Credenciamento de prestadores de serviços hospitalares para disponibilização de até 5 leitos de UTI adulto tipo II, em caráter complementar ao SUS, para pacientes regulados pela DIRCA/SEMSA. Chamamento aberto por 12 meses, de 06/11/2026 a 06/11/2027. Inscrição exclusivamente via Portal de Compras Públicas. Remuneração por diária global de paciente-dia efetivamente internado, vedado pagamento por disponibilidade. Exige cadastro no SICAF, habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, incluindo licença sanitária, registro no CNES e equipe mínima. Prazo para implantação da estrutura é de até 90 dias. Não haverá disputa de preços; todos que cumprirem os requisitos serão credenciados.
O prazo máximo para implantação da estrutura é de 90 dias corridos, contados da assinatura do contrato, conforme item ****: O prazo máximo para implantação será de 90 noventa dias corridos, contados da assinatura do contrato.
A remuneração será exclusivamente por diária global de paciente-dia efetivamente regulado, admitido e internado, vedado pagamento por disponibilidade, reserva ou ociosidade, conforme item 1. 3: A remuneração será exclusivamente por diária global de paciente/dia efetivamente regulado, admitido e internado, vedado pagamento por disponibilidade, reserva ou ociosidade.
Não haverá disputa de preços. Todos os interessados que cumprirem as condições objetivas serão credenciados, conforme item 7. 4: não haverá disputa de preços. todos os interessados que cumprirem as condições objetivas serão credenciados.
A habilitação será verificada por meio do SICAF e exige documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, conforme item 4. 1: a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica será verificada primeiramente por meio do sicaf.
O descumprimento do cronograma, a não comprovação da disponibilidade de recursos ou a operação de leitos em desconformidade constituirão inadimplemento contratual, sujeitando a credenciada a penalidades, conforme item ****: constituirão inadimplemento contratual, sujeitando a credenciada às medidas administrativas cabíveis, inclusive suspensão da liberação de leitos, glosa, não pagamento dos serviços não conformes, aplicação de penalidades e rescisão contratual.
Pedidos de impugnação devem ser protocolados até as 23h59min do dia 03/11/2026, em observância ao prazo de 3 dias úteis que antecedem a data de abertura, conforme item 8. 1: até às 23h59min do dia 03/11/2026, em observância ao prazo de 03 três dias úteis que antecedem a data marcada para abertura do recebimento dos pedidos de credenciamento.
Não poderão participar empresas suspensas de licitar, impedidas de contratar com o município, declaradas inidôneas, ou que estejam respondendo a processo de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, conforme itens 3. 4. 1 e 3. 4. 2: empresas que. . . estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com o município de parauapebas, ou tenham sido declaradas inidôneas e proponente que esteja respondendo processo de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação.