Lote 2: MATERIAL DE
CONSTRUCAO EM
GERAL E
FERRAMENTAS Material de
construção em
geral e
ferramentas -
material de
construção básico em
geral ( areias, cal,
pedra britada, cimento, tela de arame galvanizado, telhas em
geral, lona plástica, mangueiras, etc. , e afins),
material de fixação ( buchas, parafusos em aço galvanizados, parafusos em
geral, etc. , e afins), ferragens de aço para
construção ( barra de aço CA- 25, CA- 50, CA- 60, gabião caixa de malha 8/10 cm, tela de aço, viga estrutura de aço, arame galvanizado, barra de
ferro,
ferro 1,
ferro 5/16, etc. e afins),
material cerâmico ( tijolo furado, tijolo maciço, telha capanal, e outros tipos de telhas, etc. , e afins), madeiras em
geral ( madeiras serradas, madeiras para forma e cercas, madeiras para telhados, madeiras para armários, forros e assoalho de madeira e esquadrilhas de madeiras, pranchões de madeira, etc. e afins), revestimento pisos e paredes ( azulejo branco liso ****, cerâmica vermelha 1 qual. , Cerâmica esmaltada p/piso granito amêndoa,
pedra ardósia ****, junta de dilatação p/pisos, mármore branco ****, etc. e afins), pintura (
materiais de pintura abrangendo tintas, massas, impermeabilizantes, solventes e removedores, fundos e seladores, vernizes, silicones, adesivos, e colas, pinceis, rolos, acessórios, e demais complementos, etc. e afins),
material de vidraçaria ( vidros, espelhos e demais acessórios, complementos e afins) e
ferramentas em
geral (
ferramentas e equipamentos manuais abrangendo EPI, telas de proteção e lonas, carro de mão e demais
ferramentas manuais, acessórios, complementos e afins baseados na tabela SINAPI- MG).
O edital solicita credenciamento de empresas para aquisição de material de construção, hidráulicos, máquinas e acessórios para atender as necessidades das unidades administrativas municipais. As empresas interessadas devem se cadastrar no sistema eletrônico até 28/08/2025. O credenciamento será distribuído por item e os documentos para credenciamento deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O pagamento obedecerá aos valores constantes da tabela SINAPI com descontos conforme descrito no anexo III. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, a partir de 29/08/2025. Existem exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, além de critérios de localização para microempresas e empresas de pequeno porte. O edital especifica os documentos necessários para habilitação, como registro comercial, ato constitutivo, balanço patrimonial, certidões, etc. O edital também define as penalidades para o caso de inadimplemento, como advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.