Credenciamento eletrônico de pessoas jurídicas para serviços de medicina do trabalho e saúde ocupacional. Início do credenciamento em 27/10/2026 e fim em 27/10/2027. Impugnações e esclarecimentos até 20/10/2027. Credenciados devem ter estabelecimento a até 100 km da sede do município. Pagamento em até 20 dias após recebimento definitivo. Vigência inicial de 12 meses. Habilitação exige documentação jurídica, fiscal, econômica e técnica, incluindo registro no CRM e CNES quando aplicável.
As perícias singulares devem ser realizadas, preferencialmente, em até 05 cinco dias úteis da solicitação. As juntas médicas em até 10 dias úteis. Laudos de perícias singulares em até 05 dias úteis após a avaliação. Conforme o edital: as perícias singulares deverão ser realizadas, preferencialmente, em até 05 cinco dias úteis da solicitação.
O pagamento será efetuado em até 20 dias, conforme a prestação do serviço e entrega dos relatórios, após o recebimento definitivo e mediante apresentação da nota fiscal-fatura. Conforme o edital: o pagamento será efetuado em até 20 dias, conforme a prestação do serviço e entrega dos relatórios de perícias e laudos técnicos.
Exige-se habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica. Documentos como CNPJ, contrato social, certidões de regularidade, comprovante de inscrição no CNES e CRM. Conforme o edital: para fins de habilitação e credenciamento, o licitante deverá apresentar exclusivamente pelo site do portal de compras públicas, os documentos de habilitação a seguir.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o credenciado ficará sujeito a penalidades como suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município pelo prazo de 01 um ano, e declaração de inidoneidade. Conforme o edital: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município pelo prazo de 01 um ano.
O limite para impugnações é 20/10/2027 às 23:59. Conforme o edital: limite para impugnações: **** às 23:59.
O não atendimento às exigências do edital, a inobservância dos prazos, a apresentação de documentação falsa ou fraudar a licitação podem levar à inabilitação, descredenciamento ou aplicação de sanções. Conforme o edital: a inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.