Pregão eletrônico para registro de preços de cestas básicas para distribuição gratuita a famílias vulneráveis. Critério de julgamento: menor preço por item. Disputa eletrônica no site www. ***. *. * até 03/11/2026 às 23h59. Abertura dos lances em 06/11/2026 às 09h01. Pagamento em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Garantia de proposta de 1% do valor estimado. Multa de 1% ao dia por atraso na entrega, limitada a 10%. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Itens abaixo de R$ ****,00 são exclusivos para ME/EPP.
O prazo de entrega não está especificado no edital, apenas que a entrega será de forma parcelada conforme demanda. O edital menciona que em caso de atraso, o adjudicatário será notificado para regularizar em até 48 horas. Trecho: caso haja atraso na entrega dos produtos, o adjudicatário será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 quarenta e oito horas.
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo municipal, acompanhada das certidões negativas de débitos. Trecho: o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias contados da apresentação da nota fiscalfatura noprotocolo municipal, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista.
Poderá ser exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado, como requisito de pré-habilitação, nas modalidades caução, fiança bancária ou seguro-garantia. Trecho: poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia até título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no valor correspondente a 1 um por cento do valor estimado para a contratação.
O critério de julgamento é o menor preço por item. Trecho: o critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O licitante deverá atender às condições de habilitação conforme o Anexo 03 do edital. Trecho: o licitante deverá atender, em sua integralidade, às condições de habilitação conforme estabelecido no anexo 03 deste edital.
Multa de mora de 1% por dia de atraso na entrega, limitada a 10%, e multa de 10% sobre o valor da proposta por inexecução total ou parcial. Trecho: será aplicada multa de mora ao adjudicatário de 1um por cento, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor total contratado, até o limite de 10 dez por cento.
O pregoeiro poderá exigir amostra do licitante classificado em primeiro lugar, caso a compatibilidade com as especificações não possa ser aferida. Trecho: o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 8 oito dias úteis contados da solicitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Trecho: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Propostas com mais de duas casas decimais, com limitações contrastantes com o edital, inexequíveis, com especificações incompatíveis com o Anexo 01 ou sem informações de marca/modelo serão rejeitadas. Trecho: serão rejeitadas as propostas que: contenham mais de 02 duas casas decimais em seus valores unitários e contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis.