O edital visa contratar instituição financeira para gerenciar a folha de pagamento dos servidores e oferecer empréstimos consignados. A abertura das propostas será em 18/12/2025. As instituições financeiras devem estar autorizadas pelo Banco Central. O critério de julgamento é a maior oferta. O prazo de vigência do contrato é de 60 meses, podendo ser prorrogado. A impugnação do edital pode ser feita até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A administração não exige garantia de execução.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado em até 15 dias após a assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta indicada pela secretaria de finanças do município.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, para esse processo.
O critério de julgamento adotado é a maior oferta do item, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos da lei n 14. 133/2021.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras publicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não especifica sobre visita técnica.
O edital não especifica sobre amostras.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor mínimo da proposta da remuneração a ser ofertado na licitação para pagamento remuneração da prefeitura municipal de monte das gameleiraspb, conforme definição da secretaria municipal de finanças será de r ****,00 sessenta e um mil quinhentos e sessenta reais, pela concessão da folha.