Contratação de empresa para manutenção corretiva do motor de van Citroen Jumper, com fornecimento de peças, insumos e mão de obra. Prazo de execução de até 30 dias corridos. Pagamento em parcela única após recebimento definitivo. Garantia mínima de 90 dias. Não será exigida garantia de execução contratual. Proposta deve ter validade mínima de 60 dias. Vedada a subcontratação total. Serviços executados na oficina da contratada.
Os serviços serão executados em até 30 dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço e da entrega do veículo. Conforme o texto: os serviços serão executados em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço e da entrega do veículo.
O pagamento será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto e a apresentação da nota fiscal, em até 30 dias contados do atesto da liquidação. Conforme o texto: o pagamento será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto e a apresentação da nota fiscal.
A contratada garantirá os serviços e as peças pelo prazo mínimo de 90 dias, contados da data de entrega do veículo. Conforme o texto: a contratada garantirá os serviços executados e as peças e componentes fornecidos pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
O critério de julgamento é o menor preço global. Conforme o texto: critério de julgamento. menor preço global, desde que atendidas todas as exigências deste termo de referência.
O fornecedor deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, compatibilidade da atividade econômica e qualificação técnica. Conforme o texto: o fornecedor melhor classificado deverá comprovar: habilitação jurídica. . . regularidade fiscal, social e trabalhista. . . compatibilidade da atividade econômica. . . qualificação técnica.
Multa moratória de 0,5% por dia de atraso, limitada a 10%, e multa compensatória de 10% para inexecução parcial e 20% para inexecução total. Conforme o texto: multa moratória de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso. . . limitada a 10 (dez por cento) e multa compensatória de 10 (dez por cento). . . e de 20 (vinte por cento) em caso de inexecução total.
Será desclassificada a proposta com valor global superior ao estimado, salvo se houver negociação que a reduza ao limite da estimativa. Conforme o texto: será desclassificada a proposta com valor global superior ao estimado, salvo se houver negociação que a reduza ao limite da estimativa.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,76. Conforme o texto: o valor estimado da contratação é de R$ ****,76 (cento e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos).