Pregão presencial para registro de preços de água mineral, GLP e acessórios para coordenadorias municipais. Entrega parcelada por 12 meses, com prazo de entrega de até 2 horas após solicitação. Critério de julgamento: menor preço unitário. Sessão em 20/10/2026 às 14h. Pagamento em 30 dias. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Proposta com validade de 60 dias.
O prazo de entrega é de até 2 horas, conforme o edital: prazo de entregaexecução: de até 02 duas horas, a contar da data do recebimento darespectiva solicitação.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após o atestado de recebimento, conforme o edital: o pagamento será efetuado pela tesouraria da prefeitura no prazo de 30 trinta dias corridos, contados da data de emissão do atestado de recebimento.
O critério de julgamento é o menor preço unitário, conforme o edital: critério de julgamento: menor preço unitário.
Será exigida documentação de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme o edital: será exigido do vencedor do certame a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômicofinanceira e regularidade fiscal.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme o edital: a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da abertura, conforme o edital: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Propostas com preços superiores aos limites, inexequíveis, simbólicos ou com mais de 2 casas decimais serão desclassificadas, conforme o edital: serão desclassificadas as propostas que: apresentem valor unitário ou valor global superiores aos limites estabelecidos. . . apresentem preços manifestamente inexequíveis. . . contiverem mais de 2 duas casas decimais.