Contratação emergencial de serviços de engenharia de manutenção do material rodante (Série 100 e Série 200). O serviço visa assegurar a disponibilidade operacional dos trens. A proposta deve incluir mão de obra, materiais e equipamentos. O critério de julgamento é o maior desconto. A garantia mínima exigida é de 12 meses para serviços executados fora das dependências da Trensurb. A contratada assume o risco operacional por variações quantitativas de até 25% do volume estimado.
Os pagamentos serão creditados em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, até o 30o trigésimo dia após o recebimento, ou da nota fiscal eletrônica e arquivo digital.
A contratada deverá assegurar garantia mínima de 12 doze meses para o serviço executado, contados da data de devolução do item à Trensurb.
O critério de julgamento adotado será o de maior desconto.
Os interessados deverão apresentar certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão unificada expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Multa moratória no percentual correspondente a 0,10 dezcentésimos por cento por dia de inadimplência, até limite máximo de 2 dois por cento.
O fornecedor arrematante poderá ser convocado a apresentar, sem qualquer ônus para a Trensurb, amostra do produto ofertado.
O não cumprimento dos atributos declarados ou o não atendimento das especificações do serviço acarretará exclusão sumária da proposta.