Registro de preços para serviços de agenciamento de viagens, com emissão de passagens aéreas nacionais. Critério de julgamento: maior percentual de desconto sobre a taxa de agenciamento de R$ 3,01 por bilhete. Valor total estimado de R$ ****,14. Vigência de 12 meses. Pagamento mensal em até 30 dias. Atendimento remoto, com prazos de 4 horas para demandas rotineiras e 2 horas para emergenciais. Não haverá adesão por órgãos não participantes.
As solicitações rotineiras deverão ser atendidas no prazo máximo de 4 horas úteis, enquanto as demandas emergenciais deverão ser atendidas no prazo máximo de 2 horas, conforme o item 5. 7: as solicitações rotineiras deverão ser atendidas no prazo máximo de 4 quatro horas úteis, enquanto as demandas emergenciais deverão ser atendidas no prazo máximo de 2 duas horas.
O pagamento será efetuado mensalmente, após o recebimento definitivo dos serviços, a regular liquidação da despesa e a apresentação da respectiva nota fiscal-fatura, no prazo de até 30 dias, conforme item 7. 12: o pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contado do recebimento definitivo da nota fiscal-fatura devidamente atestada.
O critério de julgamento adotado foi o de maior percentual de desconto incidente sobre a taxa de agenciamento de referência, conforme item 2. 2: o critério de julgamento adotado no pregão eletrônico foi o de maior percentual de desconto incidente exclusivamente sobre a taxa de agenciamento de referência de R$ 3,01.
O fornecedor registrado deverá manter, durante a vigência das contratações, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, conforme item 6. 8: o fornecedor registrado deverá manter, durante a vigência das contratações decorrentes desta ata, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
O fornecedor registrado estará sujeito às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021, conforme item 13. 1: o fornecedor registrado estará sujeito às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da lei no ****.
O registro do preço do fornecedor poderá ser cancelado em hipóteses como descumprir as condições da ata ou não aceitar reduzir a taxa de agenciamento quando esta se tornar superior aos preços praticados no mercado, conforme item 12. 1: descumprir as condições da ata de registro de preços ou deixar de cumprir as obrigações assumidas.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,14, conforme item 2. 7: o valor total estimado da contratação, antes da aplicação do desconto sobre a taxa de agenciamento, corresponde a R$ ****,14.