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Licitações de Servicos Gerais Escola

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90% recomendam o Licita Já (1107 usuários reais, 21/10/2026). Metodologia

BRASIL | SC | CANELINHA Cidade Pequena

Prefeitura Municipal De Canelinha

Servicos Gerais Escola

O presente Pregão Eletrônico tem por objeto, o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para a prestação de serviços continuados, nas funções de auxiliar de serviços gerais e merendeira, com carga horária de 40 ( quarenta) horas

Abertura de Propostas:

Lote 1: R$ ****,00 - Auxiliar de Servicos GeraisPrestacao de servicos continuados de auxiliar de servicos gerais, com carga horaria de 40 ( quarenta) horas semanais por posto de trabalho, destinados a execucao de atividades de limpeza, higienizacao, conservacao e organizacao dos ambientes internos e externos as unidades escolares, dos Centros Municipais de Educacao Infantil ( creches), dos predios administrativos e dos demais espacos publicos vinculados a Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Esporte, Turismo e Juventude; das Unidades Basicas de Saude e demais unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saude; e das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitacao. A unidade de lotacao e os horarios de execucao dos servicos serao definidos pela Secretaria, conforme a necessidade e o horario de funcionamento de cada local, podendo compreender os periodos matutino e/ou vespertino, respeitados a carga horaria contratada, os intervalos legais, a legislacao trabalhista e as demais condicoes estabelecidas no Termo de Referencia. - Posto/Mês

Lote 1: R$ ****,00 - Auxiliar de Servicos GeraisPrestacao de servicos continuados de auxiliar de servicos gerais, com carga horaria de 40 ( quarenta) horas semanais por posto de trabalho, destinados a execucao de atividades de limpeza, higienizacao, conservacao e organizacao dos ambientes internos e externos as unidades escolares, dos Centros Municipais de Educacao Infantil ( creches), dos predios administrativos e dos demais espacos publicos vinculados a Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Esporte, Turismo e Juventude; das Unidades Basicas de Saude e demais unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saude; e das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitacao. A unidade de lotacao e os horarios de execucao dos servicos serao definidos pela Secretaria, conforme a necessidade e o horario de funcionamento de cada local, podendo compreender os periodos matutino e/ou vespertino, respeitados a carga horaria contratada, os intervalos legais, a legislacao trabalhista e as demais condicoes estabelecidas no Termo de Referencia. - Posto/Mês

Lote 2: R$ ****,00 - MerendeiraPrestacao de servicos continuados de merendeira, com carga horaria de 40 ( quarenta) horas semanais por posto de trabalho, destinados ao recebimento, armazenamento, organizacao, selecao, higienizacao, preparo e distribuicao da alimentacao escolar, bem como a limpeza e conservacao das cozinhas, despensas, refeitorios, utensilios, equipamentos e demais ambientes relacionados a alimentacao. Os servicos serao executados nas unidades escolares e nos Centros Municipais de Educacao Infantil ( creches) vinculados a Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Esporte, Turismo e Juventude, em conformidade com os cardapios, as orientacoes da nutricionista responsavel tecnica e as normas de higiene e boas praticas de manipulacao de alimentos. A unidade de lotacao e os horarios de execucao dos servicos serao definidos pela Secretaria, conforme a necessidade e o horario de funcionamento de cada unidade, podendo compreender os periodos matutino e/ou vespertino, respeitados a carga horaria contratada, os intervalos legais, a legislacao trabalhista e as demais condicoes estabelecidas no Termo de Referencia. - Posto/Mês

BRASIL | MG | ITUETA Cidade Pequena

Municipio De Itueta - Municipio De Itueta

Servicos Graficos/ Servicos De Copiadora/ Servicos De Impressao

Registro de preço para futura contratação de forma fracionada de serviços gráficos para todas as Secretarias e Convênios existentes para manutenção de suas atividades da Prefeitura Municipal de Itueta - MG.

Registro de preço para futura contratação de forma fracionada de serviços gráficos para todas as secretarias e convênios existentes para manutenção de suas atividades da Prefeitura Municipal de Itueta - MG. Serviços gráficos para todas as secretarias e convênios da Prefeitura Municipal de Itueta - MG.

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Certificados A4

Lote 2: R$ ****,00 - Faixa em lona 3 metros x 50 cm

Lote 3: R$ ****,00 - Lona Com Acabamento

Lote 4: R$ ****,00 - Panfletos

Lote 5: R$ ****,00 - Panfletos ( Divulgação de bens culturais, material e materiais). . A5

Lote 6: R$ ****,00 - Placa com quadro em metalon 20x20 mm com lona personalizada

Lote 7: R$ ****,00 - Placa em ACM 3 mm adesivado personalizado

Lote 8: R$ ****,00 - Serviço Gráficos ficha assistência sanitária ( F A4 papel 180 gr)

Lote 9: R$ ****,00 - Serviço Gráficos, Diário registro geral( livro de secretária) 120gr frente e verso

Lote 10: R$ ****,00 - Serviços Gráficos , Papel Timbrado com o logo da Prefeitura de Itueta- MG, Marca Dágua, Rodapé e bordas.

Lote 11: R$ ****,00 - Serviços Gráficos, Adesivo de papel ( fA4)

Lote 12: R$ ****,00 - Serviços Gráficos, Adesivo Vinil

Lote 13: R$ 575,00 - Serviços Gráficos, Alvará ( duas impressões f 16 ( papel 180gr)

Lote 14: R$ ****,00 - Serviços Gráficos, Banner ( 1m x 1m)

Lote 15: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Blocos de Recibo de Entrega de Requisição para Abastecimento de Veiculos e Maquinas 50 x 02

Lote 16: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Blocos formato A4 ( frente e verso ) 100 x 01

Lote 17: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Blocos Receituário branco 100 x 01 56gr

Lote 18: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Blocos requisição de materiais 21 cm de largura x 24 cm de altura c/carbono

Lote 19: R$ ****,00 - Serviços Gráficos, Blocos100x 01 diversos modelos ( A4 - folha inteira), impr. frente

Lote 20: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Borracha p/carimbo automático colop 20

Lote 21: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Borracha p/carimbo automático colop 30

Lote 22: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Borracha p/carimbo automático colop 55

Lote 23: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Borracha p/carimbo automático colop R 24

Lote 24: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Borracha p/carimbomautomático colop 40

Lote 25: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Carimbo automático colop 20

Lote 26: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Carimbo automático colop 30

Lote 27: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Carimbo automático colop 40

Lote 28: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Carimbo automático colop 55

Lote 29: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Carimbo automático colop R 24

Lote 30: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Cartão da Gestante , formato A4, confeccionado em papel cartão.

Lote 31: R$ 625,00 - Servicos Graficos, Cartão de Vacinação Canina.

Lote 32: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Cartão hipertenso 9 f 32 papel 180gr )

Lote 33: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Cartaz A2 ( colorido )

Lote 34: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Cartazes A3 ( 45 cm x 30 cm colorido)

Lote 35: R$ 467,00 - Servicos Graficos, Cartões de visita ( colorido )

Lote 36: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Certificado A4 coloridos

Lote 37: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Convites coloridos ( meio ofício)

Lote 38: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Crachas coloridos ( para curso e palestras)

Lote 39: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Crachás de PVC

Lote 40: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Diarios séries finais

Lote 41: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Diários séries iniciais

Lote 42: R$ ****,00 - Serviços gráficos, encadernação espiral ( 100 fls)

Lote 43: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Envelope branco tipo saco 24 x34 OF 90

Lote 44: R$ ****,00 - Servicos Graficos, envelope tipo ofício 11, 5 x 23 c/janela OF 75

Lote 45: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Envelopes krafit tipo saco 24x 34

Lote 46: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Esponja carimbo automático colop 30

Lote 47: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Esponja carimbo automático colop 20

Lote 48: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Esponja p/carimbo automático colop R 24

Lote 49: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Esponja p/carimbo automático colop 55

Lote 50: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Esponja p/carimbo automático colop40

Lote 51: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Ficha departamento Municipal de Educaçã ( 180gr - frente e verso)

Lote 52: R$ 600,00 - Servicos Graficos, Fichas controle EPI ( papel 180gr F 16)

Lote 53: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Fichas escolares vários modelos ( 120g - frente e verso )

Lote 54: R$ ****,00 - Serviços gráficos, folder a4 colorido frente e verso

Lote 55: R$ ****,00 - Serviços gráficos, impressão a4 colorido

Lote 56: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Panfletos ( 115g - papel couche colorido meio oficio )

Lote 57: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Panfletos ( impressão preto papel sortido meio oficio )

Lote 58: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Pasta 30, 5 x 44 coloridos

Lote 59: R$ ****,00 - Servicos Graficos, Pasta individual do aluno ( 180g)

Lote 60: R$ ****,00 - Serviços gráficos, placa de sinalização de trânsito medindo 60cm x 60cm

Lote 61: R$ ****,00 - Serviços gráficos, placa p/inauguração de obra ( aço inox).

Lote 62: R$ ****,00 - Serviços gráficos, placa pvc 2mm adesivado

Lote 63: R$ 900,00 - Servicos Graficos, Receitas de notificações de receita azul B

Lote 64: R$ ****,00 - Serviços gráficos, tubo para fixação de placa de 2 polegadas medindo 3 metros.

Lote 65: R$ ****,00 - Serviços Gráficos, Adesivo Perfurex p/carro

BRASIL | SC | CANELINHA Cidade Pequena

Municipio De Canelinha - Prefeitura Municipal De Canelinha

Servicos Gerais Escola

O presente Pregão Eletrônico tem por objeto, o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para a prestação de serviços continuados, nas funções de auxiliar de serviços gerais e merendeira, com carga horária de 40 ( quarenta) horas semanais por posto de trabalho, destinados ao atendimento das unidades escolares, dos Centros Municipais de Educação Infantil, dos prédios administrativos e dos demais espaços públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Auxiliar de Servicos GeraisPrestacao de servicos continuados de auxiliar de servicos gerais, com carga horaria de 40 ( quarenta) horas semanais por posto de trabalho, destinados a execucao de atividades de limpeza, higienizacao, conservacao e organizacao dos ambientes internos e externos as unidades escolares, dos Centros Municipais de Educacao Infantil ( creches), dos predios administrativos e dos demais espacos publicos vinculados a Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Esporte, Turismo e Juventude; das Unidades Basicas de Saude e demais unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saude; e das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitacao. A unidade de lotacao e os horarios de execucao dos servicos serao definidos pela Secretaria, conforme a necessidade e o horario de funcionamento de cada local, podendo compreender os periodos matutino e/ou vespertino, respeitados a carga horaria contratada, os intervalos legais, a legislacao trabalhista e as demais condicoes estabelecidas no Termo de Referencia.

Lote 1: R$ ****,00 - Auxiliar de Servicos GeraisPrestacao de servicos continuados de auxiliar de servicos gerais, com carga horaria de 40 ( quarenta) horas semanais por posto de trabalho, destinados a execucao de atividades de limpeza, higienizacao, conservacao e organizacao dos ambientes internos e externos as unidades escolares, dos Centros Municipais de Educacao Infantil ( creches), dos predios administrativos e dos demais espacos publicos vinculados a Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Esporte, Turismo e Juventude; das Unidades Basicas de Saude e demais unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saude; e das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitacao. A unidade de lotacao e os horarios de execucao dos servicos serao definidos pela Secretaria, conforme a necessidade e o horario de funcionamento de cada local, podendo compreender os periodos matutino e/ou vespertino, respeitados a carga horaria contratada, os intervalos legais, a legislacao trabalhista e as demais condicoes estabelecidas no Termo de Referencia.

Lote 2: R$ ****,00 - MerendeiraPrestacao de servicos continuados de merendeira, com carga horaria de 40 ( quarenta) horas semanais por posto de trabalho, destinados ao recebimento, armazenamento, organizacao, selecao, higienizacao, preparo e distribuicao da alimentacao escolar, bem como a limpeza e conservacao das cozinhas, despensas, refeitorios, utensilios, equipamentos e demais ambientes relacionados a alimentacao. Os servicos serao executados nas unidades escolares e nos Centros Municipais de Educacao Infantil ( creches) vinculados a Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Esporte, Turismo e Juventude, em conformidade com os cardapios, as orientacoes da nutricionista responsavel tecnica e as normas de higiene e boas praticas de manipulacao de alimentos. A unidade de lotacao e os horarios de execucao dos servicos serao definidos pela Secretaria, conforme a necessidade e o horario de funcionamento de cada unidade, podendo compreender os periodos matutino e/ou vespertino, respeitados a carga horaria contratada, os intervalos legais, a legislacao trabalhista e as demais condicoes estabelecidas no Termo de Referencia.

BRASIL | PR | GUAIRAÇÁ Cidade Pequena

Municipio De Guairaca - Prefeitura Municipal De Guairaçá - PR

Servicos Terceirizados/ Alimentacao Escolar/ Servicos De Alimentacao/ Servicos De Psicologia/ Servicos De Odontologia/ Servicos De Motorista

Contratação de pessoa jurídica destinada ao fornecimento de serviços tercerizados de merendeira, ajudante de cozinha, motorista e serviços profissionais de psicologia e odontologia, destinados à atender às necessidades das secretarias municipais de saúde, viação e obras e educação do município de guairaçá/pr. .

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços terceirizados de merendeira, ajudante de cozinha, motorista e serviços profissionais de psicologia e odontologia para secretarias municipais de saúde, viação e obras e educação de Guaíra/PR. Lote 1: Serviços profissionais de psicologia ( 1 profissional, 30h semanais). Lote 2: Motorista ( 1 profissional, 40h semanais, CNH categoria D ou E). Lote 3: Merendeira ( 1 profissional, 40h semanais). Lote 4: Merendeira ( 1 profissional, 40h semanais). Lote 5: Merendeira ( 1 profissional, 40h semanais). Lote 6: Merendeira ( 1 profissional, 40h semanais). Lote 7: Merendeira ( 1 profissional, 40h semanais).

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 30 horas semanais Atribuições: O psicólogo deve atuar na atenção primária, oferencendo tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental. Também deve adotar uma abordagem ampliada e interdisciplinar, integrando- se à rede de serviços de saúde e trabalhando em parceria com outras equipes do SUS. Tarefas Típicas: I - Atuação clínica de psicologia ambulatorial; II - Atendimento individual e coletivo; III - Participação nas atividades da secretaria de prevenção e promoção a saúde; IV - Atividades em prevenção da saúde mental da população; V - Participação em visitas domiciliares; VI - Participação em consultas compartilhadas com demais profissionais da secretaria de saúde; VII - Promover ações de educação em saúde; VIII - Prevenção a grupos de idosos, adolescente, gestante/puérperas, adultos, crianças e população em geral; IX - Atendimentos domiciliares ( em caso necessários).

Lote 2: R$ ****,00 - MOTORISTA 40 HORAS Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais CATEGORIA: Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas. Executar o trabalho através da frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Viações e Obras

Lote 3: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 4: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 5: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 6: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 7: R$ ****,00 - MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal n?º 11. 947/2009, a Resolução CD/FNDE n?º 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA n?º 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré- preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos ali

Lote 8: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 9: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 10: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 11: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 12: R$ ****,00 - AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O( A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao( à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré- preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas

Lote 13: R$ ****,00 - CIRURGIÃO DENTISTA ESFB 2 Quantidade de Profissionais: 01 Carga Horária: 40 horas Insalubridade: 40% Desempenhar atividades de programação e execução relativas à assistência integral a população na área de saúde bucal, envolvendo a prevenção e recuperação da saúde. - Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto- sanitária. - Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. - Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. - Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. - Executar serviços de radiologia dentária. - Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços - Executar outras atividades correlatas

Lote 14: R$ ****,00 - CIRURGIÃO DENTISTA ESFB 3 Quantidade de Profissionais: 01 Carga Horária: 40 horas Insalubridade: 40% Desempenhar atividades de programação e execução relativas à assistência integral a população na área de saúde bucal, envolvendo a prevenção e recuperação da saúde. - Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto- sanitária. - Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos. - Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos. - Realizar perícia odontolegal e odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações. - Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos. - Executar serviços de radiologia dentária. - Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços - Executar outras atividades correlatas

BRASIL | MG | CALDAS Cidade Pequena

Municipio De Caldas - Unidade Única

Transporte Escolar/ Veiculo Escolar/ Servico De Transporte/ Servicos De Transporte

Contratação de empresas, inclusive microempreendedor individual, para a realização do transporte escolar do município de caldasmg, conforme quantitativo e especificações contidas neste instrumento.

Contratação de empresas para a realização do transporte escolar do município de Caldas/MG. Transporte escolar, linhas com itinerários e quilometragem diária, veículos com capacidade mínima de 5, 9 e 12 lugares.

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - LINHA 07 - Descrição do itinerário: Viag. A. 27km: Saída do Bairro Santo Antônio as 05: 30h, segue Rod. Municipal João Borges Franco, sentido Caldas, entra direita sentido Fortaleza, Olímpios, Bairro Carvalhos, casa do João Geraldo, casa do Custodio, retorna Rod. Municipal João Borges Franco, sentido Dist. São Pedro de Caldas, entra esquerda Rio Pardo, casa do Batista, retorna, entra direita campo de futebol, casa do Nei, Sítio Pontal, Faz. do Pimenta, retorna Rod. Municipal João Borges Franco entra direita, Lat. Claudemir, Chácara Zé Martelo, retorna chegando ás 06: 50h na E. E. José Franco e E. M. Mauro Franco. Viag. B. 50KM: Saída da escola as 11: 20h, segue Rod. Municipal João Borges Franco, sentido Bairro Santo Antônio, entra esquerda Lat. Claudemir, Chácara Zé Martelo, retorna Rod. Municipal João Borges Franco, Rio Pardo, entra direita, casa do Batista, retorna Rod. Municipal João Borges Franco, sentido Fortaleza, Olímpios, Bairro Carvalhos, casa do João Geraldo, casa do Custodio, retorna Rod. Municipal João Borges Franco, sentido Bairro Beija- flor, Faz. do Vitorino, casa do Mário, retorna sentido Bairro Santo Antônio, casa do Maicon, entra direita campo de futebol, casa do Nei, Sítio Pontal, Faz. do Pimenta, retorna entra esquerda casa do Carlos, retorna casa do Marquinhos, retorna campo de futebol, segue sentido Dist. São Pedro de Caldas, chegando as 12: 50h, na E. M. Mauro Franco. Viag. C. 35km: Saída da escola as 17: 20h, segue, Rod. Municipal João Borges Franco, sentido Bairro Santo Antônio, Rio Pardo, entra direita, casa do Batista, retorna Rod. Municipal João Borges Franco, sentido Fortaleza, sentido Bairro Beija- flor, Faz. do Vitorino, casa do Mário, retorna sentido Bairro Santo Antônio, casa do Maicon, entra direita campo de futebol, casa do Nei, Sítio Pontal, Faz. do Pimenta, retorna entra esquerda casa do Carlos, retorna casa do Marquinhos, retorna campo de futebol, retorna Bairro Sto. Antônio. OBS: 3 três vezes por semana viag. do MTI Bairro Carvalhos. 35kmDe

Lote 2: R$ ****,00 - LINHA 61 - Linha de socorro

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Jefferson Zamorano Abi-zaid
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Estou recebendo diariamente licitações que tenho interesse. Isso facilita, pois não preciso ficar garimpando.
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Reginaldo Lima

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Porque o desafio não é apenas ter acesso às publicações. É ganhar tempo, reduzir ruído e identificar rapidamente as licitações que têm mais relação com seus produtos ou serviços.

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Não. As palavras-chave continuam importantes, mas a IA ajuda a ampliar a busca e encontrar oportunidades relacionadas que uma busca literal poderia deixar passar.

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Sim. Você pode consultar licitações via API. A documentação está em /api_integration.php. É útil para equipes que querem integrar licitações ao CRM, BI ou automações internas.

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