Dispensa eletrônica para fornecimento, instalação e fixação de 14 conjuntos de iluminação solar. Critério de julgamento: menor preço. Participação exclusiva para ME e EPP. Prazo de entrega e instalação: 30 dias corridos após ordem de serviço. Vigência contratual: 60 dias. Garantia mínima de 12 meses. Não será exigida amostra física prévia. Visita técnica facultativa. Pagamento após recebimento definitivo. Valor máximo: R$ ****,98. Sessão em 05/11/2026, lances das 8h às 14h.
O fornecimento, a instalação e a fixação dos 14 conjuntos ocorrerão de uma única vez, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. Conforme o texto: no prazo máximo de 30 trinta dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo, a apresentação e o atesto da nota fiscal, a liquidação da despesa e a autorização competente. Conforme o texto: o pagamento será efetuado após o recebimento definitivo, a apresentação e o atesto da nota fiscal.
A contratada deverá assegurar garantia mínima de 12 meses, contados do recebimento definitivo, para materiais e instalação. Conforme o texto: a contratada deverá assegurar garantia mínima de 12 meses, contados do recebimento definitivo, para materiais e instalação.
O critério de julgamento é o menor preço. Conforme o texto: critério de julgamento: menor valor global.
Para habilitação, a empresa deverá apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme anexo I. Conforme o texto: os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i documentação exigida para habilitação.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso, limitada a 30 dias, e a compensatória de 10% sobre o valor total do contrato. Conforme o texto: multa moratória de 0,5 cinco décimo por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias.
A visita técnica é facultativa, mediante prévio agendamento, e não constitui requisito de habilitação. Conforme o texto: a eventual visita técnica será facultativa, mediante prévio agendamento, não constituindo requisito de habilitação ou condição de participação.
Não será exigida amostra física prévia. Conforme o texto: não será exigida amostra física prévia.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, ou tiver desconformidade com as exigências do aviso. Conforme o texto: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos.
O valor estimado global é de R$ ****,98, correspondente ao valor unitário de R$ ****,57 por conjunto. Conforme o texto: o valor estimado global é de r$ ****,98, correspondente ao valor unitário de r$ ****,57 por conjunto.