Pregão eletrônico para contratação de instituição financeira (segmentos S1 ou S2) para gestão exclusiva da folha de pagamento dos servidores municipais de Caracol-PI por 60 meses, com pagamento de contrapartida financeira ao município. Valor mínimo da oferta: R$ ****,00. Critério de julgamento: maior lance. Sessão pública em 23/10/2026 às 09h (horário de Brasília) no site www. ***. *. * devem ser enviadas até a abertura da sessão. Não há garantia contratual. Pagamento ao município em parcela única em até 5 dias úteis após assinatura do contrato. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura. Habilitação com documentos de regularidade fiscal, trabalhista e qualificação técnica. Não é permitida a participação de consórcios.
O prazo para execução do objeto é de 60 meses, com início em 3 dias após a assinatura do contrato. Conforme o edital: etapa prazo in�cio 03 tr�s dias conclus�o 60 sessenta meses.
O valor ofertado pela instituição financeira vencedora será pago ao município em parcela única, no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato. O edital afirma: o valor ofertado pela institui��o financeira vencedora ser� pago ao munic�pio, em moeda corrente nacional e em parcela �nica, no prazo m�ximo de 05 cinco dias �teis contados da assinatura do contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual de execução. O termo de referência afirma: n�o haver� exig�ncia de garantia contratual de execu��o, considerando que o valor ofertado ser� pago integralmente pela contratada antes da transfer�ncia da folha de pagamento.
O critério de julgamento é o de maior lance, maior oferta de preço. O edital especifica: o crit�rio de julgamento adotado ser� o de maior lance maior oferta de pre�o, sagrandose vencedora a institui��o financeira que oferecer o maior valor a ser pago ao munic�pio.
A habilitação exige documentos como CNPJ, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação técnica. O edital menciona: os documentos previstos neste instrumento, necess�rios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licita��o, ser�o exigidos para fins de habilita��o.
As sanções incluem advertência, multas e impedimento de licitar. O edital prevê: multa de mora de 0, 5 zero v�rgula cinco por cento sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado no pagamento do valor ofertado ou no cumprimento dos prazos de implanta��o, limitada a 10 dez por cento.
O prazo para impugnar o edital é até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. O edital afirma: devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, at� 03 tr�s dias �teis antes da data de abertura da sess�o p�blica.
Propostas com valor inferior ao mínimo, que identifiquem o licitante ou com vícios insanáveis serão desclassificadas. O edital menciona: ser�o desclassificadas, desde logo, as propostas com valor inferior ao valor m�nimo estabelecido neste edital.
O valor mínimo da contratação é de R$ ****,00. O edital especifica: valor m�nimo da contrata��o oferta m�nima: r ****, 00 cento e dezenove mil e quarenta reais.