Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de transporte, com fornecimento de mão de obra de motoristas (13 postos), categorias B e D, com dedicação exclusiva, para atender o INCRA no Maranhão e unidades avançadas. Serviço com jornada de 40 horas semanais, regime de execução indireta, dedicação exclusiva de mão de obra. Exige-se garantia de 5% do valor do contrato. Não há vistoria, visita prévia ou amostra. Não é admitida subcontratação, consórcio ou cooperativas. Prazo de vigência de 12 meses, prorrogável até 10 anos.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados da assinatura, conforme o trecho: o prazo de vigência do contrato será de 12 doze meses contados da assinatura do contrato.
O pagamento dos salários deve ser feito por depósito bancário até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme o trecho: o depósito do salário e demais verbas remuneratórias deverá ocorrer até o 5o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Será exigida garantia de execução contratual de 5% do valor total do contrato, conforme o trecho: será exigida a prestação de garantia de execução contratual nos termos do art. 96 da lei 14. 133/2021, correspondendo a 5 do valor total do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme a modalidade pregão e o regime de empreitada por preço global, indicado no trecho: o regime de execução será o da empreitada pelo preço global.
Exige-se comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade equivalente, com experiência mínima de 2 anos, conforme o trecho: deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02 dois anos na prestação dos serviços de transporte, expecificamente na cessão de mão de obra de motorista.
As penalidades administrativas são aplicadas pelo INCRA, mediante processo administrativo, conforme o trecho: as penalidades administrativas são aplicadas pelo incrama, caso a empresa dê causa e mediante processo administrativo em apenso.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, conforme o trecho: não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não será permitida a participação de empresas punidas com suspensão temporária ou impedidas de licitar, conforme o trecho: não será permitida a participação de empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou impedimento de contratar.