Obra de engenharia para implantação de infraestrutura hidrossanitária, com prazo de execução de 180 dias corridos e vigência contratual de 12 meses. Regime de empreitada por preço unitário. Vistoria facultativa, mediante agendamento pelo telefone 65 **** contratual de 5% do valor total. Subcontratação permitida até 30% do valor. Pagamento por medições de serviços executados. Exigência de qualificação técnica com atestados para redes de água, esgoto e incêndio e reservatório metálico elevado.
O prazo para execução do objeto será de 180 dias corridos, contado da emissão da ordem de serviço. O reservatório metálico deve ser executado em até 90 dias. Conforme texto: o prazo para execução do objeto será de 180 cento e oitenta dias corridos, contado da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado com base nos serviços medidos e aceitos pela fiscalização, conforme cronograma físico-financeiro. A nota fiscal deve corresponder aos serviços efetivamente executados. Conforme texto: o pagamento será realizado com base nos serviços medidos e aceitos pela fiscalização.
Garantia contratual de 5% do valor total do contrato, a ser apresentada em até 30 dias da assinatura, válida durante a vigência e por 90 dias após o término. Conforme texto: comprovante de prestação de garantia contratual correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
Exige-se qualificação técnica com comprovação de execução de redes hidráulicas, de esgoto e reservatório metálico elevado, além de capacidade técnico-profissional. Conforme texto: será exigida comprovação de experiência do profissional responsável em serviços de características semelhantes às parcelas indicadas no item 8. 1.
Sanções previstas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme Lei 14. 133/2021. Conforme texto: poderão ser aplicadas à contratada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
Vistoria facultativa, mediante agendamento pelo telefone 65 ****, de segunda a sexta, das 09h às 11h e das 14h às 16h. Conforme texto: o licitante poderá realizar vistoria no local de execução da obra, acompanhado por servidor designado para esse fim.
Não realizar a vistoria não impede a participação, mas impede alegações de desconhecimento das condições locais. A não apresentação da garantia no prazo sujeita a penalidades. Conforme texto: a não realização da vistoria não poderá fundamentar posteriores alegações de desconhecimento das condições locais.