Pregão eletrônico para contratação de assessoria de comunicação, incluindo imprensa, publicidade e mídias digitais. Sessão em 11/11/2026 às 10h (horário de Brasília) no Portal de Compras Públicas. Proposta com validade mínima de 60 dias. Critério de julgamento: menor preço global. Prazo para impugnação: até 3 dias úteis antes da abertura. Contrato de 12 meses, prorrogável até 60 meses. Início dos serviços em até 10 dias corridos após assinatura. Pagamento mensal em até 30 dias corridos após atesto. Exige habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica.
Os serviços deverão ser iniciados em até 10 dias corridos após a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço. Conforme edital: os serviços deverão ser iniciados em até 10 dez dias corridos após a assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal-fatura, após o atesto do fiscal do contrato, no prazo de até 30 dias corridos. Conforme minuta: pagamento ser efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal-fatura, após o atesto do fiscal do contrato, no prazo de até 30 trinta dias corridos.
O critério de julgamento é o menor preço global. Conforme edital: critério menor preço global.
Exige habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica. Documentos como CNPJ, certidões, balanço patrimonial e atestados de capacidade técnica. Conforme edital: será feita a análise da documentação para habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no 14. 133/2021.
Sanções incluem advertência, multa moratória de 1% por dia de atraso (até 30 dias), multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade. Conforme edital: multa moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado, até o limite de 30 trinta dias.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Conforme edital: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Propostas com preços acima do estimado, inexequíveis, com vícios insanáveis ou em desacordo com as especificações técnicas serão desclassificadas. Conforme edital: apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.