Pregão eletrônico para registro de preços de serviços de corte e/ou remoção de árvores de média e alta complexidade. Valor máximo de R$ ****,30. Vigência de 12 meses, prorrogável. Propostas até 23/10/2026 às 08h. Disputa às 09h. Critério de julgamento: menor preço. Não há exigência de amostras. Não há garantia. Consórcio permitido. Pagamento em até 30 dias. Impugnações até 3 dias úteis antes da abertura.
A contratada deverá iniciar o atendimento das árvores inicialmente identificadas no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da assinatura do contrato. Para novas ocorrências, a administração informará o local e o prazo.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
Para a presente contratação, a administração opta por não exigir garantia de execução contratual.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço.
O licitante deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto.
A multa será calculada na forma prevista no edital ou na ata, e não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor da ata licitada ou celebrada.
Não será exigida a apresentação de amostras para a presente contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Será desclassificada a proposta que apresentar preço final superior aos preços máximos fixados, desconto menor do que o mínimo exigido ou preço manifestamente inexequível.
O preço máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ ****,30 (duzentos e quarenta e três mil oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos).