Aquisição de 2 caminhões-baú refrigerados. Entrega em 30 dias corridos após ordem de compra, na EMPARN em Parnamirim-RN. Pagamento em até 30 dias após recebimento definitivo. Não haverá garantia de execução. Subcontratação não permitida. Multa moratória de 5% ao dia (até 20 dias) e compensatória de 30%.
O prazo de entrega é de 30 dias corridos, contados do recebimento da ordem de compra acompanhada da respectiva nota de empenho. Conforme o texto: a entrega dos itens deverá ser efetuada em 30 trinta dias corridos, contados do recebimento da ordem de compra acompanhada da respectiva nota de empenho.
O pagamento será feito em até 30 dias após o recebimento definitivo, mediante nota fiscal. Conforme o texto: o pagamento será feito à empresa, diretamente pelo órgão contratante, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 trinta dias.
Não haverá garantia de execução contratual. Conforme o texto: não haverá garantia da contratação estabelecidos nos artigos 96 e seguintes da lei n 14. 133/2021, pois, a garantia implica em custo para a empresa licitante, podendo gerar uma restrição à participação de empresas que podem atender ao objeto contratual.
As penalidades incluem multa moratória de 5% ao dia sobre a parcela inadimplida, até o limite de 20 dias, e multa compensatória de 30% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total. Conforme o texto: multa moratória de 05 cinco por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 vinte dias e multa compensatória de 30 trinta por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
Riscos incluem apresentação de documentação falsa, retardamento da execução, falha na execução, comportamento inidôneo, declaração falsa e fraude fiscal, podendo levar ao impedimento de licitar e contratar por até 5 anos. Conforme o texto: a contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a união, estado, distrito federal ou municípios e ser descredenciada no sicaf e no cadastro de fornecedores da contratante, pelo prazo de 05 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos: apresentação de documentação falsa retardamento da execução do objeto falhar na execução do contrato comportamento inidôneo declaração falsa fraude fiscal.