Credenciamento de profissionais de engenharia e arquitetura para prestação de serviços sob demanda, sem dedicação exclusiva, para atender pendências de transferências federais. Contrato com vigência improrrogável, sem garantia de execução. Pagamento em duas parcelas: 70% após entrega e recebimento provisório, 30% após recebimento definitivo. Não é admitida subcontratação. Execução pessoal e obrigatória. Profissionais devem ter registro em conselho profissional (CREA/CAU).
O prazo de entrega não foi especificado no texto. O contrato menciona prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto no termo de referência, anexo ao contrato.
O pagamento será efetuado em 2 parcelas: 70% após a entrega do produto e recebimento provisório, pago em até 15 dias úteis, e 30% após análise, saneamento de pendências e recebimento definitivo.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O profissional deve manter, durante a vigência, todas as condições que ensejaram sua habilitação, especialmente regularidade fiscal, registro e regularidade perante o conselho profissional e qualificação técnica exigida.
Poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme art. 156 da Lei 14. 133/2021. Multa moratória de 0,5% por dia de atraso, limitada a 15%.
O credenciado que se declarar impedido de atender às demandas deverá observar o procedimento previsto no item 19 do edital, inclusive solicitação de descredenciamento. Atingido 50 pontos de ocorrências, a fiscalização elaborará relatório para avaliação de providências.