Registro de preços para manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos da frota municipal, com fornecimento de peças. Vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. Pagamento em até 15 dias após a entrega. Garantia mínima de 6 meses para peças de retífica e 3 meses para serviços. Início dos serviços em até 4 horas úteis após autorização, conclusão em até 10 dias corridos. Oficina deve estar a até 25 km do parque de máquinas. Serviço de socorro em até 24 horas. Vedada a terceirização, exceto funilaria/pintura e retífica para grupos 1 e 3.
O prazo para devolução do maquinário/equipamento consertado não pode ultrapassar 10 dias corridos, salvo anuência por escrito do solicitante. O início dos serviços deve ser em até 4 horas úteis após a autorização de fornecimento. Trecho: o prazo para devolu��o do maquin�rioequipamento devidamente consertado depender� do tipo de servi�o a ser executado, n�o podendo ultrapassar o prazo de 10 dez dias corridos.
O pagamento será efetuado em até 15 dias, contados da entrega do objeto, após a apresentação de nota fiscal/fatura atestada, por meio de transferência bancária. Trecho: o pagamento ser� efetuado, pelo departamento de contabilidade e finan�as do munic�pio de joa�abasc, em at� 15 quinze dias, contados da entrega do objeto.
Garantia mínima do fabricante para as peças. Para retífica, montagem e colocação de motor completo, garantia mínima de 6 meses ou **** km. Garantia mínima de 3 meses para os serviços executados. Trecho: as pe�as utilizadas para ret�fica, montagem e coloca��o de motor completo, assim como o pr�prio servi�o, devem ter, no m�nimo, garantia de 06 seis meses ou **** vinte mil quil�metros.
Manter, durante toda a execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Trecho: manter, durante toda a execu��o da ata de registro de pre�os, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o.
Multa de 0,5% do valor do contrato por dia de mora, até 3,5%. Multa de até 20% por inexecução parcial e 30% por inexecução total. Trecho: 0, 5 cinco d�cimos por cento do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no in�cio da execu��o dos servi�os ou entrega dos materiais, at� o m�ximo de 3, 5 tr�s inteiros e cinco d�cimos por cento.
O licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação falsa, ensejar retardamento da execução, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar. Trecho: se o licitante, convocado no prazo estipulado, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta��o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu��o de seu objeto, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu��o do contrato, comportarse de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal, ficar� impedido de licitar e contratar.