Prefeitura Municipal De Guajará - Mirim
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18. 295/GAB. PREF/2026 . Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026". FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ - MIRIM, Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atr ibuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3. 053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar po