Credenciamento de prestadores de serviços de saúde para procedimentos cirúrgicos oftalmológicos, com valor total de R$ ****,00. Inscrições permanentes durante a vigência, via plataforma 1Doc ou e-mail. Não há vistoria prévia obrigatória. Pagamento mensal em até 30 dias após atesto da nota fiscal. Vigência do contrato de 12 meses. Impugnação em até 3 dias úteis antes de qualquer ato decisório.
O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada de relatório discriminativo dos serviços realizados. Conforme cláusula: o pagamento pelos serviços prestados pela credenciada será efetuado mensalmente em até 30 trinta dias.
Deverão ser apresentados documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme item 5. 1: deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados, referentes à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 30 dias, conforme item ****: moratória: de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na prestação do serviço ou procedimento.
Não será realizada vistoria prévia obrigatória como condição para o deferimento do credenciamento. Conforme item 5. 6: não será realizada vistoria prévia obrigatória como condição para o deferimento do credenciamento.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes de qualquer ato decisório ou do início da análise dos documentos. Conforme item 8. 1: qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades, devendo protocolar pedido em até 3 (três) dias úteis antes de qualquer ato decisório ou do início da análise dos documentos de credenciamento.
A apresentação de documentação falsa ou declaração falsa durante a execução implica desclassificação imediata ou rescisão do pacto. Conforme item 11. 3: a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente.
O valor total é de R$ ****,00 (quinhentos mil reais). Conforme item 2. 1: no valor total de R$ ****,00 (quinhentos mil reais).