Pregão eletrônico para registro de preços de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões eletrônicos para benefícios eventuais (auxílio alimentação, natalidade, kit higiene e aluguel social). Critério de julgamento: menor taxa de administração por item. Valor máximo da contratação: R$ ****,09. Prazo de entrega dos cartões: até 10 dias após solicitação. Vigência da ata: 1 ano, prorrogável por igual período. Exigência de rede credenciada com no mínimo 3 estabelecimentos no município. Itens 2 a 5 exclusivos para ME/EPP. Sessão de disputa em 12/11/2026 às 09h00 (horário de Brasília).
O prazo para entrega dos cartões será de até 10 (dez) dias, contados da solicitação formal da contratante, conforme as condições estabelecidas neste termo de referência.
A contratada deverá garantir, durante toda a vigência contratual, o adequado funcionamento dos cartões, do sistema informatizado de gerenciamento e das demais funcionalidades que integram a solução.
Critério de julgamento: menor preço, mediante a menor taxa de administração por item.
O licitante vencedor da fase de lances deverá apresentar os seguintes documentos a fim de demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação: inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica CNPJ, contrato social ou instrumento equivalente, regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social, regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante, regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante, regularidade junto ao fundo de garantia do tempo de serviço FGTS, regularidade trabalhista, apresentação de atestados ou declarações de capacidade técnica.
As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, e solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, na plataforma da www. ***. *. *
Poderão participar do certame quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado, quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo município de Piraí do Sul ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da administração pública, quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº ****, de 15 de dezembro de ****, desde que não estejam concorrendo entre si e quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Valor máximo da contratação: R$ ****,09 (seiscentos e dezessete mil, quarenta reais e nove centavos).