BRASIL
participação em Curso de Formação, Terceira Etapa do Concurso Público Nacional Unificado, nos termos do subitem 1. 4 dos Editais de Abertura 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, de 10 de janeiro de 2024, as pessoas aprovadas para os cargos de Analista de Comércio Exterior, Analista de Infraestrutura, Auditor- Fiscal do Trabalho, Analista em Tecnologia da Informação, Analista Técnico de Políticas Sociais, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Especialista em Regulação de Saúde Suplementar, Espec
Convocação para o curso de formação, em complementação ao edital n 1 2024 do concurso público nacional unificado. 1. 1 serão convocados, a partir da publicação deste edital, para participação em curso de formação, terceira etapa do concurso público nacional unificado, nos termos do subitem 1. 4 dos editais de abertura 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, de 10 de janeiro de 2024, as pessoas aprovadas para os cargos de analista de comércio exterior, analista de infraestrutura, auditor fiscal do trabalho, analista em tecnologia da informação, analista técnico de políticas sociais, especialista em políticas públicas e gestão governamental, especialista em regulação de saúde suplementar, especialista em regulação de serviços públicos de energia e especialista em regulação de serviços de transportes aquaviários.
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O edital convoca candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado para o curso de formação, terceira etapa do concurso. A participação no curso é obrigatória para os cargos de analista e especialista. A lista de convocados está no anexo do edital. A matrícula é obrigatória para garantir a participação no curso. O curso terá duração e regime de aulas definidos por regulamento específico. Os alunos receberão auxílio financeiro.
O edital do curso de formação poderá prever a aplicação de penalidades às pessoas matriculadas, caso sejam identificadas condutas inadequadas e haja descumprimento das regras estabelecidas, observando o direito ao contraditório e à ampla defesa.