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BRASIL | PE | TAQUARITINGA DO NORTE Cidade Pequena

Fundo Municipal De Saude De Taquaritinga Do Norte - Fundo Municipal De Saúde De Taquaritinga Do Norte

Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios ( perecíveis e não perecíveis) para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do município de Taquaritinga do Norte - PE

Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte - PE. Perecíveis: carne bovina salgada, carne bovina moída, filé mignon, frango congelado, iogurte, linguiça calabresa, ovo de galinha, peito de frango, polpa de fruta, presunto, queijo coalho, queijo mussarela, salsicha, abacaxi, alho, batata inglesa, cebola, cenoura, chuchu, goiaba, maracujá, melancia, pimentão verde, tomate, laranja, melão, maçã, banana, mamão, limão, uva, batata doce, macaxeira, inhame, coentro, cebolinha verde, alface, fiambre. Não perecíveis: açúcar, arroz, biscoito cream cracker, biscoito recheado doce, farinha de mandioca fina, feijão carioquinha, feijão preto, fubá de milho, leite em pó, macarrão tipo fino, margarina, óleo de soja, refresco em pó, sal tipo fino, chá, pão de forma, creme de leite, doce goiabada, leite condensado, milho para munguzá, leite de coco, vinagre, biscoito sortido, biscoito doce,

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Charque dianteira ( embalagem vacuo) - primaria de 5kg. Deve conter o peso no rotulo da embalagem, a composicao nutricional do produto, validade e data de fabricacao.

Lote 2: R$ ****,00 - Carne moida. Produto de 1 qualidade obedecido os padroes de qualidade e condicionamento, exigidos pelo Ministerio da Saude e Vigilancia Sanitaria.

Lote 3: R$ ****,00 - Carne bovina - tipo file mignon, sem aba, resfriada, e no maximo 10% de sebo e gordura cor, cheiro e sabor proorio, embalada em embalagem propria, pes ando sem sugidades e acao de microbios.

Lote 4: R$ ****,00 - Frango congelado produto de 1 qualidade obedecidos aos padroes de qualidade de condicionamento, exigidos pelo Ministerio da Saude e Vigilancia Sanitaria. Apresentando pela completa e ausencia de penas, penugens, coagulos, ossos quebrados, partes faltosas, queimaduras por congelamento e bolores na superficie.

Lote 5: R$ ****,00 - Iogurte produto obtido atraves de leite e/ou leite reconstituido padronizado em seu conteudo de gorduras, cultivo de bacterias lacteas e/ou cultivo de bacterias lacteas especificas.

Lote 6: R$ ****,00 - LINGUICA DEFUMADA, CALABRESA, preparada com carne nao mista, toucinho e condimentos; com aspecto normal, firme, sem umidade, nao pegajosa; isenta de sujidades, parasitas e larvas, mantida em temperatura e refrigeracao adequada, acondicionada em saco de polietileno c/validade minima de 2 meses a contar da data de entrega e suas condicoes deverao estar de acordo com a NTA 05 ( decreto **** de 20/10/78, Instrucao normativa N 4 de 31/03/00, DAS e suas posteriores alteracoes , produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Sec. da Agricultura. Marcas pre- aprovadas: Perdigao, Seara, Sadia. Fardo de 3kg.

Lote 7: R$ ****,00 - Ovo de galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, integra, sem manchas e deformacoes, pesando 60g cada, acomodado em bandejas de papelao com 30 unidades cada.

Lote 8: R$ ****,00 - PEITO DE FRANGO SEM OSSO - cortado em fatias ( file), sem pele, congelado. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atoxica, contendo 1 kg. Na embalagem deve conter as seguintes informacoes: identificacao da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificacao do tipo de carne, carimbo de inspecao estadual ou federal. Prazo de validade minimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspecao sanitaria dos produtos fornecidos de acordo com a legislacao vigente.

Lote 9: R$ ****,00 - Polpa de frutas, sabores diversos ( morango, graviola, acerola, caju, uva, maracuja, graviola, caja). Com identificacao do fabricante, prazo de validade e peso liquido da embalagem deve estar presente na embalagem, validade minima de 6 meses. Unidade de 100 gramas. Pacotes com 10 unidades de 100 gramas cada.

Lote 10: R$ ****,00 - Presunto de peru, cada peca embalada a vacuo individualmente em embalagem padronizada, impermeavel e amplamente protegida. Dizeres de rotulagem c/data de fabricacao, prazo de validade, dados nutricionais e selo S. I. F. Peca de 3kg.

Lote 11: R$ ****,00 - Queijo coalho de 1 qualidade. A embalagem original deve ser a vacuo em saco plastico transparente e atoxico, limpo, nao violado, resistente, que garanta a integridade do produto ate o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem devera conter externamente os dados de identificacao, procedencia, informacoes nutricionais, numero do lote, quantidade do produto, numero de registro no Ministerio da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspecao do SIF. O produto devera apresentar validade minima de 30 dias a partir da entrega na unidade requisitante.

Lote 12: R$ ****,00 - Queijo mussarela. Elaborado a partir do leite de vaca integral pasteurizado, de massa filada, nao prensado, com formato de paralelepipedo, com crosta fina ou nao formada, livre de sujidades, parasitas e larvas. Isento de meteria terrosa e dendritos de animais e vegetais. Embalagem em saco de polietileno atoxico, resistente, fechado a vacuo. Peso liquido da peca de 3kg a 5kg. entregue em uma temperatura de no minimo 15C. Validade mostrada no rotulo de no minimo 90 dias. Peca de 3k a 5kg.

Lote 13: R$ ****,00 - Salsicha tipo HOT DOG de carne bovina, proveniente de animais de especie bovina, sem pimenta, congelada. Deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer aparato que venha encobrir possiveis alteracoes. O produto devera ser embalado a vacuo, em embalagem plastica atoxica, resistente, ser rotulada e contendo as seguintes informacoes: prazo de validade e prazo maximo de consumo. Pode ser entregue congelada. O produto nao devera apresentar superficie umida, pegajosa ou partes flacidas, ou com indicios de fermentacao putrida.

Lote 14: R$ ****,00 - Abacaxi produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, residuo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atoxicos e intactos.

Lote 15: R$ ****,00 - Alho graudos tenros e sem manchas, de 1 qualidade.

Lote 16: R$ ****,00 - Batata inglesa produtos de 1 qualidade, coloracao uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, residuo de fertilizantes.

Lote 17: R$ ****,00 - Cebola tipo branco, casca com palha limpa sem mofo, de 1 qualidade.

Lote 18: R$ ****,00 - Cenoura produtos de 1 qualidade, suculenta, de tamanho medio, no estado in natura, sas isentas de parasitas, larvas ou corpos estranhos, sem lesoes de origem fisica, mecanica ou biologica, embalagens a nylon.

Lote 19: R$ 916,00 - Chuchu, fruto de tamanho medio, com caracteristicas integras de 1 qualidade, lavado e escovado de coloracao uniforme isentas de parasitas, larvas ou corpos estranhos, sem lesoes de origem fisica, mecanica ou biologica, embalagens a nylon.

Lote 20: R$ ****,00 - Goiaba, produto de 1 qualidade, tenros, graudos, sem manchas escuras.

Lote 21: R$ ****,00 - Maracuja de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos fisicos e mecanicos, oriundo do manuseio e transporte.

Lote 22: R$ ****,00 - Melancia produtos de 1 qualidade, tamanho em media de 6 a 7 kg e coloracao uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, residuos de fertilizantes, adicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atoxicos intactos.

Lote 23: R$ 315,00 - Pimentao verde Graudos, sem machucados de 1 qualidade.

Lote 24: R$ ****,00 - Tomate, frutos graudos, tenros, sem machucados, caixa mista com verdes e maduros.

Lote 25: R$ 2. 028,00 - Laranja, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme.

Lote 26: R$ ****,00 - Melao, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme.

Lote 27: R$ 618,00 - Maca, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme.

Lote 28: R$ 293,00 - Banana, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme.

Lote 29: R$ 917,00 - Mamao, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme.

Lote 30: R$ 255,00 - Limao, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme.

Lote 31: R$ 289,00 - Uva, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme.

Lote 32: R$ 862,00 - Batata doce, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme.

Lote 33: R$ ****,00 - Macaxeira, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme.

Lote 34: R$ ****,00 - Inhame, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme.

Lote 35: R$ ****,00 - Coentro, produtos de 1 qualidade, coloracao uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, residuo de fertilizantes.

Lote 36: R$ ****,00 - Cebolinha verde, produtos de 1 qualidade, coloracao uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, residuo de fertilizantes.

Lote 37: R$ ****,00 - Alface, produtos de 1 qualidade, coloracao e folhas uniformes, livre de sujidades, parasitas, larvas, residuo de fertilizantes.

Lote 38: R$ ****,00 - Acucar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de acucar, embalagem de 1 kg, em polietileno, contendo data de fabricacao e prazo de validade fardo com 10 unidades.

Lote 39: R$ ****,00 - Arroz branco, tipo 1, embalagem contento 1 kg, com identificacao do produto, prazo de validade e peso liquido.

Lote 40: R$ ****,00 - Biscoito salgado, tipo cream cracker, 0% gorduras trans. Ingredientes obrigatorios farinha de trigo enriquecida com ferro e acido folico, gordura vegetal, acucar, acucar invertido, sal fermentos quimicos, embalagem plastica de 400g. Com identificacao do produto, prazo de validade e prazo de validade. Caixa com 20 pacotes.

Lote 41: R$ 927,00 - Biscoito doce 120g, composicao basica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, acucar e outras substancias permitidas, acondicionado em saco plastico impermeavel, fechado reembalado em caixa de papel vedada. Com identificacao do produto, prazo de validade e peso liquido.

Lote 42: R$ 763,00 - Farinha de mandioca, seca, fina, tipo 1, branca e amarela, isenta de sujidades, parasitos e larvas, com aspecto, odor e sabor proprios, acondicionado em pacote de 1 kg. Com identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.

Lote 43: R$ ****,00 - Feijao carioquinha, tipo 1, novo, constituido de graos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras especies. Acondicionado em pacote de 1 kg, e embalagem secundaria, plastica resistente. Com identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.

Lote 44: R$ ****,00 - Feijao preto, tipo 1, novo, constituido de graos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras especies. Acondicionado em pacote de 1 kg, e embalagem secundaria, plastica resistente. Com identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.

Lote 45: R$ ****,00 - Fuba de milho, embalagem de 500g, com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.

Lote 46: R$ ****,00 - Leite em po, embalagem 200g, embalagem plastica contendo a identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e data de fabricacao.

Lote 47: R$ ****,00 - Macarrao tipo espaguete tipo 400g, a base de farinha de trigo comum, embalagem com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.

Lote 48: R$ ****,00 - Margarina vegetal, lipidio 65%, com sal, embalagem de 1 kg, contendo a identificacao, data de fabricacao e prazo de validade.

Lote 49: R$ ****,00 - Oleo de soja, contendo no minimo 900 ml, com identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade.

Lote 50: R$ ****,00 - Suco apresentacao po, sabores sortidos, tipo artificial, colorido artificialmente, adocado, com rendimento de 1 litro, pacote atoxico, resistente, com peso liquido de 18g.

Lote 51: R$ 544,00 - Sal refinado, iodado, para consumo domestica embalagem de 1 kg com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.

Lote 52: R$ ****,00 - Cha Diversos sabores, camomila, erva doce, capim cidreira, caixa com 12 saches.

Lote 53: R$ ****,00 - Pao de forma, farinha de trigo fortificada com ferro e acido folico, acucar, gordura vegetal, sal, fosfatos monocalcico e tricalcico, vitaminas PP, B6, B1 e B12, emulsificantes estearoil- 2- lactil, lactato de sodio, polisorbato 80 e monoglicerideos de acido graxos, conservador propionato de calcio. CONTEM GLuTEN. PACOTE COM 400 GRAMAS.

Lote 54: R$ ****,00 - Creme de leite, 200 gramas, - Produto Creme de Leite, Leite em po, Espessantes/goma guar, Locusta e carragena, estabilizante citrato de sodio. CX com 24 unid.

Lote 55: R$ ****,00 - Doce Goiabada, lata com 600g.

Lote 56: R$ ****,00 - Leite Condensado, 395g - Produto Leite integral, acucar e lactose. CX contendo 24 Unid.

Lote 57: R$ 596,00 - Milho para munguza, pct 500 gramas.

Lote 58: R$ 179,00 - Leite de Coco, agua, conservadores INS 202, INS 211 e INS 223, Acidulante INS 330, Espessantes INS 466, INS 412 e INS 415. Estabilizante INS 460; Emulsificantes INS 435 e INS 471. Nao contem gluten, embalagem 200ml.

Lote 59: R$ ****,00 - Vinagre de vinho branco fermentado branco/agua, com acidez minima de 4, 0% - embalagem 500 ml. Pacote com 12 unidades.

Lote 60: R$ 261,00 - Biscoito doce - tipo sortido. Ingredientes: Farinha de Trigo Enriquecida com ferro e acido folico, acucar invertido, acucar, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, bicarbonato de amonio, lecitina de soja, bicarbonato de sodio, sal aroma de baunilha. Embalagem de ate 350 gr. Prazo de validade: minimo 8 meses. Data de fabricacao: maximo 30 dias.

Lote 61: R$ 406,00 - Biscoito doce tipo Maria, composicao basica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, agua, sal, acucar e demais substancias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atoxico hermeticamente vedados com no minimo 400g e embalados em caixa de papelao limpa, integra e resistente. A embalagem devera conter externamente os dados de identificacao e procedencia, informacao nutricional, numero do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem com 400 gr. Prazo de validade: minimo 8 meses. Data de fabricacao: maximo 30 dias.

Lote 62: R$ ****,00 - Fiambre de carne bovina, mecanicamente separador de aves, agua, carne mecanicamente separador de bovinos, moidos bovino ( coracao), fecula de mandioca, proteinas de soja, sal, condimentos preparados ( sal, pimenta preta, acucar, coentro, pimenta calabresa, canela, cravo e aroma natural de fiambre). Embalagens de 320 gr. Prazo de Validade minimo de 06 meses a partir da data de entrega.

Lote 63: R$ ****,00 - Sardinha em conserva, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em oleo comestivel. Acondicionado em recipiente de folha de flandres integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo aproximadamente 125g de peso liquido drenado. A embalagem devera conter externamente os dados de identificacao e procedencia, informacao nutricional, numero do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto devera apresentar validade minima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixas com 50 unidades.

Lote 64: R$ ****,00 - Refrigerante de 2 litros PCT com 6 und, diversos sabores ( cola, limao, guarana, laranja).

Lote 65: R$ ****,00 - Suco de caixinha 200ml, sabor frutas citricas.

Lote 66: R$ ****,00 - Refrigerante 250 ml Pacotes com 12 unidades, diversos sabores ( cola, limao, guarana, laranja).

Lote 67: R$ ****,00 - Tempero pronto industrializado 60g. pacote contendo 12 sache de 5g cada.

Lote 68: R$ 396,00 - XEREM, a base de milho triturado. Embalagem com no minimo 500g, com dados do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade, com registro no Ministerio da Saude e/ou Agricultura. O produto devera apresentar validade minima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante pacote de 500g.

Lote 69: R$ ****,00 - Biscoito salgado tipo cracker, sabor original, crocante, acondicionado em embalagem individual contendo 6 unidades, com peso aproximado de 24 gramas por pacote.

Lote 70: R$ ****,00 - Cominho moido extraido de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor caracteristicos, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 100g, em sacos plasticos transparentes e atoxicos, limpos nao violados, resistentes que garantam a integridade do produto ate o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem devera conter externamente os dados de identificacao e procedencia, informacao nutricional, numero do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto devera apresentar validade minima de 05 ( cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1 kg.

Lote 71: R$ ****,00 - Colorau, condimento em po a base de urucum, de coloracao vermelho alaranjada, destinado ao preparo e tempero de alimentos, com caracteristicas proprias de cor, aroma e sabor, livre de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em embalagem apropriada, resistente e devidamente identificada, contendo peso liquido conforme especificacao do item. Pacote de 1 kg.

Lote 72: R$ ****,00 - Extrato de tomate - O extrato de tomate deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, saos, sem pele e sementes. E tolerada a adicao de 1% de acucar e de 5% de cloreto de sodio. O produto deve estar isento de fermentacoes e nao indicar processamento defeituoso. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricacao, peso e validade estampada no rotulo da embalagem. Embalagem de 350g.

Lote 73: R$ ****,00 - Biscoito doce tipo Maisena, composicao basica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, agua, sal, acucar e demais substancias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atoxico hermeticamente vedados com no minimo 400g e embalados em caixa de papelao limpa, integra e resistente. A embalagem devera conter externamente os dados de identificacao e procedencia, informacao nutricional, numero do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem com 400 gr. Prazo de validade: minimo 8 meses. Data de fabricacao: maximo 30 dias caixa com 20 pacotes.

Lote 74: R$ ****,00 - Cafe torrado e moido - pronto para preparo rapido e pratico 250G.

Lote 75: R$ ****,00 - Bala mastigavel sortidas ingredientes Acucar, xarope de glicose, gordura vegetal, amido modificado, sal, acidulante acido citrico, emulsificante lecitina de soja, aromatizantes e corantes artificiais vermelho 40, tartrazina e azul brilhante FCF. Alergicos: Contem derivados de soja. Pode conter leite. Nao contem gluten. Pacote de 500g.

Lote 76: R$ ****,00 - Pipoca pronta /super torrada, sabor manteiga ou doce, conforme a demanda. Pacote com 20 unidades.

Lote 77: R$ ****,00 - PIRULITO EM FORMATO DE CORACAO Cor vermelha e sabor de morango; Medidas aproximadas do pirulito; 3, 5cm de diametro x 9, 7 cm de altura total ( considerando o cabo). Pacote de 200 gramas contendo aproximadamente 50 unidades.

Lote 78: R$ ****,00 - Bombom de chocolate branco, contendo no minimo 20g cada, embalado individualmente com plastico, que contenha em sua composicao acucar, gordura vegetal, manteiga de cacau, leite em po integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e acido folico, soro de leite em po, cacau em po, flocos de arroz, milho, gema de ovo, castanha de caju, oleo de soja, gordura de manteiga desidratada, emulsificantes: lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato, aromatizante e fermento quimico bicarbonato de sodio. Pode conter tracos de avela e amendoa. Pacote de no minimo 1kg - SIMILAR OU TIPO OURO BRANCO.

Lote 79: R$ ****,00 - Bombom de chocolate ao leite, contendo no minimo 20 gramas cada, embalado individualmente com plastico, que contenha em sua composicao acucar, gorduras vegetal, farinha de trigo enriquecida com ferro e acido folico, castanha de caju, soro de leite em po, manteiga de cacau, cacau em po, massa de cacau, leite em po integral, leite em po desnatado, flocos de arroz, amido de milho, farinha de soja, emulsificantes: lecitina de soja ( 322) e poliglicerol poliricinoleato ( 476), aromatizante e fermento quimico bicarbonato de sodio ( 500ii). Pode conter tracos de amendoas, amendoim, avela, castanha do Para e nozes. Pacote de no minimo 1kg - SIMILAR OU TIPO SONHO DE VALSA.

Lote 80: R$ 2. 032,00 - Milho para pipoca produto de primeira qualidade, classe amarela, grupo duro, tipo 1. Beneficiado, polido, limpo, isento de graos mofados, carunchos, parasitas, larvas, pedras, torroes ou quaisquer materias estranhas. Umidade maxima de 14%. Acondicionado em pacote de polietileno transparente, atoxico, resistente e termossoldado, contendo 500 g

Lote 81: R$ 923,00 - Wafer recheado com cobertura sabor chocolate/chocolate branco ( conforme escolha), em formato de barrinhas/unidades embaladas individualmente. Apresentado em caixa/embalagem comercial lacrada contendo no minimo 16 a 20 unidades, com peso liquido total aproximado entre 100g e 126g. O produto deve constar com data de fabricacao, prazo de validade, lote e identificacao do fabricante na embalagem, devendo atender as normas vigentes da ANVISA.

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Fundo Municipal De Saúde De Taquaritinga Do Norte

Contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios ( perecíveis e não perecíveis) para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do município de Taquaritinga do Norte - PE

Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte - PE. Perecíveis: carne bovina salgada, carne bovina moída, filé mignon, frango congelado, iogurte, linguiça calabresa, ovo de galinha, peito de frango, polpa de fruta, presunto, queijo coalho, queijo mussarela, salsicha, abacaxi, alho, batata inglesa, cebola, cenoura, chuchu, goiaba, maracujá, melancia, pimentão verde, tomate, laranja, melão, maçã, banana, mamão, limão, uva, batata doce, macaxeira, inhame, coentro, cebolinha verde, alface, fiambre. Não perecíveis: açúcar, arroz, biscoito cream cracker, biscoito recheado, farinha de mandioca, feijão carioquinha, feijão preto, fubá de milho, leite em pó, macarrão, margarina, óleo de soja, refresco em pó, sal, chá, pão de forma, creme de leite, goiabada, leite condensado, milho para munguzá, leite de coco, vinagre, biscoito sortido, biscoito doce, sardinha, refrigerante, suco de ca

Abertura de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ 233,00 - Charque dianteira ( embalagem vacuo) - primaria de 5kg. Deve conter o peso no rotulo da embalagem, a composicao nutricional do produto, validade e data de fabricacao. - FD

Lote 2: R$ 44,00 - Carne moida. Produto de 1 qualidade obedecido os padroes de qualidade e condicionamento, exigidos pelo Ministerio da Saude e Vigilancia Sanitaria. - KG

Lote 3: R$ 100,00 - Carne bovina - tipo file mignon, sem aba, resfriada, e no maximo 10% de sebo e gordura cor, cheiro e sabor proorio, embalada em embalagem propria, pes ando sem sugidades e acao de microbios. - kg

Lote 4: R$ 20,00 - Frango congelado produto de 1 qualidade obedecidos aos padroes de qualidade de condicionamento, exigidos pelo Ministerio da Saude e Vigilancia Sanitaria. Apresentando pela completa e ausencia de penas, penugens, coagulos, ossos quebrados, partes faltosas, queimaduras por congelamento e bolores na superficie. - KG

Lote 5: R$ 14,00 - Iogurte produto obtido atraves de leite e/ou leite reconstituido padronizado em seu conteudo de gorduras, cultivo de bacterias lacteas e/ou cultivo de bacterias lacteas especificas. - L

Lote 6: R$ 87,00 - LINGUICA DEFUMADA, CALABRESA, preparada com carne nao mista, toucinho e condimentos; com aspecto normal, firme, sem umidade, nao pegajosa; isenta de sujidades, parasitas e larvas, mantida em temperatura e refrigeracao adequada, acondicionada em saco de polietileno c/validade minima de 2 meses a contar da data de entrega e suas condicoes deverao estar de acordo com a NTA 05 ( decreto **** de 20/10/78, Instrucao normativa N 4 de 31/03/00, DAS e suas posteriores alteracoes , produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Sec. da Agricultura. Marcas pre- aprovadas: Perdigao, Seara, Sadia. Fardo de 3kg. - FD

Lote 7: R$ 23,00 - Ovo de galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, integra, sem manchas e deformacoes, pesando 60g cada, acomodado em bandejas de papelao com 30 unidades cada. - BD

Lote 8: R$ 26,00 - PEITO DE FRANGO SEM OSSO - cortado em fatias ( file), sem pele, congelado. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atoxica, contendo 1 kg. Na embalagem deve conter as seguintes informacoes: identificacao da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificacao do tipo de carne, carimbo de inspecao estadual ou federal. Prazo de validade minimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspecao sanitaria dos produtos fornecidos de acordo com a legislacao vigente. - KG

Lote 9: R$ 22,00 - Polpa de frutas, sabores diversos ( morango, graviola, acerola, caju, uva, maracuja, graviola, caja). Com identificacao do fabricante, prazo de validade e peso liquido da embalagem deve estar presente na embalagem, validade minima de 6 meses. Unidade de 100 gramas. Pacotes com 10 unidades de 100 gramas cada. - PAC

Lote 10: R$ 40,00 - Presunto de peru, cada peca embalada a vacuo individualmente em embalagem padronizada, impermeavel e amplamente protegida. Dizeres de rotulagem c/data de fabricacao, prazo de validade, dados nutricionais e selo S. I. F. Peca de 3kg. - KG

Lote 11: R$ 43,00 - Queijo coalho de 1 qualidade. A embalagem original deve ser a vacuo em saco plastico transparente e atoxico, limpo, nao violado, resistente, que garanta a integridade do produto ate o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem devera conter externamente os dados de identificacao, procedencia, informacoes nutricionais, numero do lote, quantidade do produto, numero de registro no Ministerio da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspecao do SIF. O produto devera apresentar validade minima de 30 dias a partir da entrega na unidade requisitante. - KG

Lote 12: R$ 50,00 - Queijo mussarela. Elaborado a partir do leite de vaca integral pasteurizado, de massa filada, nao prensado, com formato de paralelepipedo, com crosta fina ou nao formada, livre de sujidades, parasitas e larvas. Isento de meteria terrosa e dendritos de animais e vegetais. Embalagem em saco de polietileno atoxico, resistente, fechado a vacuo. Peso liquido da peca de 3kg a 5kg. entregue em uma temperatura de no minimo 15C. Validade mostrada no rotulo de no minimo 90 dias. Peca de 3k a 5kg. - KG

Lote 13: R$ 19,00 - Salsicha tipo HOT DOG de carne bovina, proveniente de animais de especie bovina, sem pimenta, congelada. Deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer aparato que venha encobrir possiveis alteracoes. O produto devera ser embalado a vacuo, em embalagem plastica atoxica, resistente, ser rotulada e contendo as seguintes informacoes: prazo de validade e prazo maximo de consumo. Pode ser entregue congelada. O produto nao devera apresentar superficie umida, pegajosa ou partes flacidas, ou com indicios de fermentacao putrida. - KG

Lote 14: R$ 7,00 - Abacaxi produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, residuo de fertilizante, acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atoxicos e intactos. - UND

Lote 15: R$ 36,00 - Alho graudos tenros e sem manchas, de 1 qualidade. - KG

Lote 16: R$ 7,00 - Batata inglesa produtos de 1 qualidade, coloracao uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, residuo de fertilizantes. - KG

Lote 17: R$ 8,00 - Cebola tipo branco, casca com palha limpa sem mofo, de 1 qualidade. - KG

Lote 18: R$ 7,00 - Cenoura produtos de 1 qualidade, suculenta, de tamanho medio, no estado in natura, sas isentas de parasitas, larvas ou corpos estranhos, sem lesoes de origem fisica, mecanica ou biologica, embalagens a nylon. - KG

Lote 19: R$ 5,00 - Chuchu, fruto de tamanho medio, com caracteristicas integras de 1 qualidade, lavado e escovado de coloracao uniforme isentas de parasitas, larvas ou corpos estranhos, sem lesoes de origem fisica, mecanica ou biologica, embalagens a nylon. - UND

Lote 20: R$ 7,00 - Goiaba, produto de 1 qualidade, tenros, graudos, sem manchas escuras. - KG

Lote 21: R$ 13,00 - Maracuja de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos fisicos e mecanicos, oriundo do manuseio e transporte. - KG

Lote 22: R$ 5,00 - Melancia produtos de 1 qualidade, tamanho em media de 6 a 7 kg e coloracao uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, residuos de fertilizantes, adicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atoxicos intactos. - KG

Lote 23: R$ 2,00 - Pimentao verde Graudos, sem machucados de 1 qualidade. - UND

Lote 24: R$ 11,00 - Tomate, frutos graudos, tenros, sem machucados, caixa mista com verdes e maduros. - KG

Lote 25: R$ 5,00 - Laranja, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme. - UND

Lote 26: R$ 7,00 - Melao, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme. - KG

Lote 27: R$ 2,00 - Maca, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme. - UND

Lote 28: R$ 5,00 - Banana, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme. - KG

Lote 29: R$ 6,00 - Mamao, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme. - KG

Lote 30: R$ 8,00 - Limao, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme. - KG

Lote 31: R$ 14,00 - Uva, frutos graudos, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme. - KG

Lote 32: R$ 4,00 - Batata doce, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme. - KG

Lote 33: R$ 6,00 - Macaxeira, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme. - KG

Lote 34: R$ 8,00 - Inhame, produto de 1 qualidade, tamanho e coloracao uniforme. - KG

Lote 35: R$ 4,00 - Coentro, produtos de 1 qualidade, coloracao uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, residuo de fertilizantes. - UND

Lote 36: R$ 4,00 - Cebolinha verde, produtos de 1 qualidade, coloracao uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, residuo de fertilizantes. - UND

Lote 37: R$ 4,00 - Alface, produtos de 1 qualidade, coloracao e folhas uniformes, livre de sujidades, parasitas, larvas, residuo de fertilizantes. - UND

Lote 38: R$ 50,00 - Acucar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de acucar, embalagem de 1 kg, em polietileno, contendo data de fabricacao e prazo de validade fardo com 10 unidades. - FD

Lote 39: R$ 5,00 - Arroz branco, tipo 1, embalagem contento 1 kg, com identificacao do produto, prazo de validade e peso liquido. - KG

Lote 40: R$ 148,00 - Biscoito salgado, tipo cream cracker, 0% gorduras trans. Ingredientes obrigatorios farinha de trigo enriquecida com ferro e acido folico, gordura vegetal, acucar, acucar invertido, sal fermentos quimicos, embalagem plastica de 400g. Com identificacao do produto, prazo de validade e prazo de validade. Caixa com 20 pacotes. - CX

Lote 41: R$ 3,00 - Biscoito doce 120g, composicao basica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, acucar e outras substancias permitidas, acondicionado em saco plastico impermeavel, fechado reembalado em caixa de papel vedada. Com identificacao do produto, prazo de validade e peso liquido. - PAC

Lote 42: R$ 8,00 - Farinha de mandioca, seca, fina, tipo 1, branca e amarela, isenta de sujidades, parasitos e larvas, com aspecto, odor e sabor proprios, acondicionado em pacote de 1 kg. Com identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. - KG

Lote 43: R$ 8,00 - Feijao carioquinha, tipo 1, novo, constituido de graos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras especies. Acondicionado em pacote de 1 kg, e embalagem secundaria, plastica resistente. Com identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. - KG

Lote 44: R$ 10,00 - Feijao preto, tipo 1, novo, constituido de graos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras especies. Acondicionado em pacote de 1 kg, e embalagem secundaria, plastica resistente. Com identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. - KG

Lote 45: R$ 2,00 - Fuba de milho, embalagem de 500g, com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. - UND

Lote 46: R$ 8,00 - Leite em po, embalagem 200g, embalagem plastica contendo a identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e data de fabricacao. - UND

Lote 47: R$ 4,00 - Macarrao tipo espaguete tipo 400g, a base de farinha de trigo comum, embalagem com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. - UND

Lote 48: R$ 16,00 - Margarina vegetal, lipidio 65%, com sal, embalagem de 1 kg, contendo a identificacao, data de fabricacao e prazo de validade. - UND

Lote 49: R$ 9,00 - Oleo de soja, contendo no minimo 900 ml, com identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. - UND

Lote 50: R$ 2,00 - Suco apresentacao po, sabores sortidos, tipo artificial, colorido artificialmente, adocado, com rendimento de 1 litro, pacote atoxico, resistente, com peso liquido de 18g. - UND

Lote 51: R$ 3,00 - Sal refinado, iodado, para consumo domestica embalagem de 1 kg com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. - KG

Lote 52: R$ 5,00 - Cha Diversos sabores, camomila, erva doce, capim cidreira, caixa com 12 saches. - CX

Lote 53: R$ 9,00 - Pao de forma, farinha de trigo fortificada com ferro e acido folico, acucar, gordura vegetal, sal, fosfatos monocalcico e tricalcico, vitaminas PP, B6, B1 e B12, emulsificantes estearoil- 2- lactil, lactato de sodio, polisorbato 80 e monoglicerideos de acido graxos, conservador propionato de calcio. CONTEM GLuTEN. PACOTE COM 400 GRAMAS. - PAC

Lote 54: R$ 120,00 - Creme de leite, 200 gramas, - Produto Creme de Leite, Leite em po, Espessantes/goma guar, Locusta e carragena, estabilizante citrato de sodio. CX com 24 unid. - CX

Lote 55: R$ 20,00 - Doce Goiabada, lata com 600g. - UND

Lote 56: R$ 218,00 - Leite Condensado, 395g - Produto Leite integral, acucar e lactose. CX contendo 24 Unid. - CX

Lote 57: R$ 4,00 - Milho para munguza, pct 500 gramas. - PAC

Lote 58: R$ 9,00 - Leite de Coco, agua, conservadores INS 202, INS 211 e INS 223, Acidulante INS 330, Espessantes INS 466, INS 412 e INS 415. Estabilizante INS 460; Emulsificantes INS 435 e INS 471. Nao contem gluten, embalagem 200ml. - CX

Lote 59: R$ 84,00 - Vinagre de vinho branco fermentado branco/agua, com acidez minima de 4, 0% - embalagem 500 ml. Pacote com 12 unidades. - PAC

Lote 60: R$ 9,00 - Biscoito doce - tipo sortido. Ingredientes: Farinha de Trigo Enriquecida com ferro e acido folico, acucar invertido, acucar, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, bicarbonato de amonio, lecitina de soja, bicarbonato de sodio, sal aroma de baunilha. Embalagem de ate 350 gr. Prazo de validade: minimo 8 meses. Data de fabricacao: maximo 30 dias. - CX

Lote 61: R$ 7,00 - Biscoito doce tipo Maria, composicao basica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, agua, sal, acucar e demais substancias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atoxico hermeticamente vedados com no minimo 400g e embalados em caixa de papelao limpa, integra e resistente. A embalagem devera conter externamente os dados de identificacao e procedencia, informacao nutricional, numero do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem com 400 gr. Prazo de validade: minimo 8 meses. Data de fabricacao: maximo 30 dias. - CX

Lote 62: R$ 10,00 - Fiambre de carne bovina, mecanicamente separador de aves, agua, carne mecanicamente separador de bovinos, moidos bovino ( coracao), fecula de mandioca, proteinas de soja, sal, condimentos preparados ( sal, pimenta preta, acucar, coentro, pimenta calabresa, canela, cravo e aroma natural de fiambre). Embalagens de 320 gr. Prazo de Validade minimo de 06 meses a partir da data de entrega. - UND

Lote 63: R$ 325,00 - Sardinha em conserva, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em oleo comestivel. Acondicionado em recipiente de folha de flandres integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo aproximadamente 125g de peso liquido drenado. A embalagem devera conter externamente os dados de identificacao e procedencia, informacao nutricional, numero do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto devera apresentar validade minima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Caixas com 50 unidades. - CX

Lote 64: R$ 78,00 - Refrigerante de 2 litros PCT com 6 und, diversos sabores ( cola, limao, guarana, laranja). - PAC

Lote 65: R$ 3,00 - Suco de caixinha 200ml, sabor frutas citricas. - UND

Lote 66: R$ 33,00 - Refrigerante 250 ml Pacotes com 12 unidades, diversos sabores ( cola, limao, guarana, laranja). - PAC

Lote 67: R$ 9,00 - Tempero pronto industrializado 60g. pacote contendo 12 sache de 5g cada. - PAC

Lote 68: R$ 4,00 - XEREM, a base de milho triturado. Embalagem com no minimo 500g, com dados do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade, com registro no Ministerio da Saude e/ou Agricultura. O produto devera apresentar validade minima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante pacote de 500g. - PAC

Lote 69: R$ 7,00 - Biscoito salgado tipo cracker, sabor original, crocante, acondicionado em embalagem individual contendo 6 unidades, com peso aproximado de 24 gramas por pacote. - UND

Lote 70: R$ 24,00 - Cominho moido extraido de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor caracteristicos, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 100g, em sacos plasticos transparentes e atoxicos, limpos nao violados, resistentes que garantam a integridade do produto ate o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem devera conter externamente os dados de identificacao e procedencia, informacao nutricional, numero do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto devera apresentar validade minima de 05 ( cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1 kg. - PAC

Lote 71: R$ 19,00 - Colorau, condimento em po a base de urucum, de coloracao vermelho alaranjada, destinado ao preparo e tempero de alimentos, com caracteristicas proprias de cor, aroma e sabor, livre de sujidades e materiais estranhos, acondicionado em embalagem apropriada, resistente e devidamente identificada, contendo peso liquido conforme especificacao do item. Pacote de 1 kg. - PAC

Lote 72: R$ 5,00 - Extrato de tomate - O extrato de tomate deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, saos, sem pele e sementes. E tolerada a adicao de 1% de acucar e de 5% de cloreto de sodio. O produto deve estar isento de fermentacoes e nao indicar processamento defeituoso. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricacao, peso e validade estampada no rotulo da embalagem. Embalagem de 350g. - UND

Lote 73: R$ 134,00 - Biscoito doce tipo Maisena, composicao basica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, agua, sal, acucar e demais substancias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atoxico hermeticamente vedados com no minimo 400g e embalados em caixa de papelao limpa, integra e resistente. A embalagem devera conter externamente os dados de identificacao e procedencia, informacao nutricional, numero do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem com 400 gr. Prazo de validade: minimo 8 meses. Data de fabricacao: maximo 30 dias caixa com 20 pacotes. - CX

Lote 74: R$ 18,00 - Cafe torrado e moido - pronto para preparo rapido e pratico 250G. - PAC

Lote 75: R$ 12,00 - Bala mastigavel sortidas ingredientes Acucar, xarope de glicose, gordura vegetal, amido modificado, sal, acidulante acido citrico, emulsificante lecitina de soja, aromatizantes e corantes artificiais vermelho 40, tartrazina e azul brilhante FCF. Alergicos: Contem derivados de soja. Pode conter leite. Nao contem gluten. Pacote de 500g. - PAC

Lote 76: R$ 21,00 - Pipoca pronta /super torrada, sabor manteiga ou doce, conforme a demanda. Pacote com 20 unidades. - PAC

Lote 77: R$ 12,00 - PIRULITO EM FORMATO DE CORACAO Cor vermelha e sabor de morango; Medidas aproximadas do pirulito; 3, 5cm de diametro x 9, 7 cm de altura total ( considerando o cabo). Pacote de 200 gramas contendo aproximadamente 50 unidades. - PAC

Lote 78: R$ 78,00 - Bombom de chocolate branco, contendo no minimo 20g cada, embalado individualmente com plastico, que contenha em sua composicao acucar, gordura vegetal, manteiga de cacau, leite em po integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e acido folico, soro de leite em po, cacau em po, flocos de arroz, milho, gema de ovo, castanha de caju, oleo de soja, gordura de manteiga desidratada, emulsificantes: lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato, aromatizante e fermento quimico bicarbonato de sodio. Pode conter tracos de avela e amendoa. Pacote de no minimo 1kg - SIMILAR OU TIPO OURO BRANCO. - PAC

Lote 79: R$ 75,00 - Bombom de chocolate ao leite, contendo no minimo 20 gramas cada, embalado individualmente com plastico, que contenha em sua composicao acucar, gorduras vegetal, farinha de trigo enriquecida com ferro e acido folico, castanha de caju, soro de leite em po, manteiga de cacau, cacau em po, massa de cacau, leite em po integral, leite em po desnatado, flocos de arroz, amido de milho, farinha de soja, emulsificantes: lecitina de soja ( 322) e poliglicerol poliricinoleato ( 476), aromatizante e fermento quimico bicarbonato de sodio ( 500ii). Pode conter tracos de amendoas, amendoim, avela, castanha do Para e nozes. Pacote de no minimo 1kg - SIMILAR OU TIPO SONHO DE VALSA. - PAC

Lote 80: R$ 5,00 - Milho para pipoca produto de primeira qualidade, classe amarela, grupo duro, tipo 1. Beneficiado, polido, limpo, isento de graos mofados, carunchos, parasitas, larvas, pedras, torroes ou quaisquer materias estranhas. Umidade maxima de 14%. Acondicionado em pacote de polietileno transparente, atoxico, resistente e termossoldado, contendo 500 g - PAC

Lote 81: R$ 9,00 - Wafer recheado com cobertura sabor chocolate/chocolate branco ( conforme escolha), em formato de barrinhas/unidades embaladas individualmente. Apresentado em caixa/embalagem comercial lacrada contendo no minimo 16 a 20 unidades, com peso liquido total aproximado entre 100g e 126g. O produto deve constar com data de fabricacao, prazo de validade, lote e identificacao do fabricante na embalagem, devendo atender as normas vigentes da ANVISA. - CX

BRASIL | CE | ITAPIÚNA Cidade Pequena

Municipio De Itapiuna - Controladoria Geral

Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da rede municipal de ensino, de responsabilidade da secretaria de educação do município de itapiúna- ce.

Data do Pregão:

Lote 1: R$ ****,00 - Banana prata banana prata de 1ª. Qualidade, graúdas, em penca, frutos com grau de maturação adequado, com casca uniforme, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

Lote 2: R$ ****,00 - Batata doce inteira, crua, em tamanho médio, fresco, íntegro, firme e com grau de maturação adequado. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos ou unidade externa anormal. Isenta de fertilizantes, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos.

Lote 3: R$ ****,00 - Batata inglesa inteira, crua, em tamanho médio, fresco, íntegro, firme e com grau de maturação adequado. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos ou unidade externa anormal. Isenta de fertilizantes, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos.

Lote 4: R$ ****,00 - Beterraba o produto deverá estar fresco, sem folhas, isento de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem rupturas, limpo e no ponto de consumo, sem folhas, tamanho médio, de 1ª qualidade.

Lote 5: R$ ****,00 - Cebola branca inteira, crua, graúda, íntegra, firme e com grau de maturação adequado. Isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos, unidade externa anormal. Isenta de fertilizantes, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos.

Lote 6: R$ ****,00 - Cenoura grauda de 1ª qualidade. Nova, sem brotos, de 1ª qualidade, de tamanho médio, não poderá está murchas ou machucadas. Com cascas sãs, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca. Estarem suficientemente desenvolvidos. Não estarem danificados por qualquer lesão de origem.

Lote 7: R$ ****,00 - Goiaba 1ª qualidade, tamanho médio, apresentando as características bem definidas, fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estando em perfeitas condições de conservação, médio grau de amadurecimento ( 50%).

Lote 8: R$ ****,00 - Maçã fuji fuji, tipo 02. Com grau de maturação intermediário. Deve apresentar as características do cultivar bem formadas, limpas, com colorações próprias, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Lote 9: R$ ****,00 - Manga tommy 1ª qualidade - aspecto globoso - mista verdes e maduros cor própria classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas, sem lesoes de origem física.

Lote 10: R$ ****,00 - Melancia 1ª qualidade de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.

Lote 11: R$ ****,00 - Repolho verde in natura. Com folhas íntegras, arrendodadas e cerosas, sem manchas e com grau de maturação para consumo imediato. Isento de sujidades, parasitas ou quaisquer elementos estranhos que possam prejudicar a saúde humana.

Lote 12: R$ ****,00 - Banana prata banana prata de 1ª. Qualidade, graúdas, em penca, frutos com grau de maturação adequado, com casca uniforme, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

Lote 13: R$ ****,00 - Batata doce inteira, crua, em tamanho médio, fresco, íntegro, firme e com grau de maturação adequado. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos ou unidade externa anormal. Isenta de fertilizantes, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos.

Lote 14: R$ ****,00 - Batata inglesa inteira, crua, em tamanho médio, fresco, íntegro, firme e com grau de maturação adequado. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos ou unidade externa anormal. Isenta de fertilizantes, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos.

Lote 15: R$ ****,00 - Beterraba o produto deverá estar fresco, sem folhas, isento de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem rupturas, limpo e no ponto de consumo, sem folhas, tamanho médio, de 1ª qualidade.

Lote 16: R$ ****,00 - Cebola branca inteira, crua, graúda, íntegra, firme e com grau de maturação adequado. Isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos, unidade externa anormal. Isenta de fertilizantes, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos.

Lote 17: R$ ****,00 - Cenoura grauda de 1ª qualidade. Nova, sem brotos, de 1ª qualidade, de tamanho médio, não poderá está murchas ou machucadas. Com cascas sãs, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca. Estarem suficientemente desenvolvidos. Não estarem danificados por qualquer lesão de origem.

Lote 18: R$ ****,00 - Goiaba 1ª qualidade, tamanho médio, apresentando as características bem definidas, fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, limpas, com coloração própria, livres de danos mecânicos e fisiológicos, pragas e doenças e estando em perfeitas condições de conservação, médio grau de amadurecimento ( 50%).

Lote 19: R$ ****,00 - Maçã fuji fuji, tipo 02. Com grau de maturação intermediário. Deve apresentar as características do cultivar bem formadas, limpas, com colorações próprias, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação.

Lote 20: R$ ****,00 - Manga tommy 1ª qualidade - aspecto globoso - mista verdes e maduros cor própria classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas, sem lesoes de origem física.

Lote 21: R$ ****,00 - Melancia 1ª qualidade de tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.

Lote 22: R$ ****,00 - Repolho verde in natura. Com folhas íntegras, arrendodadas e cerosas, sem manchas e com grau de maturação para consumo imediato. Isento de sujidades, parasitas ou quaisquer elementos estranhos que possam prejudicar a saúde humana.

Lote 23: R$ ****,00 - Açúcar cristal, branco, constituído de sacarose, de cana de açúcar, embalagem de saco plástico de 1 kg, em polietileno atóxico. Contendo data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 24: R$ ****,00 - Amido de milho 500g produto amiláceo extraído do milho. Deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de materiais terrosos e parasitas. Não deve apresentar resíduos ou impurezas, bolor ou cheiro não característico. Embalagem: deve estar intacta, vedada com 500g. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 25: R$ ****,00 - Arroz parboilizado, tipo i, classe: longo, fino, tipo i. Embalagem em saco plástico em polietileno atóxico transparente, livre de impurezas, contendo 1kg de produto. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 26: R$ ****,00 - Aveia em flocos finos de 1ª qualidade. A embalagem deve estar intacta, acondicionada em caixa de no mínimo 165g, com especificações do produto, prazo de validade e lote. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 27: R$ ****,00 - Cacau em pó 100% solúvel - aspecto fino e homogêneo, com 100% cacau solúvel, sem adição de açúcar, sem aromatizante e corantes. Embalagem primária plástica, contendo 200g. Atóxica, transparente e acondicionada em caixa padrão, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 80% da sua validade total no ato de entrega.

Lote 28: R$ ****,00 - Farinha de mandioca amarela farinha de mandioca fabricada a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Não pode estar úmida, fermentada ou rançosa. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 29: R$ ****,00 - Farinha de milho flocada embalagem de 400g, farinha de milho, tipo flocão, sem adição de sal, livre de impurezas, embalagem em perfeito estado de conservação, com apresentação íntegra para o consumo. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 30: R$ ****,00 - Farinha de trigo sem fermento, tipo i, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem: atóxica, deve estar intacta, acondicionada em pacote de 1 kg, contendo dados do produto: identificação, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 31: R$ ****,00 - Fécula de mandioca, tipo 1, seca, tipo goma de tapioca, fina, branca. Deve estar seco e solto no pacote, não deve ter manchas, mofo e outros fatores que o tornem impróprio para o consumo. Embalagem: atóxica, deve estar intacta, acondicionada em pacote de 1 kg, contendo dados do produto: identificação, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 32: R$ ****,00 - Feijão de corda tipo 1 o produto deve ser isento de matéria terrosa, safra nova, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Embalagem plástica de 1 kg, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 33: R$ ****,00 - Feijão preto tipo 1 o produto deve ser isento de matéria terrosa, safra nova, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Embalagem plástica de 1 kg, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 34: R$ ****,00 - Macarrao espaguete massa seca de sêmola de trigo, sem ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico, acondicionado em embalagem primária de plástico de 400g, intacta, resistente, transparente e atóxico. A embalagem secundária deverá ser de plástico filme, reforçada e resistente, hermeticamente selada. Não será aceito produto quebrado ou com alteração de suas características. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 35: R$ ****,00 - Macarrão parafuso massa seca de sêmola de trigo, sem ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico, acondicionado em embalagem primária de plástico de 400g, intacta, resistente, transparente e atóxico. A embalagem secundária deverá ser de plástico filme, reforçada e resistente, hermeticamente selada. Não será aceito produto quebrado ou com alteração de suas características. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 36: R$ ****,00 - Óleo de soja. Embalagem pet de 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante e validade. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 37: R$ ****,00 - Sal refinado, iodado, para tempero. Embalado em saco plástico, transparente de polietileno atóxico, contendo 1 kg do produto. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 38: R$ ****,00 - Vinagre de álcool fermentação acética de mistura hidro alcoólica originária do álcool etílico. Cor característica com a origem dos componentes da matéria- prima e nutrientes. Aroma acético. Embalagem primária: garrafa de 500 ml. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 39: R$ ****,00 - Fermento químico, pó fino, homogêneo, livre de grumos, umidade excessiva, insetos ou impurezas. Embalagem hermeticamente fechada e resistente, contendo 100g. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 40: R$ ****,00 - Milho para canjica amarelo grupo: canjica misturada. Classe: amarelo. Tipo 1. O produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo no mínimo 400g do produto. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 41: R$ ****,00 - Açúcar cristal, branco, constituído de sacarose, de cana de açúcar, embalagem de saco plástico de 1 kg, em polietileno atóxico. Contendo data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 42: R$ ****,00 - Amido de milho 500g produto amiláceo extraído do milho. Deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de materiais terrosos e parasitas. Não deve apresentar resíduos ou impurezas, bolor ou cheiro não característico. Embalagem: deve estar intacta, vedada com 500g. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 43: R$ ****,00 - Arroz parboilizado, tipo i, classe: longo, fino, tipo i. Embalagem em saco plástico em polietileno atóxico transparente, livre de impurezas, contendo 1kg de produto. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 44: R$ ****,00 - Aveia em flocos finos de 1ª qualidade. A embalagem deve estar intacta, acondicionada em caixa de no mínimo 165g, com especificações do produto, prazo de validade e lote. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 45: R$ ****,00 - Cacau em pó 100% solúvel - aspecto fino e homogêneo, com 100% cacau solúvel, sem adição de açúcar, sem aromatizante e corantes. Embalagem primária plástica, contendo 200g. Atóxica, transparente e acondicionada em caixa padrão, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 80% da sua validade total no ato de entrega.

Lote 46: R$ ****,00 - Farinha de mandioca amarela farinha de mandioca fabricada a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Não pode estar úmida, fermentada ou rançosa. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 47: R$ ****,00 - Farinha de milho flocada embalagem de 400g, farinha de milho, tipo flocão, sem adição de sal, livre de impurezas, embalagem em perfeito estado de conservação, com apresentação íntegra para o consumo. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 48: R$ ****,00 - Farinha de trigo sem fermento, tipo i, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem: atóxica, deve estar intacta, acondicionada em pacote de 1 kg, contendo dados do produto: identificação, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 49: R$ ****,00 - Fécula de mandioca, tipo 1, seca, tipo goma de tapioca, fina, branca. Deve estar seco e solto no pacote, não deve ter manchas, mofo e outros fatores que o tornem impróprio para o consumo. Embalagem: atóxica, deve estar intacta, acondicionada em pacote de 1 kg, contendo dados do produto: identificação, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 50: R$ ****,00 - Feijão de corda tipo 1 o produto deve ser isento de matéria terrosa, safra nova, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Embalagem plástica de 1 kg, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 51: R$ ****,00 - Feijão preto tipo 1 o produto deve ser isento de matéria terrosa, safra nova, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Embalagem plástica de 1 kg, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 52: R$ ****,00 - Macarrao espaguete massa seca de sêmola de trigo, sem ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico, acondicionado em embalagem primária de plástico de 400g, intacta, resistente, transparente e atóxico. A embalagem secundária deverá ser de plástico filme, reforçada e resistente, hermeticamente selada. Não será aceito produto quebrado ou com alteração de suas características. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 53: R$ ****,00 - Macarrão parafuso massa seca de sêmola de trigo, sem ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico, acondicionado em embalagem primária de plástico de 400g, intacta, resistente, transparente e atóxico. A embalagem secundária deverá ser de plástico filme, reforçada e resistente, hermeticamente selada. Não será aceito produto quebrado ou com alteração de suas características. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 54: R$ ****,00 - Óleo de soja. Embalagem pet de 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante e validade. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 55: R$ ****,00 - Sal refinado, iodado, para tempero. Embalado em saco plástico, transparente de polietileno atóxico, contendo 1 kg do produto. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 56: R$ ****,00 - Vinagre de álcool fermentação acética de mistura hidro alcoólica originária do álcool etílico. Cor característica com a origem dos componentes da matéria- prima e nutrientes. Aroma acético. Embalagem primária: garrafa de 500 ml. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 57: R$ ****,00 - Fermento químico, pó fino, homogêneo, livre de grumos, umidade excessiva, insetos ou impurezas. Embalagem hermeticamente fechada e resistente, contendo 100g. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 58: R$ ****,00 - Milho para canjica amarelo grupo: canjica misturada. Classe: amarelo. Tipo 1. O produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo no mínimo 400g do produto. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 59: R$ ****,00 - Bolo de banana, aveia e mel composto por: banana madura, aveia, ovos, mel, óleo vegetal e fermento químico. Adocicado naturalmente pela banana e por mel de abelha 100% puro ou uva passas, em quantidade residual moderada. Acondicionados em embalagens plásticas individuais de 500g. Deve conter a lista completa de ingredientes, tabela nutricional, datas de fabricação/validade e lote. Validade mínima de 90% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 60: R$ ****,00 - Pão francês peso 50g pão francês, fresco, produção diária, podendo conter farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e melhorador de farinha. Pesando aproximadamente 50 gramas após assado, de boa qualidade, miolo macio e casca de cor levemente dourada. Acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, resistente, com especificações do produto, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade.

Lote 61: R$ ****,00 - Torradas de pão francês fresco torradas obtidas a partir do fatiamento e tostagem do pão francês fresco, podendo conter farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e melhorador de farinha. Não deve conter gorduras trans e conservantes químicos artificiais. Acondicionada em embalagem primária atóxica, contendo no mínimo 400g, resistente, que garanta a integridade, a crocância e a proteção contra umidade e contaminações externas durante o transporte e armazenamento. Validade mínima de 90% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 62: R$ ****,00 - Bolo de banana, aveia e mel composto por: banana madura, aveia, ovos, mel, óleo vegetal e fermento químico. Adocicado naturalmente pela banana e por mel de abelha 100% puro ou uva passas, em quantidade residual moderada. Acondicionados em embalagens plásticas individuais de 500g. Deve conter a lista completa de ingredientes, tabela nutricional, datas de fabricação/validade e lote. Validade mínima de 90% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 63: R$ ****,00 - Pão francês peso 50g pão francês, fresco, produção diária, podendo conter farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e melhorador de farinha. Pesando aproximadamente 50 gramas após assado, de boa qualidade, miolo macio e casca de cor levemente dourada. Acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, resistente, com especificações do produto, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade.

Lote 64: R$ ****,00 - Torradas de pão francês fresco torradas obtidas a partir do fatiamento e tostagem do pão francês fresco, podendo conter farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e melhorador de farinha. Não deve conter gorduras trans e conservantes químicos artificiais. Acondicionada em embalagem primária atóxica, contendo no mínimo 400g, resistente, que garanta a integridade, a crocância e a proteção contra umidade e contaminações externas durante o transporte e armazenamento. Validade mínima de 90% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 65: R$ ****,00 - Carne bovina congelada ( coxão mole em cubos) carne bovina tipo coxão mole em cubos, congelado. Produto sem osso, sem excesso de gordura, em perfeito estado de conservação, sem odor impróprio ou quaisquer características que inviabilizam o consumo humano. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Embalagem primária individual de 1kg plástica em polietileno, liso, à vácuo, resistente, atóxico, inviolado e íntegro. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 66: R$ ****,00 - Carne bovina moída congelada carne bovina tipo músculo, moída e congelada. Produto sem osso, sem excesso de gordura, em perfeito estado de conservação, sem odor impróprio ou quaisquer características que inviabilizam o consumo humano. Embalagem primária individual de 1kg plástica em polietileno, liso, à vácuo, resistente, atóxico, inviolado e íntegro. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 67: R$ ****,00 - Carne suína congelada com osso ( costela) carne suína tipo costelinha, congelada. Produto com osso, sem excesso de gordura, em perfeito estado de conservação, sem odor impróprio ou quaisquer características que inviabilizam o consumo humano. Embalagem primária individual de 1kg plástica em polietileno, liso, á vácuo, resistente, atóxico, inviolado e íntegro. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 68: R$ ****,00 - Carne suína congelada sem osso ( lombo em cubos) carne suína tipo lombo cortados em cubos, congelados. Produto sem osso, sem excesso de gordura, em perfeito estado de conservação, sem odor impróprio ou quaisquer características que inviabilizam o consumo humano. Embalagem primária individual de 1kg plástica em polietileno, liso, á vácuo, resistente, atóxico, inviolado e íntegro. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 69: R$ ****,00 - Coxa e sobrecoxa de frango, limpo, magro, não temperado, congelado, proveniente de aves sadias, apresentando cor e cheiro característicos, embalagem de 1kg, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto, acondicionados em caixas lacradas. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 70: R$ ****,00 - Filé de merluza/pescada branca de 1ª qualidade, sem pele, sem couro, espinhas ou escamas, congelado em pacotes com no mínimo 600g. O produto deverá ser isento de substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 71: R$ ****,00 - Filé de frango sassami congelado, sem osso e sem pele, apresentando cor e odor característicos. Embalagem de 1kg, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 72: R$ ****,00 - Peito de frango com osso peito de frango congelado, com osso e com pele, apresentando cor e odor característicos. Embalagem de 1kg, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 73: R$ ****,00 - Carne bovina congelada ( coxão mole em cubos) carne bovina tipo coxão mole em cubos, congelado. Produto sem osso, sem excesso de gordura, em perfeito estado de conservação, sem odor impróprio ou quaisquer características que inviabilizam o consumo humano. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Embalagem primária individual de 1kg plástica em polietileno, liso, à vácuo, resistente, atóxico, inviolado e íntegro. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 74: R$ ****,00 - Carne bovina moída congelada carne bovina tipo músculo, moída e congelada. Produto sem osso, sem excesso de gordura, em perfeito estado de conservação, sem odor impróprio ou quaisquer características que inviabilizam o consumo humano. Embalagem primária individual de 1kg plástica em polietileno, liso, à vácuo, resistente, atóxico, inviolado e íntegro. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 75: R$ ****,00 - Carne suína congelada com osso ( costela) carne suína tipo costelinha, congelada. Produto com osso, sem excesso de gordura, em perfeito estado de conservação, sem odor impróprio ou quaisquer características que inviabilizam o consumo humano. Embalagem primária individual de 1kg plástica em polietileno, liso, á vácuo, resistente, atóxico, inviolado e íntegro. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 76: R$ ****,00 - Carne suína congelada sem osso ( lombo em cubos) carne suína tipo lombo cortados em cubos, congelados. Produto sem osso, sem excesso de gordura, em perfeito estado de conservação, sem odor impróprio ou quaisquer características que inviabilizam o consumo humano. Embalagem primária individual de 1kg plástica em polietileno, liso, á vácuo, resistente, atóxico, inviolado e íntegro. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 77: R$ ****,00 - Coxa e sobrecoxa de frango, limpo, magro, não temperado, congelado, proveniente de aves sadias, apresentando cor e cheiro característicos, embalagem de 1kg, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto, acondicionados em caixas lacradas. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 78: R$ ****,00 - Filé de merluza/pescada branca de 1ª qualidade, sem pele, sem couro, espinhas ou escamas, congelado em pacotes com no mínimo 600g. O produto deverá ser isento de substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 79: R$ ****,00 - Filé de frango sassami congelado, sem osso e sem pele, apresentando cor e odor característicos. Embalagem de 1kg, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 80: R$ ****,00 - Peito de frango com osso peito de frango congelado, com osso e com pele, apresentando cor e odor característicos. Embalagem de 1kg, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá conter na embalagem a identificação do produto, peso, fabricante, prazo de validade e selo de inspeção federal ( sif) ou selo de inspeção estadual ( sie). Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 81: R$ ****,00 - Leite de vaca longa vida integral leite de vaca líquido, integral, pasteurizado pelo sistema uht ( ultra high temperature), teor de gordura ( matéria gorda) mínimo de 3%. Aspecto fluido, coloração, sabor e odor característicos, livre de sujidades, parasitas ou substâncias estranhas. Acondicionado em embalagem primária cartonada asséptica multicamadas, hermeticamente fechada e íntegra, contendo 1 litro, com identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa) e conter o carimbo do sif ou sie. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 82: R$ ****,00 - Leite em pó integral 200g leite de vaca integral, em pó, resultante da desidratação do leite de vaca integral. Embalagem primária: sachê aluminizado com 200g, com identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. Ausência de vazamentos, sem presença de insetos ou impurezas. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa) e deve ter o carimbo do sif ou sie. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 83: R$ ****,00 - Leite em pó integral sem lactose leite de vaca integral, em pó, sem lactose. O produto deve estar seco e solto, não deve ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e nem apresentar mofo ou outros fatores que o tornem impróprio para o consumo. O produto deverá ter como ingredientes básicos: leite integral, enzima lactase, vitaminas a e d. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa) e deve ter o carimbo do sif ou sie. Embalagem primária: sachê aluminizado com no mínimo 300g, embalagem plástica contendo a identificação do produto e prazo de validade. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 84: R$ ****,00 - Leite de vaca longa vida integral leite de vaca líquido, integral, pasteurizado pelo sistema uht ( ultra high temperature), teor de gordura ( matéria gorda) mínimo de 3%. Aspecto fluido, coloração, sabor e odor característicos, livre de sujidades, parasitas ou substâncias estranhas. Acondicionado em embalagem primária cartonada asséptica multicamadas, hermeticamente fechada e íntegra, contendo 1 litro, com identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa) e conter o carimbo do sif ou sie. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 85: R$ ****,00 - Leite em pó integral 200g leite de vaca integral, em pó, resultante da desidratação do leite de vaca integral. Embalagem primária: sachê aluminizado com 200g, com identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. Ausência de vazamentos, sem presença de insetos ou impurezas. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa) e deve ter o carimbo do sif ou sie. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 86: R$ ****,00 - Leite em pó integral sem lactose leite de vaca integral, em pó, sem lactose. O produto deve estar seco e solto, não deve ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e nem apresentar mofo ou outros fatores que o tornem impróprio para o consumo. O produto deverá ter como ingredientes básicos: leite integral, enzima lactase, vitaminas a e d. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa) e deve ter o carimbo do sif ou sie. Embalagem primária: sachê aluminizado com no mínimo 300g, embalagem plástica contendo a identificação do produto e prazo de validade. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 87: R$ ****,00 - Ovos brancos, íntegros, grande ( 50g), tipo classe a, bandeja com 30 unidades. Os ovos deverão ser acondicionados em bandejas de papelão, envoltos em filme plástico atóxico e tampa protetora, que garantam a segurança no manuseio e o transporte adequado. Produto isento de rachaduras, estufamento da câmara interna, sem sujidades. Cor, odor e aspectos característicos. Embalagem com identificação do produto e prazo de validade. Validade mínima de 90% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 88: R$ ****,00 - Ovos brancos, íntegros, grande ( 50g), tipo classe a, bandeja com 30 unidades. Os ovos deverão ser acondicionados em bandejas de papelão, envoltos em filme plástico atóxico e tampa protetora, que garantam a segurança no manuseio e o transporte adequado. Produto isento de rachaduras, estufamento da câmara interna, sem sujidades. Cor, odor e aspectos característicos. Embalagem com identificação do produto e prazo de validade. Validade mínima de 90% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 89: R$ ****,00 - Açafrão ou cúrcuma 100 g açafrão ou cúrcuma, de boa qualidade, íntegro, sem irregularidades no produto, cheiro e aroma característico, sem adição de sal, embalagem plástica com 100g, com identificação do produto e prazo de validade. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 90: R$ ****,00 - Alho picado e amassado sem sal tempero, devendo conter como ingredientes básicos: alho e ácido cítrico e não deverá conter sal e livre de glutamato monossódico. Embalagem primária: pote de pvc leitoso atóxico com 1 kg do produto. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 91: R$ ****,00 - Colorífico colorífico colorau ( urucum), pó fino, coloração vermelha, sem adição de sal, embalagem plástica com 100g, com identificação do produto e prazo de validade. Validade mínima de 04 meses após a entrega do produto.

Lote 92: R$ ****,00 - Folha de louro, seca, pacote contendo 10g, embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 93: R$ ****,00 - Páprica defumada páprica defumada em pó, matéria- prima de boa qualidade, deverá apresentar aroma, cor, sabor e textura característicos, isento de sujidades e de contaminação, sem adição de sal, embalagem plástica com 100g, com identificação do produto e prazo de validade. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 94: R$ ****,00 - Pimenta do reino em pó, matéria- prima de boa qualidade, deverá apresentar aroma, cor, sabor e textura característicos, isento de sujidades e de contaminação, sem adição de sal, embalagem plástica com 50g, com identificação do produto e prazo de validade. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 95: R$ ****,00 - Açafrão ou cúrcuma 100 g açafrão ou cúrcuma, de boa qualidade, íntegro, sem irregularidades no produto, cheiro e aroma característico, sem adição de sal, embalagem plástica com 100g, com identificação do produto e prazo de validade. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 96: R$ ****,00 - Alho picado e amassado sem sal tempero, devendo conter como ingredientes básicos: alho e ácido cítrico e não deverá conter sal e livre de glutamato monossódico. Embalagem primária: pote de pvc leitoso atóxico com 1 kg do produto. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 97: R$ ****,00 - Colorífico colorífico colorau ( urucum), pó fino, coloração vermelha, sem adição de sal, embalagem plástica com 100g, com identificação do produto e prazo de validade. Validade mínima de 04 meses após a entrega do produto.

Lote 98: R$ ****,00 - Folha de louro, seca, pacote contendo 10g, embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 99: R$ ****,00 - Páprica defumada páprica defumada em pó, matéria- prima de boa qualidade, deverá apresentar aroma, cor, sabor e textura característicos, isento de sujidades e de contaminação, sem adição de sal, embalagem plástica com 100g, com identificação do produto e prazo de validade. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

Lote 100: R$ ****,00 - Pimenta do reino em pó, matéria- prima de boa qualidade, deverá apresentar aroma, cor, sabor e textura característicos, isento de sujidades e de contaminação, sem adição de sal, embalagem plástica com 50g, com identificação do produto e prazo de validade. Validade mínima de 80% de sua validade total no ato da entrega.

BRASIL | MG | IBIRITÉ Cidade Média

Municipio De Ibirite - Município De Ibirité

Formalização de Ata de Registro de Preços, mediante contratação compartilhada, para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios estocáveis, destinados em atendimento as necessidades da Rede Municipal de Ensino de Ibirité/MG.

Data do Pregão:

Edital

Lote 40: R$ ****,00 - **** - milho de pipoca tipo 1 - 1. Definição e base legal: milho para pipoca, tipo 1, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. , variedade everta) sadios, limpos e selecionados, com alto poder de expansão. Deverá atender à in mapa n?º 61/2011 ( padrão oficial de classificação do milho pipoca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho da variedade everta ( zea mays l. Var. Everta), sadios, limpos, selecionados, com alto poder de expansão, em conformidade com a in mapa n?º 61/2011. Vedada a presença de outras variedades de milho, de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Vedada a adição de corantes, aromatizantes, conservantes, óleo ou sal ( produto ofertado exclusivamente na forma de grão cru). 3. Características sensoriais: grãos íntegros, de formato característico da variedade everta ( pequenos, duros e de ponta arredondada), coloração amarela uniforme, aspecto brilhante, odor característico, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, grãos ardidos, murchos, quebrados em excesso ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 61/2011 para milho pipoca tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) poder de expansão mínimo de 25 ml/g, conforme in mapa n?º 61/2011, ( iii) limite máximo de fumonisinas ( b1 + b2) e aflatoxinas ( b1 + b2 + g1 + g2)

Lote 1: R$ ****,00 - Café torrado e moído 500g - 1. Definição e base legal: café torrado e moído, categoria comercial tradicional, conforme padrão usual de mercado, admitida qualidade igual ou superior, correspondente a tipo único com qualidade global mínima de 4, 5 pontos nos termos do anexo iii da portaria sda/mapa n?º 570/2022, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido, destinado ao preparo de bebida por infusão ou filtração. Produto obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea ( admitidas coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não), em atendimento à portaria sda/mapa n?º 570/2022, à rdc anvisa n?º 716/2022, à rdc anvisa n?º 623/2022, à rdc anvisa n?º 722/2022, à rdc anvisa n?º 724/2022, à in anvisa n?º 160/2022 e suas alterações posteriores, à rdc anvisa n?º 727/2022, à rdc anvisa n?º 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: produto constituído exclusivamente por café, obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea, admitidas as espécies coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não, desde que atendidos os requisitos oficiais de identidade, qualidade, pureza, classificação, segurança e rotulagem. Não será admitida a adição de açúcar, caramelo, corantes, aromatizantes, cereais, cevada, milho, centeio, cascas, paus, borra de café, substâncias de enchimento ou quaisquer outros elementos estranhos à composição do café torrado e moído. 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, coloração própria de torra média ou moderadamente escura, moagem uniforme, aroma e sabor característicos de café torrado e moído, isentos de odores e sabores estranhos, fermentação, ranço, mofo, gosto químico, terroso ou queimado excessivo. Após preparo por infusão ou filtração, a bebida deverá apresentar corpo, acidez, amargor e sabor residual próprios da categoria comercial dec

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar cristal branco - 5kg - 1. Definição e base legal: açúcar cristal branco, grupo i, classe cristal branco, tipo cristal, obtido da cana- de- açúcar ( saccharum officinarum l. ), destinado ao consumo humano direto, acondicionado em pacote com conteúdo nominal de 5 kg ( cinco quilogramas). O produto deverá atender à instrução normativa mapa n?º 47/2018, alterada pela instrução normativa mapa n?º 60/2019, com suas alterações posteriores, ou normas que vierem a substituí- las, bem como à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, às rdc anvisa n?º 723/2022, 623/2022, 722/2022, 724/2022, 727/2022, 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à in anvisa n?º 160/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 351/2025), à in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: produto obtido exclusivamente da cana- de- açúcar, constituído predominantemente por sacarose, sob a forma de cristais bem definidos, sem adição de outros açúcares, edulcorantes, corantes, aromatizantes, amidos, farinhas, cereais, substâncias de enchimento ou quaisquer ingredientes estranhos à sua composição. Admitidos coadjuvantes de tecnologia regularmente autorizados, desde que não exerçam função tecnológica no produto final e que estejam em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá corresponder ao grupo i, classe cristal branco e tipo cristal declarados, nos termos da instrução normativa mapa n?º 47/2018, com suas alterações posteriores. 3. Características sensoriais: o produto deverá apresentar cristais bem definidos, aspecto homogêneo, coloração branca, sabor doce característico, odor próprio e fluidez compatível com o tipo cristal. Deverá estar isento de: odor ou sabor estranhos, sinais de deterioração, fermentação ou mofo, umidade anormal, infestação por insetos ou pragas, detritos de animais, matéria terrosa acima dos limites legais, sujidades visíveis, empedramento intenso ou irreve

Lote 3: R$ ****,00 - **** - arroz branco tipo 1 - 1. Definição e base legal: arroz branco, beneficiado, polido, tipo 1, em embalagem primária de 5 kg ( cinco quilogramas) de peso líquido. Produto da espécie oryza sativa l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 6, de 16 de fevereiro de **** ( regulamento técnico do arroz - padrão oficial de classificação), alterada pela instrução normativa mapa n?º 2, de 6 de fevereiro de ****, como grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( tipo agulhinha), tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de arroz longos, finos, inteiros, de coloração branca uniforme, beneficiados e polidos, obtidos de lavouras sadias e selecionadas, sem adição de outros ingredientes, aditivos, conservantes ou corantes. 3. Características sensoriais: grãos longos e finos, aspecto homogêneo, coloração branca uniforme, odor próprio, isentos de sabores e odores estranhos, mofo, fermentação, insetos, parasitas, matéria terrosa ou quaisquer detritos acima dos limites legais. Após cocção, os grãos deverão permanecer íntegros, soltos e com textura característica da classe. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 6/**** ( anexo iv - arroz beneficiado polido, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) total de quebrados e quirera máximo de 7, 50%, dos quais quirera máxima de 0, 50%, ( iii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 10%, ( iv) mofados e ardidos máximo de 0, 15% ( no conjunto), ( v) picados ou manchados máximo de 1, 75%, ( vi) gessados e verdes máximo de 2, 00% ( no conjunto), ( vii) rajados máximo de 1, 00%, ( viii) amarelos máximo de 0, 50%, ( ix) marinheiro máximo de 10 ( dez) grãos por **** g ( um mil gramas). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco fix

Lote 4: R$ ****,00 - **** - feijão carioca - 1. Definição e base legal: feijão carioca, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 12, de 28 de março de **** ( regulamento técnico do feijão - padrão oficial de classificação), como grupo i ( feijão comum), classe cores, tipo 1, denominação comercial carioca, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros de feijão carioca de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo, sem adição de outros ingredientes, aditivos ou conservantes. 3. Características sensoriais: grãos de coloração bege com estrias marrom- claras uniformes ( características da cultivar carioca), aspecto brilhoso, liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com tempo de cozimento compatível com feijão novo. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/**** ( anexo - quadro 1, feijão comum, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) impurezas e matérias estranhas ( total) máximo de 0, 5%, ( iii) insetos mortos ( incluídos no total de matérias estranhas e impurezas) máximo de 0, 1%, ( iv) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( v) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( vi) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%. Quanto à classe cores: mínimo de 97% de grãos da classe cores, admitindo- se até 10% de outras cultivares da mesma classe com contraste em cor ou tamanho. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões, bagas de mamona, sementes tóxicas ou de outras

Lote 5: R$ ****,00 - **** - feijão preto - 1. Definição e base legal: feijão preto, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. , classificado conforme a in mapa n?º 12/2008 como grupo i ( feijão comum), classe preto, tipo 1. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros e sãos de feijão preto de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo. 3. Características sensoriais: grãos de coloração preta uniforme e brilhante, aspecto liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com caldo encorpado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/2008 para feijão comum, classe preto, tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 5%, ( iii) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( iv) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( v) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%, ( vi) mistura de outras classes máximo de 3, 0%. " 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões e sementes de outras espécies, observados os limites da rdc anvisa n?º 623/2022 e os padrões da rdc anvisa n?º 724/2022. 6. Embalagem primária: saco plástico atóxico e transparente, em polietileno ou polipropileno, resistente, íntegro, hermeticamente fechado, contendo 1 kg de peso líquido. 7. Embalagem secundária: fardo plástico termoencolhível ou equivalente comercial, resistente, íntegro, limpo, devidamente identificado. 8. Rotulagem: em conformidade com a rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020 e lei n?º 10. 674/2003, contendo identificação e procedência do fabricante/empacotador, marca, classificação oficial ( grupo, classe e tipo), lista de ingrediente

Lote 6: R$ ****,00 - **** - canjica de milho branca tipo 1 - 1. Definição e base legal: canjica branca ( milho para canjica/mungunzá), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido a partir de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe branca, limpos, selecionados e submetidos a processo de degerminação e polimento. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas, que revogaram e consolidaram a rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten), in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho branco ( zea mays l. ), classe branca, sadios, limpos, selecionados, degerminados e polidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( amarelo, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos íntegros, cor branca uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta) ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), compatível com a in mapa n?º 60/2011 para grãos de milho e com a estabilidade microbiológica do produto, ( ii) limite máximo de fumonisina

Lote 7: R$ ****,00 - **** - farinha de trigo sem fermento. - 1. Definição e base legal: farinha de trigo tipo 1, sem fermento, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido pela moagem de grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos e beneficiados, enriquecida obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à in mapa n?º 8/2005 ( identidade e qualidade da farinha de trigo), rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos, beneficiados e moídos por processo tecnológico adequado. Enriquecimento obrigatório com ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de fermento químico ou biológico, de outros cereais, de ingredientes não declarados ou da adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração branca ou branco- amarelada, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 8/2005 para a farinha de trigo tipo 1: ( i) umidade máxima de 15, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) cinzas máximo de 0, 8 g/1

Lote 8: R$ ****,00 - **** - canjiquinha de milho - 1. Definição e base legal: canjiquinha de milho amarelo ( também denominada xerem ou quirera), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe amarela, limpos, selecionados, degerminados e partidos em granulometria média. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo vigente resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), classe amarela, sadios, limpos, selecionados, degerminados e partidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( branco, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos partidos de granulometria média e uniforme, coloração amarela uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta), sabores estranhos ou

Lote 9: R$ ****,00 - **** - fubá de milho - 1. Definição e base legal: fubá de milho mimoso ou médio, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido por moagem do grão de milho amarelo ( zea mays l. ) limpo, selecionado e degerminado, enriquecido obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, que revogou e consolidou a rdc n?º 150/2017), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo atualmente vigente, resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), sadios, limpos, selecionados, degerminados e moídos por processo tecnológico adequado, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011. Adição obrigatória de ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de outros cereais, de milho de outras classes ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, coloração amarela uniforme, granulometria fina a

Lote 10: R$ ****,00 - **** - farinha de mandioca - 1. Definição e base legal: farinha de mandioca branca, grupo seca, subgrupo fina ou média, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido de raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, raladas, prensadas, desmenuzadas, peneiradas e submetidas a processo tecnológico adequado. Deverá atender à in mapa n?º 23/2005 ( identidade e qualidade da farinha de mandioca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, beneficiadas por processo tecnológico adequado. Vedada a presença de outros amidos, féculas ou ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó de granulometria fina ou média uniforme ( conforme subgrupo), coloração branca ou creme claro, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento, infestação ( viva ou morta) ou sabores estranhos ( inclusive azedo, indicativo de fermentação indesejada em farinha do grupo seca). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 23/2005, a farinha de mandioca branca, grupo seca, tipo 1, deverá atender aos parâmetros de identidade, qualidade e classificação aplicáveis, observando- se, no mínimo: ( i) umidade: máx

Lote 11: R$ ****,00 - **** - aveia em flocos - 1. Definição e base legal: aveia em flocos finos, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Produto obtido pelo processamento de grãos de aveia ( avena sativa l. ) limpos, sadios e selecionados, submetidos a descascamento, tratamento térmico ( vaporização) e laminação em flocos finos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de aveia ( avena sativa l. ) sadios, limpos, selecionados e submetidos a processo tecnológico adequado. Vedada a adição de ingredientes não característicos do produto ( açúcares, aromatizantes ou outros cereais), resguardando- se a identidade de " aveia em flocos finos" pura. 3. Características sensoriais: flocos finos, aspecto homogêneo, coloração bege- clara característica, sabor e aroma próprios de aveia, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), demais parâmetros ( teor de proteínas, fibras, lipídios e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante e em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máximos de contaminantes, inclusive micotoxinas ( rdc anvisa n?º 722/2022), e normas que as substituírem. 6. Embalagem primária: pacote laminado ou caixa de papelão com embalagem interna em material atóxico, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, em conformidade com a rdc an

Lote 12: R$ ****,00 - **** - macarrão espaguete - 1. Definição e base legal: macarrão tipo espaguete n?º 8, massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato longo e filiforme de secção circular e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato longo e filiforme de secção circular, calibre n?º 8 ( compatível com espaguete tradicional), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica d

Lote 13: R$ ****,00 - **** - macarrão parafuso - 1. Definição e base legal: macarrão tipo parafuso ( fusilli), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de parafuso/hélice e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de parafuso/hélice uniforme, coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica da presença de ovos), aspecto liso ou levemente poroso, íntegro, isento de que

Lote 14: R$ ****,00 - Macarrão tipo ave maria - 1. Definição e base legal: macarrão tipo ave- maria ( também denominado padre nosso), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de pequenos tubos curtos e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de pequenos tubos curtos uniformes ( característico da apresentação ave- maria/padre nosso), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( caracte

Lote 15: R$ ****,00 - **** - biscoito cream cracker - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo água e sal ou tipo cream cracker, acondicionado em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados, tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal, sal, açúcares, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, açúcar e/ou açúcar invertido, extrato de malte, fermento biológico e/ou fermentos químicos, emulsificante e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor salgado suave, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, umidade excessiva, sujidades, mofo, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidr

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito rosquinha - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo rosquinha de coco, em embalagem primária com peso aproximado de 400 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e normas complementares). 3. Características sensoriais: formato de rosquinha ( anel), cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce com aroma característico de coco, isento de sabores estranhos, bolor, ranço, sujidades ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produto final ( oriu

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito maisena - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo amido de milho, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido ( de milho ou mandioca), gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, amido de milho ou de mandioca, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor amarelo- dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce leve e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulaç

Lote 18: R$ ****,00 - **** - biscoito de polvilho - 1. Definição e base legal: biscoito de polvilho, natural ou salgado, em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de polvilho de mandioca ( azedo ou doce), gordura vegetal ou óleo, sal, água e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: polvilho de mandioca ( manihot esculenta crantz), azedo ou doce, gordura vegetal ou óleo ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, água e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). O produto deve ser naturalmente isento de glúten, vedada a adição de farinha de trigo, cevada, centeio ou aveia contaminada, resguardando- se a identidade e a segurança do produto para portadores de doença celíaca e outras intolerâncias ao glúten. 3. Características sensoriais: aspecto leve e aerado ( com alveolagem interna característica), textura crocante e quebradiça, coloração branco- amarelada uniforme, sabor característico de polvilho ( levemente ácido no caso do polvilho azedo), isento de sabores estranhos, ranço, umidade, mofo ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc an

Lote 19: R$ ****,00 - **** - pão para hot dog com saquinho - 1. Definição e base legal: pão para cachorro- quente, tipo bisnaga ou hot dog, com peso unitário aproximado de 50 g cada, embalado em pacote com 10 unidades, totalizando peso líquido total aproximado de 500 g, observadas as tolerâncias metrológicas previstas na legislação do inmetro aplicável a produtos pré- medidos, especialmente a portaria inmetro n?º 249/2021. Produto obtido pela cocção de massa fermentada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, gordura, fermento biológico e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá atender às normas sanitárias e metrológicas aplicáveis, incluindo: ( i) rdc anvisa n?º 711/2022, requisitos sanitários de farinhas, massas alimentícias, pães e produtos de panificação, ( ii) rdc anvisa n?º 604/2022, enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, ( iii) rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para alimentos, ( iv) rdc anvisa n?º 632/2022, restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos, ( v) rdc anvisa n?º 727/2022, rotulagem de alimentos embalados, ( vi) rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, rotulagem nutricional e rotulagem nutricional frontal, quando legalmente aplicáveis, ( vii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022, limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, ( viii) rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, padrões microbiológicos dos alimentos, ( ix) rdc anvisa n?º 623/2022, limites de matérias estranhas em alimentos, ( x) rdc anvisa n?º 275/2002 e portaria svs/ms n?º 326/1997, boas práticas de fabricação, ( xi) rdc anvisa n?º 216/2004, boas práticas para serviços de alimentação, quando aplicável, ( xii) rdc anvisa n?º 91/2001 e demais normas aplicáveis a materiais destinados ao contato com alimentos, ( xiii) lei n?º 10. 674/2003, declaração obrigatória “

Lote 20: R$ ****,00 - **** - colorifico ( colorau) - 1. Definição e base legal: colorau ( colorífico) em pó, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto classificado como tempero ou condimento preparado ( art. 2?º, xvii, da rdc anvisa n?º 716/2022), obtido pela mistura de fubá de milho com sementes moídas de urucum ( bixa orellana l. ) e/ou seu extrato natural ( bixina/norbixina), destinado ao uso culinário como condimento corante. Denominação de venda: " colorau" ou " colorífico

Lote 21: R$ ****,00 - **** - extrato de tomate - 1. Definição e base legal: extrato de tomate concentrado, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido pela concentração da polpa de tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios e selecionados, por processo tecnológico adequado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios, limpos e selecionados. Admitida a adição de sal ( cloreto de sódio), conforme art. 5?º, § 1?º, da rdc anvisa n?º 726/2022. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez e ácido ascórbico como antioxidante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de amido, féculas, polpas de outras frutas ou legumes, corantes, aromatizantes, espessantes não autorizados ou conservantes não permitidos pela legislação vigente. 3. Características sensoriais: massa homogênea, consistência pastosa, coloração vermelho- escura característica do tomate maduro processado, sabor e aroma próprios do extrato de tomate concentrado, isento de sabores estranhos, escurecimento excessivo, fermentação, mofo ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: sólidos solúveis naturais do tomate, expressos como resíduo seco natural ( excluído o sal), mínimo de 18, 0 g/100 g para a den

Lote 22: R$ ****,00 - **** - fermento em pó. - 1. Definição e base legal: fermento químico em pó, em embalagem primária de 100 g ( cem gramas) de peso líquido. Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que liberam gás ( dióxido de carbono) e, desta maneira, aumentam o volume da massa ( art. 2?º, ii, da rdc anvisa n?º 779/2023). Deverá atender à rdc anvisa n?º 779/2023 ( requisitos específicos para fermentos químicos), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( princípios gerais e listas de aditivos autorizados), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes inorgânicos), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: formulado com as substâncias autorizadas no anexo iii da in n?º 211/2023 para a função tecnológica de fermento químico ( art. 5?º da rdc 779/2023), incluindo: bicarbonato de sódio ( agente liberador de co?), fosfato monocálcico e/ou pirofosfato ácido de sódio ( agentes acidificantes), amido de milho ou fécula de mandioca ( agente de enchimento/estabilizante). Admitida a adição de açúcares, farinhas, amidos e féculas ( art. 5?º, parágrafo único, i, da rdc 779/2023). Vedada a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados pela in n?º 211/2023 para a categoria. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, de fluxo livre, coloração branca, seco, sem empedramento ou aglomeração, com capacidade fermentativa adequada, isento de sujidades, matérias estranhas, umidade aparente ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) capacidade fermentativa mínima: liberação de **** ml de dióxido de carbono por amostra de 18 g, a 25?º c

Lote 23: R$ ****,00 - **** - milho verde em conserva - 1. Definição e base legal: milho verde em conserva, em embalagem primária tipo sachê laminado ou lata metálica, com peso líquido de 170 g e peso drenado mínimo de 130 g. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido de grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, em salmoura, conservados por processo tecnológico adequado ( esterilização comercial). Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, colhidos no ponto ideal de maturação, imersos em salmoura composta por água, sal ( cloreto de sódio) e açúcar em proporções permitidas. Admitido o uso de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez, ácido ascórbico como antioxidante, edta cálcio dissódico como sequestrante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de corantes, aromatizantes artificiais ou conservantes não autorizados para a categoria. 3. Características sensoriais: grãos inteiros, coloração amarelo- ouro característica, aspecto homogêneo, textura firme e rompimento crocante, sabor e aroma próprios do milho verde processado, isento de grãos mofados, fermentados, escurecidos ou com sabores estranhos. Líquido de cobertura límpido ou leveme

Lote 24: R$ ****,00 - **** - Farinha de Milho Amarela - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: FARINHA DE MILHO AMARELA, FLOCADA OU DE GRANULOMETRIA MÉDIA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500 G ( QUINHENTOS GRAMAS) DE PESO LÍQUIDO. PRODUTO OBTIDO PELO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ) SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS, ENRIQUECIDO OBRIGATORIAMENTE COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. DEVERÁ ATENDER À RDC ANVISA N?º 711/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS), RDC N?º 604/2022 ( ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO DAS FARINHAS DE TRIGO E DE MILHO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN), IN MAPA N?º 60/2011 ( CLASSIFICAÇÃO DO MILHO COMO MATÉRIA- PRIMA) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ), CLASSE AMARELA, SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A IN MAPA N?º 60/2011. ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO NAS QUANTIDADES ESTABELECIDAS PELA RDC ANVISA N?º 604/2022. VEDADA A PRESENÇA DE OUTROS CEREAIS, DE MILHO DE OUTRAS CLASSES OU DE INGREDIENTES NÃO DECLARADOS. NÃO PERMITIDA A ADIÇÃO DE CORANTES, AROMATIZANTES OU CONSERVANTES NÃO AUTORIZADOS. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: ASPECTO HOMOGÊNEO, GRANULOMETRIA UNIFORME ( FLOCADA OU MÉDIA, CONFORME APRESENTAÇÃO), COLORAÇÃO AMARELA CARACTERÍSTICA, SABOR E AROMA PRÓPRIOS, ISENTA DE SUJIDADES, MATÉRIAS ESTRANHAS, MOFO, RANÇO, EMPEDRAMENTO OU INFESTAÇÃO ( VIVA OU M

Lote 25: R$ ****,00 - **** - vinagre de álcool - 1. Definição e base legal: vinagre de maçã, em embalagem primária de 750 ml ( setecentos e cinquenta mililitros) de volume líquido. Produto obtido pela fermentação acética de fermentado alcoólico de maçã ( malus domestica borkh. ), por processo tecnológico adequado. Deverá atender à lei n?º 8. 918/1994 ( padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas), decreto n?º 6. 871/2009 ( regulamentação da lei de bebidas), in mapa n?º 6/2012 ( padrões de identidade e qualidade dos fermentados acéticos), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 248/2008 ( verificação de conteúdo líquido), portaria inmetro n?º 249/2021 ( indicação quantitativa), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: fermentado alcoólico de maçã ( sidra) submetido a fermentação acética por processo tecnológico adequado, com posterior maturação e clarificação. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023, in n?º 211/2023 e pela in mapa n?º 6/2012 para a categoria ( p. Ex. , metabissulfito de sódio como antioxidante, nos limites regulamentares). Vedada a adição de ácido acético sintético, de corantes, de aromatizantes artificiais ou de outros fermentados que não o de maçã. 3. Características sensoriais: líquido límpido ou ligeiramente turvo, coloração amarelo- dourada a amarelo- âmbar característica, sabor ácido e aroma próprios do vinagre de maçã, isento de sabores e odores estranhos, matérias estranhas flutuantes, sedimentos anormais ( ressalva- se a eventual presença de “ mãe do vinagre” em produtos não

Lote 26: R$ ****,00 - 0, conforme avaliação sensorial ( panel test) prevista na in mapa n?º 1/2012. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 1/2012 para a classificação " extra virgem": ( i) acidez livre expressa em ácido oleico: máximo 0, 8 g/100 g, ( ii) índice de peróxidos: máximo 20 meq o?/kg, ( iii) absorbância no ultravioleta: k??? Máximo 2, 50, k??? Máximo 0, 22 e ? K máximo 0, 01, ( iv) teor de ácidos graxos trans: oleico máximo 0, 05% e linoleico + linolênico máximo 0, 05%, ( v) composição de ácidos graxos e esterois dentro dos limites estabelecidos na norma ( ausência de mistura com outros óleos). 5.

Lote 27: R$ ****,00 - Cod. 264 - óleo de soja - 1. Definição e base legal: óleo de soja refinado, tipo 1, em embalagem primária de 900 ml ( novecentos mililitros) de volume líquido. Produto comestível obtido dos grãos da espécie glycine max ( l. ) merrill por processos tecnológicos adequados de extração e refino, classificado conforme a instrução normativa gm/mapa n?º 49, de 22 de dezembro de **** ( regulamento técnico de identidade e qualidade dos óleos vegetais refinados padrão oficial de classificação), alterada pela portaria mapa n?º 418/2022, e normas que a substituírem, como óleo de soja refinado tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, à rdc anvisa n?º 481/2021 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de soja sadios, limpos e selecionados, submetidos a processo tecnológico adequado de extração e refino ( degomagem, neutralização, clarificação e desodorização), sem adição de outros óleos, gorduras, corantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: líquido límpido a 25 ?º c, coloração amarela característica do produto, sem turbidez, sem partículas em suspensão, odor e sabor característicos, isento de sabores e odores estranhos, rançosos ou de queimado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 49/**** ( tabela 1 - óleo de soja refinado, tipo 1) e com a rdc anvisa n?º 481/2021: ( i) índice de acidez máximo de 0, 20 mg koh/g, ( ii) índice de peróxidos máximo de 2, 5 meq/kg, ( iii) umidade e matéria volátil máximo de 0, 10% ( p/p), ( iv) impurezas insolúveis em éter de petróleo máximo de 0, 05%, ( v) sabões máximo de 10, 0 mg/kg, ( vi) matéria insaponificável máximo de 1, 50 g/100 g, ( vii) densidade relativa a 20 ?º c entre 0, 919 e 0, 925, ( viii) aspecto a 25 ?º c: límpido e isento de impurezas. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de impurezas, sujidades, matérias estranhas e substâncias nocivas à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco f

Lote 28: R$ ****,00 - **** - manteiga - 1. Definição e base legal: manteiga extra ou de primeira qualidade, sem sal, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido exclusivamente pelo batimento e malaxagem do creme de leite pasteurizado proveniente de leite bovino, em conformidade com a portaria mapa n?º 146/1996 ( rtiq de manteiga), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral e alergênicos), rdc anvisa n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação, indústria), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas, cadeia fria), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: creme de leite bovino pasteurizado, obtido de leite inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com inspeção oficial competente ( sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento) e carimbo de inspeção oficial competente. Admitidos exclusivamente os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos pela portaria mapa n?º 146/1996 e rdc anvisa n?º 778/2023 /in n?º 211/2023 para a categoria correspondente ( gorduras lácteas/manteiga). Vedada expressamente a substituição por margarina, creme vegetal, " mistura láctea" ou mistura de gorduras vegetais com leite, bem como a adição de cloreto de sódio ( sal). 3. Características sensoriais: consistência sólida e pastosa sob refrigeração, textur

Lote 29: R$ ****,00 - **** - Extrato de Soja em pó - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: EXTRATO DE SOJA EM PÓ ( POPULARMENTE DENOMINADO " LEITE DE SOJA EM PÓ"), EM EMBALAGEM COM PESO APROXIMADO DE 400 G DE PESO LÍQUIDO. ADMITIDAS AS APRESENTAÇÕES COMERCIAIS DISPONÍVEIS NO MERCADO. PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE SOJA ( GLYCINE MAX ( L. ) MERRILL) SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 726/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS DOS ALIMENTOS COM SOJA, PRODUTOS DE FRUTAS, PRODUTOS DE VEGETAIS E PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL, RDC ANVISA N?º 727/2022 E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE SOJA SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, BENEFICIADOS EM ESTABELECIMENTO COM REGULARIZAÇÃO SANITÁRIA. ADMITIDA A ADIÇÃO DE INGREDIENTES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO ( AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, VITAMINAS, MINERAIS, AROMA NATURAL), OBSERVADOS OS ADITIVOS AUTORIZADOS PELAS NORMAS DA ANVISA APLICÁVEIS À CATEGORIA. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: PÓ HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO CREME OU AMARELO- CLARA, COM SOLUBILIDADE ADEQUADA EM ÁGUA, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SABORES ESTRANHOS, EMPEDRAMENTO OU INDÍCIOS DE DETERIORAÇÃO. 4. PARÂMETROS FÍSICO- QUÍMICOS: UMIDADE CONFORME FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE E LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 6, 0% PARA ALIMENTOS COM SOJA EM PÓ, NOS TERMOS DA RDC ANVISA N?º 726/2022, RECOMENDANDO- SE TEOR COMPATÍVEL COM PRODUTO EM PÓ ESTÁVEL. TEOR PROTEICO MÍNIMO DE 40, 0%, EM BASE SECA, PARA EXTRATO DE SOJA EM PÓ, CONFORME ANEXO I DA RDC ANVISA N?º 726/2022. DEMAIS PARÂMETROS, INCLUINDO LIPÍDIOS, CARBOIDRATOS, FIBRAS, CINZAS E VALOR ENERGÉTICO, DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, A ROTULAGEM NUTRICIONAL E A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE APLICÁVEL AO PRODUTO. 5. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS E SANITÁRIOS: ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATÉRIAS ESTRANHAS INDICATIVAS DE RISCO À SAÚDE. PADRÕES MICROBIOLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 724/2022 E A IN ANVISA

Lote 30: R$ ****,00 - **** - leite em pó integral. - 1. Definição e base legal: leite em pó integral, instantâneo, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido por desidratação do leite bovino integral, através de processo tecnológico adequado, em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018 ( regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó), decreto n?º 9. 013/2017 ( riispoa), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: leite bovino integral, pasteurizado, inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com registro no sif/dipoa ( ou sisbi/sie/sim, conforme abrangência do fornecimento). Não será admitido composto lácteo, formulação láctea, mistura láctea, soro de leite ou produto que contenha gordura vegetal em substituição à gordura láctea, em atendimento à in gm/mapa n?º 53/2018. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, fino, coloração branco- amarelada uniforme, alta solubilidade em água ( característica do produto instantâneo), sabor e aroma característicos de leite, isento de sabores estranhos, empedramento ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 53/2018: ( i) matéria gorda: mínimo 26, 0 g/100 g ( padrão " integral"), ( ii) umidade: máximo 4, 0 g/100 g ( leite em pó instantâneo), ( iii) proteínas lácteas no extrato seco desengordurado ( esd): mínimo 34, 0 g/100 g, ( iv) acidez titulável ( ml naoh 0, 1 n /10 g sólidos não gordurosos): máximo 18, 0 ( integral), ( v) índice de solubilidade: máximo 0, 5 ml ( instantâneo). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máxi

Lote 31: R$ ****,00 - **** - leite em pó isento de lactose - 1. Definição e base legal: leite em pó integral zero lactose instantâneo, obtido por desidratação do leite de vaca integral, submetido a processo tecnologicamente adequado para redução do teor de lactose, inclusive por hidrólise enzimática com lactase ou outro processo autorizado, apto ao consumo humano por pessoas com restrição à lactose. Produto em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018, que aprova o regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó, lei n?º 13. 305/2016, rdc anvisa n?º 135/2017, sobre alimentos para dietas com restrição de lactose, rdc anvisa n?º 727/2022, sobre rotulagem de alimentos embalados, rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, sobre rotulagem nutricional, decreto n?º 9. 013/2017 – riispoa, e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto 2. Matéria- prima e composição: elaborado a partir de leite bovino integral inspecionado por serviço oficial competente, com registro ou inspeção no sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento. Não será aceito leite em pó parcialmente desnatado, leite em pó desnatado, composto lácteo, mistura láctea, bebida láctea em pó, preparado lácteo, produto à base de soro de leite ou qualquer produto que descaracterize a denominação “ leite em pó integral”, nos termos da in gm/mapa n?º 53/2018. Poderão ser utilizados ingredientes, aditivos ou coadjuvantes autorizados pela legislação aplicável, desde que não descaracterizem o produto e estejam devidamente declarados quando exigido. 3. Características sensoriais: pó uniforme, homogêneo, sem grumos persistentes, admitidos apenas os que se desfaçam facilmente à leve pressão, isento de substâncias estranhas macroscopicamente ou microscopicamente visíveis, com cor branca a branco- amarelada, sabor e odor característicos de leite, sem ranço, sabor amargo, odor estranho, mofo ou sinais de alteração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n

Lote 32: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor coco com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor coco, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de coco ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem ou complem

Lote 33: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor morango com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor morango, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de morango ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem o

Lote 34: R$ ****,00 - **** - formula infantil completa a base de soja, - fórmula infantil à base de soja, em pó, isenta de lactose e proteínas lácteas, compatível com restrição ou isenção de galactose e/ou sacarose quando exigido pela finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica e/ou prescrição de profissional de saúde habilitado, com peso líquido aproximado de 800 g. 1. Definição e base legal: fórmula infantil à base de soja, em pó, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de lactentes e/ou crianças de primeira infância com necessidade de uso de fórmula à base de soja, inclusive em situações de restrição ao consumo de leite, derivados lácteos, lactose, galactose, sacarose e/ou proteínas lácteas, conforme finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica, regularização sanitária junto à anvisa e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando aplicável. Não será aceita a substituição por leite de soja comum, bebida à base de soja, composto lácteo, suplemento alimentar, alimento em pó à base de soja, alimento infantil sem enquadramento como fórmula infantil ou produto de categoria distinta da finalidade especificada. Produto em conformidade com a rdc anvisa n?º 976/2025, alterada pela rdc anvisa n?º 1. 003/2025, in anvisa n?º 367/2025, alterada pela in anvisa n?º 414/2025, rdc anvisa n?º 843/2024, in anvisa n?º 281/2024, alterada pela in anvisa n?º 368/2025, lei n?º 11. 265/2006, nbcal, decreto n?º 9. 579/2018, arts. 180 a 219, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 778/2023, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, código de defesa do consumidor e demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado à base de pr

Lote 35: R$ ****,00 - **** - POLPA DE FRUTAS. - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: POLPA DE FRUTA CONGELADA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 KG ( UM QUILOGRAMA) DE PESO LÍQUIDO, NOS SABORES A SEREM DEFINIDOS POR ORDEM DE FORNECIMENTO ( DENTRE: ACEROLA, GOIABA, CAJU, MANGA, MARACUJÁ, ABACAXI, MORANGO, UVA E CAJÁ). PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO CONCENTRADO E NÃO DILUÍDO, OBTIDO POR ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE FRUTAS CARNOSAS, SADIAS, LIMPAS E MADURAS, POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ ATENDER À LEI N?º 8. 918/1994 ( PADRONIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE BEBIDAS E POLPAS), DECRETO N?º 6. 871/2009 ( REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE BEBIDAS), IN MAPA N?º 37/2018 ( COMPLEMENTAÇÃO DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA POLPA DE FRUTA), IN MAPA N?º 49/2018 ( PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA SUCO E POLPA DE FRUTA), RDC ANVISA N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: FRUTAS MADURAS, SADIAS, LIMPAS E SELECIONADAS DA ESPÉCIE DECLARADA NO SABOR OFERTADO, PROCESSADAS POR MÉTODO TECNOLÓGICO ADEQUADO E IMEDIATAMENTE CONGELADAS. VEDADA A ADIÇÃO DE ÁGUA, AÇÚCAR, ADOÇANTES, CORANTES, AROMATIZANTES, ESPESSANTES OU CONSERVANTES. É PERMITIDA APENAS A CORREÇÃO DE PH E O USO DE ADITIVOS ESTRITAMENTE AUTORIZADOS PELA IN MAPA N?º 37/2018 E RDC n?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 PARA A CATEGORIA ( P. EX. , ÁCIDO ASCÓRBICO COMO ANTIOXIDANTE), NOS LIMITES REGULAMENTARES. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA FRUTA DECLARADA, ASPECTO HO

Lote 36: R$ ****,00 - **** - amendoim torrado moído - 1. Definição e base legal: amendoim torrado e moído, sem sal e sem açúcar, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de amendoim ( arachis hypogaea l. ) sadios, selecionados, descascados, torrados e moídos, em conformidade com: ( i) instrução normativa mapa n?º 32, de 24 de agosto de 2016 ( regulamento técnico do amendoim em casca e em grãos, padrão oficial de classificação), ( ii) instrução normativa mapa n?º 3, de 28 de janeiro de **** ( critérios e procedimentos para o controle higiênico- sanitário do amendoim e seus subprodutos na cadeia produtiva), ( iii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes, incluindo aflatoxinas), ( iv) rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem de alimentos embalados e declaração de alergênicos, ( v) lei n?º 9. 972/2000 e decreto n?º 12. 709/2025 ( classificação vegetal obrigatória), e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de amendoim ( arachis hypogaea l. ) sadios, limpos, selecionados, isentos de grãos mofados, ardidos, chochos, deteriorados ou atacados por pragas, oriundos de estabelecimento com controle higiênico- sanitário implantado conforme in mapa n?º 3/****. Vedada a adição de sal, açúcar, gorduras, aromatizantes ou quaisquer outros ingredientes, resguardando- se a identidade de " amendoim torrado e moído puro". 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, granulometria uniforme, coloração marrom- clara ou marrom característica da torra, sabor e aroma característicos de amendoim torrado, isento de sujidades, mofo, ranço, sabores amargos, odores estranhos, alteração de cor, parasitas ou quaisquer sinais de deterioração. A presença de grãos mofados, ardidos, com odor estranho ou alteração de cor implicará rejeição imediata do lote, por estarem estas características frequentemente associadas à presença de fungos produtores de micotoxinas ( aspergillus flavus e a. Parasiticus). 4. P

Lote 37: R$ ****,00 - **** - uva passa preta - 1. Definição e base legal: uva passa preta sem semente, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 200 g ( duzentos gramas). Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido por desidratação de uvas pretas maduras e sadias da espécie vitis vinifera l. ( ou equivalente), sem adição de açúcar. Admitido produto nacional ou importado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários para frutas e vegetais e seus produtos processados), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: uvas pretas sem semente ( vitis vinifera l. Ou equivalente), maduras, sadias e selecionadas, desidratadas por processo tecnológico adequado ( secagem solar ou artificial). Admitida a adição de pequena proporção de óleo vegetal ( p. Ex. , óleo de girassol ou de algodão) como agente antiaderente e de sulfitos como antioxidante/conservante ( so?), nos limites autorizados pela in anvisa n?º 211/2023 ( categoria correspondente a frutas secas/desidratadas). Vedada a adição de açúcar, corantes artificiais, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: frutos inteiros, coloração escura ( preto- arroxeado a castanho- escuro) uniforme, aspecto homogêneo, textura macia e flexível ( sem ressecamento ou cristalização excessiva), sabor doce característico da uva passa, isentos de sementes, pedúnculos, sujidades, matérias estranhas, mofo, fermentaç

Lote 38: R$ ****,00 - **** - canela em pó - 1. Definição e base legal: canela em pó, em embalagem primária com peso aproximado de 40 g de peso líquido, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pela moagem da casca seca e sadia da caneleira ( cinnamomum spp. Em especial cinnamomum zeylanicum blume ou cinnamomum cassia), parte vegetal expressamente autorizada para uso como especiaria conforme a in anvisa n?º 159/2022 e alterações posteriores ( listas de partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias), em conformidade com a rdc anvisa n?º 716/2022 ( requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva- mate, especiarias, temperos e molhos, que revogou a rdc anvisa n?º 276/2005), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. O estabelecimento fabricante deverá comprovar implantação de boas práticas de fabricação ( bpf) conforme a rdc anvisa n?º 275/2002 ( ou norma que a substituir). 2. Matéria- prima e composição: cascas sadias e limpas da caneleira ( cinnamomum spp. ), secas e moídas por processo tecnológico adequado. Produto puro, vedada a adição de outros ingredientes, corantes, extensores ( como casca de árvores semelhantes ou materiais de enchimento), aromatizantes ou quaisquer substâncias que descaracterizem a identidade de " canela em pó pura". 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração marrom- avermelhada característica ( variando de marrom- claro a marrom- avermelhado intenso conforme a espécie), sabor e aroma intensos e próprios de canela, isento de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), cinzas totais máximo 7, 0% ( p/p), cinzas insolúveis em ácido clorídrico máximo 2, 0% ( p/p), conforme parâmetros usuais para a categoria, em conformidade com a rdc anvisa n?º 716/2022 e ficha técnica do fabricante. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas

Lote 39: R$ ****,00 - **** - coco ralado - 1. Definição e base legal: coco ralado desidratado, granulometria média, sem adição de açúcar, em embalagem primária de 100 g ( cem gramas) de peso líquido. Produto obtido da polpa ( albúmen) do coco ( cocos nucifera l. ) maduro, sadio, ralado e desidratado por processo tecnológico adequado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários para frutas e vegetais e seus produtos processados), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), rdc n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: polpa de coco ( cocos nucifera l. ) maduro, sadio, selecionado, ralado e desidratado por processo tecnológico adequado. Vedada a adição de açúcar, adoçantes, corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. Admitida a adição de antioxidantes e aditivos estritamente autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria correspondente ( frutas desidratadas/processadas), nos limites regulamentares. 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, coloração branca característica ( sem amarelecimento), granulometria média uniforme, sabor e aroma próprios do coco, isento de sujidades, matérias estranhas, ranço ( indicativo de oxidação lipídica), mofo, escurecimento ou sabores estranhos. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) umidade máxima de 4, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) matéria gordurosa mínima de 60, 0 g/100 g ( p/p), ( iii) acidez da fração lipídica máxima compatível co

Lote 40: R$ ****,00 - **** - milho de pipoca tipo 1 - 1. Definição e base legal: milho para pipoca, tipo 1, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. , variedade everta) sadios, limpos e selecionados, com alto poder de expansão. Deverá atender à in mapa n?º 61/2011 ( padrão oficial de classificação do milho pipoca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho da variedade everta ( zea mays l. Var. Everta), sadios, limpos, selecionados, com alto poder de expansão, em conformidade com a in mapa n?º 61/2011. Vedada a presença de outras variedades de milho, de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Vedada a adição de corantes, aromatizantes, conservantes, óleo ou sal ( produto ofertado exclusivamente na forma de grão cru). 3. Características sensoriais: grãos íntegros, de formato característico da variedade everta ( pequenos, duros e de ponta arredondada), coloração amarela uniforme, aspecto brilhante, odor característico, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, grãos ardidos, murchos, quebrados em excesso ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 61/2011 para milho pipoca tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) poder de expansão mínimo de 25 ml/g, conforme in mapa n?º 61/2011, ( iii) limite máximo de fumonisinas ( b1 + b2) e aflatoxinas ( b1 + b2 + g1 + g2)

Lote 41: R$ ****,00 - **** - amido de milho - 1. Definição e base legal: amido de milho, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido da parte amilácea dos grãos de milho ( zea mays l. ) por processo tecnológico de moagem úmida, em conformidade com: ( i) rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães), ( ii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos), ( iii) rdc anvisa n?º 724/2022 ( padrões microbiológicos), ( iv) rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), ( v) rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem de alimentos embalados), e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho ( zea mays l. ) sadios, limpos, selecionados e isentos de grãos mofados ou deteriorados. Admitida a adição exclusiva de aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, dentro dos limites máximos estabelecidos. Vedada a adição de ingredientes que descaracterizem o produto como " amido de milho puro". 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração branca uniforme, sabor e aroma próprios e suaves, isento de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022, art. 4?º, inciso i: umidade máxima de 15, 0 g/100 g ( limite aplicável a amidos de cereais), demais parâmetros físico- químicos, como acidez e ph, deverão estar compatíveis com a ficha técnica do fabricante e com a legislação vigente aplicável. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( al

Lote 42: R$ ****,00 - **** - trigo para kibe - 1. Definição e base legal: trigo para quibe, também denominado trigo partido ou bulgur, em embalagem primária de aproximadamente 500 g de peso líquido. Produto obtido de grãos de trigo, triticum spp. , limpos, sadios, cozidos, secos e quebrados em granulometria adequada ao preparo culinário de quibe e outras preparações. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, quando aplicáveis, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, e, no que couber à matéria- prima, à in mapa n?º 38/2010, além das demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado a partir de grãos de trigo, triticum spp. , sadios, limpos, cozidos, secos e partidos por processo tecnológico adequado. Não deverá conter outros cereais, misturas não declaradas, sujidades, parasitas, larvas, mofo ou substâncias estranhas à natureza do produto. A adição de ingredientes, aditivos ou coadjuvantes somente será admitida quando autorizada pela legislação vigente e devidamente declarada na rotulagem. 3. Características sensoriais: produto em grãos partidos, de granulometria característica, preferencialmente média, com coloração bege a amarelada, aspecto homogêneo, odor e sabor próprios, isento de odor estranho, ranço, mofo, fermentação, umidade excessiva, infestação viva ou morta, sujidades, parasitas, fragmentos estranhos ou quaisquer sinais de alteração ou deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: a umidade, cinzas totais, cinzas insolúveis em ácido clorídrico e demais parâmetros físico- químicos deverão estar em conformidade com a legislação sanitária vigente aplicável a cereais e produtos deri

Lote 43: R$ ****,00 - **** - sal refinado - 1. Definição e base legal: sal refinado iodado para consumo humano, em conformidade com a lei n?º 6. 150/1974, decreto federal n?º 75. 697/1975, norma sanitária vigente da anvisa que disciplina a iodação obrigatória do sal para consumo humano. Embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto constituído por cloreto de sódio cristalizado, extraído de fontes naturais, refinado e com adição obrigatória de iodo na forma de iodato de potássio, em conformidade com a lei n?º 6. 150/1974 ( alterada pela lei n?º 9. 005/1995), decreto federal n?º 75. 697/1975 ( padrões de identidade e qualidade do sal), rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório com iodo, que revogou e consolidou a rdc n?º 23/2013), rdc n?º 28/2000 ( boas práticas de fabricação específicas para estabelecimentos beneficiadores de sal), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes inorgânicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: cloreto de sódio extraído de fontes naturais ( marinhas ou de rocha), refinado e iodado com iodato de potássio. Permitido o uso de aditivos antiumectantes autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( p. Ex. , ferrocianeto de sódio, dióxido de silício, carbonatos de cálcio e magnésio), nos limites regulamentares. Vedada a adição de corantes, aromatizantes ou quaisquer substâncias não autorizadas pela legislação vigente. 3. Características sensoriais: cristais brancos, aspecto homogêneo, seco, granulometria fina e uniforme, sabor salgado característico, isento de sujidades, empedramento, odores estranhos ou matérias estranhas visíveis. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i

Lote 44: R$ ****,00 - **** - Chá matte Leão - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: CHÁ MATE, PRODUTO DESTINADO AO PREPARO DE BEBIDA POR INFUSÃO, OBTIDO EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DE FOLHAS, HASTES, PECÍOLOS E PEDÚNCULOS DE ERVA- MATE ( ILEX PARAGUARIENSIS), SUBMETIDOS A PROCESSOS ADEQUADOS DE SECAGEM, BENEFICIAMENTO E FRAGMENTAÇÃO, APRESENTADO EM FORMA DE ERVA- MATE PARA INFUSÃO, COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER À RDC ANVISA N?º 716/2022, À IN ANVISA N?º 159/2022, À RDC ANVISA N?º 623/2022, À RDC ANVISA N?º 722/2022, À RDC ANVISA N?º 724/2022, À IN ANVISA N?º 160/2022, À RDC ANVISA N?º 727/2022, À RDC ANVISA N?º 429/2020, À IN ANVISA N?º 75/2020, À LEI N?º 10. 674/2003 E DEMAIS NORMAS VIGENTES E APLICÁVEIS AO PRODUTO. A DENOMINAÇÃO “ CHÁ MATE” OU “ MATE” SERÁ ADMITIDA, CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A RDC N?º 716/2022 É A NORMA SANITÁRIA DA ANVISA QUE ABRANGE CHÁS E ERVA- MATE. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: PRODUTO CONSTITUÍDO POR ERVA- MATE ( ILEX PARAGUARIENSIS), EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, CONSERVAÇÃO E PROCESSAMENTO, DESTINADO AO PREPARO DE CHÁ POR INFUSÃO. NÃO SERÃO ADMITIDOS MATERIAIS ESTRANHOS À COMPOSIÇÃO DECLARADA, SUJIDADES, CORPOS ESTRANHOS OU QUALQUER OUTRO COMPONENTE QUE CARACTERIZE ADULTERAÇÃO, FRAUDE OU COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DO PRODUTO. QUANDO SE TRATAR DE PRODUTO SEM ADIÇÃO DE OUTROS INGREDIENTES, DEVERÁ SER CONSTITUÍDO EXCLUSIVAMENTE POR ERVA- MATE. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: PRODUTO COM ASPECTO PRÓPRIO DE ERVA- MATE PARA PREPARO DE CHÁ, COM COLORAÇÃO VERDE A VERDE- ACASTANHADA OU CARACTERÍSTICA DO PROCESSAMENTO REALIZADO, ODOR E AROMA PRÓPRIOS E CARACTERÍSTICOS DE ERVA- MATE, SEM PRESENÇA DE ODORES ESTRANHOS, MOFO, FERMENTAÇÃO INDESEJADA, RANÇO, SABOR ESTRANHO OU QUALQUER CARACTERÍSTICA QUE INDIQUE DETERIORAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PRODUTO. APÓS O PREPARO POR INFUSÃO, A BEBIDA DEVERÁ APRESENTAR CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS COMPATÍVEIS COM CHÁ MATE, COM AROMA, SABOR E COLORAÇÃO PRÓPRIOS DO PRODUTO. 4. CARACTERÍSTICAS FÍSICO- QUÍMICAS: O PRODUTO DEVERÁ ATENDER AOS PAD

Lote 45: R$ ****,00 - **** - biscoito salgado - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo salpet ( biscoito salgado em formato de palito ou petit), em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães, rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), gordura vegetal ( sem gorduras trans industriais, conforme rdc anvisa n?º 632/2022), sal, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente. 3. Características sensoriais: biscoito em formato de palito ou bastão, com textura crocante e quebradiça, coloração amarelo- dourada uniforme, sabor salgado característico e odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, mofo, ranço, umidade excessiva e quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados ( tipo petit/salpet), conforme limites estabelecidos na tabela de requisitos físico- químicos do anexo da rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães). A rdc anvisa n?º 711/2022 não estabelece umidade fixa única de 5% para todas as categorias de biscoitos, devendo os limites máximos de umidade ser consultados na tabela específi

Lote 46: R$ ****,00 - **** - biscoito doce - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo maria, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou acondicionada em pacote multipack contendo porções individuais lacradas. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: formato redondo característico, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce suave e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produ

Lote 47: R$ ****,00 - Café torrado e moído 500g - 1. Definição e base legal: café torrado e moído, categoria comercial tradicional, conforme padrão usual de mercado, admitida qualidade igual ou superior, correspondente a tipo único com qualidade global mínima de 4, 5 pontos nos termos do anexo iii da portaria sda/mapa n?º 570/2022, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido, destinado ao preparo de bebida por infusão ou filtração. Produto obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea ( admitidas coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não), em atendimento à portaria sda/mapa n?º 570/2022, à rdc anvisa n?º 716/2022, à rdc anvisa n?º 623/2022, à rdc anvisa n?º 722/2022, à rdc anvisa n?º 724/2022, à in anvisa n?º 160/2022 e suas alterações posteriores, à rdc anvisa n?º 727/2022, à rdc anvisa n?º 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: produto constituído exclusivamente por café, obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea, admitidas as espécies coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não, desde que atendidos os requisitos oficiais de identidade, qualidade, pureza, classificação, segurança e rotulagem. Não será admitida a adição de açúcar, caramelo, corantes, aromatizantes, cereais, cevada, milho, centeio, cascas, paus, borra de café, substâncias de enchimento ou quaisquer outros elementos estranhos à composição do café torrado e moído. 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, coloração própria de torra média ou moderadamente escura, moagem uniforme, aroma e sabor característicos de café torrado e moído, isentos de odores e sabores estranhos, fermentação, ranço, mofo, gosto químico, terroso ou queimado excessivo. Após preparo por infusão ou filtração, a bebida deverá apresentar corpo, acidez, amargor e sabor residual próprios da categoria comercial dec

Lote 48: R$ ****,00 - Açúcar cristal branco - 5kg - 1. Definição e base legal: açúcar cristal branco, grupo i, classe cristal branco, tipo cristal, obtido da cana- de- açúcar ( saccharum officinarum l. ), destinado ao consumo humano direto, acondicionado em pacote com conteúdo nominal de 5 kg ( cinco quilogramas). O produto deverá atender à instrução normativa mapa n?º 47/2018, alterada pela instrução normativa mapa n?º 60/2019, com suas alterações posteriores, ou normas que vierem a substituí- las, bem como à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, às rdc anvisa n?º 723/2022, 623/2022, 722/2022, 724/2022, 727/2022, 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à in anvisa n?º 160/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 351/2025), à in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: produto obtido exclusivamente da cana- de- açúcar, constituído predominantemente por sacarose, sob a forma de cristais bem definidos, sem adição de outros açúcares, edulcorantes, corantes, aromatizantes, amidos, farinhas, cereais, substâncias de enchimento ou quaisquer ingredientes estranhos à sua composição. Admitidos coadjuvantes de tecnologia regularmente autorizados, desde que não exerçam função tecnológica no produto final e que estejam em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá corresponder ao grupo i, classe cristal branco e tipo cristal declarados, nos termos da instrução normativa mapa n?º 47/2018, com suas alterações posteriores. 3. Características sensoriais: o produto deverá apresentar cristais bem definidos, aspecto homogêneo, coloração branca, sabor doce característico, odor próprio e fluidez compatível com o tipo cristal. Deverá estar isento de: odor ou sabor estranhos, sinais de deterioração, fermentação ou mofo, umidade anormal, infestação por insetos ou pragas, detritos de animais, matéria terrosa acima dos limites legais, sujidades visíveis, empedramento intenso ou irreve

Lote 49: R$ ****,00 - **** - arroz branco tipo 1 - 1. Definição e base legal: arroz branco, beneficiado, polido, tipo 1, em embalagem primária de 5 kg ( cinco quilogramas) de peso líquido. Produto da espécie oryza sativa l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 6, de 16 de fevereiro de **** ( regulamento técnico do arroz - padrão oficial de classificação), alterada pela instrução normativa mapa n?º 2, de 6 de fevereiro de ****, como grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( tipo agulhinha), tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de arroz longos, finos, inteiros, de coloração branca uniforme, beneficiados e polidos, obtidos de lavouras sadias e selecionadas, sem adição de outros ingredientes, aditivos, conservantes ou corantes. 3. Características sensoriais: grãos longos e finos, aspecto homogêneo, coloração branca uniforme, odor próprio, isentos de sabores e odores estranhos, mofo, fermentação, insetos, parasitas, matéria terrosa ou quaisquer detritos acima dos limites legais. Após cocção, os grãos deverão permanecer íntegros, soltos e com textura característica da classe. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 6/**** ( anexo iv - arroz beneficiado polido, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) total de quebrados e quirera máximo de 7, 50%, dos quais quirera máxima de 0, 50%, ( iii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 10%, ( iv) mofados e ardidos máximo de 0, 15% ( no conjunto), ( v) picados ou manchados máximo de 1, 75%, ( vi) gessados e verdes máximo de 2, 00% ( no conjunto), ( vii) rajados máximo de 1, 00%, ( viii) amarelos máximo de 0, 50%, ( ix) marinheiro máximo de 10 ( dez) grãos por **** g ( um mil gramas). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco fix

Lote 50: R$ ****,00 - **** - feijão carioca - 1. Definição e base legal: feijão carioca, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 12, de 28 de março de **** ( regulamento técnico do feijão - padrão oficial de classificação), como grupo i ( feijão comum), classe cores, tipo 1, denominação comercial carioca, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros de feijão carioca de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo, sem adição de outros ingredientes, aditivos ou conservantes. 3. Características sensoriais: grãos de coloração bege com estrias marrom- claras uniformes ( características da cultivar carioca), aspecto brilhoso, liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com tempo de cozimento compatível com feijão novo. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/**** ( anexo - quadro 1, feijão comum, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) impurezas e matérias estranhas ( total) máximo de 0, 5%, ( iii) insetos mortos ( incluídos no total de matérias estranhas e impurezas) máximo de 0, 1%, ( iv) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( v) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( vi) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%. Quanto à classe cores: mínimo de 97% de grãos da classe cores, admitindo- se até 10% de outras cultivares da mesma classe com contraste em cor ou tamanho. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões, bagas de mamona, sementes tóxicas ou de outras

Lote 51: R$ ****,00 - **** - feijão preto - 1. Definição e base legal: feijão preto, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. , classificado conforme a in mapa n?º 12/2008 como grupo i ( feijão comum), classe preto, tipo 1. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros e sãos de feijão preto de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo. 3. Características sensoriais: grãos de coloração preta uniforme e brilhante, aspecto liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com caldo encorpado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/2008 para feijão comum, classe preto, tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 5%, ( iii) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( iv) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( v) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%, ( vi) mistura de outras classes máximo de 3, 0%. " 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões e sementes de outras espécies, observados os limites da rdc anvisa n?º 623/2022 e os padrões da rdc anvisa n?º 724/2022. 6. Embalagem primária: saco plástico atóxico e transparente, em polietileno ou polipropileno, resistente, íntegro, hermeticamente fechado, contendo 1 kg de peso líquido. 7. Embalagem secundária: fardo plástico termoencolhível ou equivalente comercial, resistente, íntegro, limpo, devidamente identificado. 8. Rotulagem: em conformidade com a rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020 e lei n?º 10. 674/2003, contendo identificação e procedência do fabricante/empacotador, marca, classificação oficial ( grupo, classe e tipo), lista de ingrediente

Lote 52: R$ ****,00 - **** - farinha de trigo sem fermento. - 1. Definição e base legal: farinha de trigo tipo 1, sem fermento, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido pela moagem de grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos e beneficiados, enriquecida obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à in mapa n?º 8/2005 ( identidade e qualidade da farinha de trigo), rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos, beneficiados e moídos por processo tecnológico adequado. Enriquecimento obrigatório com ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de fermento químico ou biológico, de outros cereais, de ingredientes não declarados ou da adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração branca ou branco- amarelada, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 8/2005 para a farinha de trigo tipo 1: ( i) umidade máxima de 15, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) cinzas máximo de 0, 8 g/1

Lote 53: R$ ****,00 - **** - canjiquinha de milho - 1. Definição e base legal: canjiquinha de milho amarelo ( também denominada xerem ou quirera), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe amarela, limpos, selecionados, degerminados e partidos em granulometria média. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo vigente resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), classe amarela, sadios, limpos, selecionados, degerminados e partidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( branco, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos partidos de granulometria média e uniforme, coloração amarela uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta), sabores estranhos ou

Lote 54: R$ ****,00 - **** - aveia em flocos - 1. Definição e base legal: aveia em flocos finos, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Produto obtido pelo processamento de grãos de aveia ( avena sativa l. ) limpos, sadios e selecionados, submetidos a descascamento, tratamento térmico ( vaporização) e laminação em flocos finos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de aveia ( avena sativa l. ) sadios, limpos, selecionados e submetidos a processo tecnológico adequado. Vedada a adição de ingredientes não característicos do produto ( açúcares, aromatizantes ou outros cereais), resguardando- se a identidade de " aveia em flocos finos" pura. 3. Características sensoriais: flocos finos, aspecto homogêneo, coloração bege- clara característica, sabor e aroma próprios de aveia, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), demais parâmetros ( teor de proteínas, fibras, lipídios e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante e em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máximos de contaminantes, inclusive micotoxinas ( rdc anvisa n?º 722/2022), e normas que as substituírem. 6. Embalagem primária: pacote laminado ou caixa de papelão com embalagem interna em material atóxico, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, em conformidade com a rdc an

Lote 55: R$ ****,00 - **** - macarrão espaguete - 1. Definição e base legal: macarrão tipo espaguete n?º 8, massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato longo e filiforme de secção circular e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato longo e filiforme de secção circular, calibre n?º 8 ( compatível com espaguete tradicional), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica d

Lote 56: R$ ****,00 - **** - macarrão parafuso - 1. Definição e base legal: macarrão tipo parafuso ( fusilli), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de parafuso/hélice e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de parafuso/hélice uniforme, coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica da presença de ovos), aspecto liso ou levemente poroso, íntegro, isento de que

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão tipo ave maria - 1. Definição e base legal: macarrão tipo ave- maria ( também denominado padre nosso), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de pequenos tubos curtos e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de pequenos tubos curtos uniformes ( característico da apresentação ave- maria/padre nosso), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( caracte

Lote 58: R$ ****,00 - **** - biscoito cream cracker - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo água e sal ou tipo cream cracker, acondicionado em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados, tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal, sal, açúcares, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, açúcar e/ou açúcar invertido, extrato de malte, fermento biológico e/ou fermentos químicos, emulsificante e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor salgado suave, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, umidade excessiva, sujidades, mofo, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidr

Lote 59: R$ ****,00 - Biscoito rosquinha - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo rosquinha de coco, em embalagem primária com peso aproximado de 400 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e normas complementares). 3. Características sensoriais: formato de rosquinha ( anel), cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce com aroma característico de coco, isento de sabores estranhos, bolor, ranço, sujidades ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produto final ( oriu

Lote 60: R$ ****,00 - Biscoito maisena - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo amido de milho, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido ( de milho ou mandioca), gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, amido de milho ou de mandioca, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor amarelo- dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce leve e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulaç

Lote 61: R$ ****,00 - **** - biscoito de polvilho - 1. Definição e base legal: biscoito de polvilho, natural ou salgado, em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de polvilho de mandioca ( azedo ou doce), gordura vegetal ou óleo, sal, água e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: polvilho de mandioca ( manihot esculenta crantz), azedo ou doce, gordura vegetal ou óleo ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, água e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). O produto deve ser naturalmente isento de glúten, vedada a adição de farinha de trigo, cevada, centeio ou aveia contaminada, resguardando- se a identidade e a segurança do produto para portadores de doença celíaca e outras intolerâncias ao glúten. 3. Características sensoriais: aspecto leve e aerado ( com alveolagem interna característica), textura crocante e quebradiça, coloração branco- amarelada uniforme, sabor característico de polvilho ( levemente ácido no caso do polvilho azedo), isento de sabores estranhos, ranço, umidade, mofo ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc an

Lote 62: R$ ****,00 - **** - pão para hot dog com saquinho - 1. Definição e base legal: pão para cachorro- quente, tipo bisnaga ou hot dog, com peso unitário aproximado de 50 g cada, embalado em pacote com 10 unidades, totalizando peso líquido total aproximado de 500 g, observadas as tolerâncias metrológicas previstas na legislação do inmetro aplicável a produtos pré- medidos, especialmente a portaria inmetro n?º 249/2021. Produto obtido pela cocção de massa fermentada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, gordura, fermento biológico e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá atender às normas sanitárias e metrológicas aplicáveis, incluindo: ( i) rdc anvisa n?º 711/2022, requisitos sanitários de farinhas, massas alimentícias, pães e produtos de panificação, ( ii) rdc anvisa n?º 604/2022, enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, ( iii) rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para alimentos, ( iv) rdc anvisa n?º 632/2022, restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos, ( v) rdc anvisa n?º 727/2022, rotulagem de alimentos embalados, ( vi) rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, rotulagem nutricional e rotulagem nutricional frontal, quando legalmente aplicáveis, ( vii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022, limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, ( viii) rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, padrões microbiológicos dos alimentos, ( ix) rdc anvisa n?º 623/2022, limites de matérias estranhas em alimentos, ( x) rdc anvisa n?º 275/2002 e portaria svs/ms n?º 326/1997, boas práticas de fabricação, ( xi) rdc anvisa n?º 216/2004, boas práticas para serviços de alimentação, quando aplicável, ( xii) rdc anvisa n?º 91/2001 e demais normas aplicáveis a materiais destinados ao contato com alimentos, ( xiii) lei n?º 10. 674/2003, declaração obrigatória “

Lote 63: R$ ****,00 - **** - colorifico ( colorau) - 1. Definição e base legal: colorau ( colorífico) em pó, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto classificado como tempero ou condimento preparado ( art. 2?º, xvii, da rdc anvisa n?º 716/2022), obtido pela mistura de fubá de milho com sementes moídas de urucum ( bixa orellana l. ) e/ou seu extrato natural ( bixina/norbixina), destinado ao uso culinário como condimento corante. Denominação de venda: " colorau" ou " colorífico

Lote 64: R$ ****,00 - **** - extrato de tomate - 1. Definição e base legal: extrato de tomate concentrado, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido pela concentração da polpa de tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios e selecionados, por processo tecnológico adequado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios, limpos e selecionados. Admitida a adição de sal ( cloreto de sódio), conforme art. 5?º, § 1?º, da rdc anvisa n?º 726/2022. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez e ácido ascórbico como antioxidante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de amido, féculas, polpas de outras frutas ou legumes, corantes, aromatizantes, espessantes não autorizados ou conservantes não permitidos pela legislação vigente. 3. Características sensoriais: massa homogênea, consistência pastosa, coloração vermelho- escura característica do tomate maduro processado, sabor e aroma próprios do extrato de tomate concentrado, isento de sabores estranhos, escurecimento excessivo, fermentação, mofo ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: sólidos solúveis naturais do tomate, expressos como resíduo seco natural ( excluído o sal), mínimo de 18, 0 g/100 g para a den

Lote 65: R$ ****,00 - **** - fermento em pó. - 1. Definição e base legal: fermento químico em pó, em embalagem primária de 100 g ( cem gramas) de peso líquido. Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que liberam gás ( dióxido de carbono) e, desta maneira, aumentam o volume da massa ( art. 2?º, ii, da rdc anvisa n?º 779/2023). Deverá atender à rdc anvisa n?º 779/2023 ( requisitos específicos para fermentos químicos), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( princípios gerais e listas de aditivos autorizados), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes inorgânicos), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: formulado com as substâncias autorizadas no anexo iii da in n?º 211/2023 para a função tecnológica de fermento químico ( art. 5?º da rdc 779/2023), incluindo: bicarbonato de sódio ( agente liberador de co?), fosfato monocálcico e/ou pirofosfato ácido de sódio ( agentes acidificantes), amido de milho ou fécula de mandioca ( agente de enchimento/estabilizante). Admitida a adição de açúcares, farinhas, amidos e féculas ( art. 5?º, parágrafo único, i, da rdc 779/2023). Vedada a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados pela in n?º 211/2023 para a categoria. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, de fluxo livre, coloração branca, seco, sem empedramento ou aglomeração, com capacidade fermentativa adequada, isento de sujidades, matérias estranhas, umidade aparente ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) capacidade fermentativa mínima: liberação de **** ml de dióxido de carbono por amostra de 18 g, a 25?º c

Lote 66: R$ ****,00 - 0, conforme avaliação sensorial ( panel test) prevista na in mapa n?º 1/2012. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 1/2012 para a classificação " extra virgem": ( i) acidez livre expressa em ácido oleico: máximo 0, 8 g/100 g, ( ii) índice de peróxidos: máximo 20 meq o?/kg, ( iii) absorbância no ultravioleta: k??? Máximo 2, 50, k??? Máximo 0, 22 e ? K máximo 0, 01, ( iv) teor de ácidos graxos trans: oleico máximo 0, 05% e linoleico + linolênico máximo 0, 05%, ( v) composição de ácidos graxos e esterois dentro dos limites estabelecidos na norma ( ausência de mistura com outros óleos). 5.

Lote 67: R$ ****,00 - Cod. 264 - óleo de soja - 1. Definição e base legal: óleo de soja refinado, tipo 1, em embalagem primária de 900 ml ( novecentos mililitros) de volume líquido. Produto comestível obtido dos grãos da espécie glycine max ( l. ) merrill por processos tecnológicos adequados de extração e refino, classificado conforme a instrução normativa gm/mapa n?º 49, de 22 de dezembro de **** ( regulamento técnico de identidade e qualidade dos óleos vegetais refinados padrão oficial de classificação), alterada pela portaria mapa n?º 418/2022, e normas que a substituírem, como óleo de soja refinado tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, à rdc anvisa n?º 481/2021 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de soja sadios, limpos e selecionados, submetidos a processo tecnológico adequado de extração e refino ( degomagem, neutralização, clarificação e desodorização), sem adição de outros óleos, gorduras, corantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: líquido límpido a 25 ?º c, coloração amarela característica do produto, sem turbidez, sem partículas em suspensão, odor e sabor característicos, isento de sabores e odores estranhos, rançosos ou de queimado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 49/**** ( tabela 1 - óleo de soja refinado, tipo 1) e com a rdc anvisa n?º 481/2021: ( i) índice de acidez máximo de 0, 20 mg koh/g, ( ii) índice de peróxidos máximo de 2, 5 meq/kg, ( iii) umidade e matéria volátil máximo de 0, 10% ( p/p), ( iv) impurezas insolúveis em éter de petróleo máximo de 0, 05%, ( v) sabões máximo de 10, 0 mg/kg, ( vi) matéria insaponificável máximo de 1, 50 g/100 g, ( vii) densidade relativa a 20 ?º c entre 0, 919 e 0, 925, ( viii) aspecto a 25 ?º c: límpido e isento de impurezas. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de impurezas, sujidades, matérias estranhas e substâncias nocivas à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco f

Lote 68: R$ ****,00 - **** - manteiga - 1. Definição e base legal: manteiga extra ou de primeira qualidade, sem sal, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido exclusivamente pelo batimento e malaxagem do creme de leite pasteurizado proveniente de leite bovino, em conformidade com a portaria mapa n?º 146/1996 ( rtiq de manteiga), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral e alergênicos), rdc anvisa n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação, indústria), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas, cadeia fria), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: creme de leite bovino pasteurizado, obtido de leite inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com inspeção oficial competente ( sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento) e carimbo de inspeção oficial competente. Admitidos exclusivamente os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos pela portaria mapa n?º 146/1996 e rdc anvisa n?º 778/2023 /in n?º 211/2023 para a categoria correspondente ( gorduras lácteas/manteiga). Vedada expressamente a substituição por margarina, creme vegetal, " mistura láctea" ou mistura de gorduras vegetais com leite, bem como a adição de cloreto de sódio ( sal). 3. Características sensoriais: consistência sólida e pastosa sob refrigeração, textur

Lote 69: R$ ****,00 - **** - leite em pó integral. - 1. Definição e base legal: leite em pó integral, instantâneo, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido por desidratação do leite bovino integral, através de processo tecnológico adequado, em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018 ( regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó), decreto n?º 9. 013/2017 ( riispoa), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: leite bovino integral, pasteurizado, inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com registro no sif/dipoa ( ou sisbi/sie/sim, conforme abrangência do fornecimento). Não será admitido composto lácteo, formulação láctea, mistura láctea, soro de leite ou produto que contenha gordura vegetal em substituição à gordura láctea, em atendimento à in gm/mapa n?º 53/2018. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, fino, coloração branco- amarelada uniforme, alta solubilidade em água ( característica do produto instantâneo), sabor e aroma característicos de leite, isento de sabores estranhos, empedramento ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 53/2018: ( i) matéria gorda: mínimo 26, 0 g/100 g ( padrão " integral"), ( ii) umidade: máximo 4, 0 g/100 g ( leite em pó instantâneo), ( iii) proteínas lácteas no extrato seco desengordurado ( esd): mínimo 34, 0 g/100 g, ( iv) acidez titulável ( ml naoh 0, 1 n /10 g sólidos não gordurosos): máximo 18, 0 ( integral), ( v) índice de solubilidade: máximo 0, 5 ml ( instantâneo). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máxi

Lote 70: R$ ****,00 - **** - POLPA DE FRUTAS. - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: POLPA DE FRUTA CONGELADA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 KG ( UM QUILOGRAMA) DE PESO LÍQUIDO, NOS SABORES A SEREM DEFINIDOS POR ORDEM DE FORNECIMENTO ( DENTRE: ACEROLA, GOIABA, CAJU, MANGA, MARACUJÁ, ABACAXI, MORANGO, UVA E CAJÁ). PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO CONCENTRADO E NÃO DILUÍDO, OBTIDO POR ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE FRUTAS CARNOSAS, SADIAS, LIMPAS E MADURAS, POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ ATENDER À LEI N?º 8. 918/1994 ( PADRONIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE BEBIDAS E POLPAS), DECRETO N?º 6. 871/2009 ( REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE BEBIDAS), IN MAPA N?º 37/2018 ( COMPLEMENTAÇÃO DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA POLPA DE FRUTA), IN MAPA N?º 49/2018 ( PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA SUCO E POLPA DE FRUTA), RDC ANVISA N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: FRUTAS MADURAS, SADIAS, LIMPAS E SELECIONADAS DA ESPÉCIE DECLARADA NO SABOR OFERTADO, PROCESSADAS POR MÉTODO TECNOLÓGICO ADEQUADO E IMEDIATAMENTE CONGELADAS. VEDADA A ADIÇÃO DE ÁGUA, AÇÚCAR, ADOÇANTES, CORANTES, AROMATIZANTES, ESPESSANTES OU CONSERVANTES. É PERMITIDA APENAS A CORREÇÃO DE PH E O USO DE ADITIVOS ESTRITAMENTE AUTORIZADOS PELA IN MAPA N?º 37/2018 E RDC n?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 PARA A CATEGORIA ( P. EX. , ÁCIDO ASCÓRBICO COMO ANTIOXIDANTE), NOS LIMITES REGULAMENTARES. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA FRUTA DECLARADA, ASPECTO HO

Lote 71: R$ ****,00 - **** - canjica de milho branca tipo 1 - 1. Definição e base legal: canjica branca ( milho para canjica/mungunzá), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido a partir de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe branca, limpos, selecionados e submetidos a processo de degerminação e polimento. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas, que revogaram e consolidaram a rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten), in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho branco ( zea mays l. ), classe branca, sadios, limpos, selecionados, degerminados e polidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( amarelo, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos íntegros, cor branca uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta) ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), compatível com a in mapa n?º 60/2011 para grãos de milho e com a estabilidade microbiológica do produto, ( ii) limite máximo de fumonisina

Lote 72: R$ ****,00 - **** - biscoito doce - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo maria, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou acondicionada em pacote multipack contendo porções individuais lacradas. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: formato redondo característico, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce suave e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produ

Lote 73: R$ ****,00 - **** - biscoito salgado - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo salpet ( biscoito salgado em formato de palito ou petit), em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães, rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), gordura vegetal ( sem gorduras trans industriais, conforme rdc anvisa n?º 632/2022), sal, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente. 3. Características sensoriais: biscoito em formato de palito ou bastão, com textura crocante e quebradiça, coloração amarelo- dourada uniforme, sabor salgado característico e odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, mofo, ranço, umidade excessiva e quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados ( tipo petit/salpet), conforme limites estabelecidos na tabela de requisitos físico- químicos do anexo da rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães). A rdc anvisa n?º 711/2022 não estabelece umidade fixa única de 5% para todas as categorias de biscoitos, devendo os limites máximos de umidade ser consultados na tabela específi

Lote 74: R$ ****,00 - **** - fubá de milho - 1. Definição e base legal: fubá de milho mimoso ou médio, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido por moagem do grão de milho amarelo ( zea mays l. ) limpo, selecionado e degerminado, enriquecido obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, que revogou e consolidou a rdc n?º 150/2017), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo atualmente vigente, resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), sadios, limpos, selecionados, degerminados e moídos por processo tecnológico adequado, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011. Adição obrigatória de ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de outros cereais, de milho de outras classes ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, coloração amarela uniforme, granulometria fina a

Lote 75: R$ ****,00 - **** - farinha de mandioca - 1. Definição e base legal: farinha de mandioca branca, grupo seca, subgrupo fina ou média, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido de raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, raladas, prensadas, desmenuzadas, peneiradas e submetidas a processo tecnológico adequado. Deverá atender à in mapa n?º 23/2005 ( identidade e qualidade da farinha de mandioca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, beneficiadas por processo tecnológico adequado. Vedada a presença de outros amidos, féculas ou ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó de granulometria fina ou média uniforme ( conforme subgrupo), coloração branca ou creme claro, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento, infestação ( viva ou morta) ou sabores estranhos ( inclusive azedo, indicativo de fermentação indesejada em farinha do grupo seca). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 23/2005, a farinha de mandioca branca, grupo seca, tipo 1, deverá atender aos parâmetros de identidade, qualidade e classificação aplicáveis, observando- se, no mínimo: ( i) umidade: máx

Lote 76: R$ ****,00 - **** - Farinha de Milho Amarela - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: FARINHA DE MILHO AMARELA, FLOCADA OU DE GRANULOMETRIA MÉDIA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500 G ( QUINHENTOS GRAMAS) DE PESO LÍQUIDO. PRODUTO OBTIDO PELO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ) SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS, ENRIQUECIDO OBRIGATORIAMENTE COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. DEVERÁ ATENDER À RDC ANVISA N?º 711/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS), RDC N?º 604/2022 ( ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO DAS FARINHAS DE TRIGO E DE MILHO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN), IN MAPA N?º 60/2011 ( CLASSIFICAÇÃO DO MILHO COMO MATÉRIA- PRIMA) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ), CLASSE AMARELA, SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A IN MAPA N?º 60/2011. ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO NAS QUANTIDADES ESTABELECIDAS PELA RDC ANVISA N?º 604/2022. VEDADA A PRESENÇA DE OUTROS CEREAIS, DE MILHO DE OUTRAS CLASSES OU DE INGREDIENTES NÃO DECLARADOS. NÃO PERMITIDA A ADIÇÃO DE CORANTES, AROMATIZANTES OU CONSERVANTES NÃO AUTORIZADOS. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: ASPECTO HOMOGÊNEO, GRANULOMETRIA UNIFORME ( FLOCADA OU MÉDIA, CONFORME APRESENTAÇÃO), COLORAÇÃO AMARELA CARACTERÍSTICA, SABOR E AROMA PRÓPRIOS, ISENTA DE SUJIDADES, MATÉRIAS ESTRANHAS, MOFO, RANÇO, EMPEDRAMENTO OU INFESTAÇÃO ( VIVA OU M

Lote 77: R$ ****,00 - **** - vinagre de álcool - 1. Definição e base legal: vinagre de maçã, em embalagem primária de 750 ml ( setecentos e cinquenta mililitros) de volume líquido. Produto obtido pela fermentação acética de fermentado alcoólico de maçã ( malus domestica borkh. ), por processo tecnológico adequado. Deverá atender à lei n?º 8. 918/1994 ( padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas), decreto n?º 6. 871/2009 ( regulamentação da lei de bebidas), in mapa n?º 6/2012 ( padrões de identidade e qualidade dos fermentados acéticos), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 248/2008 ( verificação de conteúdo líquido), portaria inmetro n?º 249/2021 ( indicação quantitativa), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: fermentado alcoólico de maçã ( sidra) submetido a fermentação acética por processo tecnológico adequado, com posterior maturação e clarificação. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023, in n?º 211/2023 e pela in mapa n?º 6/2012 para a categoria ( p. Ex. , metabissulfito de sódio como antioxidante, nos limites regulamentares). Vedada a adição de ácido acético sintético, de corantes, de aromatizantes artificiais ou de outros fermentados que não o de maçã. 3. Características sensoriais: líquido límpido ou ligeiramente turvo, coloração amarelo- dourada a amarelo- âmbar característica, sabor ácido e aroma próprios do vinagre de maçã, isento de sabores e odores estranhos, matérias estranhas flutuantes, sedimentos anormais ( ressalva- se a eventual presença de “ mãe do vinagre” em produtos não

Lote 78: R$ ****,00 - **** - milho verde em conserva - 1. Definição e base legal: milho verde em conserva, em embalagem primária tipo sachê laminado ou lata metálica, com peso líquido de 170 g e peso drenado mínimo de 130 g. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido de grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, em salmoura, conservados por processo tecnológico adequado ( esterilização comercial). Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, colhidos no ponto ideal de maturação, imersos em salmoura composta por água, sal ( cloreto de sódio) e açúcar em proporções permitidas. Admitido o uso de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez, ácido ascórbico como antioxidante, edta cálcio dissódico como sequestrante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de corantes, aromatizantes artificiais ou conservantes não autorizados para a categoria. 3. Características sensoriais: grãos inteiros, coloração amarelo- ouro característica, aspecto homogêneo, textura firme e rompimento crocante, sabor e aroma próprios do milho verde processado, isento de grãos mofados, fermentados, escurecidos ou com sabores estranhos. Líquido de cobertura límpido ou leveme

Lote 79: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor coco com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor coco, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de coco ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem ou complem

Lote 80: R$ 2. 026,00 - Iogurte integral zero lactose sabor morango com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor morango, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de morango ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem o

Lote 81: R$ ****,00 - **** - leite em pó isento de lactose - 1. Definição e base legal: leite em pó integral zero lactose instantâneo, obtido por desidratação do leite de vaca integral, submetido a processo tecnologicamente adequado para redução do teor de lactose, inclusive por hidrólise enzimática com lactase ou outro processo autorizado, apto ao consumo humano por pessoas com restrição à lactose. Produto em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018, que aprova o regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó, lei n?º 13. 305/2016, rdc anvisa n?º 135/2017, sobre alimentos para dietas com restrição de lactose, rdc anvisa n?º 727/2022, sobre rotulagem de alimentos embalados, rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, sobre rotulagem nutricional, decreto n?º 9. 013/2017 – riispoa, e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto 2. Matéria- prima e composição: elaborado a partir de leite bovino integral inspecionado por serviço oficial competente, com registro ou inspeção no sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento. Não será aceito leite em pó parcialmente desnatado, leite em pó desnatado, composto lácteo, mistura láctea, bebida láctea em pó, preparado lácteo, produto à base de soro de leite ou qualquer produto que descaracterize a denominação “ leite em pó integral”, nos termos da in gm/mapa n?º 53/2018. Poderão ser utilizados ingredientes, aditivos ou coadjuvantes autorizados pela legislação aplicável, desde que não descaracterizem o produto e estejam devidamente declarados quando exigido. 3. Características sensoriais: pó uniforme, homogêneo, sem grumos persistentes, admitidos apenas os que se desfaçam facilmente à leve pressão, isento de substâncias estranhas macroscopicamente ou microscopicamente visíveis, com cor branca a branco- amarelada, sabor e odor característicos de leite, sem ranço, sabor amargo, odor estranho, mofo ou sinais de alteração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n

Lote 82: R$ ****,00 - **** - Extrato de Soja em pó - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: EXTRATO DE SOJA EM PÓ ( POPULARMENTE DENOMINADO " LEITE DE SOJA EM PÓ"), EM EMBALAGEM COM PESO APROXIMADO DE 400 G DE PESO LÍQUIDO. ADMITIDAS AS APRESENTAÇÕES COMERCIAIS DISPONÍVEIS NO MERCADO. PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE SOJA ( GLYCINE MAX ( L. ) MERRILL) SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 726/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS DOS ALIMENTOS COM SOJA, PRODUTOS DE FRUTAS, PRODUTOS DE VEGETAIS E PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL, RDC ANVISA N?º 727/2022 E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE SOJA SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, BENEFICIADOS EM ESTABELECIMENTO COM REGULARIZAÇÃO SANITÁRIA. ADMITIDA A ADIÇÃO DE INGREDIENTES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO ( AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, VITAMINAS, MINERAIS, AROMA NATURAL), OBSERVADOS OS ADITIVOS AUTORIZADOS PELAS NORMAS DA ANVISA APLICÁVEIS À CATEGORIA. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: PÓ HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO CREME OU AMARELO- CLARA, COM SOLUBILIDADE ADEQUADA EM ÁGUA, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SABORES ESTRANHOS, EMPEDRAMENTO OU INDÍCIOS DE DETERIORAÇÃO. 4. PARÂMETROS FÍSICO- QUÍMICOS: UMIDADE CONFORME FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE E LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 6, 0% PARA ALIMENTOS COM SOJA EM PÓ, NOS TERMOS DA RDC ANVISA N?º 726/2022, RECOMENDANDO- SE TEOR COMPATÍVEL COM PRODUTO EM PÓ ESTÁVEL. TEOR PROTEICO MÍNIMO DE 40, 0%, EM BASE SECA, PARA EXTRATO DE SOJA EM PÓ, CONFORME ANEXO I DA RDC ANVISA N?º 726/2022. DEMAIS PARÂMETROS, INCLUINDO LIPÍDIOS, CARBOIDRATOS, FIBRAS, CINZAS E VALOR ENERGÉTICO, DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, A ROTULAGEM NUTRICIONAL E A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE APLICÁVEL AO PRODUTO. 5. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS E SANITÁRIOS: ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATÉRIAS ESTRANHAS INDICATIVAS DE RISCO À SAÚDE. PADRÕES MICROBIOLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 724/2022 E A IN ANVISA

Lote 83: R$ ****,00 - **** - formula infantil completa a base de soja, - fórmula infantil à base de soja, em pó, isenta de lactose e proteínas lácteas, compatível com restrição ou isenção de galactose e/ou sacarose quando exigido pela finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica e/ou prescrição de profissional de saúde habilitado, com peso líquido aproximado de 800 g. 1. Definição e base legal: fórmula infantil à base de soja, em pó, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de lactentes e/ou crianças de primeira infância com necessidade de uso de fórmula à base de soja, inclusive em situações de restrição ao consumo de leite, derivados lácteos, lactose, galactose, sacarose e/ou proteínas lácteas, conforme finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica, regularização sanitária junto à anvisa e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando aplicável. Não será aceita a substituição por leite de soja comum, bebida à base de soja, composto lácteo, suplemento alimentar, alimento em pó à base de soja, alimento infantil sem enquadramento como fórmula infantil ou produto de categoria distinta da finalidade especificada. Produto em conformidade com a rdc anvisa n?º 976/2025, alterada pela rdc anvisa n?º 1. 003/2025, in anvisa n?º 367/2025, alterada pela in anvisa n?º 414/2025, rdc anvisa n?º 843/2024, in anvisa n?º 281/2024, alterada pela in anvisa n?º 368/2025, lei n?º 11. 265/2006, nbcal, decreto n?º 9. 579/2018, arts. 180 a 219, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 778/2023, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, código de defesa do consumidor e demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado à base de pr

Lote 84: R$ ****,00 - **** - formula infantil completa a base de soja, - fórmula infantil à base de soja, em pó, isenta de lactose e proteínas lácteas, compatível com restrição ou isenção de galactose e/ou sacarose quando exigido pela finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica e/ou prescrição de profissional de saúde habilitado, com peso líquido aproximado de 800 g. 1. Definição e base legal: fórmula infantil à base de soja, em pó, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de lactentes e/ou crianças de primeira infância com necessidade de uso de fórmula à base de soja, inclusive em situações de restrição ao consumo de leite, derivados lácteos, lactose, galactose, sacarose e/ou proteínas lácteas, conforme finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica, regularização sanitária junto à anvisa e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando aplicável. Não será aceita a substituição por leite de soja comum, bebida à base de soja, composto lácteo, suplemento alimentar, alimento em pó à base de soja, alimento infantil sem enquadramento como fórmula infantil ou produto de categoria distinta da finalidade especificada. Produto em conformidade com a rdc anvisa n?º 976/2025, alterada pela rdc anvisa n?º 1. 003/2025, in anvisa n?º 367/2025, alterada pela in anvisa n?º 414/2025, rdc anvisa n?º 843/2024, in anvisa n?º 281/2024, alterada pela in anvisa n?º 368/2025, lei n?º 11. 265/2006, nbcal, decreto n?º 9. 579/2018, arts. 180 a 219, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 778/2023, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, código de defesa do consumidor e demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado à base de pr

BRASIL | PR | JATAIZINHO Cidade Pequena

Municipio De Jataizinho - Prefeitura Municipal De Jataizinho - PR

Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e de suas unidades subordinadas, compreendendo o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, desenvolvido no Centro da Criança e do Adolescente - CCA e no Centro de Convivência do Idoso - CCI, o Cadastro Único - CadÚnico, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, a Casa Lar e o Conselho Tutelar.

Data do Pregão:

Lote 15: R$ 81,00 - CANJICA AMARELA ( MUNGUNZÁ) ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto CANJICA AMARELA ( MUNGUNZÁ) ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício constituído por grãos de milho amarelo beneficiados, secos, limpos e próprios para consumo humano, destinado ao preparo de mungunzá, canjicas e outras preparações culinárias. O produto deverá ser constituído por milho amarelo, sem adição de temperos, açúcares, corantes ou outros ingredientes que descaracterizem sua natureza. Os grãos deverão apresentar coloração e características próprias da canjica amarela, estar secos, limpos, firmes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de grãos quebrados, chochos, escurecidos, queimados, germinados, brocados ou danificados por insetos. Após a hidratação e o cozimento realizados conforme as orientações do fabricante, o produto deverá apresentar textura e características próprias da preparação, sem quantidade anormal de grãos que permaneçam duros em decorrência de defeito ou deterioração da matéria- prima. O produto deverá estar livre de terra, pedras, fragmentos vegetais estranhos, insetos vivos ou mortos, larvas, ovos, teias, mofo, fungos, umidade excessiva ou quaisquer outras matérias estranhas e sinais de infestação ou deterioração. Não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado, azedo ou estranho, nem alterações incompatíveis com grãos secos adequadamente conservados. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, infestação, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de vedação, umidade interna, sinais de infestação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente,

Lote 16: R$ 165,00 - CANJICA BRANCA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício CANJICA BRANCA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício constituído por grãos de milho branco beneficiados, secos, limpos e próprios para consumo humano, destinado ao preparo de canjicas e outras preparações culinárias. O produto deverá ser constituído por milho branco, sem adição de temperos, açúcares, corantes ou outros ingredientes que descaracterizem sua natureza. Os grãos deverão apresentar coloração e características próprias da canjica branca, estar secos, limpos, firmes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de grãos quebrados, chochos, escurecidos, queimados, germinados, brocados ou danificados por insetos. Após a hidratação e o cozimento realizados conforme as orientações do fabricante, o produto deverá apresentar textura e características próprias da preparação, sem quantidade anormal de grãos que permaneçam duros em decorrência de defeito ou deterioração da matéria- prima. O produto deverá estar livre de terra, pedras, fragmentos vegetais estranhos, insetos vivos ou mortos, larvas, ovos, teias, mofo, fungos, umidade excessiva ou quaisquer outras matérias estranhas e sinais de infestação ou deterioração. Não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado, azedo ou estranho, nem alterações incompatíveis com grãos secos adequadamente conservados. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, infestação, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de vedação, umidade interna, sinais de infestação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação

Lote 1: R$ ****,00 - ACHOCOLATADO EM PÓ TRADICIONAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 370 G, pro ACHOCOLATADO EM PÓ TRADICIONAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 370 G, produto alimentício em pó destinado ao preparo de bebidas à base de leite e à utilização em preparações culinárias, elaborado com açúcar e cacau em pó, apresentando características próprias da categoria. O cacau em pó deverá constar expressamente na lista de ingredientes, não sendo admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente pela utilização de aromatizantes ou corantes. Poderá conter outros ingredientes e aditivos autorizados pela legislação sanitária vigente. O produto deverá apresentar- se na forma de pó seco e homogêneo, com coloração característica, livre de umidade excessiva, empedramento, blocos endurecidos, matérias estranhas, sujidades, insetos, larvas, mofo ou quaisquer sinais de deterioração, infestação ou conservação inadequada. Quando preparado conforme as instruções do fabricante, deverá apresentar dispersão adequada e características de sabor, aroma e coloração próprias do produto, sem odor ou sabor estranho, rançoso ou indicativo de alteração. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e capaz de proteger o conteúdo contra umidade e contaminação. Deverá possuir conteúdo líquido mínimo de 370 g e sistema de fechamento que possibilite a adequada conservação do produto após sua abertura. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor. A embalagem não poderá apresentar perfurações, rachaduras, violação, abertura, umidade, vazamentos ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade, a segurança ou a conservação do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação do produto, identificação do fabricante, lista de ingredientes, conteúdo líquido, informação nutricional, declaração de alergênicos, glúten e lactose, quando ap

Lote 2: R$ 517,00 - ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO À BASE DE CICLAMATO E SACARINA ? CONTEÚDO L ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO À BASE DE CICLAMATO E SACARINA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 ML, produto destinado à substituição total ou parcial do açúcar no adoçamento de bebidas e alimentos. O produto deverá conter ciclamato de sódio e sacarina sódica como edulcorantes, devidamente identificados na lista de ingredientes, podendo conter água, conservadores, veículos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação sanitária vigente. Deverá apresentar- se na forma líquida, homogênea e de fácil dispersão, com aspecto característico da formulação, sem partículas ou precipitados anormais, separação de fases, odor estranho ou quaisquer sinais de alteração ou conservação inadequada. O produto deverá ser sem adição de açúcares, como sacarose, glicose ou frutose, em conformidade com a denominação e a classificação declaradas pelo fabricante. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 100 ml. O frasco deverá possuir bico, tampa dosadora ou sistema equivalente que permita a dosagem controlada do produto, além de mecanismo de fechamento e inviolabilidade adequado. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor. A embalagem não poderá apresentar vazamentos, rachaduras, deformações, violação, abertura, dosador danificado ou quaisquer condições capazes de comprometer a conservação, a segurança ou a utilização do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação do produto, identificação dos edulcorantes utilizados, lista de ingredientes, conteúdo líquido, informação nutricional, advertências obrigatórias, quando aplicáveis, identificação do fabricante, lote, prazo de validade e condições de conservação. O produto deverá ser armazenado e transportado em condições adequadas d

Lote 3: R$ 416,00 - ÁGUA DE COCO INTEGRAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 LITRO, bebida não ÁGUA DE COCO INTEGRAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 LITRO, bebida não alcoólica e não fermentada, obtida da parte líquida do fruto do coqueiro, submetida a processo tecnológico adequado de conservação e segurança para consumo. O produto deverá ser classificado e identificado na rotulagem como água de coco integral, apresentado em sua concentração própria, sem adição de água e sem adição de açúcares. Não serão admitidos, em sua substituição, água de coco reconstituída ou padronizada, bebida à base de água de coco ou produto pertencente a categoria diferente. Deverá apresentar aspecto, coloração, aroma e sabor característicos do produto, sem sinais de fermentação, deterioração, alteração ou conservação inadequada. O produto não deverá conter edulcorantes, corantes ou aromatizantes adicionados. Poderá conter antioxidantes, acidulantes e outros aditivos autorizados para a categoria pela legislação vigente, desde que corretamente declarados na lista de ingredientes e que não descaracterizem o produto. Deverá estar livre de sujidades, matérias estranhas, partículas incompatíveis com sua natureza, sedimentos anormais, estufamento, fermentação ou quaisquer outras alterações indicativas de deterioração. O produto deverá ser submetido a processo de conservação autorizado pela legislação, que possibilite seu armazenamento em temperatura ambiente enquanto a embalagem permanecer fechada, observadas as condições estabelecidas pelo fabricante. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 1 litro. Deverá possuir sistema de abertura e fechamento que possibilite a adequada conservação do produto após sua abertura. Não serão admitidas embalagens perfuradas, estufadas, vazando, com falhas de vedação, sinais de violação ou danos capazes de comprometer a qualidade, a segurança ou a conservação da bebida. A rotulagem deverá apresentar, de forma cl

Lote 4: R$ ****,00 - ALMÔNDEGA BOVINA COZIDA E CONGELADA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, ALMÔNDEGA BOVINA COZIDA E CONGELADA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo industrializado, elaborado com carne bovina moída, moldado em unidades, submetido a processo de cocção e posteriormente congelado, próprio para consumo após aquecimento adequado. A carne bovina deverá constituir o ingrediente cárneo da formulação, não sendo admitida a utilização de carnes de aves, suínos ou de outras espécies, tampouco de carne mecanicamente separada ? CMS, independentemente de sua origem. Poderão ser utilizados água, farinha de rosca, amido, proteína vegetal, temperos, condimentos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os limites estabelecidos para a categoria e preservada a identidade do produto como almôndega bovina. O produto deverá atender aos parâmetros de identidade e qualidade e aos limites físico- químicos estabelecidos na legislação aplicável, inclusive quanto aos teores de proteína, gordura, carboidratos e ingredientes não cárneos. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme, estar íntegras e manter sua estrutura durante o preparo, sem fragmentação ou desmanche excessivo. Após o aquecimento, o produto deverá apresentar textura, coloração, sabor e aroma característicos de almôndega bovina, sem alterações indicativas de deterioração ou conservação inadequada. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, cartilagens, pelos, matérias estranhas, sujidades, parasitas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. Deverá ser fornecido cozido e congelado, permanecendo sob congelamento durante o armazenamento, o transporte e o recebimento, na temperatura indicada pelo fabricante e em conformidade com a legislação aplicável. Não serão admitidos produtos que apresentem sinais de descongelamento e recongelamento, como quantidade anormal de cristais de gelo ou líquido recongelado, deformação acentuada das unidades ou outras alterações que indiquem romp

Lote 5: R$ 793,00 - BACON SUÍNO EM PEÇA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo BACON SUÍNO EM PEÇA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo industrializado obtido de corte da região abdominal do suíno, curado e submetido a processo de defumação, destinado ao uso culinário. O produto deverá ser elaborado a partir de corte suíno íntegro, não sendo admitida matéria- prima moída, triturada, reconstituída, aglomerada ou formada exclusivamente pela união de aparas. Deverá ser apresentado sem osso e sem costela, em peça ou porção íntegra, adequada ao corte em cubos, tiras ou fatias. Quando houver pele ou couro, deverá corresponder à camada naturalmente aderida ao corte, limpa e livre de pelos ou cerdas. A peça deverá apresentar tecido muscular visível intercalado com tecido adiposo, conforme as características próprias do corte. Não será admitido produto constituído exclusivamente ou quase exclusivamente por gordura, sem presença significativa de porção muscular. O produto deverá apresentar coloração, textura, aroma e sabor característicos de bacon suíno curado e defumado, sem áreas de coloração anormal, consistência viscosa ou pegajosa, odor rançoso, azedo ou estranho, mofo, limosidade ou outros sinais de deterioração ou conservação inadequada. Poderá conter água, açúcares, condimentos, especiarias, aditivos e coadjuvantes autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os padrões de identidade e qualidade aplicáveis à categoria. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, pelos, cerdas, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. A embalagem deverá ser própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, a vácuo ou mediante tecnologia equivalente de conservação, e conter peso líquido mínimo de 1 kg. Deverá proteger o produto contra contaminação, perda de umidade e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens perfuradas, rasgadas, abertas, com vazamentos, falhas de vedação, perda de vácuo, quan

Lote 6: R$ ****,00 - BAGUETE RECHEADA PARA COQUETEL ? PESO TOTAL MÍNIMO DE 550 G ? CORTADA BAGUETE RECHEADA PARA COQUETEL ? PESO TOTAL MÍNIMO DE 550 G ? CORTADA EM 15 PORÇÕES, lanche frio preparado com pão fresco tipo baguete, recheado e fornecido pronto para servir em eventos, reuniões e demais atividades institucionais. A baguete deverá ser elaborada com pão fresco, de formato alongado, adequadamente assado, com casca e miolo característicos do produto, sem ressecamento, endurecimento, queimaduras, partes cruas, mofo ou quaisquer sinais de deterioração. O recheio será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: Opção 1 ? Frango com requeijão e salada: frango cozido, desfiado e temperado, requeijão cremoso, maionese industrializada, alface e tomate. O produto utilizado deverá ser efetivamente denominado requeijão cremoso, não sendo admitida sua substituição por mistura láctea, creme culinário ou produto apenas sabor requeijão. Opção 2 ? Presunto e queijo com salada: presunto cozido, queijo muçarela e/ou queijo prato, maionese industrializada, alface e tomate. Os ingredientes deverão apresentar- se próprios para o consumo, dentro dos respectivos prazos de validade e em condições adequadas de conservação. A alface e o tomate deverão estar frescos, íntegros, devidamente higienizados e sem sinais de murchamento, escurecimento ou deterioração. O recheio deverá ser distribuído por toda a extensão da baguete, inclusive nas extremidades, de maneira que todas as porções contenham os ingredientes que compõem a opção solicitada. Não serão admitidas partes sem recheio ou com sua concentração apenas na região central do pão. A baguete completamente montada deverá possuir peso líquido mínimo de 550 g, considerado o conjunto formado pelo pão e pelo recheio, excluídos a embalagem, a bandeja e os demais materiais utilizados em sua apresentação. O produto deverá ser fornecido cortado transversalmente em 15 ( quinze) porções de tamanho relativamente uniforme, organizadas e prontas para servir. As por

Lote 7: R$ ****,00 - BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 5 BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto de panificação industrializado, assado, doce, de textura crocante, apresentado em formato característico de rosquinha e destinado ao consumo direto. O produto deverá ser elaborado com farinha de trigo, açúcar, gordura e/ou óleo vegetal e cacau em pó, chocolate em pó ou outro ingrediente derivado do cacau, podendo conter amido, ovos, leite e derivados, sal, fermentos químicos, emulsificantes, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá possuir ingrediente derivado do cacau efetivamente declarado em sua composição, não sendo admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou corantes. Os biscoitos deverão apresentar formato de rosquinha, tamanho relativamente uniforme, estrutura firme e textura seca e crocante, sem aspecto murcho, úmido, pegajoso, excessivamente duro ou queimado. Deverão apresentar coloração, sabor e aroma característicos do produto, sem odor ou sabor rançoso, fermentado, queimado ou estranho. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de biscoitos triturados, esfarelados ou reduzidos a fragmentos em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de umidade anormal, mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, sinais de violação, umidade interna ou quaisquer dan

Lote 8: R$ 2. 024,00 - BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR COCO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR COCO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto de panificação industrializado, assado, doce, de textura crocante, apresentado em formato característico de rosquinha e destinado ao consumo direto. O produto deverá ser elaborado com farinha de trigo, açúcar, gordura e/ou óleo vegetal e coco ralado, coco desidratado ou outro ingrediente derivado do coco, podendo conter amido, ovos, leite e derivados, sal, fermentos químicos, emulsificantes, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá possuir ingrediente derivado do coco efetivamente declarado em sua composição, não sendo admitido produto cuja característica de coco seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. Os biscoitos deverão apresentar formato de rosquinha, tamanho relativamente uniforme, estrutura firme e textura seca e crocante, sem aspecto murcho, úmido, pegajoso, excessivamente duro ou queimado. Deverão apresentar coloração, sabor e aroma característicos do produto, sem odor ou sabor rançoso, fermentado, queimado ou estranho. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de biscoitos triturados, esfarelados ou reduzidos a fragmentos em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de umidade anormal, mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, sinais de violação, umidade interna ou quaisquer danos capazes de compromet

Lote 9: R$ ****,00 - BISCOITO WAFER RECHEADO, INTEGRALMENTE COBERTO COM CHOCOLATE E EMBALAD BISCOITO WAFER RECHEADO, INTEGRALMENTE COBERTO COM CHOCOLATE E EMBALADO INDIVIDUALMENTE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 G, nos sabores chocolate ao leite ou chocolate branco, conforme indicação da Administração no momento de cada solicitação. Produto constituído por múltiplas camadas finas e crocantes de wafer, intercaladas com recheio e envolvidas externamente por chocolate ou cobertura sabor chocolate, apresentado em pequenas unidades independentes, próprias para consumo individual. Não será admitido biscoito wafer comum, apresentado apenas em placas, tiras ou unidades recheadas sem cobertura externa. A simples utilização de massa ou recheio sabor chocolate não atenderá à especificação, sendo indispensável que cada unidade possua recheio entre as camadas e cobertura de chocolate envolvendo sua superfície externa. O wafer deverá apresentar- se seco, leve, crocante e adequadamente assado, sem umidade anormal, partes queimadas, amolecimento ou perda das características próprias do produto. O recheio deverá apresentar aspecto e consistência característicos, distribuído entre as camadas do wafer. A cobertura deverá envolver externamente cada unidade, apresentando- se íntegra e com aspecto compatível com o sabor solicitado. Poderão ser solicitados os seguintes sabores: a) chocolate ao leite: wafer recheado e externamente coberto com chocolate ou cobertura sabor chocolate ao leite; b) chocolate branco: wafer recheado e externamente coberto com chocolate ou cobertura sabor chocolate branco. O sabor será indicado pela Administração em cada solicitação, podendo ser requerido um dos sabores ou ambos, respeitado o quantitativo requisitado e mantido o mesmo preço registrado para o item. Cada unidade deverá ser embalada individualmente, em material próprio para contato com alimentos e devidamente fechado, de maneira a preservar sua integridade, cobertura e crocância após a abertura da embalagem externa. Não será exigido formato, dimensão, peso in

Lote 10: R$ ****,00 - BOLO CONFEITADO DE ANIVERSÁRIO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto BOLO CONFEITADO DE ANIVERSÁRIO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto fresco, preparado para consumo direto, com peso total, sabor e decoração simples indicados pela Administração em cada solicitação. O bolo deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas ou com quaisquer sinais de deterioração ou preparo inadequado. Deverá possuir no mínimo 2 ( duas) camadas de recheio, distribuídas entre as camadas de massa e presentes ao longo de toda a extensão do produto. Não serão admitidas partes significativas sem recheio ou concentração do recheio em apenas determinada região do bolo. Os sabores poderão ser escolhidos pela Administração no momento da solicitação, incluindo brigadeiro, chocolate, doce de leite, coco, abacaxi, creme ou outro sabor previamente previsto e aceito pela Administração, mantido o preço registrado para o item. Quando utilizados recheios à base de frutas, os ingredientes deverão estar próprios para consumo, sem sinais de fermentação, deterioração ou alteração. A cobertura deverá ser elaborada com chantilly ou creme próprio para confeitaria, podendo conter granulados, raspas, confeitos ou elementos decorativos comestíveis compatíveis com o sabor e com a decoração solicitada. A decoração deverá ser simples e compatível com a finalidade comemorativa, podendo incluir cores, inscrição e elementos decorativos básicos indicados na solicitação, sem alteração do preço registrado. Decorações especiais, estruturas tridimensionais, pasta americana, imagens impressas ou elementos de complexidade elevada somente poderão ser exigidos se estiverem expressamente previstos na contratação. O produto deverá apresentar estrutura íntegra e acabamento uniforme, sem rachaduras acentuadas, desmoronamentos, deformações, excesso de líquido, separação de fases ou derretimento da cobertura e do recheio. O bolo deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos dos i

Lote 11: R$ ****,00 - BOLO DE CHOCOLATE COM COBERTURA DE CHOCOLATE E CHOCOLATE GRANULADO ? R BOLO DE CHOCOLATE COM COBERTURA DE CHOCOLATE E CHOCOLATE GRANULADO ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco, fornecido inteiro e pronto para consumo. A massa deverá ser elaborada com cacau em pó, chocolate em pó ou outro ingrediente derivado do cacau próprio para confeitaria, efetivamente declarado em sua composição. Não será admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou corantes. Deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas, excessivamente compactas ou com sinais de preparo inadequado ou deterioração. A cobertura deverá ser à base de chocolate, podendo ser do tipo brigadeiro, ganache, creme de chocolate ou preparação equivalente própria para confeitaria. Deverá ser aplicada sobre toda a superfície superior do bolo, de maneira uniforme e em quantidade que caracterize efetivamente um bolo com cobertura. Sobre a cobertura deverá ser aplicado chocolate granulado, distribuído por toda ou pela maior parte da superfície superior do produto. Não será admitida quantidade meramente simbólica ou concentrada em apenas uma pequena região. A cobertura não poderá apresentar separação de fases, excesso de líquido, ressecamento, cristalização anormal, derretimento ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. O bolo deverá possuir estrutura íntegra e dimensões suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 ( trinta) porções de tamanho regular e compatível com o consumo individual. Não será exigida forma, dimensão ou altura específica, desde que o produto apresente rendimento compatível com o número mínimo de porções e mantenha espessura e estrutura adequadas à sua divisão e ao consumo. O produto deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos de bolo de chocolate, sem ranço, azedamento, fermentação indesejada, mofo, odor ou sabor estranho, sujidades, matéria

Lote 12: R$ ****,00 - BOLO DE FUBÁ CREMOSO ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco BOLO DE FUBÁ CREMOSO ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco, fornecido inteiro e pronto para consumo, tendo o fubá de milho como ingrediente característico da preparação. O produto deverá apresentar massa adequadamente assada, macia, úmida e homogênea, com a cremosidade própria do bolo de fubá cremoso, sem excesso de líquido livre, separação inadequada de fases ou aspecto cru. A parte cremosa deverá estar distribuída ao longo do produto, não sendo admitidas grandes regiões excessivamente secas, endurecidas, compactas ou desprovidas da característica própria da preparação. O bolo deverá apresentar sabor, aroma, coloração e textura característicos do fubá e dos demais ingredientes empregados, sem odor ou sabor rançoso, azedo, fermentado, queimado ou estranho. A estrutura deverá ser uniforme, sem partes cruas, excessivamente ressecadas, endurecidas, queimadas, embatumadas ou com sinais de preparo inadequado. A superfície poderá apresentar douramento decorrente do processo de cocção, desde que não esteja queimada ou excessivamente ressecada. O bolo deverá possuir estrutura íntegra e dimensões suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 ( trinta) porções de tamanho regular e compatível com o consumo individual. Não será exigida forma, dimensão ou altura específica, desde que o produto apresente rendimento compatível com o número mínimo de porções e mantenha espessura, estrutura e cremosidade adequadas à sua divisão e ao consumo. O produto deverá estar livre de mofo, fermentação indesejada, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. Deverá ser produzido em estabelecimento regularmente autorizado e acondicionado em embalagem própria para contato com alimentos, limpa, íntegra, resistente e devidamente protegida, capaz de preservar sua estrutura, textura e condições higiênico- sanitárias durante o transporte e o recebimento. A conservação e o transporte deverão ocorrer em con

Lote 13: R$ ****,00 - BOLO SABOR CENOURA, LARANJA OU COCO, COM COBERTURA DE CHOCOLATE ? REND BOLO SABOR CENOURA, LARANJA OU COCO, COM COBERTURA DE CHOCOLATE ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco, fornecido inteiro e pronto para consumo. O sabor será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) cenoura; b) laranja; ou c) coco. O produto deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas, excessivamente compactas ou com sinais de preparo inadequado ou deterioração. A preparação deverá utilizar ingrediente correspondente ao sabor solicitado, como cenoura, suco, polpa ou outro ingrediente derivado da laranja, coco ralado, coco desidratado, leite de coco ou ingrediente equivalente. Não será admitido produto cuja característica do sabor seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou essências. A cobertura deverá ser à base de chocolate, podendo ser do tipo brigadeiro, ganache, creme de chocolate ou preparação equivalente própria para confeitaria. Deverá ser aplicada sobre toda a superfície superior do bolo, de forma uniforme e em quantidade que caracterize efetivamente um bolo com cobertura. A cobertura não poderá apresentar separação de fases, excesso de líquido, ressecamento, cristalização anormal, derretimento ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. O bolo deverá apresentar estrutura íntegra, crescimento relativamente uniforme e dimensões suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 ( trinta) porções de tamanho regular e compatível com o consumo individual. Não será exigida forma, dimensão ou altura específica, desde que o produto apresente rendimento compatível com o número mínimo de porções e mantenha espessura e estrutura adequadas à sua divisão e ao consumo. O produto deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos do sabor solicitado e dos ingredientes empregados, sem odor ou sabor rançoso, azedo, fermentado, queimado ou estran

Lote 14: R$ ****,00 - BOMBOM TIPO WAFER RECHEADO COM AMENDOIM E/OU CASTANHA- DE- CAJU, COBERTO BOMBOM TIPO WAFER RECHEADO COM AMENDOIM E/OU CASTANHA- DE- CAJU, COBERTO COM CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto de confeitaria apresentado em unidades próprias para consumo individual. Cada unidade deverá ser constituída por wafer crocante, recheio contendo amendoim e/ou castanha- de- caju e cobertura externa de chocolate ou cobertura sabor chocolate. O wafer deverá apresentar- se seco e crocante, sem umidade anormal, amolecimento, partes queimadas ou perda das características próprias do produto. O recheio deverá possuir amendoim, castanha- de- caju ou ambos efetivamente declarados na lista de ingredientes. Não será admitido produto cuja característica desses ingredientes seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. A cobertura deverá envolver externamente o produto e apresentar aspecto, coloração, textura, aroma e sabor característicos de chocolate ou cobertura sabor chocolate, sem sinais de deterioração ou conservação inadequada. Poderão ser utilizados açúcar, farinha de trigo, cacau e derivados, gorduras vegetais, derivados lácteos, soja, emulsificantes, fermentos, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Cada bombom deverá ser embalado individualmente, em material próprio para contato com alimentos, íntegro e devidamente fechado, de modo a preservar a crocância do wafer, o recheio, a cobertura e as condições higiênico- sanitárias do produto. Não será exigido formato, peso individual ou número exato de unidades por embalagem, desde que sejam fornecidas múltiplas unidades embaladas individualmente e respeitado o conteúdo líquido total mínimo de 1 kg. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de produtos quebrados, esmagados ou deformados em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de ranço, mofo, umidade indevida, odor ou sabor estranho, sujidades, matéria

Lote 15: R$ 81,00 - CANJICA AMARELA ( MUNGUNZÁ) ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto CANJICA AMARELA ( MUNGUNZÁ) ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício constituído por grãos de milho amarelo beneficiados, secos, limpos e próprios para consumo humano, destinado ao preparo de mungunzá, canjicas e outras preparações culinárias. O produto deverá ser constituído por milho amarelo, sem adição de temperos, açúcares, corantes ou outros ingredientes que descaracterizem sua natureza. Os grãos deverão apresentar coloração e características próprias da canjica amarela, estar secos, limpos, firmes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de grãos quebrados, chochos, escurecidos, queimados, germinados, brocados ou danificados por insetos. Após a hidratação e o cozimento realizados conforme as orientações do fabricante, o produto deverá apresentar textura e características próprias da preparação, sem quantidade anormal de grãos que permaneçam duros em decorrência de defeito ou deterioração da matéria- prima. O produto deverá estar livre de terra, pedras, fragmentos vegetais estranhos, insetos vivos ou mortos, larvas, ovos, teias, mofo, fungos, umidade excessiva ou quaisquer outras matérias estranhas e sinais de infestação ou deterioração. Não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado, azedo ou estranho, nem alterações incompatíveis com grãos secos adequadamente conservados. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, infestação, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de vedação, umidade interna, sinais de infestação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente,

Lote 16: R$ 165,00 - CANJICA BRANCA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício CANJICA BRANCA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício constituído por grãos de milho branco beneficiados, secos, limpos e próprios para consumo humano, destinado ao preparo de canjicas e outras preparações culinárias. O produto deverá ser constituído por milho branco, sem adição de temperos, açúcares, corantes ou outros ingredientes que descaracterizem sua natureza. Os grãos deverão apresentar coloração e características próprias da canjica branca, estar secos, limpos, firmes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de grãos quebrados, chochos, escurecidos, queimados, germinados, brocados ou danificados por insetos. Após a hidratação e o cozimento realizados conforme as orientações do fabricante, o produto deverá apresentar textura e características próprias da preparação, sem quantidade anormal de grãos que permaneçam duros em decorrência de defeito ou deterioração da matéria- prima. O produto deverá estar livre de terra, pedras, fragmentos vegetais estranhos, insetos vivos ou mortos, larvas, ovos, teias, mofo, fungos, umidade excessiva ou quaisquer outras matérias estranhas e sinais de infestação ou deterioração. Não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado, azedo ou estranho, nem alterações incompatíveis com grãos secos adequadamente conservados. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, infestação, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de vedação, umidade interna, sinais de infestação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação

Lote 17: R$ ****,00 - CAROLINA RECHEADA ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto de confeitari CAROLINA RECHEADA ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto de confeitaria tipo carolina ou mini- bomba, elaborado com massa assada e recheado, fornecido em unidades próprias para consumo individual. Cada quilograma deverá conter no mínimo 18 ( dezoito) unidades, admitindo- se variação de tamanho e peso entre elas decorrente do processo de fabricação, desde que mantidos o rendimento mínimo e as demais condições de qualidade. A massa deverá apresentar estrutura leve, macia, aerada e adequadamente assada, sem partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, borrachudas, murchas ou encharcadas. Cada unidade deverá possuir recheio em sua cavidade interna, presente em quantidade compatível com o tamanho do produto e perceptível no momento de seu corte ou consumo. Não serão admitidas unidades vazias ou com recheio limitado a uma quantidade meramente residual. O sabor do recheio será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) creme de chocolate; b) doce de leite; ou c) creme de confeiteiro. O recheio deverá apresentar consistência própria da preparação e estar em condições adequadas de consumo, sem excesso de líquido, ressecamento, cristalização anormal, separação de fases, fermentação, azedamento ou quaisquer sinais de deterioração. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme e estrutura íntegra, não sendo admitida quantidade significativa de produtos esmagados, rompidos ou deformados em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá apresentar aroma, sabor, coloração e textura característicos da massa e do recheio solicitado, sem ranço, mofo, odor ou sabor estranho, sujidades, matérias estranhas ou sinais de deterioração. Deverá ser produzido em estabelecimento regularmente autorizado e mantido sob condições de higiene e temperatura compatíveis com os ingredientes empregados. Quando o recheio exigir conservação refrigerada, deverá s

Lote 18: R$ 401,00 - CEREAL MATINAL DE FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO CEREAL MATINAL DE FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 240 G, produto alimentício pronto para consumo, elaborado predominantemente à base de milho, apresentado em flocos secos e crocantes, com sabor adocicado característico. O produto deverá possuir milho como ingrediente predominante, associado a açúcar, podendo conter sal, extrato de malte, amido, vitaminas, minerais e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Os flocos deverão apresentar- se secos, crocantes, relativamente uniformes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de farelo, pó ou fragmentos decorrentes de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos de cereal de milho açucarado, sem umidade anormal, amolecimento, consistência pegajosa, partes queimadas, odor ou sabor rançoso, fermentado, mofado ou estranho. Poderá ser enriquecido com vitaminas e minerais, conforme a formulação do fabricante e a legislação aplicável, desde que os nutrientes adicionados sejam corretamente declarados na rotulagem. O produto deverá estar livre de mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 240 g. Será admitida embalagem interna protegida por cartucho externo ou outro sistema de acondicionamento que assegure proteção equivalente contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, umidade, sinais de violação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obr

Lote 19: R$ ****,00 - DOCE TIPO BEIJINHO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de confeitaria el DOCE TIPO BEIJINHO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de confeitaria elaborado com leite condensado, coco ralado e manteiga, margarina ou outro ingrediente próprio para a preparação, podendo conter açúcar e demais ingredientes autorizados pela legislação vigente. O produto deverá possuir coco ralado efetivamente presente em sua composição e/ou acabamento, não sendo admitido doce cuja característica de coco seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. Deverá apresentar textura macia, homogênea e suficientemente consistente para manter sua forma, sem aspecto excessivamente líquido, ressecado, endurecido, cristalizado ou esfarelado. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 20 g, considerado exclusivamente o doce pronto, sem o peso da forminha ou de qualquer material de acondicionamento. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, correspondendo ao peso líquido total mínimo de 2 kg de produto. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme, ser moldadas individualmente e possuir formato compatível com a apresentação tradicional do doce tipo beijinho. O acabamento externo deverá ser realizado com coco ralado, aplicado em quantidade compatível com a apresentação do produto, sem utilização excessiva com a finalidade de compensar eventual insuficiência da massa do doce. Cada unidade deverá ser acondicionada individualmente em forminha própria para contato com alimentos, limpa, íntegra e de tamanho compatível com o doce, não sendo exigido número ou modelo específico. O produto deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos de leite condensado e coco, sem odor ou sabor rançoso, azedo, fermentado ou estranho. Deverá estar livre de mofo, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. Os doces deverão ser produzidos em estabelecimento regularmente autorizado e mantidos sob condições de higiene e temperatura compatíveis com sua composiç

Lote 20: R$ ****,00 - DOCE TIPO BRIGADEIRO ? CENTO ( 100 UNIDADES), produto de confeitaria, d DOCE TIPO BRIGADEIRO ? CENTO ( 100 UNIDADES), produto de confeitaria, de produção artesanal/confeitada, elaborado predominantemente com leite condensado, manteiga e chocolate em pó e/ou cacau em pó próprios para confeitaria, finalizado externamente com chocolate granulado. A massa deverá apresentar textura macia, cremosa, homogênea e consistente, própria para modelagem, mantendo o formato individual sem apresentar aspecto excessivamente mole, líquido, ressecado, endurecido, cristalizado, esfarelado ou excessivamente pegajoso. O produto deverá possuir sabor, aroma e coloração característicos de chocolate, com presença perceptível de cacau e/ou chocolate na preparação. Não será admitida a utilização exclusiva de achocolatado em pó ou aromatizante como substituto do chocolate em pó ou cacau, de forma que o produto apresente sabor predominantemente açucarado ou artificial. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 20 g ( vinte gramas), considerando o doce pronto e finalizado, sem inclusão do peso da forminha ou de qualquer material de acondicionamento. As unidades deverão apresentar peso, tamanho, formato e acabamento uniformes entre si, não sendo admitidos doces excessivamente pequenos ou diferenças significativas de tamanho dentro do mesmo fornecimento. Os brigadeiros deverão ser moldados individualmente, preferencialmente em formato arredondado, apresentando estrutura íntegra e aparência adequada para utilização em festas, eventos e atividades institucionais. Toda a superfície externa deverá receber chocolate granulado em quantidade adequada e distribuído uniformemente, proporcionando acabamento característico do brigadeiro tradicional. Não será aceita quantidade meramente decorativa ou insuficiente de granulado. O chocolate granulado deverá apresentar aparência, sabor e textura característicos, sem sinais de umidade, esbranquiçamento excessivo decorrente de conservação inadequada, ranço ou alterações de qualidade. Cada unidade d

Lote 21: R$ ****,00 - EMPADÃO DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? MASSA TIPO EMPADÃO ? PESO LÍ EMPADÃO DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? MASSA TIPO EMPADÃO ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 3 KG E RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto de panificação salgada, assado, constituído por base, laterais e cobertura de massa própria para empadão, recheado com frango cozido e desfiado e requeijão cremoso. O produto deverá possuir peso líquido mínimo de 3 kg, considerado exclusivamente o empadão pronto e assado, sem o peso da forma, tampa, embalagem ou qualquer material de acondicionamento. Deverá apresentar dimensões e estrutura suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 ( trinta) porções de tamanho compatível com o consumo individual, correspondendo ao peso médio aproximado de 100 g por porção. Não será exigido formato, diâmetro ou altura específicos, desde que sejam atendidos o peso líquido e o rendimento mínimos estabelecidos. A massa deverá ser do tipo tradicionalmente utilizado em empadas e empadões, conhecida como massa de empadão ou massa podre, elaborada com farinha de trigo e gordura própria para uso culinário, podendo conter ovos, sal e outros ingredientes característicos da preparação. Após assada, a massa deverá apresentar estrutura firme o suficiente para permitir o corte e a retirada das porções, preservando a textura característica desse tipo de preparação. Não serão admitidas partes cruas, queimadas, excessivamente duras, ressecadas, compactas, borrachudas ou encharcadas. A espessura da massa deverá ser compatível com a preparação, não sendo admitido produto predominantemente constituído por massa ou com camadas excessivamente grossas que reduzam significativamente a presença do recheio. O recheio deverá possuir frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, associado a requeijão cremoso, ambos distribuídos por toda a extensão do produto. O frango deverá estar adequadamente cozido, desfiado e temperado, sem ossos, cartilagens, excesso de pele ou outras partes impróprias ao consumo. O produto utilizado deverá

Lote 22: R$ 536,00 - EMPANADO DE FRANGO TIPO STEAK TRADICIONAL ? UNIDADE COM PESO LÍQUIDO M EMPANADO DE FRANGO TIPO STEAK TRADICIONAL ? UNIDADE COM PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 G, produto cárneo industrializado, moldado, empanado, congelado e destinado ao consumo após preparo final conforme as instruções do fabricante. O produto deverá possuir carne de frango como ingrediente cárneo predominante da formulação. Será admitida a utilização de carne mecanicamente separada de frango ? CMS apenas como ingrediente complementar, não podendo constituir a matéria- prima cárnea predominante. Não será admitida a utilização de carnes suína, bovina ou de outras espécies em substituição ou mistura com a carne de frango. Poderá conter água, pele de frango, farinhas, féculas, amidos, proteína vegetal, óleo ou gordura vegetal, sal, temperos, condimentos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os limites estabelecidos para a categoria. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 100 g, sem o peso da embalagem. O produto deverá apresentar formato característico de steak, com espessura relativamente uniforme e estrutura adequada ao preparo e ao consumo. O empanamento deverá estar distribuído pela superfície do produto e apresentar aderência compatível com a categoria, sem camada desproporcional em relação à porção cárnea e em conformidade com os limites estabelecidos na legislação aplicável. Após o preparo realizado conforme as orientações do fabricante, o produto deverá manter sua estrutura e apresentar características próprias de empanado de frango, sem consistência interna anormalmente pastosa, gelatinosa, borrachuda ou farinácea. Deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos do produto, sem manchas anormais, odor ou sabor estranho, ranço ou sinais de deterioração. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, penas, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. Deverá ser fornecido congelado, permanecendo sob congelamen

Lote 23: R$ ****,00 - FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO ? SACHÊ COM CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIM FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO ? SACHÊ COM CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 10 G, destinado à preparação de pães, pizzas, massas doces e salgadas e outros produtos de panificação que necessitem de fermentação biológica. O produto deverá ser obtido a partir de culturas de leveduras próprias para fermentação alimentar, especialmente Saccharomyces cerevisiae, submetidas a processo adequado de desidratação. Deverá ser do tipo seco instantâneo, próprio para utilização direta na preparação da massa e apto a ser misturado à farinha sem necessidade de ativação ou reidratação prévia, observadas as instruções do fabricante. O produto deverá apresentar- se seco, solto e homogêneo, na forma de pó, grânulos ou partículas características, sem umidade anormal, empedramento, formação de blocos, mofo ou sinais de conservação inadequada. A composição deverá conter fermento biológico desidratado à base de Saccharomyces cerevisiae, podendo conter emulsificantes e outras substâncias tecnologicamente autorizadas para a categoria pela legislação vigente. Quando utilizado conforme as orientações do fabricante e dentro das condições adequadas de preparo, o produto deverá apresentar atividade fermentativa compatível com fermento biológico seco instantâneo. O produto deverá estar livre de matérias estranhas, terra, resíduos vegetais ou animais, insetos, larvas, parasitos, sujidades, umidade, mofo ou quaisquer sinais de infestação ou deterioração. A embalagem primária deverá ser do tipo sachê, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente à umidade, íntegra, hermeticamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 10 g, protegendo a atividade das leveduras e a qualidade do produto. Não serão admitidas embalagens abertas, perfuradas, estufadas, mal seladas, com sinais de violação, umidade ou quaisquer danos capazes de comprometer a conservação ou a atividade do fermento. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informaçõ

Lote 24: R$ 729,00 - HAMBÚRGUER MISTO DE CARNE DE FRANGO E CARNE BOVINA ? EMBALAGEM COM NO HAMBÚRGUER MISTO DE CARNE DE FRANGO E CARNE BOVINA ? EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 12 UNIDADES E PESO LÍQUIDO TOTAL MÍNIMO DE 672 G, produto cárneo industrializado, cru, moldado e congelado, destinado ao consumo após cocção completa. O produto deverá conter obrigatoriamente carne de frango e carne bovina, ambas efetivamente presentes na formulação e identificadas na denominação de venda e na lista de ingredientes. A matéria- prima cárnea deverá constituir a base predominante do produto. Não será admitida formulação na qual água, amidos, farinhas, proteínas vegetais ou outros ingredientes não cárneos predominem em relação às carnes utilizadas ou descaracterizem o produto. Não será admitida a utilização de carne mecanicamente separada ? CMS, nem de carnes de outras espécies além de frango e bovina. Poderão ser utilizados tecido adiposo, água, proteína de origem vegetal ou animal, sal, temperos, condimentos, óleos, gorduras e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, observados os limites estabelecidos para a categoria. O produto deverá atender aos parâmetros de identidade e qualidade e aos limites físico- químicos estabelecidos no regulamento técnico vigente aplicável ao hambúrguer. A embalagem deverá conter no mínimo 12 ( doze) unidades e possuir peso líquido total mínimo de 672 g. Não será exigido peso individual exato, desde que as unidades sejam próprias para o consumo individual, apresentem tamanho relativamente uniforme e sejam atendidos os limites mínimos de quantidade e peso total. As unidades deverão apresentar formato característico de hambúrguer, estrutura íntegra e espessura compatível com a cocção uniforme, não sendo admitida quantidade significativa de unidades quebradas, excessivamente deformadas ou com diferenças acentuadas de tamanho dentro da mesma embalagem. Após o preparo realizado conforme as instruções do fabricante, o produto deverá manter sua estrutura e apresentar características próprias de ham

Lote 25: R$ ****,00 - IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO COM PREPARADO DE FRUTAS ? CONJUNTO COM IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO COM PREPARADO DE FRUTAS ? CONJUNTO COM NO MÍNIMO 6 UNIDADES INDIVIDUAIS E PESO LÍQUIDO TOTAL MÍNIMO DE 510 G, fornecido em sabores variados. O conjunto deverá conter unidades em no mínimo 2 ( dois) sabores, sendo obrigatoriamente um deles morango e o outro dentre coco, leite condensado, vitamina de frutas ou outro sabor previamente previsto e aceito pela Administração. O produto deverá ser elaborado a partir de leite parcialmente desnatado, leite semidesnatado, leite reconstituído ou leite pasteurizado com teor de gordura compatível com a denominação, fermentado com culturas lácteas próprias para a fabricação de iogurte. Nos sabores de frutas, deverá conter preparado de fruta correspondente ao sabor declarado. Nos demais sabores, deverá conter ingredientes ou preparados compatíveis com a respectiva denominação, não sendo admitido produto cuja característica seja obtida exclusivamente mediante a utilização de corantes. O iogurte deverá apresentar consistência cremosa e homogênea, própria do produto acondicionado em potes individuais, sem excesso de líquido, separação anormal de soro, grumos incomuns, coagulação inadequada ou alterações decorrentes de conservação imprópria. Deverá apresentar sabor, aroma, coloração e textura característicos do sabor indicado, sem acidez anormal, odor ou sabor rançoso, fermentado ou estranho e sem sinais de deterioração. O conjunto deverá conter no mínimo 6 ( seis) unidades individuais e possuir peso líquido total mínimo de 510 g. Não será exigido peso individual exato de 85 g, desde que sejam atendidos a quantidade mínima de unidades, o peso líquido total mínimo e as demais condições estabelecidas. Os recipientes individuais deverão ser próprios para contato com alimentos, resistentes, íntegros e devidamente selados. Poderão ser agrupados em bandeja, filme, cartucho ou outro sistema de acondicionamento que ofereça proteção equivalente durante o armazenamento e o transporte. N

Lote 26: R$ 418,00 - LEITE DE COCO TRADICIONAL, NÃO ADOÇADO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 50 LEITE DE COCO TRADICIONAL, NÃO ADOÇADO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 ML, produto alimentício obtido a partir da emulsão aquosa extraída da polpa ou do endosperma de cocos maduros, destinado ao uso culinário em preparações doces e salgadas. O produto deverá ser classificado e identificado na rotulagem como leite de coco, na versão tradicional e sem adição de açúcares. Não serão admitidos, em sua substituição, bebida à base de coco, preparado sabor coco ou produto pertencente a categoria distinta. O leite de coco deverá constituir a base característica da formulação, podendo conter água, estabilizantes, espessantes, emulsificantes, acidulantes, conservadores e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Não será exigida a utilização de aditivo, estabilizante ou tecnologia de conservação específica, desde que o produto esteja regularmente autorizado e mantenha as características próprias da categoria. Deverá apresentar aspecto, coloração, aroma, sabor e consistência característicos de leite de coco tradicional. Será admitida separação natural de fases durante o armazenamento, desde que reversível mediante agitação e compatível com as características normais do produto. O produto não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, fermentado, azedo, amargo ou estranho, tampouco sinais de fermentação, deterioração ou conservação inadequada. Deverá estar livre de sujidades, matérias estranhas, insetos, larvas, mofo, partículas anormais ou quaisquer elementos incompatíveis com o produto. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada, com mecanismo de inviolabilidade e conteúdo líquido mínimo de 500 ml. Será admitida embalagem de vidro, material plástico, cartonado ou outro material autorizado para contato com alimentos, desde que ofereça proteção adequada e preserve a qualidade e a segurança do produto durante seu prazo de validade. Não serão a

Lote 27: R$ ****,00 - LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, pr LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto lácteo obtido pela desidratação do leite de vaca integral, destinado ao consumo humano. O produto deverá possuir a denominação de venda Leite em Pó Integral Instantâneo. Não serão admitidos, em sua substituição, composto lácteo, mistura láctea, bebida láctea em pó, preparado à base de leite, leite em pó parcialmente desnatado, leite em pó desnatado ou produto pertencente a categoria diferente. Não será admitida a utilização de óleos ou gorduras vegetais em substituição total ou parcial à gordura própria do leite. Por se tratar de produto instantâneo, deverá apresentar umectabilidade e dispersabilidade compatíveis com essa classificação, dissolvendo- se adequadamente em água quando preparado conforme as instruções do fabricante. O produto deverá atender aos parâmetros de composição, identidade e qualidade estabelecidos no regulamento técnico vigente para leite em pó integral instantâneo, inclusive quanto aos teores de gordura, umidade e proteína. Deverá apresentar- se na forma de pó seco, solto e homogêneo, sem umidade anormal, empedramento, grumos endurecidos ou sinais de conservação inadequada. Após reconstituído conforme as instruções do fabricante, deverá apresentar aspecto, coloração, aroma e sabor característicos de leite, sem separação anormal de fases, precipitação excessiva, odor ou sabor rançoso, queimado, azedo, oxidado ou estranho. O produto deverá estar livre de matérias estranhas, insetos, larvas, teias, sujidades, mofo, umidade anormal ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, de uso único e hermeticamente fechada, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente à umidade, íntegra e com conteúdo líquido mínimo de 1 kg. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor, nem embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com fal

Lote 28: R$ 530,00 - MANTEIGA COM SAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200 G, produto lácteo ob MANTEIGA COM SAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200 G, produto lácteo obtido a partir de creme derivado do leite, com adição de sal, cuja matéria gorda seja constituída exclusivamente por gordura láctea. O produto deverá possuir a denominação de venda Manteiga com Sal ou Manteiga Salgada. Não serão admitidos, em sua substituição, margarina, creme vegetal, mistura de manteiga com margarina, produto composto com gordura vegetal ou qualquer produto cuja matéria gorda não seja exclusivamente de origem láctea. A composição deverá possuir creme de leite como ingrediente básico, acrescido de sal, podendo conter fermentos lácticos, corantes naturais e outros ingredientes ou aditivos autorizados para a categoria pela legislação vigente. Não será admitida a utilização de óleos ou gorduras vegetais em substituição total ou parcial à gordura láctea. O produto deverá atender aos parâmetros de composição, identidade e qualidade estabelecidos no regulamento técnico vigente aplicável à manteiga com sal, inclusive quanto aos teores de matéria gorda, umidade e cloreto de sódio. Deverá apresentar consistência, textura, coloração, aroma e sabor característicos de manteiga com sal adequadamente conservada, sem separação anormal de líquido, manchas, grumos incomuns, odor ou sabor rançoso, oxidado, azedo, amargo ou estranho. O produto deverá estar livre de bolores, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 200 g, protegendo o produto contra contaminação, oxidação, incidência de luz e perda de qualidade. Será admitida embalagem em pote, material laminado ou outro sistema autorizado para acondicionamento de manteiga, desde que ofereça proteção equivalente e possua fechamento e mecanismo de inviolabilidade adequados. Não serão admitidos produtos fraciona

Lote 29: R$ 269,00 - MASSA PARA LASANHA PRÉ- ASSADA OU DE PREPARO DIRETO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MASSA PARA LASANHA PRÉ- ASSADA OU DE PREPARO DIRETO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200 G, massa alimentícia seca, apresentada em lâminas próprias para montagem de lasanha. O produto deverá ser elaborado com sêmola, semolina e/ou farinha de trigo, podendo conter ovos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá ser do tipo pré- assado, direto ao forno ou de preparo equivalente, próprio para utilização na montagem da lasanha sem necessidade de pré- cozimento obrigatório em água, devendo hidratar e cozinhar durante o preparo com o molho, conforme as instruções do fabricante. As lâminas deverão apresentar formato e espessura relativamente uniformes e estrutura adequada à montagem em camadas, sem quantidade significativa de placas quebradas, trincadas, deformadas ou esfareladas em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. Após o preparo realizado conforme as orientações do fabricante, a massa deverá apresentar textura e consistência características de lasanha, sem permanecer excessivamente dura ou borrachuda e sem se desmanchar de maneira anormal. O produto deverá apresentar coloração, aroma e sabor característicos de massa alimentícia, sem odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado ou estranho. Deverá apresentar- se seco e livre de umidade anormal, empedramento, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 200 g, protegendo as lâminas contra umidade, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, mal seladas, com umidade, sinais de violação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as inform

Lote 30: R$ ****,00 - MINI EMPADA ASSADA ? SABOR FRANGO OU PALMITO ? CENTO COM 100 UNIDADES, MINI EMPADA ASSADA ? SABOR FRANGO OU PALMITO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de panificação salgada preparado com massa própria para empada, recheado, assado e destinado ao consumo individual. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso líquido mínimo de 30 g por unidade, excluído o peso de forminhas e demais materiais de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg. Não será exigido diâmetro ou dimensão específica, desde que as unidades possuam peso, tamanho e formato relativamente uniformes e atendam aos limites mínimos estabelecidos. A massa deverá ser do tipo tradicionalmente utilizado em empadas, conhecida como massa de empada ou massa podre, elaborada com farinha de trigo e gordura própria para uso culinário, podendo conter ovos, sal e outros ingredientes característicos da preparação. A massa deverá formar base, laterais e cobertura, possuir estrutura suficiente para conter o recheio e permitir o manuseio da unidade. Não serão admitidas partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, compactas ou encharcadas. A espessura da massa deverá ser compatível com o tamanho da unidade, não sendo admitido produto predominantemente constituído por massa ou com camada excessivamente grossa que reduza significativamente a presença do recheio. O sabor será indicado pela Administração em cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) frango: recheio elaborado com frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, podendo conter cebola, tomate, milho, cheiro- verde, ervas, requeijão, creme e outros ingredientes próprios da preparação; b) palmito: recheio elaborado com palmito como ingrediente predominante, podendo conter cebola, tomate, cheiro- verde, ervas, requeijão, creme e outros ingredientes próprios da preparação. A Administração poderá solicitar um único sabor ou a combinação de ambos no mesmo cento, indicando as respectivas quantidades no momento da requisição, sem alt

Lote 31: R$ ****,00 - MINI LANCHE COM PEITO DE PERU, QUEIJO PRATO E CREME DE CENOURA ? PESO MINI LANCHE COM PEITO DE PERU, QUEIJO PRATO E CREME DE CENOURA ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 50 G POR UNIDADE, preparado com mini pão de leite próprio para sanduíche, recheado com peito de peru, queijo prato e creme de cenoura. O pão deverá possuir peso mínimo de 30 g por unidade e tamanho compatível com mini sanduíche, sem exigência de formato, diâmetro ou comprimento específico. Deverá apresentar- se fresco, macio e adequadamente assado, com estrutura íntegra, sem partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, úmidas, amassadas ou com sinais de deterioração. Cada unidade deverá conter obrigatoriamente peito de peru, queijo prato e creme de cenoura, distribuídos no interior do pão. O peito de peru e o queijo prato poderão ser apresentados em fatias inteiras ou porções regulares, desde que ambos estejam presentes em quantidade identificável e distribuídos pela maior parte da superfície interna do pão. Não será admitida a utilização predominante de aparas, pontas, retalhos ou pequenos fragmentos com a finalidade de aparentar quantidade superior à efetivamente fornecida. O peito de peru e o queijo deverão apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos, estar dentro dos respectivos prazos de validade e ser provenientes de produtos regularmente inspecionados, quando aplicável. O creme de cenoura deverá ser preparado com cenoura efetivamente presente na composição, podendo conter requeijão cremoso, creme de ricota, maionese industrializada ou outra base cremosa própria para alimentos. O creme deverá possuir consistência adequada, ser distribuído no interior do pão e estar presente em quantidade suficiente para compor o recheio, sem excesso capaz de provocar vazamento ou encharcamento. O conjunto formado pelo peito de peru, queijo prato e creme de cenoura deverá possuir peso mínimo total de 20 g por unidade. A quantidade de creme não poderá ser utilizada para substituir integralmente ou tornar meramente residual a

Lote 32: R$ ****,00 - MINI LANCHE DE PÃO SÍRIO COM PATÊ ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 40 G POR UN MINI LANCHE DE PÃO SÍRIO COM PATÊ ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 40 G POR UNIDADE, produto pronto para consumo, preparado com mini pão sírio recheado com patê de frango ou patê de presunto, conforme indicação da Administração em cada solicitação. O mini pão sírio deverá possuir tamanho compatível com o consumo individual e apresentar- se fresco, macio, flexível e adequadamente assado, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas, quebradiças, excessivamente úmidas ou com sinais de deterioração. Não será exigido diâmetro ou dimensão específica, desde que o lanche pronto possua peso líquido mínimo de 40 g por unidade, excluído o peso da embalagem. Cada unidade deverá conter no mínimo 15 g de patê, distribuído pela área interna do pão e presente em quantidade suficiente para caracterizar efetivamente o recheio solicitado. O sabor será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) patê de frango: elaborado com frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, associado a maionese industrializada, requeijão cremoso ou outra base própria para patê, podendo conter cenoura, cheiro- verde, milho, cebola e temperos; b) patê de presunto: elaborado com presunto cozido como ingrediente predominante, triturado ou picado e associado a maionese industrializada, requeijão cremoso ou outra base própria para patê, podendo conter cheiro- verde, cebola e temperos. No patê de frango, o ingrediente cárneo deverá estar adequadamente cozido e desfiado, sem ossos, cartilagens, excesso de pele ou outras partes impróprias ao consumo. No patê de presunto, deverá ser utilizado produto legalmente denominado presunto cozido, não sendo admitida sua substituição integral por apresuntado, fiambre ou produto pertencente a categoria diferente. Não serão admitidos recheios nos quais a maionese, o creme, vegetais, amidos ou outros ingredientes substituam de maneira predominante o frango ou o presunto. O patê deverá aprese

Lote 33: R$ ****,00 - MINI LUA DE MEL RECHEADA ? SABORES CREME, GOIABADA OU DOCE DE LEITE ? MINI LUA DE MEL RECHEADA ? SABORES CREME, GOIABADA OU DOCE DE LEITE ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de panificação doce, constituído por massa fermentada e assada, recheada, levemente umedecida com calda e finalizada externamente com coco ralado. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso líquido mínimo de 30 g por unidade, excluído o peso de qualquer material de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg. Cada unidade deverá conter no mínimo 10 g de recheio, presente em seu interior e facilmente identificável no momento do corte ou consumo. A massa deverá ser elaborada com farinha de trigo e demais ingredientes próprios da preparação, como leite ou derivados, ovos, açúcar e fermento, apresentando- se adequadamente assada e com textura macia. Não serão admitidas partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, compactas ou com sinais de produto deteriorado. O produto deverá ser assado, não sendo admitida sua substituição por sonho ou outro produto preparado por fritura. Após assada e recheada, cada unidade deverá receber calda doce em quantidade compatível com a preparação, conferindo umidade sem provocar encharcamento excessivo, desmanche da massa ou liberação anormal de líquido na embalagem. A superfície deverá ser finalizada com coco ralado, distribuído por toda ou pela maior parte da área externa da unidade. Não será admitida ausência do ingrediente ou quantidade meramente simbólica. O sabor do recheio será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) creme de confeiteiro: recheio cremoso elaborado com leite ou derivados e outros ingredientes próprios da preparação; b) goiabada: recheio elaborado com goiabada ou creme de goiabada, contendo goiaba efetivamente presente na composição; c) doce de leite: recheio elaborado com doce de leite de consistência adequada à preparação. A Administração poderá solicitar um único sab

Lote 34: R$ ****,00 - MINI QUICHE ASSADO ? SABOR PALMITO OU FRANGO COM REQUEIJÃO ? CENTO COM MINI QUICHE ASSADO ? SABOR PALMITO OU FRANGO COM REQUEIJÃO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de panificação salgada preparado com base de massa própria para quiche, recheado, assado e destinado ao consumo individual. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso líquido mínimo de 30 g por unidade, excluído o peso de forminhas e demais materiais de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg. Não será exigido diâmetro ou dimensão específica, desde que as unidades apresentem peso, tamanho e formato relativamente uniformes e atendam aos limites mínimos estabelecidos. A massa deverá ser própria para quiche, elaborada com farinha de trigo e gordura própria para uso culinário, podendo conter ovos, sal e outros ingredientes característicos da preparação. Deverá formar a base e as laterais da unidade, mantendo o recheio aparente na parte superior, conforme apresentação característica do quiche. Não será admitida substituição por massa de pão, massa folhada ou produto totalmente fechado como empada. A massa deverá possuir estrutura suficiente para conter o recheio e permitir o manuseio, sem partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, compactas ou encharcadas. A espessura da massa deverá ser compatível com o tamanho da unidade, não sendo admitido produto predominantemente constituído por massa ou com camada excessivamente grossa que reduza significativamente a presença do recheio. O sabor será indicado pela Administração em cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) palmito: recheio elaborado com palmito como ingrediente predominante, podendo conter creme de leite, requeijão, ovos, queijo, cebola, cheiro- verde e outros ingredientes próprios da preparação; b) frango com requeijão: recheio elaborado com frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, associado a requeijão cremoso, podendo conter cebola, milho, cheiro- verde e outros temperos. A Administração poderá soli

Lote 35: R$ ****,00 - MINI SANDUÍCHE FRIO DE PÃO DE FORMA SEM CASCA ? SABORES DIVERSOS ? CEN MINI SANDUÍCHE FRIO DE PÃO DE FORMA SEM CASCA ? SABORES DIVERSOS ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto alimentício preparado, fresco e pronto para consumo, elaborado com pão de forma sem casca e recheio salgado, destinado ao fornecimento em eventos, reuniões, capacitações e demais atividades institucionais. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 30 g ( trinta gramas) por unidade, totalizando peso líquido mínimo de 3 kg ( três quilogramas) por cento. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, 15 g ( quinze gramas) de recheio, distribuído de maneira uniforme por sua área interna, assegurando proporção adequada entre pão e recheio. Não serão aceitas unidades predominantemente constituídas por pão, com recheio escasso, concentrado apenas na região central ou aplicado de maneira irregular. As unidades deverão apresentar tamanho e peso relativamente uniformes, estrutura íntegra e dimensão apropriada ao consumo individual, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimo individual e total estabelecidos. O pão de forma deverá ser fresco, macio e sem casca, apresentando textura, sabor e aroma característicos, sem ressecamento, endurecimento, excesso de umidade, mofo, deformações significativas ou sinais de deterioração. O sabor ou a composição dos sabores será definido pela Administração no momento da solicitação, dentre as seguintes opções: a) Tricolor: recheio composto por presunto cozido, queijo, picles e maionese industrializada. O presunto deverá ser produto cárneo classificado como presunto, não sendo admitida sua substituição por apresuntado ou produto de categoria inferior. O queijo poderá ser muçarela ou prato; b) Patê de frango: recheio cremoso elaborado predominantemente com frango cozido e desfiado, combinado com maionese industrializada, podendo conter cenoura, milho, ervas, temperos e outros ingredientes compatíveis com a preparação; c) Salpicão de frango: rech

Lote 36: R$ ****,00 - MINI SONHO RECHEADO ? SABORES DOCE DE LEITE, GOIABADA OU CREME ? CENTO MINI SONHO RECHEADO ? SABORES DOCE DE LEITE, GOIABADA OU CREME ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto de panificação ou confeitaria, doce, fresco e pronto para consumo, elaborado com massa fermentada, frita, recheada e finalizada com açúcar. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 30 g ( trinta gramas) por unidade, considerando o produto pronto e recheado e excluído o peso de qualquer material de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg ( três quilogramas). Cada unidade deverá possuir, no mínimo, 10 g ( dez gramas) de recheio, adequadamente distribuído em seu interior e perceptível durante o consumo. Não serão aceitas unidades praticamente vazias ou com recheio aplicado apenas superficialmente ou em quantidade meramente decorativa. As unidades deverão apresentar tamanho, peso e formato relativamente uniformes, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimos individual e total e a quantidade mínima de recheio estabelecida. A massa deverá apresentar textura macia, leve e aerada, miolo bem desenvolvido, coloração dourada e sabor e aroma característicos. Não serão admitidos produtos com massa crua, embatumada, excessivamente seca, dura, compacta, queimada ou encharcada de gordura. O produto não deverá apresentar gosto ou odor de óleo queimado, rançoso ou inadequadamente conservado. O sabor ou a composição dos sabores será definido pela Administração no momento da solicitação, dentre as seguintes opções: a) Doce de leite: recheio de doce de leite com consistência cremosa ou firme, sabor, aroma e coloração característicos, não excessivamente líquido ou diluído; b) Goiabada: recheio de goiabada ou creme de goiabada, com sabor característico da fruta e consistência adequada, não sendo admitido produto cuja característica de goiaba seja obtida exclusivamente por aromatização; e c) Creme: recheio tipo creme de confeiteiro, de textura

Lote 37: R$ ****,00 - MINI TORTINHAS DOCES ? SABORES DIVERSOS ? CENTO COM 100 UNIDADES MINI TORTINHAS DOCES ? SABORES DIVERSOS ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto de confeitaria doce, fresco e pronto para consumo, constituído por massa assada própria para tortinha ou tartelete, recheada e finalizada de acordo com o sabor solicitado. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 30 g ( trinta gramas) por unidade, considerando o produto pronto e recheado e excluído o peso de forminhas e demais materiais de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg ( três quilogramas). As unidades deverão apresentar tamanho, peso e acabamento relativamente uniformes, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimos individual e total estabelecidos. A massa deverá apresentar textura delicada, crocante e levemente quebradiça, coloração clara a dourada e estrutura suficiente para sustentar o recheio e permitir o manuseio individual sem se desmanchar excessivamente. Não serão admitidas unidades com massa crua, queimada, excessivamente dura, espessa ou encharcada. A cavidade deverá ser adequadamente preenchida com o recheio, mantendo- se proporção equilibrada entre massa e recheio. Não serão aceitas tortinhas predominantemente constituídas por massa, com cavidade excessivamente rasa ou quantidade de recheio insuficiente para caracterizar o sabor solicitado. O sabor ou a composição dos sabores será definido pela Administração no momento da solicitação, dentre as seguintes opções: a) Limão: recheio cremoso tipo mousse ou creme de limão, contendo suco ou polpa de limão, podendo ser finalizado com raspas da fruta, creme, chantilly ou acabamento equivalente. Não será admitido recheio cuja característica de limão seja obtida exclusivamente por aromatização; b) Maracujá: recheio cremoso tipo mousse ou creme de maracujá, contendo suco ou polpa da fruta, podendo apresentar calda, polpa ou sementes na finalização. Não será admitido recheio cuja característi

Lote 38: R$ ****,00 - MORTADELA TIPO BOLOGNA DEFUMADA, FATIADA ? EMBALAGEM DE 1 KG MORTADELA TIPO BOLOGNA DEFUMADA, FATIADA ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto cárneo industrializado, cozido e defumado, classificado como Mortadela Tipo Bologna, fatiado e próprio para consumo humano, elaborado em conformidade com o respectivo padrão de identidade e qualidade. O produto deverá apresentar massa cárnea homogênea, compacta, firme e macia, coloração relativamente uniforme, aroma agradável e sabor característico de mortadela defumada, sem odor ou gosto ácido, rançoso, amargo ou estranho. As fatias deverão apresentar espessura relativamente uniforme, dimensões compatíveis com o diâmetro original da peça e integridade suficiente para permitir seu manuseio e utilização. Não serão aceitas embalagens compostas predominantemente por pontas, aparas, retalhos, fragmentos ou fatias excessivamente rasgadas. O produto deverá apresentar características próprias de sua categoria, sem cavidades anormais, bolsas excessivas de líquido ou gelatina, manchas, viscosidade anormal, limo, mofo, exsudação excessiva ou alterações de coloração, textura, odor ou sabor indicativas de deterioração. Deverá ser proveniente de estabelecimento registrado e submetido ao Serviço de Inspeção Oficial competente, conforme o âmbito de comercialização aplicável. O produto poderá ser fornecido: a) fatiado e embalado originalmente pelo fabricante; ou b) fatiado e fracionado por estabelecimento devidamente regularizado perante a autoridade sanitária competente para o exercício dessa atividade. Quando o fatiamento ou fracionamento não for realizado pelo fabricante original, o estabelecimento responsável deverá observar as boas práticas de manipulação e manter a rastreabilidade da peça de origem, de seu fabricante, lote e prazo de validade. O produto deverá ser acondicionado em embalagem contendo 1 kg ( um quilograma), confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente fechado, por sistema capaz de preservar suas características

Lote 39: R$ 575,00 - ORÉGANO EM FOLHAS SECAS ? EMBALAGEM DE 500 G ORÉGANO EM FOLHAS SECAS ? EMBALAGEM DE 500 G Produto alimentício desidratado, constituído predominantemente por folhas inteiras ou fragmentadas de orégano, podendo conter pequenas porções de flores e ramos finos próprios da planta. O produto deverá apresentar folhas secas, limpas, soltas e em adequado estado de conservação, com predominância de material foliar e sem quantidade excessiva de talos grossos, fragmentos lenhosos, pó ou resíduos vegetais que descaracterizem o produto. Deverá possuir coloração característica, variando de verde a verde- pardacento, aroma e sabor próprios de orégano, sem odor ou gosto rançoso, mofado, fermentado ou estranho. O produto deverá estar adequadamente seco, sem umidade excessiva, aglomeração anormal, empedramento, fermentação, mofo ou outras alterações incompatíveis com folhas desidratadas corretamente conservadas. Deverá estar isento de matérias terrosas, pedras, areia, sujidades, insetos, larvas, teias, parasitos, fragmentos vegetais estranhos e quaisquer outras matérias estranhas ou sinais de infestação. Não será aceito produto excessivamente pulverizado ou triturado, com quantidade de pó que impeça a identificação de suas características como orégano em folhas secas. A embalagem deverá conter 500 g ( quinhentos gramas) de produto e ser confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente selado, capaz de proteger o conteúdo contra umidade, perda de aroma, contaminação e infestação. Não serão aceitas embalagens com rasgos, perfurações, abertura, falhas de selagem, sinais de umidade interna ou quaisquer condições capazes de comprometer a integridade e a conservação do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, todas as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, incluindo denominação do produto, identificação do fabricante ou responsável, conteúdo líquido, lote, prazo de validade e condições de conservação. O produto deverá ser armazena

Lote 40: R$ 923,00 - PÃO DE FORMA TRADICIONAL FATIADO ? EMBALAGEM DE 400 G PÃO DE FORMA TRADICIONAL FATIADO ? EMBALAGEM DE 400 G Produto de panificação industrializado, elaborado predominantemente com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, fermento biológico, açúcar e sal, podendo conter óleos, gorduras, melhoradores, emulsificantes, conservadores e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar massa leve, macia, aerada, homogênea e adequadamente assada, com miolo uniforme e flexível e características próprias de pão de forma tradicional. A casca deverá apresentar características próprias do produto, sem queimaduras, ressecamento excessivo ou partes anormalmente endurecidas. O pão deverá ser fornecido previamente fatiado, com fatias de espessura relativamente uniforme e dimensões compatíveis entre si, adequadas ao preparo de sanduíches, torradas e outras preparações alimentícias. As fatias deverão apresentar- se predominantemente inteiras e regularmente cortadas, não sendo admitida quantidade excessiva de unidades rasgadas, deformadas, quebradas ou com diferenças significativas de espessura dentro da mesma embalagem. Cada embalagem deverá conter 400 g ( quatrocentos gramas) de produto. O pão deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos, sem odor ou gosto azedo, rançoso, excessivamente fermentado, queimado ou estranho. O miolo deverá apresentar estrutura porosa, macia e relativamente uniforme, sem grandes cavidades anormais, regiões cruas, excessivamente úmidas, compactadas, embatumadas ou ressecadas. O produto deverá estar isento de mofo, fungos, insetos, sujidades, matérias estranhas, fermentação anormal ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra e devidamente fechada, protegendo o produto contra contaminação, umidade, ressecamento e contato externo. Não serão aceitas embalag

Lote 41: R$ ****,00 - PÃO DE QUEIJO TRADICIONAL CONGELADO ? TAMANHO COQUETEL ? EMBALAGEM DE PÃO DE QUEIJO TRADICIONAL CONGELADO ? TAMANHO COQUETEL ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto de panificação congelado, pré- modelado e pronto para assar, elaborado predominantemente com polvilho doce e/ou azedo e queijo, podendo conter leite e derivados lácteos, ovos, óleos, gorduras, sal e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá possuir queijo efetivamente presente em sua composição, em quantidade compatível com sua denominação e suficiente para proporcionar aroma e sabor característicos. Não será admitido produto cuja característica de queijo seja obtida exclusivamente por aromatizantes. Poderão ser utilizados queijo minas, parmesão, muçarela ou outros queijos próprios para a fabricação de pão de queijo, isoladamente ou em combinação. As unidades deverão possuir peso médio aproximado de 20 g ( vinte gramas) antes do forneamento, apresentando tamanho característico de pão de queijo tipo coquetel. A embalagem de 1 kg deverá conter aproximadamente 50 ( cinquenta) unidades, admitindo- se variação decorrente do processo de fabricação, desde que respeitados o peso líquido total da embalagem, o peso médio indicado e o padrão de tamanho coquetel. As unidades deverão apresentar peso, tamanho e formato relativamente uniformes, não sendo admitida variação excessiva ou presença predominante de unidades significativamente inferiores ao padrão estabelecido. O produto deverá ser fornecido cru, modelado e congelado, pronto para ser levado ao forno conforme as instruções de preparo do fabricante. Após preparado de acordo com essas instruções, deverá apresentar crescimento adequado, superfície característica, interior macio e textura própria de pão de queijo. Não deverá apresentar massa crua, excessivamente compacta, massuda, borrachuda, dura, ressecada ou com formação anormal de espaços vazios. O produto preparado deverá apresentar aroma e sabor característicos e perceptíveis de queijo, sem gosto ou odor amargo, rançoso

Lote 42: R$ 902,00 - PÃO TIPO BISNAGUINHA ? EMBALAGEM DE 300 G PÃO TIPO BISNAGUINHA ? EMBALAGEM DE 300 G Produto de panificação industrializado, assado e pronto para consumo, apresentado em unidades individuais de formato alongado característico, elaborado predominantemente com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, fermento biológico e sal, podendo conter óleos, gorduras, leite e derivados, ovos, amido, emulsificantes, melhoradores, conservadores e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar massa macia, leve, aerada e homogênea, com miolo flexível e características próprias de pão tipo bisnaguinha. As unidades deverão apresentar formato alongado, tamanho e aspecto relativamente uniformes dentro da mesma embalagem, admitindo- se pequenas variações próprias do processo industrial. A superfície deverá apresentar coloração característica, clara a levemente dourada, sem áreas queimadas, excessivamente ressecadas ou deformadas. O miolo deverá possuir estrutura macia, porosa e relativamente uniforme, sem grandes cavidades anormais, regiões cruas, embatumadas, compactadas, excessivamente úmidas ou ressecadas. O produto deverá apresentar aroma e sabor característicos de pão levemente adocicado, sem gosto ou odor azedo, rançoso, excessivamente fermentado, queimado ou estranho. Deverá estar isento de mofo, fungos, insetos, sujidades, matérias estranhas, fermentação anormal ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá conter 300 g ( trezentos gramas) de produto, ser original do fabricante e confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente fechado, protegendo as unidades contra contaminação, umidade, ressecamento e contato externo. Não serão aceitas embalagens com rasgos, perfurações, abertura, falhas de fechamento, sinais de violação, excesso anormal de umidade interna ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade e a conservação do produto. A rotulagem de

Lote 43: R$ ****,00 - PEITO DE PERU FATIADO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA ( KG) PEITO DE PERU FATIADO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA ( KG) Produto cárneo industrializado, cozido e próprio para consumo humano, elaborado predominantemente com carne do peito de peru, podendo ser curado e/ou defumado e conter condimentos, ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá ser identificado e comercializado como Peito de Peru, não sendo admitida sua substituição por blanquet de peru, apresuntado de peru, embutido de categoria distinta ou outro produto que não corresponda à denominação especificada. Deverá apresentar coloração, aroma e sabor característicos, textura firme, macia e homogênea e consistência adequada ao fatiamento, sem aspecto excessivamente mole, gelatinoso, borrachudo, seco ou quebradiço. As fatias deverão apresentar espessura relativamente uniforme, dimensões compatíveis com o formato original da peça e integridade suficiente para permitir o manuseio e a utilização em sanduíches, lanches e outras preparações. Não será aceito fornecimento composto predominantemente por pontas, aparas, retalhos, fragmentos ou fatias excessivamente rasgadas, dobradas ou deformadas. O produto deverá apresentar características próprias de sua categoria, sem viscosidade anormal, limo, mofo, manchas, excesso de líquido livre, exsudação anormal ou alterações de coloração, textura, odor ou sabor indicativas de deterioração. O peito de peru deverá ser proveniente de estabelecimento registrado e submetido ao Serviço de Inspeção Oficial competente, conforme o âmbito de comercialização aplicável. O produto poderá ser fornecido: a) fatiado e embalado originalmente pelo fabricante; ou b) fatiado e fracionado por estabelecimento devidamente regularizado perante a autoridade sanitária competente para o exercício dessa atividade. Quando o fatiamento ou fracionamento não for realizado pelo fabricante original, o estabelecimento responsável deverá observar as boas práticas de manipulação e manter a rastreabilidade da peça utili

Lote 44: R$ ****,00 - PÊSSEGO EM CALDA EM METADES ? LATA ? PESO DRENADO MÍNIMO DE 450 G PÊSSEGO EM CALDA EM METADES ? LATA ? PESO DRENADO MÍNIMO DE 450 G Produto obtido de pêssegos maduros, sadios, descascados, descaroçados e cortados em metades, conservados em calda açucarada e submetidos a processamento térmico adequado. O produto deverá ser constituído por pêssegos em metades, água e açúcar, podendo conter acidulantes e demais ingredientes ou aditivos permitidos pela legislação vigente, desde que não descaracterizem o produto. Os pêssegos deverão apresentar- se predominantemente em metades inteiras e bem formadas, sem caroço, com tamanho relativamente uniforme e estrutura suficiente para manter o formato durante o manuseio e a utilização. Não será aceito produto constituído predominantemente por pedaços, fragmentos, frutas excessivamente quebradas, esmagadas ou desintegradas em substituição às metades de pêssego. A polpa deverá apresentar textura firme e macia, característica do produto, sem estar excessivamente dura, fibrosa, pastosa ou desmanchando de maneira anormal. A coloração deverá ser característica de pêssego em calda e relativamente uniforme, sem manchas anormais, áreas esverdeadas, escurecimento indicativo de deterioração ou outras alterações incompatíveis com o produto. O sabor e o aroma deverão ser agradáveis e característicos de pêssego em calda, sem gosto ou odor fermentado, azedo, amargo, metálico ou estranho. A calda deverá apresentar aspecto característico, podendo ser límpida ou levemente turva em decorrência natural da fruta, sem espuma anormal, fermentação, matérias estranhas ou sinais de deterioração. O produto deverá possuir peso drenado mínimo de 450 g ( quatrocentos e cinquenta gramas) por embalagem. O peso líquido total poderá variar conforme a quantidade de calda utilizada pelo fabricante, desde que o peso drenado mínimo estabelecido seja integralmente atendido e esteja devidamente indicado na rotulagem. O produto deverá ser acondicionado em lata metálica própria para alimentos, resistente, ínteg

Lote 45: R$ ****,00 - PIZZA MISTA ASSADA ? PESO MÍNIMO DE 800 G ? 8 PEDAÇOS PIZZA MISTA ASSADA ? PESO MÍNIMO DE 800 G ? 8 PEDAÇOS Produto de panificação salgado, assado e pronto para consumo, constituído por massa, molho de tomate e cobertura composta por queijo muçarela, presunto, calabresa, azeitona e orégano. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 800 g ( oitocentos gramas), considerando a pizza assada e com todos os ingredientes que compõem sua cobertura. A pizza deverá ser entregue cortada em 8 ( oito) pedaços de tamanho aproximadamente uniforme, com distribuição equilibrada da massa e dos ingredientes entre as porções. A massa deverá apresentar textura macia, estrutura uniforme e adequado grau de cocção, sem partes cruas, queimadas, embatumadas, excessivamente duras ou ressecadas. O molho de tomate deverá ser distribuído de maneira uniforme sobre a base, em quantidade compatível com o tamanho do produto, sem excesso capaz de provocar o encharcamento da massa. A cobertura deverá conter queijo muçarela, presunto, calabresa fatiada, azeitona e orégano, adequadamente distribuídos sobre a área útil da pizza. O queijo muçarela deverá apresentar- se derretido e distribuído de modo a proporcionar cobertura efetiva da pizza, não sendo admitida aplicação apenas em pequenas áreas ou em quantidade meramente decorativa. O presunto e a calabresa deverão estar presentes de maneira perceptível e distribuídos de forma que os diferentes pedaços contenham esses ingredientes. Não será admitida sua concentração em apenas uma parte do produto, deixando as demais porções predominantemente sem recheio. O presunto deverá corresponder à respectiva categoria de produto cárneo, não sendo admitida sua substituição por apresuntado ou produto de categoria inferior. A calabresa deverá apresentar sabor, aroma, coloração e textura característicos e estar devidamente fatiada e preparada. As azeitonas poderão ser inteiras, fatiadas ou apresentadas em rodelas, com distribuição compatível com o tamanho da pizza. O orégano deverá ser aplicado de m

Lote 46: R$ ****,00 - PREPARADO SÓLIDO PARA REFRESCO SABOR DE FRUTAS ? SACHÊ COM CONTEÚDO MÍ PREPARADO SÓLIDO PARA REFRESCO SABOR DE FRUTAS ? SACHÊ COM CONTEÚDO MÍNIMO DE 18 G ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 1 LITRO Produto alimentício em pó, solúvel em água, destinado ao preparo de bebida refrescante para consumo imediato. Cada sachê deverá possuir conteúdo líquido mínimo de 18 g ( dezoito gramas) e proporcionar rendimento mínimo de 1 litro de bebida pronta, quando preparado de acordo com as instruções do fabricante. Serão admitidos sachês com conteúdo superior a 18 g, desde que cada unidade corresponda a uma porção individual de preparo e proporcione rendimento mínimo de 1 litro, sem alteração do preço unitário contratado. O produto deverá apresentar- se na forma de pó seco, homogêneo e de fácil dissolução em água, sem umidade excessiva, empedramento anormal ou formação de resíduos incompatíveis com suas características. Após preparado conforme as instruções do fabricante, deverá apresentar coloração, aroma e sabor característicos do sabor declarado, aspecto homogêneo e ausência de gosto ou odor amargo, rançoso, mofado ou estranho. A formulação poderá conter açúcar e/ou edulcorantes, acidulantes, aromatizantes, corantes, antiumectantes, vitaminas, minerais e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. Quando enriquecido com vitaminas ou minerais, os nutrientes adicionados deverão estar devidamente declarados na rotulagem e atender às disposições legais aplicáveis. A linha do produto ofertado deverá disponibilizar no mínimo 6 ( seis) opções de sabores, dentre as seguintes: a) laranja; b) limão; c) maracujá; d) abacaxi; e) uva; f) morango; g) acerola; h) frutas vermelhas; i) manga; j) tangerina; e k) groselha. A proposta deverá indicar os sabores efetivamente disponíveis na linha do produto ofertado. A Administração poderá solicitar um único sabor ou a combinação de dois ou mais sabores dentre aqueles indicados, definindo as respectivas quantidades no momento de cada pedido, sem alteração do preço unitár

Lote 47: R$ ****,00 - PRESUNTO COZIDO FATIADO ? EMBALAGEM DE 1 KG PRESUNTO COZIDO FATIADO ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto cárneo industrializado, curado e cozido, elaborado com cortes íntegros de pernil suíno e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá estar identificado e enquadrado na denominação Presunto Cozido, em conformidade com o respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Não serão aceitos apresuntado, fiambre ou qualquer outro produto cárneo de categoria distinta em substituição ao presunto cozido. O produto deverá apresentar textura firme, macia e homogênea, apropriada ao fatiamento, sem se desfazer ou apresentar consistência excessivamente mole, gelatinosa, borrachuda ou pegajosa. Deverá possuir coloração, aroma e sabor característicos de presunto cozido, sem odor ou gosto ácido, rançoso, amargo ou estranho. As fatias deverão apresentar espessura relativamente uniforme, dimensões compatíveis com o formato original da peça e integridade suficiente para permitir o manuseio e a utilização em sanduíches, lanches e outras preparações. Não será aceito fornecimento composto predominantemente por pontas, aparas, retalhos, fragmentos ou fatias excessivamente rasgadas, quebradas ou deformadas. O produto deverá apresentar características próprias de sua categoria, sem cavidades anormais, bolsas excessivas de líquido ou gelatina, manchas, viscosidade anormal, limo, mofo, exsudação excessiva ou alterações de coloração, textura, odor ou sabor indicativas de deterioração. Deverá ser proveniente de estabelecimento registrado e submetido ao Serviço de Inspeção Oficial competente, conforme o âmbito de comercialização aplicável. O produto poderá ser fornecido: a) fatiado e embalado originalmente pelo fabricante; ou b) fatiado e fracionado por estabelecimento devidamente regularizado perante a autoridade sanitária competente para o exercício dessa atividade. Quando o fatiamento ou fracionamento não for realizado pelo fabricante original, o estabelecimento responsável deverá obser

Lote 48: R$ ****,00 - PURÊ DE BATATA INSTANTÂNEO ? EMBALAGEM DE 1 KG PURÊ DE BATATA INSTANTÂNEO ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto alimentício desidratado, destinado ao preparo rápido de purê, apresentado na forma de flocos, grânulos e/ou pó. O produto deverá possuir batata desidratada, flocos de batata e/ou purê de batata em pó como primeiro ingrediente da lista de composição, não sendo admitido produto em que amidos, farinhas, maltodextrina ou outros agentes de volume substituam a batata como ingrediente principal. Poderá conter leite e derivados, óleos, gorduras, sal, amido, maltodextrina, condimentos e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente, desde que não descaracterizem o produto. O produto deverá ser de preparo instantâneo ou rápido, mediante hidratação com água, leite ou outro líquido indicado pelo fabricante, sem necessidade de cozimento prolongado. Na forma seca, deverá apresentar aspecto uniforme, coloração característica de batata desidratada e ausência de umidade excessiva, empedramento anormal, grumos endurecidos, manchas, insetos, sujidades ou matérias estranhas. Após preparado de acordo com as instruções do fabricante, deverá resultar em purê cremoso, homogêneo, macio e consistente, com aroma e sabor predominantemente característicos de batata e sem formação excessiva de grumos. O produto preparado não deverá apresentar separação anormal de fases nem textura excessivamente líquida, pegajosa, gelatinosa, elástica ou farinácea, incompatível com as características próprias de purê de batata. As instruções de preparo deverão estar claramente indicadas na embalagem, informando a quantidade de produto e o volume de líquido necessários, bem como o rendimento correspondente, quando aplicável. O rendimento declarado deverá ser obtido mediante o preparo nas proporções indicadas pelo fabricante, sem necessidade de utilização de quantidade adicional de produto para alcançar a textura característica. O produto deverá estar isento de mofo, fungos, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas, um

Lote 49: R$ ****,00 - QUEIJO MUÇARELA ( MUSSARELA) FATIADO ? EMBALAGEM DE 1 KG QUEIJO MUÇARELA ( MUSSARELA) FATIADO ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto lácteo elaborado a partir de leite e/ou leite reconstituído, coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas e sal, podendo conter culturas lácticas, creme, cloreto de cálcio e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente para a categoria. O produto deverá estar identificado e enquadrado na denominação Queijo Muçarela, Queijo Mussarela, Queijo Mozzarella ou outra grafia admitida pelo respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Não serão aceitos produto análogo à muçarela, mistura alimentícia, preparado lácteo, produto denominado sabor muçarela ou qualquer produto no qual óleos ou gorduras vegetais substituam total ou parcialmente a gordura própria do leite. O queijo deverá apresentar textura característica, semimacia a firme, macia e relativamente uniforme, permitindo fatiamento e manuseio sem excessivo esfarelamento, quebra ou deformação. Deverá possuir coloração branca a branco- amarelada ou amarelo- clara, aroma lácteo suave e sabor característico de queijo muçarela, sem odor ou gosto excessivamente ácido, amargo, rançoso ou estranho. As fatias deverão apresentar espessura relativamente uniforme, dimensões compatíveis com o formato original da peça e integridade suficiente para utilização em sanduíches, lanches e preparações culinárias. Não será aceito fornecimento composto predominantemente por pontas, aparas, retalhos, fragmentos, pedaços remontados ou fatias excessivamente rasgadas, quebradas ou deformadas. O produto deverá apresentar estrutura característica, sem cavidades ou fissuras anormais, manchas, ressecamento excessivo, presença anormal de soro ou líquido livre, viscosidade, limo, mofo ou outras alterações indicativas de deterioração. Quando submetido ao aquecimento, o queijo deverá apresentar capacidade de derretimento compatível com a muçarela destinada a preparações culinárias, sem separação anormal de líquido ou gordura. O produto d

Lote 50: R$ ****,00 - QUEIJO PARMESÃO RALADO ? EMBALAGEM DE 100 G QUEIJO PARMESÃO RALADO ? EMBALAGEM DE 100 G Produto obtido pela ralagem de queijo parmesão maturado, próprio para consumo humano e acondicionado em embalagem original do fabricante. A variedade de queijo utilizada na elaboração deverá ser exclusivamente queijo parmesão, não sendo admitida a utilização de outras variedades de queijo, mistura de queijos, preparado alimentício ou produto apenas denominado sabor parmesão. Poderão ser utilizados agentes antiumectantes, conservadores e demais aditivos permitidos pela legislação vigente para a categoria, desde que devidamente declarados na lista de ingredientes e que não descaracterizem o produto. O produto deverá apresentar coloração branca amarelada a amarela, aroma e sabor característicos de queijo parmesão maturado, sem odor ou gosto rançoso, excessivamente amargo, azedo, mofado ou estranho. Deverá apresentar- se ralado, seco, solto e relativamente homogêneo, em grânulos ou filetes adequados à utilização culinária, sem umidade excessiva, empedramento anormal, aglomeração, aspecto pastoso ou pegajoso. Não será aceito produto constituído predominantemente por pó excessivamente fino ou com partículas de dimensão incompatível com queijo ralado. O produto deverá estar isento de mofo, insetos, larvas, sujidades, matérias estranhas, sinais de infestação ou quaisquer alterações indicativas de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá conter 100 g ( cem gramas) de produto, ser original do fabricante e confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente selado, capaz de proteger o conteúdo contra umidade, oxigênio, contaminação e perda de suas características. Não serão aceitas embalagens com rasgos, perfurações, abertura, falhas de selagem, estufamento, umidade interna, sinais de violação ou quaisquer condições capazes de comprometer a qualidade e a conservação do produto. A rotulagem deverá identificar o produto como Queijo Parmesão Ralado e apresenta

Lote 51: R$ ****,00 - REFRIGERANTE ? SABORES DIVERSOS ? GARRAFA PET DE 2 LITROS REFRIGERANTE ? SABORES DIVERSOS ? GARRAFA PET DE 2 LITROS Bebida não alcoólica, gaseificada e pronta para consumo, elaborada com água potável, açúcar e demais ingredientes próprios da formulação, contendo extrato, suco, aroma ou preparação correspondente ao sabor declarado e os aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá corresponder à versão regular adoçada com açúcar, não sendo admitida sua substituição por refrigerante dietético, light, zero açúcar ou de baixa caloria, salvo quando expressamente solicitado pela Administração. Deverá apresentar líquido homogêneo, gaseificação característica e coloração, aroma e sabor compatíveis com a variedade declarada, sem partículas anormais, matérias estranhas, sedimentos incompatíveis com a formulação, fermentação ou alterações indicativas de deterioração. O sabor ou a composição dos sabores será definido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) guaraná; b) laranja; c) limão; d) abacaxi; e e) uva. A Administração poderá solicitar um único sabor ou a combinação de dois ou mais sabores no mesmo fornecimento, indicando as respectivas quantidades no ato do pedido, sem alteração do preço unitário contratado. O produto deverá manter gaseificação compatível com sua categoria, não sendo aceito refrigerante sem gás, com perda significativa de pressão ou com sinais de falha na vedação. Cada embalagem deverá conter 2 litros, ser original do fabricante e constituída por garrafa PET própria para bebidas, resistente, íntegra e devidamente fechada, com tampa e lacre de segurança intactos. Não serão aceitas garrafas com vazamentos, perfurações, deformações anormais, tampa danificada, perda de pressão, lacre rompido, sinais de violação ou quaisquer condições capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, todas as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, incluindo denominaç

Lote 52: R$ ****,00 - REFRIGERANTE SABOR COLA ZERO AÇÚCAR ? GARRAFA PET DE 2 LITROS REFRIGERANTE SABOR COLA ZERO AÇÚCAR ? GARRAFA PET DE 2 LITROS Bebida não alcoólica, gaseificada e pronta para consumo, do tipo cola, sem adição de açúcares e adoçada com edulcorantes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá estar identificado e rotulado como zero açúcar, sem açúcar ou expressão legalmente equivalente, atendendo aos critérios estabelecidos pela legislação para utilização dessa declaração. A formulação deverá conter água gaseificada e ingredientes próprios de refrigerante sabor cola, podendo incluir extratos, cafeína, corante caramelo, acidulantes, reguladores de acidez, aromatizantes, conservadores, edulcorantes e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar coloração escura, aroma e sabor característicos de refrigerante tipo cola e gaseificação compatível com sua categoria, sem gosto ou odor amargo, rançoso, fermentado ou estranho. O líquido deverá apresentar- se homogêneo e com aspecto característico, sem partículas anormais, matérias estranhas, sedimentos incompatíveis com a formulação, turvação anormal ou alterações indicativas de deterioração. A gaseificação deverá estar adequadamente preservada, não sendo aceito produto sem gás, com perda significativa de pressão ou com sinais de falha na vedação. Cada embalagem deverá conter 2 litros ( **** mL) de produto, ser original do fabricante e constituída por garrafa PET própria para bebidas gaseificadas, resistente, íntegra e devidamente fechada, com tampa e lacre de segurança intactos. Não serão aceitas garrafas com vazamentos, perfurações, deformações anormais, tampa danificada, perda de pressão, lacre rompido, sinais de violação ou quaisquer condições capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, todas as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, incluindo denominação do produto, indicação relativa à ausência de açúcares, id

Lote 53: R$ 287,00 - REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL ? POTE DE 200 G REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL ? POTE DE 200 G Produto lácteo pronto para consumo, obtido pela fusão de massa coalhada derivada do leite, podendo conter creme de leite, manteiga, gordura anidra de leite e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá estar identificado e enquadrado na denominação de venda Requeijão Cremoso, em conformidade com o respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Deverá ser da versão tradicional, não sendo admitida sua substituição por produto light, mistura láctea, especialidade láctea, preparado lácteo, creme culinário, produto cremoso sabor requeijão ou outra categoria distinta. A base láctea não poderá conter gordura ou proteína de origem não láctea em substituição aos componentes próprios do requeijão. Não serão aceitos produtos contendo óleos, gorduras ou proteínas vegetais utilizados para substituir total ou parcialmente a base láctea característica. O produto deverá atender aos parâmetros de composição e aos requisitos físico- químicos estabelecidos no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade aplicável ao Requeijão Cremoso. Deverá apresentar consistência cremosa e facilmente espalhável, textura fina, lisa e homogênea, sem grumos anormais, separação excessiva de soro, formação de fases ou aspecto gelatinoso incompatível com o produto. A coloração deverá ser branca a levemente amarelada e relativamente uniforme. O aroma e o sabor deverão ser característicos de produto lácteo, sem odor ou gosto rançoso, excessivamente ácido, amargo, fermentado ou estranho. O produto deverá estar isento de mofo, sujidades, matérias estranhas, alterações anormais de coloração ou textura, fermentação indesejada e quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá conter 200 g ( duzentos gramas) de produto e ser constituída por pote rígido ou semirrígido, confeccionado em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente fechado.

Lote 54: R$ ****,00 - SALGADINHOS FRITOS SORTIDOS ? CENTO COM 100 UNIDADES SALGADINHOS FRITOS SORTIDOS ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto de panificação e confeitaria salgada, do tipo festa ou coquetel, frito, fresco e pronto para consumo, preparado com ingredientes próprios para alimentação humana e em condições higiênico- sanitárias adequadas. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 20 g ( vinte gramas) por unidade, considerando o produto pronto e frito e excluído o peso de qualquer material de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 2 kg ( dois quilogramas). Os tipos e sabores serão definidos pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) risóles de presunto e queijo muçarela; b) enroladinho de salsicha; c) quibe; d) coxinha de frango; e) coxinha de carne; f) croquete de carne; g) pastel de queijo; h) pastel de carne; e i) bolinha de queijo. A Administração poderá solicitar um único tipo ou a combinação de dois ou mais tipos no mesmo fornecimento, indicando as respectivas quantidades no ato do pedido, sem alteração do preço unitário contratado. As unidades deverão apresentar peso, tamanho e formato relativamente uniformes dentro de cada tipo, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimos individual e total estabelecidos. Os salgadinhos recheados deverão conter recheio correspondente ao sabor solicitado, em quantidade perceptível e distribuído de forma compatível com o tamanho da unidade. Não serão aceitos produtos praticamente vazios ou predominantemente constituídos por massa. Os recheios deverão atender às seguintes características: a) o risóles de presunto e queijo deverá conter ambos os ingredientes; b) o enroladinho deverá conter porção de salsicha compatível com o tamanho da unidade; c) o quibe deverá ser elaborado com trigo para quibe e carne; d) a coxinha de frango deverá conter carne de frango cozida, desfiada e temperada; e) a coxinha e o croquete de carne

Lote 55: R$ ****,00 - SALGADO ASSADO TIPO MINI ESFIRRA ? SABORES CARNE OU FRANGO ? CENTO COM SALGADO ASSADO TIPO MINI ESFIRRA ? SABORES CARNE OU FRANGO ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto de panificação salgado, do tipo festa ou coquetel, assado, fresco e pronto para consumo, com recheio de carne bovina ou frango. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 30 g ( trinta gramas) por unidade, considerando o produto pronto e assado e excluído o peso de qualquer material de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg ( três quilogramas). As unidades deverão apresentar peso, tamanho e formato relativamente uniformes, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimos individual e total estabelecidos. A massa deverá apresentar textura macia, leve e adequadamente assada, com coloração característica e espessura proporcional ao tamanho da unidade. Não serão aceitos produtos com massa crua, embatumada, excessivamente seca, dura, queimada ou ressecada. O recheio deverá estar presente em quantidade perceptível e compatível com o tamanho da unidade, distribuído sobre a massa e/ou em seu interior, conforme o formato utilizado. Não serão aceitas esfirras predominantemente constituídas por massa ou com recheio aplicado em quantidade meramente decorativa. Os sabores atenderão às seguintes características: a) Carne: recheio elaborado com carne bovina moída, devidamente preparada e temperada, podendo conter cebola, tomate, ervas, especiarias e outros ingredientes próprios da preparação; e b) Frango: recheio elaborado com carne de frango cozida e desfiada ou adequadamente processada, devidamente temperada, podendo conter ingredientes complementares próprios da preparação. A carne bovina ou o frango, conforme o sabor solicitado, deverá constituir o ingrediente característico e perceptível do recheio, não sendo admitida sua substituição predominante por farinha, amido, vegetais ou outros ingredientes de menor valor. Os recheios deverão apres

Lote 56: R$ ****,00 - SORVETE DE MASSA ? SABORES DIVERSOS ? POTE DE 2 LITROS ? PESO LÍQUIDO SORVETE DE MASSA ? SABORES DIVERSOS ? POTE DE 2 LITROS ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 950 G Gelado comestível destinado ao consumo direto, obtido pelo congelamento e batimento de mistura contendo leite e/ou derivados lácteos, açúcares, gorduras comestíveis e demais ingredientes próprios da preparação, podendo conter estabilizantes, emulsificantes, aromatizantes, corantes e outros aditivos permitidos pela legislação vigente. Cada pote deverá apresentar conteúdo líquido de 2 litros e peso líquido mínimo de 950 g ( novecentos e cinquenta gramas), correspondente à densidade aparente mínima de 475 g por litro estabelecida pela legislação aplicável aos gelados comestíveis. O produto deverá apresentar massa homogênea, cremosa, macia e adequada ao porcionamento, sem textura anormalmente espumosa, aguada, granulosa, arenosa ou compactada. Após permanecer fora do congelamento apenas pelo período necessário ao porcionamento, deverá manter estrutura e cremosidade características, sem separação anormal de fases ou liberação excessiva de líquido. O produto deverá apresentar aroma, sabor e coloração característicos da variedade declarada, sem gosto ou odor rançoso, azedo, oxidado ou estranho. O sabor será definido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) napolitano; b) creme; c) flocos; e d) chocolate. A Administração poderá solicitar um único sabor ou diferentes sabores no mesmo fornecimento, indicando a quantidade de potes correspondente a cada opção, sem alteração do preço unitário contratado. No sabor napolitano, o produto deverá apresentar as variedades características de creme, chocolate e morango, distribuídas de maneira identificável no pote. No sabor flocos, deverá conter flocos, fragmentos ou pequenas partículas de chocolate ou de preparação à base de cacau ou chocolate, distribuídos pela massa em quantidade perceptível, não sendo admitido produto caracterizado exclusivamente por aromatização. No sabo

Lote 57: R$ ****,00 - SUCO DE LARANJA INTEGRAL ? EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 200 ML COM CANUDO ? SUCO DE LARANJA INTEGRAL ? EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 200 ML COM CANUDO ? FORNECIMENTO EM PACK EQUIVALENTE A 18 UNIDADES Bebida não alcoólica, não fermentada, não concentrada e não diluída, obtida de laranjas maduras e próprias para consumo, submetida a processo tecnológico adequado para assegurar sua conservação e segurança. O produto deverá possuir denominação de venda Suco de Laranja Integral, apresentar- se em sua concentração natural e não conter adição de água ou açúcares. Não serão aceitos, em substituição ao produto especificado, néctar de laranja, refresco de laranja, bebida de fruta, bebida mista, suco adoçado, suco concentrado ou suco reconstituído. O produto deverá apresentar aroma, sabor e coloração característicos da laranja, sem odor ou gosto fermentado, azedo de maneira anormal, excessivamente amargo ou estranho. Deverá apresentar aspecto líquido e homogêneo, admitindo- se pequena quantidade de polpa ou sedimentação natural da fruta, desde que compatível com as características do produto e dispersável mediante agitação. Não serão admitidos ingredientes destinados a diluir, substituir ou descaracterizar o suco integral de laranja. Os aditivos eventualmente utilizados deverão ser expressamente permitidos para a categoria e estar declarados na rotulagem. O produto deverá estar isento de matérias estranhas, sujidades, fermentação, alteração anormal de coloração, odor ou sabor e quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. Cada unidade deverá conter 200 ml ( duzentos mililitros) de produto e ser acondicionada em embalagem individual asséptica, cartonada multicamadas ou de tecnologia equivalente, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e adequada ao armazenamento em temperatura ambiente enquanto permanecer fechada. Cada unidade deverá ser acompanhada de canudo individual, acondicionado de maneira higiênica e adequado à abertura e ao consumo direto do produto. Para fins de medição

Lote 58: R$ ****,00 - TÁBUA DE FRIOS SORTIDOS ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1, 5 KG TÁBUA DE FRIOS SORTIDOS ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1, 5 KG Produto preparado e pronto para servir, composto por salame, queijo muçarela, presunto cozido, azeitona verde, picles, tomate- cereja e frutas frescas, destinado ao consumo em eventos e atividades institucionais. Cada tábua deverá ser fornecida como 1 ( uma) unidade completa, contendo peso líquido total mínimo de 1, 5 kg ( um quilograma e quinhentos gramas) de alimentos, excluído o peso da bandeja, tampa, filme plástico e demais materiais de acondicionamento. A composição mínima de cada unidade deverá ser: a) salame: 300 g; b) queijo muçarela: 300 g; c) presunto cozido: 300 g; d) azeitona verde: 150 g de peso drenado; e) picles: 150 g de peso drenado; f) tomate- cereja: 150 g; e g) frutas frescas: 150 g. A tábua deverá conter, no mínimo, 900 g de frios, correspondentes à soma do salame, da muçarela e do presunto. A quantidade mínima desses componentes não poderá ser reduzida ou compensada pelo aumento de azeitonas, picles, tomate ou frutas. O salame deverá ser do tipo italiano ou salaminho, fatiado e próprio para consumo direto, apresentando coloração, aroma, sabor e textura característicos. Não será aceito fornecimento composto predominantemente por pontas, aparas ou fragmentos. A muçarela deverá ser queijo genuíno, elaborado com base láctea, podendo ser apresentada em fatias, rolinhos, cubos ou outras porções adequadas ao consumo. Não serão admitidos produto análogo, mistura alimentícia ou produto contendo gordura vegetal em substituição à gordura láctea. O presunto deverá corresponder à categoria Presunto Cozido, podendo ser apresentado em fatias, rolinhos, cubos ou outras porções adequadas ao consumo. Não serão admitidos apresuntado, fiambre ou outro produto cárneo de categoria distinta em sua substituição. A azeitona verde deverá apresentar- se limpa, firme e em adequado estado de conservação, podendo ser fornecida com ou sem caroço, desde que essa condição esteja claramente informada. O

Lote 59: R$ ****,00 - TORTA SALGADA DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? PESO MÍNIMO DE 3 KG ? TORTA SALGADA DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? PESO MÍNIMO DE 3 KG ? APROXIMADAMENTE 30 PEDAÇOS Produto de panificação salgado, assado, fresco e pronto para consumo, elaborado com massa própria para torta e recheio à base de frango cozido e desfiado e requeijão cremoso. A torta deverá possuir peso líquido mínimo de 3 kg ( três quilogramas), considerando o produto pronto e assado e excluído o peso do tabuleiro, da embalagem e dos demais materiais de acondicionamento. Deverá ser entregue inteira e previamente marcada ou cortada em aproximadamente 30 ( trinta) pedaços, conforme indicado pela Administração no momento da solicitação. Considerando o peso total mínimo, as porções deverão apresentar peso médio aproximado de 100 g ( cem gramas) e tamanho relativamente uniforme, não sendo admitida redução excessiva das porções apenas para alcançar o número indicado. O recheio deverá possuir frango desfiado como ingrediente predominante, associado a requeijão cremoso em quantidade perceptível e distribuído de maneira uniforme por toda a torta. O requeijão utilizado deverá corresponder à categoria Requeijão Cremoso, não sendo admitida sua substituição por mistura láctea, creme culinário, produto sabor requeijão ou preparação de categoria distinta. O recheio poderá conter milho- verde, azeitona, cebola, tomate, ervas, temperos e outros ingredientes próprios da preparação, desde que não substituam predominantemente o frango e o requeijão. O frango deverá apresentar- se adequadamente cozido, desfiado e temperado, sem presença de ossos, cartilagens, excesso de pele, gordura ou partes impróprias ao consumo. O recheio deverá possuir textura, aroma e sabor característicos, sem excesso de líquido, ressecamento, azedamento, ranço, separação anormal ou sinais de deterioração. A massa deverá apresentar textura macia e homogênea, adequado grau de cocção e estrutura suficiente para sustentar o recheio e permitir o corte das porções. Não serão aceitas tortas com

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