecidos. A massa deverá ser própria para quiche, elaborada com farinha de trigo e gordura própria para uso culinário, podendo conter ovos, sal e outros ingredientes característicos da preparação. Deverá formar a base e as laterais da unidade, mantendo o recheio aparente na parte superior, conforme apresentação característica do quiche. Não será admitida substituição por massa de pão, massa folhada ou produto totalmente fechado como empada. A massa deverá possuir estrutura suficiente para conter o recheio e permitir o manuseio, sem partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, compactas ou encharcadas. A espessura da massa deverá ser compatível com o tamanho da unidade, não sendo admitido produto predominantemente constituído por massa ou com camada excessivamente grossa que reduza significativamente a presença do recheio. O sabor será indicado pela Administração em cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) palmito: recheio elaborado com palmito como ingrediente predominante, podendo conter creme de leite, requeijão, ovos, queijo, cebola, cheiro- verde e outros ingredientes próprios da preparação; b) frango com requeijão: recheio elaborado com frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, associado a requeijão cremoso, podendo conter cebola, milho, cheiro- verde e outros temperos. A Administração poderá soli
Lote 35: R$ ****,00 - MINI SANDUÍCHE FRIO DE PÃO DE FORMA SEM CASCA ? SABORES DIVERSOS ? CEN MINI SANDUÍCHE FRIO DE PÃO DE FORMA SEM CASCA ? SABORES DIVERSOS ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto alimentício preparado, fresco e pronto para consumo, elaborado com pão de forma sem casca e recheio salgado, destinado ao fornecimento em eventos, reuniões, capacitações e demais atividades institucionais. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 30 g ( trinta gramas) por unidade, totalizando peso líquido mínimo de 3 kg ( três quilogramas) por cento. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, 15 g ( quinze gramas) de recheio, distribuído de maneira uniforme por sua área interna, assegurando proporção adequada entre pão e recheio. Não serão aceitas unidades predominantemente constituídas por pão, com recheio escasso, concentrado apenas na região central ou aplicado de maneira irregular. As unidades deverão apresentar tamanho e peso relativamente uniformes, estrutura íntegra e dimensão apropriada ao consumo individual, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimo individual e total estabelecidos. O pão de forma deverá ser fresco, macio e sem casca, apresentando textura, sabor e aroma característicos, sem ressecamento, endurecimento, excesso de umidade, mofo, deformações significativas ou sinais de deterioração. O sabor ou a composição dos sabores será definido pela Administração no momento da solicitação, dentre as seguintes opções: a) Tricolor: recheio composto por presunto cozido, queijo, picles e maionese industrializada. O presunto deverá ser produto cárneo classificado como presunto, não sendo admitida sua substituição por apresuntado ou produto de categoria inferior. O queijo poderá ser muçarela ou prato; b) Patê de frango: recheio cremoso elaborado predominantemente com frango cozido e desfiado, combinado com maionese industrializada, podendo conter cenoura, milho, ervas, temperos e outros ingredientes compatíveis com a preparação; c) Salpicão de frango: rech
Lote 36: R$ ****,00 - MINI SONHO RECHEADO ? SABORES DOCE DE LEITE, GOIABADA OU CREME ? CENTO MINI SONHO RECHEADO ? SABORES DOCE DE LEITE, GOIABADA OU CREME ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto de panificação ou confeitaria, doce, fresco e pronto para consumo, elaborado com massa fermentada, frita, recheada e finalizada com açúcar. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 30 g ( trinta gramas) por unidade, considerando o produto pronto e recheado e excluído o peso de qualquer material de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg ( três quilogramas). Cada unidade deverá possuir, no mínimo, 10 g ( dez gramas) de recheio, adequadamente distribuído em seu interior e perceptível durante o consumo. Não serão aceitas unidades praticamente vazias ou com recheio aplicado apenas superficialmente ou em quantidade meramente decorativa. As unidades deverão apresentar tamanho, peso e formato relativamente uniformes, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimos individual e total e a quantidade mínima de recheio estabelecida. A massa deverá apresentar textura macia, leve e aerada, miolo bem desenvolvido, coloração dourada e sabor e aroma característicos. Não serão admitidos produtos com massa crua, embatumada, excessivamente seca, dura, compacta, queimada ou encharcada de gordura. O produto não deverá apresentar gosto ou odor de óleo queimado, rançoso ou inadequadamente conservado. O sabor ou a composição dos sabores será definido pela Administração no momento da solicitação, dentre as seguintes opções: a) Doce de leite: recheio de doce de leite com consistência cremosa ou firme, sabor, aroma e coloração característicos, não excessivamente líquido ou diluído; b) Goiabada: recheio de goiabada ou creme de goiabada, com sabor característico da fruta e consistência adequada, não sendo admitido produto cuja característica de goiaba seja obtida exclusivamente por aromatização; e c) Creme: recheio tipo creme de confeiteiro, de textura
Lote 37: R$ ****,00 - MINI TORTINHAS DOCES ? SABORES DIVERSOS ? CENTO COM 100 UNIDADES MINI TORTINHAS DOCES ? SABORES DIVERSOS ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto de confeitaria doce, fresco e pronto para consumo, constituído por massa assada própria para tortinha ou tartelete, recheada e finalizada de acordo com o sabor solicitado. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 30 g ( trinta gramas) por unidade, considerando o produto pronto e recheado e excluído o peso de forminhas e demais materiais de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg ( três quilogramas). As unidades deverão apresentar tamanho, peso e acabamento relativamente uniformes, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimos individual e total estabelecidos. A massa deverá apresentar textura delicada, crocante e levemente quebradiça, coloração clara a dourada e estrutura suficiente para sustentar o recheio e permitir o manuseio individual sem se desmanchar excessivamente. Não serão admitidas unidades com massa crua, queimada, excessivamente dura, espessa ou encharcada. A cavidade deverá ser adequadamente preenchida com o recheio, mantendo- se proporção equilibrada entre massa e recheio. Não serão aceitas tortinhas predominantemente constituídas por massa, com cavidade excessivamente rasa ou quantidade de recheio insuficiente para caracterizar o sabor solicitado. O sabor ou a composição dos sabores será definido pela Administração no momento da solicitação, dentre as seguintes opções: a) Limão: recheio cremoso tipo mousse ou creme de limão, contendo suco ou polpa de limão, podendo ser finalizado com raspas da fruta, creme, chantilly ou acabamento equivalente. Não será admitido recheio cuja característica de limão seja obtida exclusivamente por aromatização; b) Maracujá: recheio cremoso tipo mousse ou creme de maracujá, contendo suco ou polpa da fruta, podendo apresentar calda, polpa ou sementes na finalização. Não será admitido recheio cuja característi
Lote 38: R$ ****,00 - MORTADELA TIPO BOLOGNA DEFUMADA, FATIADA ? EMBALAGEM DE 1 KG MORTADELA TIPO BOLOGNA DEFUMADA, FATIADA ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto cárneo industrializado, cozido e defumado, classificado como Mortadela Tipo Bologna, fatiado e próprio para consumo humano, elaborado em conformidade com o respectivo padrão de identidade e qualidade. O produto deverá apresentar massa cárnea homogênea, compacta, firme e macia, coloração relativamente uniforme, aroma agradável e sabor característico de mortadela defumada, sem odor ou gosto ácido, rançoso, amargo ou estranho. As fatias deverão apresentar espessura relativamente uniforme, dimensões compatíveis com o diâmetro original da peça e integridade suficiente para permitir seu manuseio e utilização. Não serão aceitas embalagens compostas predominantemente por pontas, aparas, retalhos, fragmentos ou fatias excessivamente rasgadas. O produto deverá apresentar características próprias de sua categoria, sem cavidades anormais, bolsas excessivas de líquido ou gelatina, manchas, viscosidade anormal, limo, mofo, exsudação excessiva ou alterações de coloração, textura, odor ou sabor indicativas de deterioração. Deverá ser proveniente de estabelecimento registrado e submetido ao Serviço de Inspeção Oficial competente, conforme o âmbito de comercialização aplicável. O produto poderá ser fornecido: a) fatiado e embalado originalmente pelo fabricante; ou b) fatiado e fracionado por estabelecimento devidamente regularizado perante a autoridade sanitária competente para o exercício dessa atividade. Quando o fatiamento ou fracionamento não for realizado pelo fabricante original, o estabelecimento responsável deverá observar as boas práticas de manipulação e manter a rastreabilidade da peça de origem, de seu fabricante, lote e prazo de validade. O produto deverá ser acondicionado em embalagem contendo 1 kg ( um quilograma), confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente fechado, por sistema capaz de preservar suas características
Lote 39: R$ 575,00 - ORÉGANO EM FOLHAS SECAS ? EMBALAGEM DE 500 G ORÉGANO EM FOLHAS SECAS ? EMBALAGEM DE 500 G Produto alimentício desidratado, constituído predominantemente por folhas inteiras ou fragmentadas de orégano, podendo conter pequenas porções de flores e ramos finos próprios da planta. O produto deverá apresentar folhas secas, limpas, soltas e em adequado estado de conservação, com predominância de material foliar e sem quantidade excessiva de talos grossos, fragmentos lenhosos, pó ou resíduos vegetais que descaracterizem o produto. Deverá possuir coloração característica, variando de verde a verde- pardacento, aroma e sabor próprios de orégano, sem odor ou gosto rançoso, mofado, fermentado ou estranho. O produto deverá estar adequadamente seco, sem umidade excessiva, aglomeração anormal, empedramento, fermentação, mofo ou outras alterações incompatíveis com folhas desidratadas corretamente conservadas. Deverá estar isento de matérias terrosas, pedras, areia, sujidades, insetos, larvas, teias, parasitos, fragmentos vegetais estranhos e quaisquer outras matérias estranhas ou sinais de infestação. Não será aceito produto excessivamente pulverizado ou triturado, com quantidade de pó que impeça a identificação de suas características como orégano em folhas secas. A embalagem deverá conter 500 g ( quinhentos gramas) de produto e ser confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente selado, capaz de proteger o conteúdo contra umidade, perda de aroma, contaminação e infestação. Não serão aceitas embalagens com rasgos, perfurações, abertura, falhas de selagem, sinais de umidade interna ou quaisquer condições capazes de comprometer a integridade e a conservação do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, todas as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, incluindo denominação do produto, identificação do fabricante ou responsável, conteúdo líquido, lote, prazo de validade e condições de conservação. O produto deverá ser armazena
Lote 40: R$ 923,00 - PÃO DE FORMA TRADICIONAL FATIADO ? EMBALAGEM DE 400 G PÃO DE FORMA TRADICIONAL FATIADO ? EMBALAGEM DE 400 G Produto de panificação industrializado, elaborado predominantemente com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, fermento biológico, açúcar e sal, podendo conter óleos, gorduras, melhoradores, emulsificantes, conservadores e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar massa leve, macia, aerada, homogênea e adequadamente assada, com miolo uniforme e flexível e características próprias de pão de forma tradicional. A casca deverá apresentar características próprias do produto, sem queimaduras, ressecamento excessivo ou partes anormalmente endurecidas. O pão deverá ser fornecido previamente fatiado, com fatias de espessura relativamente uniforme e dimensões compatíveis entre si, adequadas ao preparo de sanduíches, torradas e outras preparações alimentícias. As fatias deverão apresentar- se predominantemente inteiras e regularmente cortadas, não sendo admitida quantidade excessiva de unidades rasgadas, deformadas, quebradas ou com diferenças significativas de espessura dentro da mesma embalagem. Cada embalagem deverá conter 400 g ( quatrocentos gramas) de produto. O pão deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos, sem odor ou gosto azedo, rançoso, excessivamente fermentado, queimado ou estranho. O miolo deverá apresentar estrutura porosa, macia e relativamente uniforme, sem grandes cavidades anormais, regiões cruas, excessivamente úmidas, compactadas, embatumadas ou ressecadas. O produto deverá estar isento de mofo, fungos, insetos, sujidades, matérias estranhas, fermentação anormal ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra e devidamente fechada, protegendo o produto contra contaminação, umidade, ressecamento e contato externo. Não serão aceitas embalag
Lote 41: R$ ****,00 - PÃO DE QUEIJO TRADICIONAL CONGELADO ? TAMANHO COQUETEL ? EMBALAGEM DE PÃO DE QUEIJO TRADICIONAL CONGELADO ? TAMANHO COQUETEL ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto de panificação congelado, pré- modelado e pronto para assar, elaborado predominantemente com polvilho doce e/ou azedo e queijo, podendo conter leite e derivados lácteos, ovos, óleos, gorduras, sal e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá possuir queijo efetivamente presente em sua composição, em quantidade compatível com sua denominação e suficiente para proporcionar aroma e sabor característicos. Não será admitido produto cuja característica de queijo seja obtida exclusivamente por aromatizantes. Poderão ser utilizados queijo minas, parmesão, muçarela ou outros queijos próprios para a fabricação de pão de queijo, isoladamente ou em combinação. As unidades deverão possuir peso médio aproximado de 20 g ( vinte gramas) antes do forneamento, apresentando tamanho característico de pão de queijo tipo coquetel. A embalagem de 1 kg deverá conter aproximadamente 50 ( cinquenta) unidades, admitindo- se variação decorrente do processo de fabricação, desde que respeitados o peso líquido total da embalagem, o peso médio indicado e o padrão de tamanho coquetel. As unidades deverão apresentar peso, tamanho e formato relativamente uniformes, não sendo admitida variação excessiva ou presença predominante de unidades significativamente inferiores ao padrão estabelecido. O produto deverá ser fornecido cru, modelado e congelado, pronto para ser levado ao forno conforme as instruções de preparo do fabricante. Após preparado de acordo com essas instruções, deverá apresentar crescimento adequado, superfície característica, interior macio e textura própria de pão de queijo. Não deverá apresentar massa crua, excessivamente compacta, massuda, borrachuda, dura, ressecada ou com formação anormal de espaços vazios. O produto preparado deverá apresentar aroma e sabor característicos e perceptíveis de queijo, sem gosto ou odor amargo, rançoso
Lote 42: R$ 902,00 - PÃO TIPO BISNAGUINHA ? EMBALAGEM DE 300 G PÃO TIPO BISNAGUINHA ? EMBALAGEM DE 300 G Produto de panificação industrializado, assado e pronto para consumo, apresentado em unidades individuais de formato alongado característico, elaborado predominantemente com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, fermento biológico e sal, podendo conter óleos, gorduras, leite e derivados, ovos, amido, emulsificantes, melhoradores, conservadores e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar massa macia, leve, aerada e homogênea, com miolo flexível e características próprias de pão tipo bisnaguinha. As unidades deverão apresentar formato alongado, tamanho e aspecto relativamente uniformes dentro da mesma embalagem, admitindo- se pequenas variações próprias do processo industrial. A superfície deverá apresentar coloração característica, clara a levemente dourada, sem áreas queimadas, excessivamente ressecadas ou deformadas. O miolo deverá possuir estrutura macia, porosa e relativamente uniforme, sem grandes cavidades anormais, regiões cruas, embatumadas, compactadas, excessivamente úmidas ou ressecadas. O produto deverá apresentar aroma e sabor característicos de pão levemente adocicado, sem gosto ou odor azedo, rançoso, excessivamente fermentado, queimado ou estranho. Deverá estar isento de mofo, fungos, insetos, sujidades, matérias estranhas, fermentação anormal ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá conter 300 g ( trezentos gramas) de produto, ser original do fabricante e confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente fechado, protegendo as unidades contra contaminação, umidade, ressecamento e contato externo. Não serão aceitas embalagens com rasgos, perfurações, abertura, falhas de fechamento, sinais de violação, excesso anormal de umidade interna ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade e a conservação do produto. A rotulagem de
Lote 43: R$ ****,00 - PEITO DE PERU FATIADO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA ( KG) PEITO DE PERU FATIADO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA ( KG) Produto cárneo industrializado, cozido e próprio para consumo humano, elaborado predominantemente com carne do peito de peru, podendo ser curado e/ou defumado e conter condimentos, ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá ser identificado e comercializado como Peito de Peru, não sendo admitida sua substituição por blanquet de peru, apresuntado de peru, embutido de categoria distinta ou outro produto que não corresponda à denominação especificada. Deverá apresentar coloração, aroma e sabor característicos, textura firme, macia e homogênea e consistência adequada ao fatiamento, sem aspecto excessivamente mole, gelatinoso, borrachudo, seco ou quebradiço. As fatias deverão apresentar espessura relativamente uniforme, dimensões compatíveis com o formato original da peça e integridade suficiente para permitir o manuseio e a utilização em sanduíches, lanches e outras preparações. Não será aceito fornecimento composto predominantemente por pontas, aparas, retalhos, fragmentos ou fatias excessivamente rasgadas, dobradas ou deformadas. O produto deverá apresentar características próprias de sua categoria, sem viscosidade anormal, limo, mofo, manchas, excesso de líquido livre, exsudação anormal ou alterações de coloração, textura, odor ou sabor indicativas de deterioração. O peito de peru deverá ser proveniente de estabelecimento registrado e submetido ao Serviço de Inspeção Oficial competente, conforme o âmbito de comercialização aplicável. O produto poderá ser fornecido: a) fatiado e embalado originalmente pelo fabricante; ou b) fatiado e fracionado por estabelecimento devidamente regularizado perante a autoridade sanitária competente para o exercício dessa atividade. Quando o fatiamento ou fracionamento não for realizado pelo fabricante original, o estabelecimento responsável deverá observar as boas práticas de manipulação e manter a rastreabilidade da peça utili
Lote 44: R$ ****,00 - PÊSSEGO EM CALDA EM METADES ? LATA ? PESO DRENADO MÍNIMO DE 450 G PÊSSEGO EM CALDA EM METADES ? LATA ? PESO DRENADO MÍNIMO DE 450 G Produto obtido de pêssegos maduros, sadios, descascados, descaroçados e cortados em metades, conservados em calda açucarada e submetidos a processamento térmico adequado. O produto deverá ser constituído por pêssegos em metades, água e açúcar, podendo conter acidulantes e demais ingredientes ou aditivos permitidos pela legislação vigente, desde que não descaracterizem o produto. Os pêssegos deverão apresentar- se predominantemente em metades inteiras e bem formadas, sem caroço, com tamanho relativamente uniforme e estrutura suficiente para manter o formato durante o manuseio e a utilização. Não será aceito produto constituído predominantemente por pedaços, fragmentos, frutas excessivamente quebradas, esmagadas ou desintegradas em substituição às metades de pêssego. A polpa deverá apresentar textura firme e macia, característica do produto, sem estar excessivamente dura, fibrosa, pastosa ou desmanchando de maneira anormal. A coloração deverá ser característica de pêssego em calda e relativamente uniforme, sem manchas anormais, áreas esverdeadas, escurecimento indicativo de deterioração ou outras alterações incompatíveis com o produto. O sabor e o aroma deverão ser agradáveis e característicos de pêssego em calda, sem gosto ou odor fermentado, azedo, amargo, metálico ou estranho. A calda deverá apresentar aspecto característico, podendo ser límpida ou levemente turva em decorrência natural da fruta, sem espuma anormal, fermentação, matérias estranhas ou sinais de deterioração. O produto deverá possuir peso drenado mínimo de 450 g ( quatrocentos e cinquenta gramas) por embalagem. O peso líquido total poderá variar conforme a quantidade de calda utilizada pelo fabricante, desde que o peso drenado mínimo estabelecido seja integralmente atendido e esteja devidamente indicado na rotulagem. O produto deverá ser acondicionado em lata metálica própria para alimentos, resistente, ínteg
Lote 45: R$ ****,00 - PIZZA MISTA ASSADA ? PESO MÍNIMO DE 800 G ? 8 PEDAÇOS PIZZA MISTA ASSADA ? PESO MÍNIMO DE 800 G ? 8 PEDAÇOS Produto de panificação salgado, assado e pronto para consumo, constituído por massa, molho de tomate e cobertura composta por queijo muçarela, presunto, calabresa, azeitona e orégano. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 800 g ( oitocentos gramas), considerando a pizza assada e com todos os ingredientes que compõem sua cobertura. A pizza deverá ser entregue cortada em 8 ( oito) pedaços de tamanho aproximadamente uniforme, com distribuição equilibrada da massa e dos ingredientes entre as porções. A massa deverá apresentar textura macia, estrutura uniforme e adequado grau de cocção, sem partes cruas, queimadas, embatumadas, excessivamente duras ou ressecadas. O molho de tomate deverá ser distribuído de maneira uniforme sobre a base, em quantidade compatível com o tamanho do produto, sem excesso capaz de provocar o encharcamento da massa. A cobertura deverá conter queijo muçarela, presunto, calabresa fatiada, azeitona e orégano, adequadamente distribuídos sobre a área útil da pizza. O queijo muçarela deverá apresentar- se derretido e distribuído de modo a proporcionar cobertura efetiva da pizza, não sendo admitida aplicação apenas em pequenas áreas ou em quantidade meramente decorativa. O presunto e a calabresa deverão estar presentes de maneira perceptível e distribuídos de forma que os diferentes pedaços contenham esses ingredientes. Não será admitida sua concentração em apenas uma parte do produto, deixando as demais porções predominantemente sem recheio. O presunto deverá corresponder à respectiva categoria de produto cárneo, não sendo admitida sua substituição por apresuntado ou produto de categoria inferior. A calabresa deverá apresentar sabor, aroma, coloração e textura característicos e estar devidamente fatiada e preparada. As azeitonas poderão ser inteiras, fatiadas ou apresentadas em rodelas, com distribuição compatível com o tamanho da pizza. O orégano deverá ser aplicado de m
Lote 46: R$ ****,00 - PREPARADO SÓLIDO PARA REFRESCO SABOR DE FRUTAS ? SACHÊ COM CONTEÚDO MÍ PREPARADO SÓLIDO PARA REFRESCO SABOR DE FRUTAS ? SACHÊ COM CONTEÚDO MÍNIMO DE 18 G ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 1 LITRO Produto alimentício em pó, solúvel em água, destinado ao preparo de bebida refrescante para consumo imediato. Cada sachê deverá possuir conteúdo líquido mínimo de 18 g ( dezoito gramas) e proporcionar rendimento mínimo de 1 litro de bebida pronta, quando preparado de acordo com as instruções do fabricante. Serão admitidos sachês com conteúdo superior a 18 g, desde que cada unidade corresponda a uma porção individual de preparo e proporcione rendimento mínimo de 1 litro, sem alteração do preço unitário contratado. O produto deverá apresentar- se na forma de pó seco, homogêneo e de fácil dissolução em água, sem umidade excessiva, empedramento anormal ou formação de resíduos incompatíveis com suas características. Após preparado conforme as instruções do fabricante, deverá apresentar coloração, aroma e sabor característicos do sabor declarado, aspecto homogêneo e ausência de gosto ou odor amargo, rançoso, mofado ou estranho. A formulação poderá conter açúcar e/ou edulcorantes, acidulantes, aromatizantes, corantes, antiumectantes, vitaminas, minerais e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. Quando enriquecido com vitaminas ou minerais, os nutrientes adicionados deverão estar devidamente declarados na rotulagem e atender às disposições legais aplicáveis. A linha do produto ofertado deverá disponibilizar no mínimo 6 ( seis) opções de sabores, dentre as seguintes: a) laranja; b) limão; c) maracujá; d) abacaxi; e) uva; f) morango; g) acerola; h) frutas vermelhas; i) manga; j) tangerina; e k) groselha. A proposta deverá indicar os sabores efetivamente disponíveis na linha do produto ofertado. A Administração poderá solicitar um único sabor ou a combinação de dois ou mais sabores dentre aqueles indicados, definindo as respectivas quantidades no momento de cada pedido, sem alteração do preço unitár
Lote 47: R$ ****,00 - PRESUNTO COZIDO FATIADO ? EMBALAGEM DE 1 KG PRESUNTO COZIDO FATIADO ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto cárneo industrializado, curado e cozido, elaborado com cortes íntegros de pernil suíno e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá estar identificado e enquadrado na denominação Presunto Cozido, em conformidade com o respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Não serão aceitos apresuntado, fiambre ou qualquer outro produto cárneo de categoria distinta em substituição ao presunto cozido. O produto deverá apresentar textura firme, macia e homogênea, apropriada ao fatiamento, sem se desfazer ou apresentar consistência excessivamente mole, gelatinosa, borrachuda ou pegajosa. Deverá possuir coloração, aroma e sabor característicos de presunto cozido, sem odor ou gosto ácido, rançoso, amargo ou estranho. As fatias deverão apresentar espessura relativamente uniforme, dimensões compatíveis com o formato original da peça e integridade suficiente para permitir o manuseio e a utilização em sanduíches, lanches e outras preparações. Não será aceito fornecimento composto predominantemente por pontas, aparas, retalhos, fragmentos ou fatias excessivamente rasgadas, quebradas ou deformadas. O produto deverá apresentar características próprias de sua categoria, sem cavidades anormais, bolsas excessivas de líquido ou gelatina, manchas, viscosidade anormal, limo, mofo, exsudação excessiva ou alterações de coloração, textura, odor ou sabor indicativas de deterioração. Deverá ser proveniente de estabelecimento registrado e submetido ao Serviço de Inspeção Oficial competente, conforme o âmbito de comercialização aplicável. O produto poderá ser fornecido: a) fatiado e embalado originalmente pelo fabricante; ou b) fatiado e fracionado por estabelecimento devidamente regularizado perante a autoridade sanitária competente para o exercício dessa atividade. Quando o fatiamento ou fracionamento não for realizado pelo fabricante original, o estabelecimento responsável deverá obser
Lote 48: R$ ****,00 - PURÊ DE BATATA INSTANTÂNEO ? EMBALAGEM DE 1 KG PURÊ DE BATATA INSTANTÂNEO ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto alimentício desidratado, destinado ao preparo rápido de purê, apresentado na forma de flocos, grânulos e/ou pó. O produto deverá possuir batata desidratada, flocos de batata e/ou purê de batata em pó como primeiro ingrediente da lista de composição, não sendo admitido produto em que amidos, farinhas, maltodextrina ou outros agentes de volume substituam a batata como ingrediente principal. Poderá conter leite e derivados, óleos, gorduras, sal, amido, maltodextrina, condimentos e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente, desde que não descaracterizem o produto. O produto deverá ser de preparo instantâneo ou rápido, mediante hidratação com água, leite ou outro líquido indicado pelo fabricante, sem necessidade de cozimento prolongado. Na forma seca, deverá apresentar aspecto uniforme, coloração característica de batata desidratada e ausência de umidade excessiva, empedramento anormal, grumos endurecidos, manchas, insetos, sujidades ou matérias estranhas. Após preparado de acordo com as instruções do fabricante, deverá resultar em purê cremoso, homogêneo, macio e consistente, com aroma e sabor predominantemente característicos de batata e sem formação excessiva de grumos. O produto preparado não deverá apresentar separação anormal de fases nem textura excessivamente líquida, pegajosa, gelatinosa, elástica ou farinácea, incompatível com as características próprias de purê de batata. As instruções de preparo deverão estar claramente indicadas na embalagem, informando a quantidade de produto e o volume de líquido necessários, bem como o rendimento correspondente, quando aplicável. O rendimento declarado deverá ser obtido mediante o preparo nas proporções indicadas pelo fabricante, sem necessidade de utilização de quantidade adicional de produto para alcançar a textura característica. O produto deverá estar isento de mofo, fungos, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas, um
Lote 49: R$ ****,00 - QUEIJO MUÇARELA ( MUSSARELA) FATIADO ? EMBALAGEM DE 1 KG QUEIJO MUÇARELA ( MUSSARELA) FATIADO ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto lácteo elaborado a partir de leite e/ou leite reconstituído, coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas e sal, podendo conter culturas lácticas, creme, cloreto de cálcio e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente para a categoria. O produto deverá estar identificado e enquadrado na denominação Queijo Muçarela, Queijo Mussarela, Queijo Mozzarella ou outra grafia admitida pelo respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Não serão aceitos produto análogo à muçarela, mistura alimentícia, preparado lácteo, produto denominado sabor muçarela ou qualquer produto no qual óleos ou gorduras vegetais substituam total ou parcialmente a gordura própria do leite. O queijo deverá apresentar textura característica, semimacia a firme, macia e relativamente uniforme, permitindo fatiamento e manuseio sem excessivo esfarelamento, quebra ou deformação. Deverá possuir coloração branca a branco- amarelada ou amarelo- clara, aroma lácteo suave e sabor característico de queijo muçarela, sem odor ou gosto excessivamente ácido, amargo, rançoso ou estranho. As fatias deverão apresentar espessura relativamente uniforme, dimensões compatíveis com o formato original da peça e integridade suficiente para utilização em sanduíches, lanches e preparações culinárias. Não será aceito fornecimento composto predominantemente por pontas, aparas, retalhos, fragmentos, pedaços remontados ou fatias excessivamente rasgadas, quebradas ou deformadas. O produto deverá apresentar estrutura característica, sem cavidades ou fissuras anormais, manchas, ressecamento excessivo, presença anormal de soro ou líquido livre, viscosidade, limo, mofo ou outras alterações indicativas de deterioração. Quando submetido ao aquecimento, o queijo deverá apresentar capacidade de derretimento compatível com a muçarela destinada a preparações culinárias, sem separação anormal de líquido ou gordura. O produto d
Lote 50: R$ ****,00 - QUEIJO PARMESÃO RALADO ? EMBALAGEM DE 100 G QUEIJO PARMESÃO RALADO ? EMBALAGEM DE 100 G Produto obtido pela ralagem de queijo parmesão maturado, próprio para consumo humano e acondicionado em embalagem original do fabricante. A variedade de queijo utilizada na elaboração deverá ser exclusivamente queijo parmesão, não sendo admitida a utilização de outras variedades de queijo, mistura de queijos, preparado alimentício ou produto apenas denominado sabor parmesão. Poderão ser utilizados agentes antiumectantes, conservadores e demais aditivos permitidos pela legislação vigente para a categoria, desde que devidamente declarados na lista de ingredientes e que não descaracterizem o produto. O produto deverá apresentar coloração branca amarelada a amarela, aroma e sabor característicos de queijo parmesão maturado, sem odor ou gosto rançoso, excessivamente amargo, azedo, mofado ou estranho. Deverá apresentar- se ralado, seco, solto e relativamente homogêneo, em grânulos ou filetes adequados à utilização culinária, sem umidade excessiva, empedramento anormal, aglomeração, aspecto pastoso ou pegajoso. Não será aceito produto constituído predominantemente por pó excessivamente fino ou com partículas de dimensão incompatível com queijo ralado. O produto deverá estar isento de mofo, insetos, larvas, sujidades, matérias estranhas, sinais de infestação ou quaisquer alterações indicativas de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá conter 100 g ( cem gramas) de produto, ser original do fabricante e confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente selado, capaz de proteger o conteúdo contra umidade, oxigênio, contaminação e perda de suas características. Não serão aceitas embalagens com rasgos, perfurações, abertura, falhas de selagem, estufamento, umidade interna, sinais de violação ou quaisquer condições capazes de comprometer a qualidade e a conservação do produto. A rotulagem deverá identificar o produto como Queijo Parmesão Ralado e apresenta
Lote 51: R$ ****,00 - REFRIGERANTE ? SABORES DIVERSOS ? GARRAFA PET DE 2 LITROS REFRIGERANTE ? SABORES DIVERSOS ? GARRAFA PET DE 2 LITROS Bebida não alcoólica, gaseificada e pronta para consumo, elaborada com água potável, açúcar e demais ingredientes próprios da formulação, contendo extrato, suco, aroma ou preparação correspondente ao sabor declarado e os aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá corresponder à versão regular adoçada com açúcar, não sendo admitida sua substituição por refrigerante dietético, light, zero açúcar ou de baixa caloria, salvo quando expressamente solicitado pela Administração. Deverá apresentar líquido homogêneo, gaseificação característica e coloração, aroma e sabor compatíveis com a variedade declarada, sem partículas anormais, matérias estranhas, sedimentos incompatíveis com a formulação, fermentação ou alterações indicativas de deterioração. O sabor ou a composição dos sabores será definido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) guaraná; b) laranja; c) limão; d) abacaxi; e e) uva. A Administração poderá solicitar um único sabor ou a combinação de dois ou mais sabores no mesmo fornecimento, indicando as respectivas quantidades no ato do pedido, sem alteração do preço unitário contratado. O produto deverá manter gaseificação compatível com sua categoria, não sendo aceito refrigerante sem gás, com perda significativa de pressão ou com sinais de falha na vedação. Cada embalagem deverá conter 2 litros, ser original do fabricante e constituída por garrafa PET própria para bebidas, resistente, íntegra e devidamente fechada, com tampa e lacre de segurança intactos. Não serão aceitas garrafas com vazamentos, perfurações, deformações anormais, tampa danificada, perda de pressão, lacre rompido, sinais de violação ou quaisquer condições capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, todas as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, incluindo denominaç
Lote 52: R$ ****,00 - REFRIGERANTE SABOR COLA ZERO AÇÚCAR ? GARRAFA PET DE 2 LITROS REFRIGERANTE SABOR COLA ZERO AÇÚCAR ? GARRAFA PET DE 2 LITROS Bebida não alcoólica, gaseificada e pronta para consumo, do tipo cola, sem adição de açúcares e adoçada com edulcorantes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá estar identificado e rotulado como zero açúcar, sem açúcar ou expressão legalmente equivalente, atendendo aos critérios estabelecidos pela legislação para utilização dessa declaração. A formulação deverá conter água gaseificada e ingredientes próprios de refrigerante sabor cola, podendo incluir extratos, cafeína, corante caramelo, acidulantes, reguladores de acidez, aromatizantes, conservadores, edulcorantes e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar coloração escura, aroma e sabor característicos de refrigerante tipo cola e gaseificação compatível com sua categoria, sem gosto ou odor amargo, rançoso, fermentado ou estranho. O líquido deverá apresentar- se homogêneo e com aspecto característico, sem partículas anormais, matérias estranhas, sedimentos incompatíveis com a formulação, turvação anormal ou alterações indicativas de deterioração. A gaseificação deverá estar adequadamente preservada, não sendo aceito produto sem gás, com perda significativa de pressão ou com sinais de falha na vedação. Cada embalagem deverá conter 2 litros ( **** mL) de produto, ser original do fabricante e constituída por garrafa PET própria para bebidas gaseificadas, resistente, íntegra e devidamente fechada, com tampa e lacre de segurança intactos. Não serão aceitas garrafas com vazamentos, perfurações, deformações anormais, tampa danificada, perda de pressão, lacre rompido, sinais de violação ou quaisquer condições capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, todas as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, incluindo denominação do produto, indicação relativa à ausência de açúcares, id
Lote 53: R$ 287,00 - REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL ? POTE DE 200 G REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL ? POTE DE 200 G Produto lácteo pronto para consumo, obtido pela fusão de massa coalhada derivada do leite, podendo conter creme de leite, manteiga, gordura anidra de leite e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá estar identificado e enquadrado na denominação de venda Requeijão Cremoso, em conformidade com o respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Deverá ser da versão tradicional, não sendo admitida sua substituição por produto light, mistura láctea, especialidade láctea, preparado lácteo, creme culinário, produto cremoso sabor requeijão ou outra categoria distinta. A base láctea não poderá conter gordura ou proteína de origem não láctea em substituição aos componentes próprios do requeijão. Não serão aceitos produtos contendo óleos, gorduras ou proteínas vegetais utilizados para substituir total ou parcialmente a base láctea característica. O produto deverá atender aos parâmetros de composição e aos requisitos físico- químicos estabelecidos no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade aplicável ao Requeijão Cremoso. Deverá apresentar consistência cremosa e facilmente espalhável, textura fina, lisa e homogênea, sem grumos anormais, separação excessiva de soro, formação de fases ou aspecto gelatinoso incompatível com o produto. A coloração deverá ser branca a levemente amarelada e relativamente uniforme. O aroma e o sabor deverão ser característicos de produto lácteo, sem odor ou gosto rançoso, excessivamente ácido, amargo, fermentado ou estranho. O produto deverá estar isento de mofo, sujidades, matérias estranhas, alterações anormais de coloração ou textura, fermentação indesejada e quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá conter 200 g ( duzentos gramas) de produto e ser constituída por pote rígido ou semirrígido, confeccionado em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente fechado.
Lote 54: R$ ****,00 - SALGADINHOS FRITOS SORTIDOS ? CENTO COM 100 UNIDADES SALGADINHOS FRITOS SORTIDOS ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto de panificação e confeitaria salgada, do tipo festa ou coquetel, frito, fresco e pronto para consumo, preparado com ingredientes próprios para alimentação humana e em condições higiênico- sanitárias adequadas. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 20 g ( vinte gramas) por unidade, considerando o produto pronto e frito e excluído o peso de qualquer material de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 2 kg ( dois quilogramas). Os tipos e sabores serão definidos pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) risóles de presunto e queijo muçarela; b) enroladinho de salsicha; c) quibe; d) coxinha de frango; e) coxinha de carne; f) croquete de carne; g) pastel de queijo; h) pastel de carne; e i) bolinha de queijo. A Administração poderá solicitar um único tipo ou a combinação de dois ou mais tipos no mesmo fornecimento, indicando as respectivas quantidades no ato do pedido, sem alteração do preço unitário contratado. As unidades deverão apresentar peso, tamanho e formato relativamente uniformes dentro de cada tipo, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimos individual e total estabelecidos. Os salgadinhos recheados deverão conter recheio correspondente ao sabor solicitado, em quantidade perceptível e distribuído de forma compatível com o tamanho da unidade. Não serão aceitos produtos praticamente vazios ou predominantemente constituídos por massa. Os recheios deverão atender às seguintes características: a) o risóles de presunto e queijo deverá conter ambos os ingredientes; b) o enroladinho deverá conter porção de salsicha compatível com o tamanho da unidade; c) o quibe deverá ser elaborado com trigo para quibe e carne; d) a coxinha de frango deverá conter carne de frango cozida, desfiada e temperada; e) a coxinha e o croquete de carne
Lote 55: R$ ****,00 - SALGADO ASSADO TIPO MINI ESFIRRA ? SABORES CARNE OU FRANGO ? CENTO COM SALGADO ASSADO TIPO MINI ESFIRRA ? SABORES CARNE OU FRANGO ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto de panificação salgado, do tipo festa ou coquetel, assado, fresco e pronto para consumo, com recheio de carne bovina ou frango. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 30 g ( trinta gramas) por unidade, considerando o produto pronto e assado e excluído o peso de qualquer material de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg ( três quilogramas). As unidades deverão apresentar peso, tamanho e formato relativamente uniformes, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimos individual e total estabelecidos. A massa deverá apresentar textura macia, leve e adequadamente assada, com coloração característica e espessura proporcional ao tamanho da unidade. Não serão aceitos produtos com massa crua, embatumada, excessivamente seca, dura, queimada ou ressecada. O recheio deverá estar presente em quantidade perceptível e compatível com o tamanho da unidade, distribuído sobre a massa e/ou em seu interior, conforme o formato utilizado. Não serão aceitas esfirras predominantemente constituídas por massa ou com recheio aplicado em quantidade meramente decorativa. Os sabores atenderão às seguintes características: a) Carne: recheio elaborado com carne bovina moída, devidamente preparada e temperada, podendo conter cebola, tomate, ervas, especiarias e outros ingredientes próprios da preparação; e b) Frango: recheio elaborado com carne de frango cozida e desfiada ou adequadamente processada, devidamente temperada, podendo conter ingredientes complementares próprios da preparação. A carne bovina ou o frango, conforme o sabor solicitado, deverá constituir o ingrediente característico e perceptível do recheio, não sendo admitida sua substituição predominante por farinha, amido, vegetais ou outros ingredientes de menor valor. Os recheios deverão apres
Lote 56: R$ ****,00 - SORVETE DE MASSA ? SABORES DIVERSOS ? POTE DE 2 LITROS ? PESO LÍQUIDO SORVETE DE MASSA ? SABORES DIVERSOS ? POTE DE 2 LITROS ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 950 G Gelado comestível destinado ao consumo direto, obtido pelo congelamento e batimento de mistura contendo leite e/ou derivados lácteos, açúcares, gorduras comestíveis e demais ingredientes próprios da preparação, podendo conter estabilizantes, emulsificantes, aromatizantes, corantes e outros aditivos permitidos pela legislação vigente. Cada pote deverá apresentar conteúdo líquido de 2 litros e peso líquido mínimo de 950 g ( novecentos e cinquenta gramas), correspondente à densidade aparente mínima de 475 g por litro estabelecida pela legislação aplicável aos gelados comestíveis. O produto deverá apresentar massa homogênea, cremosa, macia e adequada ao porcionamento, sem textura anormalmente espumosa, aguada, granulosa, arenosa ou compactada. Após permanecer fora do congelamento apenas pelo período necessário ao porcionamento, deverá manter estrutura e cremosidade características, sem separação anormal de fases ou liberação excessiva de líquido. O produto deverá apresentar aroma, sabor e coloração característicos da variedade declarada, sem gosto ou odor rançoso, azedo, oxidado ou estranho. O sabor será definido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) napolitano; b) creme; c) flocos; e d) chocolate. A Administração poderá solicitar um único sabor ou diferentes sabores no mesmo fornecimento, indicando a quantidade de potes correspondente a cada opção, sem alteração do preço unitário contratado. No sabor napolitano, o produto deverá apresentar as variedades características de creme, chocolate e morango, distribuídas de maneira identificável no pote. No sabor flocos, deverá conter flocos, fragmentos ou pequenas partículas de chocolate ou de preparação à base de cacau ou chocolate, distribuídos pela massa em quantidade perceptível, não sendo admitido produto caracterizado exclusivamente por aromatização. No sabo
Lote 57: R$ ****,00 - SUCO DE LARANJA INTEGRAL ? EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 200 ML COM CANUDO ? SUCO DE LARANJA INTEGRAL ? EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 200 ML COM CANUDO ? FORNECIMENTO EM PACK EQUIVALENTE A 18 UNIDADES Bebida não alcoólica, não fermentada, não concentrada e não diluída, obtida de laranjas maduras e próprias para consumo, submetida a processo tecnológico adequado para assegurar sua conservação e segurança. O produto deverá possuir denominação de venda Suco de Laranja Integral, apresentar- se em sua concentração natural e não conter adição de água ou açúcares. Não serão aceitos, em substituição ao produto especificado, néctar de laranja, refresco de laranja, bebida de fruta, bebida mista, suco adoçado, suco concentrado ou suco reconstituído. O produto deverá apresentar aroma, sabor e coloração característicos da laranja, sem odor ou gosto fermentado, azedo de maneira anormal, excessivamente amargo ou estranho. Deverá apresentar aspecto líquido e homogêneo, admitindo- se pequena quantidade de polpa ou sedimentação natural da fruta, desde que compatível com as características do produto e dispersável mediante agitação. Não serão admitidos ingredientes destinados a diluir, substituir ou descaracterizar o suco integral de laranja. Os aditivos eventualmente utilizados deverão ser expressamente permitidos para a categoria e estar declarados na rotulagem. O produto deverá estar isento de matérias estranhas, sujidades, fermentação, alteração anormal de coloração, odor ou sabor e quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. Cada unidade deverá conter 200 ml ( duzentos mililitros) de produto e ser acondicionada em embalagem individual asséptica, cartonada multicamadas ou de tecnologia equivalente, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e adequada ao armazenamento em temperatura ambiente enquanto permanecer fechada. Cada unidade deverá ser acompanhada de canudo individual, acondicionado de maneira higiênica e adequado à abertura e ao consumo direto do produto. Para fins de medição
Lote 58: R$ ****,00 - TÁBUA DE FRIOS SORTIDOS ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1, 5 KG TÁBUA DE FRIOS SORTIDOS ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1, 5 KG Produto preparado e pronto para servir, composto por salame, queijo muçarela, presunto cozido, azeitona verde, picles, tomate- cereja e frutas frescas, destinado ao consumo em eventos e atividades institucionais. Cada tábua deverá ser fornecida como 1 ( uma) unidade completa, contendo peso líquido total mínimo de 1, 5 kg ( um quilograma e quinhentos gramas) de alimentos, excluído o peso da bandeja, tampa, filme plástico e demais materiais de acondicionamento. A composição mínima de cada unidade deverá ser: a) salame: 300 g; b) queijo muçarela: 300 g; c) presunto cozido: 300 g; d) azeitona verde: 150 g de peso drenado; e) picles: 150 g de peso drenado; f) tomate- cereja: 150 g; e g) frutas frescas: 150 g. A tábua deverá conter, no mínimo, 900 g de frios, correspondentes à soma do salame, da muçarela e do presunto. A quantidade mínima desses componentes não poderá ser reduzida ou compensada pelo aumento de azeitonas, picles, tomate ou frutas. O salame deverá ser do tipo italiano ou salaminho, fatiado e próprio para consumo direto, apresentando coloração, aroma, sabor e textura característicos. Não será aceito fornecimento composto predominantemente por pontas, aparas ou fragmentos. A muçarela deverá ser queijo genuíno, elaborado com base láctea, podendo ser apresentada em fatias, rolinhos, cubos ou outras porções adequadas ao consumo. Não serão admitidos produto análogo, mistura alimentícia ou produto contendo gordura vegetal em substituição à gordura láctea. O presunto deverá corresponder à categoria Presunto Cozido, podendo ser apresentado em fatias, rolinhos, cubos ou outras porções adequadas ao consumo. Não serão admitidos apresuntado, fiambre ou outro produto cárneo de categoria distinta em sua substituição. A azeitona verde deverá apresentar- se limpa, firme e em adequado estado de conservação, podendo ser fornecida com ou sem caroço, desde que essa condição esteja claramente informada. O
Lote 59: R$ ****,00 - TORTA SALGADA DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? PESO MÍNIMO DE 3 KG ? TORTA SALGADA DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? PESO MÍNIMO DE 3 KG ? APROXIMADAMENTE 30 PEDAÇOS Produto de panificação salgado, assado, fresco e pronto para consumo, elaborado com massa própria para torta e recheio à base de frango cozido e desfiado e requeijão cremoso. A torta deverá possuir peso líquido mínimo de 3 kg ( três quilogramas), considerando o produto pronto e assado e excluído o peso do tabuleiro, da embalagem e dos demais materiais de acondicionamento. Deverá ser entregue inteira e previamente marcada ou cortada em aproximadamente 30 ( trinta) pedaços, conforme indicado pela Administração no momento da solicitação. Considerando o peso total mínimo, as porções deverão apresentar peso médio aproximado de 100 g ( cem gramas) e tamanho relativamente uniforme, não sendo admitida redução excessiva das porções apenas para alcançar o número indicado. O recheio deverá possuir frango desfiado como ingrediente predominante, associado a requeijão cremoso em quantidade perceptível e distribuído de maneira uniforme por toda a torta. O requeijão utilizado deverá corresponder à categoria Requeijão Cremoso, não sendo admitida sua substituição por mistura láctea, creme culinário, produto sabor requeijão ou preparação de categoria distinta. O recheio poderá conter milho- verde, azeitona, cebola, tomate, ervas, temperos e outros ingredientes próprios da preparação, desde que não substituam predominantemente o frango e o requeijão. O frango deverá apresentar- se adequadamente cozido, desfiado e temperado, sem presença de ossos, cartilagens, excesso de pele, gordura ou partes impróprias ao consumo. O recheio deverá possuir textura, aroma e sabor característicos, sem excesso de líquido, ressecamento, azedamento, ranço, separação anormal ou sinais de deterioração. A massa deverá apresentar textura macia e homogênea, adequado grau de cocção e estrutura suficiente para sustentar o recheio e permitir o corte das porções. Não serão aceitas tortas com